Aula 2.1: Vigência e Aplicabilidade da Nova Lei de Licitações – Profº Valter Farid

Escola de Governo do Estado de São Paulo - Egesp
17 Apr 202330:55

Summary

TLDRIn this video, Professor Walter Faria, a legal advisor to the São Paulo State Penitentiary Administration and a scholar in Civil Law, delves into the critical subject of the new Brazilian bidding and contracting law's enactment and applicability. With a focus on Law 14.133/2021, Faria outlines the law's timeline, its dependence on state regulation for implementation, and the significant changes it brings, including criminal penalties and bidding procedures. Highlighting the urgency due to a recently issued provisional measure that extended the law's grace period, Faria advises on preparation strategies, emphasizing the immediate need for understanding and applying the new law to ensure smooth transition and compliance.

Takeaways

  • 📜 The new bidding and contracts law (Lei 14.133/2021) is a significant topic due to its recent implementation and the changes it brings to the legislation and its enforcement.
  • 📅 The new law came into effect upon publication, with specific crimes and penalties being enforceable from April 1, 2021.
  • 📝 The procedural aspects of bidding, such as the rules governing different types of bidding, were initially set to come into force two years after the law's publication, i.e., April 1, 2023.
  • 🤔 There was a lack of preparation and training for public servants on the application of the new law during the two-year grace period.
  • 🇧🇷 The Brazilian president issued Provisional Measure 1167/2023 on March 31, 2023, extending the grace period for the old legislation until December 30, 2023.
  • 📌 Public officers have the option to use either the old or new legislation for bidding and direct contracting until December 29, 2023, provided certain conditions are met.
  • 🚫 Mixing legal regimes is not allowed; one must fully adhere to the chosen legal framework without combining elements from the old and new laws.
  • 🔄 The new law simplifies and modifies bidding modalities, maintaining the auction but eliminating the taking of prices and the invitation modality.
  • 📈 The new legal framework introduces competitive dialogue as a bidding modality, aiming for more efficient public procurement.
  • 📖 It is crucial to start understanding and applying the new law as soon as possible, as the timeframe until its full enforcement is shorter than it may seem.
  • 🛠️ Immediate steps should be taken to regulate locally, invest in training and capacity building, and be prepared to adapt to the new legislation.

Q & A

  • Who is the speaker in the transcript and what is their professional background?

    -The speaker is Professor Walter Faria de Antônio Júnior, a prosecutor for the State of São Paulo, currently the head of the legal consultancy of the Secretariat of Penitentiary Administration. He holds a Doctorate in Civil Law from the University of São Paulo and a Master's degree in Comparative Civil Law from PUC-SP.

  • What is the main topic of discussion in the transcript?

    -The main topic of discussion is the new law of bidding and contracts, specifically its implementation, applicability, and the impact of the provisional measure 1167/2023 that extended the deadline for the new law's effectiveness.

  • What are the three main objectives of the instruction mentioned in the transcript?

    -The three main objectives are: to discuss the temporal boundaries of the new bidding law (Law 14.133/2021), to indicate the matters in the new law that require prior regulation for application, and to identify the regulations already issued in the State of São Paulo.

  • When did the penal crimes outlined in the new bidding law come into effect?

    -The penal crimes outlined in the new bidding law came into effect on April 1, 2021, which is the date of publication of Law 14.133/2021.

  • What was the original effective date for the new bidding procedures according to the old law?

    -According to the old law, specifically Article 193, the new bidding procedures were to come into effect two years after the publication of the new bidding law, which would be April 1, 2023.

  • What significant change did the provisional measure 1167/2023 bring to the new bidding law?

    -The provisional measure 1167/2023 extended the period of legal vacuum (vacatio legis) for the new bidding law until December 30, 2023.

  • Which laws will be revoked when the new bidding and contracts law fully comes into effect?

    -The laws that will be revoked include Law 8.669/93, Law 10.520/02, and the provisions in Articles 1 to 47a of Law 12.462/11, which deals with the differentiated regime of public contracts.

  • Can public spenders apply the new bidding law before December 30, 2023?

    -Yes, public spenders can apply the new bidding law before December 30, 2023, according to Article 191 of the new law, as long as they meet certain conditions such as publishing the bidding notice or direct contracting act until December 29, 2023.

  • What are the main differences between the old and new bidding modalities?

    -The old bidding modalities included taking of prices and invitations, which have been extinguished in the new law. The new law maintains the bidding auction and introduces competitive dialogue as a new modality, while also preferring electronic bidding for common goods and services.

  • What is the recommended approach for entities that have not yet regulated the new bidding law locally?

    -Entities that have not yet regulated the new bidding law locally can make use of the federal regulation of the new law, which is available on the National Portal of Public Bidding (PNCp) website.

  • What is the speaker's advice for public servants and others involved in the bidding process in light of the new law?

    -The speaker advises immediate local regulation, investment in training and capacity building, and a prompt change in mentality to understand, study, and apply the new law as soon as possible.

Outlines

00:00

📚 Introduction to New Bidding and Contract Law

The speaker, Professor Walter Faria de Antônio Júnior, introduces himself as a prosecutor for the state of São Paulo and head of the legal consultancy for the Secretaria de Administração Penitenciária. He is a Doctor in Civil Law from the University of São Paulo and a Master in Comparative Civil Law from PUC-SP. The lecture focuses on the new bidding and contract law, emphasizing its importance due to recent changes and the challenges faced in its implementation.

05:01

📅 Timeline and Challenges of the New Law

The speaker discusses the timeline for the entry into force of the new bidding and contract law, highlighting the initial delay in understanding and training for public servants. He mentions the significant movement in Brasília, particularly by mayors of municipalities with over 20,000 inhabitants, to delay the start of the new law's application. A Provisional Measure extended the 'vacatio legis' period until December 30, 2023, postponing the end of the old bidding and contract regime.

10:03

📝 Transition Rules and Application of the New Law

The speaker explains the transition rules set by Article 191 of the new law, which allows the use of either the old or new legislation until the deadline of December 30, 2023. He outlines the conditions for using the old legislation, including the publication of bidding documents or direct contracting acts by December 29, 2023. He emphasizes the prohibition of mixing legal regimes and the need for a clear choice between old and new legislation.

15:04

🔍 Comparison of Old and New Bidding Modalities

The speaker compares the bidding modalities under the old law (Lei 866/93 and 10.520/2002) with those under the new law. He notes the retention of the bidding modality for common goods and services and the elimination of the price taking and invitation modalities. He introduces the new competitive dialogue modality and mentions that state-owned companies and mixed economy companies continue to follow their specific legal regime.

20:05

⏰ Urgency and the Application of the New Law

The speaker challenges the perception that there is ample time to prepare for the new law, using the example of emergency contracting from Lei 866/93. He calculates the actual time available for preparation (less than 90 days) and emphasizes the need to start understanding, studying, and applying the new law as soon as possible. He also mentions the importance of adjusting to the new legal framework and the potential for using the new law before December 30, 2023.

25:08

🚀 Implementing the New Law: Initial Steps

The speaker outlines four initial steps for implementing the new law: immediate local regulation, investment in training and capacity building for public servants and private agents, and a prompt change in mentality to adapt to the new legislation. He encourages the use of federal regulations for those who cannot regulate locally and stresses the importance of understanding and applying the new law as soon as possible.

30:09

📢 Personal Recommendation on Applying the New Law

The speaker personally recommends the gradual application of the new law in concrete situations, following the regulations that will be issued by the São Paulo State Government. He emphasizes understanding, studying, and applying the new law as soon as possible to ensure a smooth transition and effective implementation.

Mindmap

Keywords

💡Lei de Licitações

The Lei de Licitações (Law of Bidding) refers to the Brazilian legislation that governs the process of public bidding for contracts and procurement. In the video, it is mentioned that there is a new law (Lei 14.133/2021) that has been enacted to replace the old legislation, bringing significant changes to the bidding process and increasing penalties for certain illegal practices.

💡Nova Lei de Licitações

The Nova Lei de Licitações (New Law of Bidding) is the updated legislation in Brazil that addresses the procedures for public tenders and contracts. It introduces new rules, modalities for bidding, and increased penalties for illegal actions related to public contracting.

💡Regimento Comparado

Regimento Comparado refers to the comparative study or analysis of different legal systems or regulations. In the context of the video, it is used to compare the old and new bidding laws, highlighting the changes and their implications for public administration.

💡Medida Provisória 1167/2023

Medida Provisória 1167/2023 (Provisional Measure 1167/2023) is a temporary legislative act in Brazil that extended the period of legal vacuum for the new bidding laws. It aims to bridge the gap until the new regulations are fully implemented.

Highlights

Professor Walter Faria de Antônio Júnior is a prosecutor for the State of São Paulo and currently the head of the legal consultancy of the Secretaria de Administração Penitenciária.

He holds a Doctorate in Civil Law from the University of São Paulo and a Master's degree in Comparative Civil Law from PUC-SP.

The new law of bidding and contracts (Law 14.133/2021) is a significant topic due to its recent implementation and the ongoing adjustments in legislation and practice.

The new law aims to increase penalties for certain anti-legal conducts such as indirect hiring and improper direct hiring, which were already considered crimes but now carry harsher penalties.

The crimes stipulated in the new law of bidding have been in effect since April 1, 2021, upon the publication of Law 14.133/2021.

The procedural aspects of bidding, as originally stated in Article 193 of the new law, were to come into effect two years after the publication of the law.

There was significant movement in Brasília, particularly led by mayors of municipalities with over 20,000 inhabitants, to delay the implementation of the new law due to the lack of preparation and training of public servants.

On March 31, 2023, a Provisional Measure (No. 1167) was issued by the President of the Republic, extending the period of legal vacuum of the new law of bidding until December 30, 2023.

The new law of bidding and contracts will revoke laws 8,669/93 and 10,520/02, as well as articles 1 to 47a of law 12,462/2011, which deals with the differentiated regime of public contracts.

The new law allows for the use of either the old or the new legislation for bidding and direct contracting until December 29, 2023, as long as certain conditions are met.

To use the old legislation, the bidding notice or the direct contracting act must be published by December 29, 2023.

The choice to use the old legislation must be expressly indicated in the bidding notice or the direct contracting act.

Mixing of legal regimes is not allowed; the chosen legal regime must be adhered to in its entirety.

The new law maintains the auction as a bidding modality for common goods and services, but eliminates the taking of prices and the invitation modalities.

The new law introduces competitive dialogue as a new bidding modality aimed at achieving more efficient contracting.

State entities, public companies, and mixed economy companies continue to have their legal regime governed by their specific laws, such as law 13.303/2015.

The new law of bidding is to be applied immediately, and it is recommended to start understanding, studying, and applying it as soon as possible.

The new law allows for the use of the Federal regulation of the new bidding law for those entities that have not yet regulated locally.

Investing in training and capacity building for public servants, future contracting agents, and professionals in the field is fundamental.

It is necessary to change our mindset and adapt to the new law of bidding, understanding and applying it as soon as possible.

Transcripts

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Olá meu nome é Professor Walter Faria de

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Antônio Júnior eu sou procurador do

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Estado de São Paulo atualmente chefe da

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consultoria jurídica da Secretaria de

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Administração Penitenciária sou Doutor

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em Direito Civil pela Universidade de

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São Paulo e mestre em Direito Civil

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comparado pela PUC de São Paulo e o tema

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de hoje é um tema importantíssimo Talvez

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o grande tema do atual momento de

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vigência né da nova lei de licitações e

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contratos e por que digo isso porque

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todos nós que operamos as a legislação

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de licitação em contratos temos

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acompanhado diariamente todos os

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movimentos relacionados não só a sua

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regulamentação como também ao seu início

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de vigência então o nosso tema de hoje

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da aula 2 será vigência e aplicabilidade

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da nova lei de licitações

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vigência tempo do procedimento da lei

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866 de 93 e também da 10 520 que trata

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do pregão além da necessidade de

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regulamentação

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estadual e nesse passo Eu aponto aqui

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Quais são os três principais objetivos

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da nossa instrução em primeiro lugar

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vamos tratar vamos indicar Quais são os

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Marcos temporais de vigência da Lei

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14.133 2021 depois indicaremos as

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matérias no corpo da nova lei que

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dependem de prévia regulamentação para

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que comportem a aplicação e por fim

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vamos indicar Quais são os regulamentos

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já editados exigentes no Estado de São

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Paulo já adiantando que todas essas

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ponderações serão feitas a luz da

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ressentíssima Medida Provisória de

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número 11 67 de 31 de março de 2023 que

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prorrogou o período de vacacio leste da

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nova lei de licitações veremos na aula

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de hoje quais são os impactos

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normativos dessa medida provisória e de

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que modo elas incidem nas

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regulamentações já editadas em especial

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no Estado de São Paulo

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mas em primeiro lugar é importante

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traçarmos no tempo qual o momento de

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entrada em vigor da nova lei de

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licitações e contratos o artigo 194 da

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nova lei de Estações e contratos diz que

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ela entra em vigor na data da sua

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publicação mas existe um desdobramento

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das etapas dos momentos de entrada em

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vigor desta lei de que forma ela entra

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em vigor e aqui eu pontu a senhora dos

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Senhores dois grandes assuntos tratados

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pela nova lei de licitações

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em primeiro lugar nós temos os crimes

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previstos na nova lei de estações que

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além de criar em novas figuras penais

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exasperam aumentaram a pena de

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determinadas condutas que já eram

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consideradas anti jurídicas a exemplo da

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contratação indireta da contratação

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direta indevida né que é crime segundo a

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nossa nova lei de distrações já era

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antes mas hoje com penas aumentadas no

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que diz respeito aos crimes trazidos

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pela nova lei de distrações temos que

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estes tipos penais já se encontram em

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vigor desde o dia primeiro de abril de

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2021 ou seja desde a publicação da Lei

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14 mil 133 de 2021 da nova lei de

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licitações Então os crimes estão todos

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capitulados os novos crimes e eles já

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estão em vigor os novos tipos penais E

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as novas penas exasperadas estão em

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vigor desde primeiro de abril de 2021

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então lá se foram pouco mais de dois

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anos de vigência desta nova disciplina

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penal

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todavia No que diz respeito aos

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procedimentos licitatórios a licitação

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propriamente dita a redação original do

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artigo 193 inciso II da nova lei de

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licitações dizia dizia que

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estes procedimentos as regras que

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disciplinam esses procedimentos teriam

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vigência a partir do prazo de dois anos

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contados da publicação da nova lei de

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licitações então pela redação antiga do

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artigo 193 inciso II da nova lei de

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Estações os procedimentos licitatórios

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as novas modalidades as modalidades

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distintas de licitação em contratos

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entraria em vigor a partir de primeiro

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de abril de 2023 e quem acompanha de

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perto o tema sabe que durante os dois

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anos

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é de vacacio leves trazido pela nova lei

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de licitações de contratos

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pouca coisa foi feita no sentido de

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compreender o teor da Lei e mais do que

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isso

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treinar as pessoas o servidores públicos

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No que diz respeito à forma de aplicação

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da nova lei ou seja nós administração

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pública não cuidamos de antecipar o

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problema e

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qualificar servidores públicos para que

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operassem a partir do dia primeiro de

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abril de 2023 todos os instrumentos de

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licitação todas as regras novas trazidas

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pela lei 14 mil 133 de 2021

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e por conta da premência de prazo e

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muitos estavam Aflitos com o início de

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vigência da nova lei de Estações houve

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uma movimentação importante em Brasília

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em especial capitaniada pelos prefeitos

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de municípios em especial com mais de 20

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mil habitantes e veremos porque daqui a

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dia Daqui a pouco no sentido de adiar o

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período de vacacio legis da nova lei de

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Estações e nesse sentido foram

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apresentados projetos de lei né com

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diversas propostas um deles por exemplo

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propunha o adiamento do início de

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vigência da nova lei de Estações apenas

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para o começo de 2025 ou seja passados

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aqui quase que mais de dois anos então

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muitas propostas foram feitas e o fato é

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que no dia 31 de março de 2023 Ou seja

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no último dia

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diligência do regime licitatório antigo

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das leis 866/93 da 10 520 de 2002 que

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trata do pregão e do regime diferencial

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de contratações dos artigos primeiro a

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47a no último dia foi publicado uma

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Medida Provisória pelo presidente da

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república de número

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167 de 2023 medida provisória esta que

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postergou o encerramento da vacatio

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legis para 30 de dezembro de 2023

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correto

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bom antes de entrar no mérito da

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suficiência ou não deste prazo é

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importante apontar a senhoras e senhores

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o que será revogado quando do início de

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vigência efetivo da nova lei de

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licitações e contratos

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o artigo 193 inciso II da nova lei de

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Estações e contratos que nesse ponto

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teve a redação mantida pela Medida

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Provisória de número 1167

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serão

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extintas né não serão revogadas portanto

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as leis em primeiro lugar 866 de 93

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então você que sempre gostou pouco vamos

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dizer assim da Lei 86693 celebre ela

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deixará de vigorar ela não vigorará mais

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assim como não teremos mais a vigência

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teremos portanto a revogação da lei do

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pregão ali 10.520 de 2002 e por fim a

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nova lei de licitações revogará

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o disposto nos artigos primeiro a 47 a

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da lei

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12.462 de 2011 que trata do regime

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diferenciado de contratações públicas

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então este é o objeto de revogação

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marcado para o dia 30 de dezembro de

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2023

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aí vem a seguinte pergunta Ok

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houve edição da Medida Provisória

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1167 2023

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e a pergunta que surge a seguinte

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eu ordenador de despesa sou obrigado a

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utilizar a legislação antiga ou eu já

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posso usar nos meus nas minhas

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licitações ou contratações diretas a

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nova lei de licitações e contratos a

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pergunta que se faz é a seguinte posso

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aplicar a lei nova antes do dia 30 de

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dezembro de 2023 a resposta decorre do

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teor do artigo 191 da nova lei de

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licitações com redação conferida pela

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Medida Provisória

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1167 2023 este artigo 191 estabeleceu um

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regime de transição ou seja estabeleceu

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regras

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que facultam a ordenador de despesa uso

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de uma ou de outro a legislação a antiga

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ou a nova e nesse sentido diz o artigo

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191 da nova lei de Estações com nova

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redação até o decurso do prazo de que

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trata o inciso segundo do caput do

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artigo 193 que é 30 de dezembro de 2023

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vírgula a administração poderá poderá

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optar por licitar ou contratar

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diretamente de acordo com esta lei com a

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nova lei de estações de contratos ou de

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acordo com as leis citadas no referido

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inciso ou seja 866 de 93 10

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5202 e RDC se o caso mas desde que

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presentes as seguintes condicionantes

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para o uso da legislação antiga dois

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pontos artigo 191 inciso i

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se eu for usar a legislação antiga eu

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devo

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publicar o meu edital ou o Ato

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autorizativo da contratação direta nas

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hipóteses dispensa ou inexigibilidade

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até o dia 29 de Dezembro de 2023 então o

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primeiro ponto vou escolher o regime

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antigo vou

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saiba que você deve publicar o edital da

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solicitação até o dia 29 de Dezembro de

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2023 ou se for uma contratação direta

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deve publicar o ato autorizativo desta

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contratação direta e inelegibilidade ou

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dispensa até este mesmo dia 29 de

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Dezembro de 23 Por que 29 de Dezembro de

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2023 porque este será o último dia útil

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do ano será uma sexta-feira tá bom muito

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embora

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o artigo 193 inciso segundo diga que a

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legislação antiga

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vigorará até o dia 30 de dezembro de

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2023 todos os atos de contratação com

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base na lei antiga publicação de edital

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ou de aviso de contratação direta devem

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ocorrer num dia útil e o dia útil

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anterior é o dia 30 é o 29 do 12 de 2023

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então este é o primeiro requisito

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indispensável muito cuidado com isso

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e segundo requisito

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esta escolha que o senhor o senhor fará

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enquanto ordenador de despesa de uso da

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legislação antiga deverá ser

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expressamente indicada ou no edital se

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for uma licitação ou no ato autorizativo

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da contratação direta portanto esses

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dois requisitos prescritos nos dois

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incisos do artigo 191 da nova lei de

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licitações com redação dada pela Medida

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Provisória 1167 2023 devem se fazer

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presentes

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cumulativamente tá bom

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e registrando que não poderá o ordenador

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de despesa ou a ordenadora de despesa

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combinar regimes jurídicos usar por

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exemplo parte do edital com base na lei

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antiga e parte do edital com base na lei

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nova não pode haver mistura de regimes

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jurídicos E quem diz isso É o mesmo

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artigo 191 que Veda a criação ção de

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outras modalidades de licitação e

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mistura de procedimentos né além

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daquelas referidas no artigo 17 da nova

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lei de Estações e contratos então

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devemos ser fiéis ao regime jurídico

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escolhido na sua íntegra se o regime

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jurídico for o anterior regras do

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Regimento anterior se o regime jurídico

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for da lei nova regra da lei nova

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proibida a mescla de procedimentos ou

play14:34

criação de modalidades licitatórias que

play14:36

não as previstas em lei e no que diz

play14:39

respeito às modalidades de estação

play14:41

trazidas pela nova lei de licitações

play14:44

apresento um quadro aí que eles pode ser

play14:47

bastante útil

play14:49

neste quadro no seu lado esquerdo eu

play14:52

pontu as modalidades licitação

play14:55

antigas vamos dizer assim né reguladas

play14:59

pela lei 866 de 93 pela 105202 e pelo

play15:04

RDC e do lado direito desta tabela eu

play15:07

indico Quais são as modalidades de

play15:10

estação contempladas na nova lei de

play15:14

licitações e por essa ilustração podemos

play15:16

perceber que o pregão enquanto

play15:19

modalidade licitatória destinada a

play15:22

contratação de bens e serviços de

play15:25

natureza comum foi mantido pela nova lei

play15:28

de distrações e contratos artigo 28

play15:30

inciso i

play15:33

por sua vez as modalidades licitatórias

play15:37

previstas na lei 866 de 93 sofreram um

play15:41

enxugamento

play15:43

na nova lei de licitações

play15:45

desapareceram as figuras da tomada de

play15:49

preços e do convite hoje nós temos

play15:53

contempladas

play15:55

na nova lei de Estações apenas o

play15:59

concurso artigo 28 inciso 3º a

play16:03

concorrência artigo 28 inciso II e o

play16:08

leilão artigo 28 Inciso 4 tá bom não

play16:11

temos mais portanto um novo regime

play16:13

jurídico licitatório as figuras da

play16:16

tomada de preços e do convite e extinção

play16:19

do convite no Estado de São Paulo é

play16:21

Deveras preocupante uma vez que a bolsa

play16:24

eletrônica de compras disponibiliza aos

play16:28

órgãos

play16:29

de despesa do Estado de São Paulo uma

play16:33

importantíssima e utilíssima ferramenta

play16:35

que é o convite back né que será extinto

play16:39

com o início com a revogação da Lei

play16:43

866/93 todas as contratações que hoje

play16:47

são feitas ainda são feitas por meio do

play16:49

convite back aquisição com entrega

play16:53

imediata né nota de empenho aquelas

play16:55

despesas corriqueiras de dia a dia

play16:57

passaram a ser contempladas ou pelas

play16:59

hipóteses de dispensa de estação desde

play17:01

que cabíveis por exemplo dispensa pelo

play17:03

valor ou em especial pelo pregão cuja

play17:07

forma eletrônica é a preferencial

play17:09

segundo o novo regime jurídico

play17:12

licitatório Ok e

play17:15

além destas modalidades temos no âmbito

play17:19

da nova lei de Estações a inserção do

play17:23

Diálogo competitivo né enquanto

play17:27

modalidade licitatória destinada a um

play17:30

certame em que o estado administração

play17:32

pública chama particular para um debate

play17:35

para o positivo resultara após um fluxo

play17:38

que já foi explicado em aula próprio né

play17:40

numa contratação mais eficiente ao

play17:43

estado de São Paulo tá bom e por fim o

play17:46

registro que

play17:48

os entes estatais as empresas públicas e

play17:52

as sociedades de economia mista as

play17:54

empresas

play17:55

estatais continuam tendo seu regime

play17:58

jurídico disciplinado por sua lei que a

play18:02

lei 13.303 de 2015

play18:07

tá bom

play18:08

enfim retornando ao tema da aplicação da

play18:12

lei do tempo

play18:14

vamos quero fazer uma provocação a

play18:16

senhoras e senhores

play18:18

todos tenho certeza que muitos da

play18:21

senhoras e senhores estavam ansiosos

play18:23

pela edição de uma Medida Provisória ou

play18:26

de uma lei que adiasse o início de

play18:29

vigência da Lei 14.133 2021

play18:33

e este adiamento veio através da Medida

play18:36

Provisória 1167 de 31 de março de 2023

play18:41

mas aqui eu faço a seguinte pergunta

play18:45

seria isso o motivo de alívio Opa tenho

play18:48

bastante tempo agora para trabalhar vou

play18:51

pensar nisso só no segundo semestre a em

play18:54

outubro depois da minha volta das férias

play18:56

eu penso vou estudar a nova lei vou

play18:59

assistir os vídeos gravados pelas

play19:00

escolas de governo para aprender Será

play19:03

que eu tenho tanto tempo assim ou temos

play19:06

aqui uma situação de alerta Opa Preciso

play19:08

começar a me capacitar desde agora

play19:12

adianta o senhor que não temos tanto

play19:15

tempo assim não temos

play19:17

a impressão de que 30 de dezembro está

play19:22

longe ela é

play19:25

ilusória não em corro nesse erro e eu

play19:28

vou provar para senhoras e senhores o

play19:30

que estou afirmando

play19:33

usando um exemplo que vem da própria lei

play19:36

866 de 93

play19:39

o artigo 24 inciso 4º da Lei

play19:43

86693 traz a coincidíssima hipótese de

play19:48

contratação

play19:50

emergencial em que a formalização de uma

play19:55

licitação

play19:57

contrariari a satisfação de um interesse

play19:59

público derivado de uma situação de

play20:01

emergência de urgência de uma calamidade

play20:04

pública por exemplo

play20:06

de uma situação de desastre natural não

play20:10

há tempo a esperar eu preciso satisfazer

play20:13

as necessidades da administração e da

play20:16

sociedade o quanto antes portanto desde

play20:20

que preenchido o requisito da urgência

play20:23

descrito no artigo 24 inciso quarto da

play20:27

lei 866 93 eu administração pública

play20:32

poderei observados os requisitos fixados

play20:35

nesta lei também

play20:36

dispensar a licitação fazer uma

play20:39

contratação direta

play20:42

contratação direta esta que tem prazo

play20:46

máximo de vigência de 180 dias o artigo

play20:49

24 Inciso 4 da lei 866 diz que a

play20:53

vigência do contrato emergencial é de 90

play20:55

dias prorrogáveis por mais 90 portanto

play20:59

180 dias

play21:02

porque 180 dias já pararam para se

play21:05

perguntar

play21:06

da Razão do 180 dias pois bem é legítimo

play21:11

deduzir que O legislador quando a edição

play21:15

deste permissivo de dispensa de

play21:18

estatória ele suposto que 180 Dias seria

play21:22

prazo suficiente para que a

play21:25

administração pública

play21:26

substitua a contratação emergencial que

play21:31

é exceção a regra constitucional do

play21:33

dever de citar por um outro contrato

play21:36

precedido de prévia licitação que pode

play21:39

ser um Pregão Eletrônico se foram bem de

play21:41

natureza comum água mineral por exemplo

play21:43

as pessoas a comprar de distribuição as

play21:46

pessoas acometidas por uma enchente

play21:48

grave ou deslizamento de terras é no

play21:51

caso cabe um pregão

play21:53

vejam que O legislador já aponta aqui o

play21:57

prazo 180 Dias

play21:58

prazo este que a prática administrativa

play22:02

do ordenador de despesa

play22:05

demonstra ser suficiente e até certo

play22:09

ponto apertado para a prática de todos

play22:12

os atos preparatórios da fase interna de

play22:16

uma licitação

play22:17

deliberação da autoridade pesquisa de

play22:20

preços confecção do termo de referência

play22:24

confecção da mitologia digital oitiva do

play22:28

órgão de consultoria jurídica

play22:31

dentre outras providências nomeação da

play22:34

comissão de licitação indicação de

play22:37

pregoeiro prazos para publicação de

play22:39

edital né Ou seja é todas as

play22:43

intercorrências que podem ocorrer no

play22:45

curso de um certame né impugnação edital

play22:48

recursos etc são todas portanto

play22:51

circunstâncias que podem fazer com que o

play22:55

tempo de formalização do contrato

play22:57

administrativo precisa de digitação seja

play23:00

mais alongado então turma

play23:03

usem este prazo 180 dias que eu enuncio

play23:08

aqui exemplificativamente

play23:10

no lapso de tempo Entre a data de hoje e

play23:13

o dia 29/12/2023

play23:17

eu cuidei de fazer uma ilustração como

play23:20

recorte temporal e vocês vão notar que

play23:23

eu tenho uma fração que vai do dia 29 de

play23:26

Junho logo aqui 23 a 29 de Dezembro de

play23:31

2023 que correspondem a estes 180 dias

play23:36

se nós considerarmos que hoje estamos no

play23:39

meio do mês de abril

play23:41

temos menos na data da aula de hoje

play23:44

menos de 90 dias para nos prepararmos

play23:48

para as novas licitações Ok é por isso e

play23:52

por essa razão que

play23:56

esta folga temporal não é de mais de

play24:00

seis meses é de menos de 90 dias muito

play24:03

pouco tempo e Por esta razão que é falsa

play24:07

a ideia de que temos que muitos de nós

play24:10

temos no sentido de que temos tempo

play24:13

suficiente para entendermos estudarmos a

play24:16

nova lei comecem a estudar é aplicar a

play24:21

nova lei nos termos que daqui a pouco

play24:22

vou pontuar o quanto antes tá bom e o

play24:28

que eu preciso para Ok entendi

play24:32

a lei 14.133 2021 É para já não é para

play24:37

29 de Dezembro de 23 ela é para já

play24:40

entendi a mensagem mas o que eu faço

play24:44

para aplicar desde logo a nova lei de

play24:49

Estações e contratos

play24:51

Esta é uma questão de certo modo difícil

play24:54

de responder e por que é difícil porque

play24:57

todo o Brasil se encontra em fase de

play25:00

conhecimento do teor da nova lei e de

play25:03

regulamentação

play25:04

desta nova lei de Estações e contratos

play25:07

né e aqui eu cuidei de pontuar quatro

play25:11

primeiros pontos de partida né o

play25:15

primeiro deles é promover

play25:19

imediatamente

play25:19

a regulamentação local eu não me refiro

play25:23

aqui a fazer a regulamentação de toda a

play25:27

lei de uma vez só porque isso é muito

play25:29

difícil de ser feito

play25:31

o estado de São Paulo por exemplo passou

play25:34

através da comissão de transição de

play25:37

regime jurídico de licitações e

play25:40

contratos instituída pelo decreto 67 495

play25:44

de 17 de Fevereiro 2023 esta começou

play25:48

comissão passou a regulamentar

play25:51

assessorando o governador do Estado

play25:53

evidentemente né a nova lei de

play25:56

licitações E hoje nós temos dois

play25:58

importantes decretos que serão abordados

play26:00

em aula oportuna né mas não temos no

play26:03

Estado de São Paulo Toda disciplina da

play26:05

nova lei de Estações e contratos mas

play26:08

existem alguns entes da Federação A

play26:10

exemplo do Estado do Paraná do Estado do

play26:13

Mato Grosso e do Município de São Paulo

play26:15

que já cuidaram de publicar de editar os

play26:19

seus decretos com regulamentação geral

play26:22

da nova lei de Estações e contratos

play26:25

então Primeiro passo é promover

play26:29

imediatamente

play26:30

regulamentação local em todos os âmbitos

play26:34

da Federação estados municípios Distrito

play26:38

Federal e também a união que por uma por

play26:41

registo se encontra em fase mais

play26:43

adiantada de regulamentação

play26:48

tudo bem eu sou o município com 50 mil

play26:51

habitantes preciso aplicar a nova lei de

play26:53

licitações de contratos a partir de

play26:56

2024 e não tenho condições não tenho no

play27:01

hall para fazer esta regulamentação O

play27:04

que é o município faço o que eu posso

play27:07

fazer neste caso o artigo 187 da nova

play27:12

lei de licitações e contratos permite a

play27:17

todos os entes da Federação inclusive

play27:19

aos Estados tá bom o uso da

play27:24

regulamentação Federal da nova lei de

play27:29

estações de contratos e esses

play27:31

regulamentos são muitos estão

play27:34

disponibilizados no site do portal

play27:38

Nacional das contratações públicas o

play27:41

site do

play27:42

pncp tá ali existe um link que leva o

play27:47

consultor a uma lista parametrizada de

play27:50

todos os atos regulamentares já editados

play27:54

e publicados pela união Federal então só

play27:58

não puseram não puder ou não quiser

play28:01

regulamentar localmente a lei de

play28:03

Estações e contratos eu poderei em

play28:06

federativo me valer dos regulamentos

play28:09

federais Tá bom então essa segunda

play28:12

vertente terceira vertente

play28:17

investir em treinamento e capacitação

play28:21

não só do servidores públicos dos

play28:24

futuros agentes públicos de contratação

play28:26

o artigo sétimo da nossa nova

play28:29

legislações e contratos como também os

play28:32

particulares Claro as empresas que se

play28:35

relacionam com a administração pública

play28:38

nos acertamos licitatórios que com a

play28:41

administração celebram contratos

play28:43

administrativos né bem como aos

play28:45

advogados né e profissionais do direito

play28:47

que militam nesta área registrando que

play28:50

nos termos do artigo 173 na nova lei de

play28:54

licitações compete às escolas das cortes

play28:57

de contas né o treinamento de pessoal

play29:01

acerca de como aplicar e melhor

play29:03

interpretar os dispositivos da nova lei

play29:07

de licitações e contratos então investir

play29:09

em treinamento é fundamental

play29:13

e em quarto lugar e talvez o mais

play29:17

importante ponto que se coloca aqui

play29:19

neste momento diz respeito à necessidade

play29:22

de pronta alteração de pronta mudança da

play29:27

nossa

play29:28

mentalidade ou seja nós que operamos

play29:31

todos os dias a legislação de licitações

play29:35

e contratos nós devemos nos desapegar

play29:39

da legislação antiga nós precisamos

play29:42

entender que a nova lei de Estações em

play29:45

breve estará entre nós e quanto antes eu

play29:49

compreendê-la melhor será quanto antes

play29:52

eu aplicá-la e eu tenho a faculdade

play29:54

aplicar a nova lei de Estações antes do

play29:58

dia 30 de dezembro 2023

play30:01

eu devo fazer o quanto antes Sem dúvida

play30:05

alguma seguindo as diretrizes que serão

play30:08

editadas pelos entes federativos no

play30:11

Estado de São Paulo eu recome que aí é

play30:14

uma recomendação pessoal minha né que a

play30:17

o emprego da nora da nova lei de

play30:20

Estações em contratos em situações

play30:22

concretas se dê a partir dos

play30:24

regulamentos que serão

play30:26

paulatinamente editados pelo Governo do

play30:30

Estado de São Paulo através da sua

play30:32

competentíssima comissão de transição Tá

play30:36

bom então fica aqui a minha afirmação

play30:39

entre aspas né a nova lei de Estações É

play30:43

para já

play30:45

entendê-la estudá-la e na medida do

play30:48

possível aplicá-la

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