Aula 2.1: Vigência e Aplicabilidade da Nova Lei de Licitações – Profº Valter Farid
Summary
TLDRIn this video, Professor Walter Faria, a legal advisor to the São Paulo State Penitentiary Administration and a scholar in Civil Law, delves into the critical subject of the new Brazilian bidding and contracting law's enactment and applicability. With a focus on Law 14.133/2021, Faria outlines the law's timeline, its dependence on state regulation for implementation, and the significant changes it brings, including criminal penalties and bidding procedures. Highlighting the urgency due to a recently issued provisional measure that extended the law's grace period, Faria advises on preparation strategies, emphasizing the immediate need for understanding and applying the new law to ensure smooth transition and compliance.
Takeaways
- 📜 The new bidding and contracts law (Lei 14.133/2021) is a significant topic due to its recent implementation and the changes it brings to the legislation and its enforcement.
- 📅 The new law came into effect upon publication, with specific crimes and penalties being enforceable from April 1, 2021.
- 📝 The procedural aspects of bidding, such as the rules governing different types of bidding, were initially set to come into force two years after the law's publication, i.e., April 1, 2023.
- 🤔 There was a lack of preparation and training for public servants on the application of the new law during the two-year grace period.
- 🇧🇷 The Brazilian president issued Provisional Measure 1167/2023 on March 31, 2023, extending the grace period for the old legislation until December 30, 2023.
- 📌 Public officers have the option to use either the old or new legislation for bidding and direct contracting until December 29, 2023, provided certain conditions are met.
- 🚫 Mixing legal regimes is not allowed; one must fully adhere to the chosen legal framework without combining elements from the old and new laws.
- 🔄 The new law simplifies and modifies bidding modalities, maintaining the auction but eliminating the taking of prices and the invitation modality.
- 📈 The new legal framework introduces competitive dialogue as a bidding modality, aiming for more efficient public procurement.
- 📖 It is crucial to start understanding and applying the new law as soon as possible, as the timeframe until its full enforcement is shorter than it may seem.
- 🛠️ Immediate steps should be taken to regulate locally, invest in training and capacity building, and be prepared to adapt to the new legislation.
Q & A
Who is the speaker in the transcript and what is their professional background?
-The speaker is Professor Walter Faria de Antônio Júnior, a prosecutor for the State of São Paulo, currently the head of the legal consultancy of the Secretariat of Penitentiary Administration. He holds a Doctorate in Civil Law from the University of São Paulo and a Master's degree in Comparative Civil Law from PUC-SP.
What is the main topic of discussion in the transcript?
-The main topic of discussion is the new law of bidding and contracts, specifically its implementation, applicability, and the impact of the provisional measure 1167/2023 that extended the deadline for the new law's effectiveness.
What are the three main objectives of the instruction mentioned in the transcript?
-The three main objectives are: to discuss the temporal boundaries of the new bidding law (Law 14.133/2021), to indicate the matters in the new law that require prior regulation for application, and to identify the regulations already issued in the State of São Paulo.
When did the penal crimes outlined in the new bidding law come into effect?
-The penal crimes outlined in the new bidding law came into effect on April 1, 2021, which is the date of publication of Law 14.133/2021.
What was the original effective date for the new bidding procedures according to the old law?
-According to the old law, specifically Article 193, the new bidding procedures were to come into effect two years after the publication of the new bidding law, which would be April 1, 2023.
What significant change did the provisional measure 1167/2023 bring to the new bidding law?
-The provisional measure 1167/2023 extended the period of legal vacuum (vacatio legis) for the new bidding law until December 30, 2023.
Which laws will be revoked when the new bidding and contracts law fully comes into effect?
-The laws that will be revoked include Law 8.669/93, Law 10.520/02, and the provisions in Articles 1 to 47a of Law 12.462/11, which deals with the differentiated regime of public contracts.
Can public spenders apply the new bidding law before December 30, 2023?
-Yes, public spenders can apply the new bidding law before December 30, 2023, according to Article 191 of the new law, as long as they meet certain conditions such as publishing the bidding notice or direct contracting act until December 29, 2023.
What are the main differences between the old and new bidding modalities?
-The old bidding modalities included taking of prices and invitations, which have been extinguished in the new law. The new law maintains the bidding auction and introduces competitive dialogue as a new modality, while also preferring electronic bidding for common goods and services.
What is the recommended approach for entities that have not yet regulated the new bidding law locally?
-Entities that have not yet regulated the new bidding law locally can make use of the federal regulation of the new law, which is available on the National Portal of Public Bidding (PNCp) website.
What is the speaker's advice for public servants and others involved in the bidding process in light of the new law?
-The speaker advises immediate local regulation, investment in training and capacity building, and a prompt change in mentality to understand, study, and apply the new law as soon as possible.
Outlines
📚 Introduction to New Bidding and Contract Law
The speaker, Professor Walter Faria de Antônio Júnior, introduces himself as a prosecutor for the state of São Paulo and head of the legal consultancy for the Secretaria de Administração Penitenciária. He is a Doctor in Civil Law from the University of São Paulo and a Master in Comparative Civil Law from PUC-SP. The lecture focuses on the new bidding and contract law, emphasizing its importance due to recent changes and the challenges faced in its implementation.
📅 Timeline and Challenges of the New Law
The speaker discusses the timeline for the entry into force of the new bidding and contract law, highlighting the initial delay in understanding and training for public servants. He mentions the significant movement in Brasília, particularly by mayors of municipalities with over 20,000 inhabitants, to delay the start of the new law's application. A Provisional Measure extended the 'vacatio legis' period until December 30, 2023, postponing the end of the old bidding and contract regime.
📝 Transition Rules and Application of the New Law
The speaker explains the transition rules set by Article 191 of the new law, which allows the use of either the old or new legislation until the deadline of December 30, 2023. He outlines the conditions for using the old legislation, including the publication of bidding documents or direct contracting acts by December 29, 2023. He emphasizes the prohibition of mixing legal regimes and the need for a clear choice between old and new legislation.
🔍 Comparison of Old and New Bidding Modalities
The speaker compares the bidding modalities under the old law (Lei 866/93 and 10.520/2002) with those under the new law. He notes the retention of the bidding modality for common goods and services and the elimination of the price taking and invitation modalities. He introduces the new competitive dialogue modality and mentions that state-owned companies and mixed economy companies continue to follow their specific legal regime.
⏰ Urgency and the Application of the New Law
The speaker challenges the perception that there is ample time to prepare for the new law, using the example of emergency contracting from Lei 866/93. He calculates the actual time available for preparation (less than 90 days) and emphasizes the need to start understanding, studying, and applying the new law as soon as possible. He also mentions the importance of adjusting to the new legal framework and the potential for using the new law before December 30, 2023.
🚀 Implementing the New Law: Initial Steps
The speaker outlines four initial steps for implementing the new law: immediate local regulation, investment in training and capacity building for public servants and private agents, and a prompt change in mentality to adapt to the new legislation. He encourages the use of federal regulations for those who cannot regulate locally and stresses the importance of understanding and applying the new law as soon as possible.
📢 Personal Recommendation on Applying the New Law
The speaker personally recommends the gradual application of the new law in concrete situations, following the regulations that will be issued by the São Paulo State Government. He emphasizes understanding, studying, and applying the new law as soon as possible to ensure a smooth transition and effective implementation.
Mindmap
Keywords
💡Lei de Licitações
💡Nova Lei de Licitações
💡Regimento Comparado
💡Medida Provisória 1167/2023
Highlights
Professor Walter Faria de Antônio Júnior is a prosecutor for the State of São Paulo and currently the head of the legal consultancy of the Secretaria de Administração Penitenciária.
He holds a Doctorate in Civil Law from the University of São Paulo and a Master's degree in Comparative Civil Law from PUC-SP.
The new law of bidding and contracts (Law 14.133/2021) is a significant topic due to its recent implementation and the ongoing adjustments in legislation and practice.
The new law aims to increase penalties for certain anti-legal conducts such as indirect hiring and improper direct hiring, which were already considered crimes but now carry harsher penalties.
The crimes stipulated in the new law of bidding have been in effect since April 1, 2021, upon the publication of Law 14.133/2021.
The procedural aspects of bidding, as originally stated in Article 193 of the new law, were to come into effect two years after the publication of the law.
There was significant movement in Brasília, particularly led by mayors of municipalities with over 20,000 inhabitants, to delay the implementation of the new law due to the lack of preparation and training of public servants.
On March 31, 2023, a Provisional Measure (No. 1167) was issued by the President of the Republic, extending the period of legal vacuum of the new law of bidding until December 30, 2023.
The new law of bidding and contracts will revoke laws 8,669/93 and 10,520/02, as well as articles 1 to 47a of law 12,462/2011, which deals with the differentiated regime of public contracts.
The new law allows for the use of either the old or the new legislation for bidding and direct contracting until December 29, 2023, as long as certain conditions are met.
To use the old legislation, the bidding notice or the direct contracting act must be published by December 29, 2023.
The choice to use the old legislation must be expressly indicated in the bidding notice or the direct contracting act.
Mixing of legal regimes is not allowed; the chosen legal regime must be adhered to in its entirety.
The new law maintains the auction as a bidding modality for common goods and services, but eliminates the taking of prices and the invitation modalities.
The new law introduces competitive dialogue as a new bidding modality aimed at achieving more efficient contracting.
State entities, public companies, and mixed economy companies continue to have their legal regime governed by their specific laws, such as law 13.303/2015.
The new law of bidding is to be applied immediately, and it is recommended to start understanding, studying, and applying it as soon as possible.
The new law allows for the use of the Federal regulation of the new bidding law for those entities that have not yet regulated locally.
Investing in training and capacity building for public servants, future contracting agents, and professionals in the field is fundamental.
It is necessary to change our mindset and adapt to the new law of bidding, understanding and applying it as soon as possible.
Transcripts
Olá meu nome é Professor Walter Faria de
Antônio Júnior eu sou procurador do
Estado de São Paulo atualmente chefe da
consultoria jurídica da Secretaria de
Administração Penitenciária sou Doutor
em Direito Civil pela Universidade de
São Paulo e mestre em Direito Civil
comparado pela PUC de São Paulo e o tema
de hoje é um tema importantíssimo Talvez
o grande tema do atual momento de
vigência né da nova lei de licitações e
contratos e por que digo isso porque
todos nós que operamos as a legislação
de licitação em contratos temos
acompanhado diariamente todos os
movimentos relacionados não só a sua
regulamentação como também ao seu início
de vigência então o nosso tema de hoje
da aula 2 será vigência e aplicabilidade
da nova lei de licitações
vigência tempo do procedimento da lei
866 de 93 e também da 10 520 que trata
do pregão além da necessidade de
regulamentação
estadual e nesse passo Eu aponto aqui
Quais são os três principais objetivos
da nossa instrução em primeiro lugar
vamos tratar vamos indicar Quais são os
Marcos temporais de vigência da Lei
14.133 2021 depois indicaremos as
matérias no corpo da nova lei que
dependem de prévia regulamentação para
que comportem a aplicação e por fim
vamos indicar Quais são os regulamentos
já editados exigentes no Estado de São
Paulo já adiantando que todas essas
ponderações serão feitas a luz da
ressentíssima Medida Provisória de
número 11 67 de 31 de março de 2023 que
prorrogou o período de vacacio leste da
nova lei de licitações veremos na aula
de hoje quais são os impactos
normativos dessa medida provisória e de
que modo elas incidem nas
regulamentações já editadas em especial
no Estado de São Paulo
mas em primeiro lugar é importante
traçarmos no tempo qual o momento de
entrada em vigor da nova lei de
licitações e contratos o artigo 194 da
nova lei de Estações e contratos diz que
ela entra em vigor na data da sua
publicação mas existe um desdobramento
das etapas dos momentos de entrada em
vigor desta lei de que forma ela entra
em vigor e aqui eu pontu a senhora dos
Senhores dois grandes assuntos tratados
pela nova lei de licitações
em primeiro lugar nós temos os crimes
previstos na nova lei de estações que
além de criar em novas figuras penais
exasperam aumentaram a pena de
determinadas condutas que já eram
consideradas anti jurídicas a exemplo da
contratação indireta da contratação
direta indevida né que é crime segundo a
nossa nova lei de distrações já era
antes mas hoje com penas aumentadas no
que diz respeito aos crimes trazidos
pela nova lei de distrações temos que
estes tipos penais já se encontram em
vigor desde o dia primeiro de abril de
2021 ou seja desde a publicação da Lei
14 mil 133 de 2021 da nova lei de
licitações Então os crimes estão todos
capitulados os novos crimes e eles já
estão em vigor os novos tipos penais E
as novas penas exasperadas estão em
vigor desde primeiro de abril de 2021
então lá se foram pouco mais de dois
anos de vigência desta nova disciplina
penal
todavia No que diz respeito aos
procedimentos licitatórios a licitação
propriamente dita a redação original do
artigo 193 inciso II da nova lei de
licitações dizia dizia que
estes procedimentos as regras que
disciplinam esses procedimentos teriam
vigência a partir do prazo de dois anos
contados da publicação da nova lei de
licitações então pela redação antiga do
artigo 193 inciso II da nova lei de
Estações os procedimentos licitatórios
as novas modalidades as modalidades
distintas de licitação em contratos
entraria em vigor a partir de primeiro
de abril de 2023 e quem acompanha de
perto o tema sabe que durante os dois
anos
é de vacacio leves trazido pela nova lei
de licitações de contratos
pouca coisa foi feita no sentido de
compreender o teor da Lei e mais do que
isso
treinar as pessoas o servidores públicos
No que diz respeito à forma de aplicação
da nova lei ou seja nós administração
pública não cuidamos de antecipar o
problema e
qualificar servidores públicos para que
operassem a partir do dia primeiro de
abril de 2023 todos os instrumentos de
licitação todas as regras novas trazidas
pela lei 14 mil 133 de 2021
e por conta da premência de prazo e
muitos estavam Aflitos com o início de
vigência da nova lei de Estações houve
uma movimentação importante em Brasília
em especial capitaniada pelos prefeitos
de municípios em especial com mais de 20
mil habitantes e veremos porque daqui a
dia Daqui a pouco no sentido de adiar o
período de vacacio legis da nova lei de
Estações e nesse sentido foram
apresentados projetos de lei né com
diversas propostas um deles por exemplo
propunha o adiamento do início de
vigência da nova lei de Estações apenas
para o começo de 2025 ou seja passados
aqui quase que mais de dois anos então
muitas propostas foram feitas e o fato é
que no dia 31 de março de 2023 Ou seja
no último dia
diligência do regime licitatório antigo
das leis 866/93 da 10 520 de 2002 que
trata do pregão e do regime diferencial
de contratações dos artigos primeiro a
47a no último dia foi publicado uma
Medida Provisória pelo presidente da
república de número
167 de 2023 medida provisória esta que
postergou o encerramento da vacatio
legis para 30 de dezembro de 2023
correto
bom antes de entrar no mérito da
suficiência ou não deste prazo é
importante apontar a senhoras e senhores
o que será revogado quando do início de
vigência efetivo da nova lei de
licitações e contratos
o artigo 193 inciso II da nova lei de
Estações e contratos que nesse ponto
teve a redação mantida pela Medida
Provisória de número 1167
serão
extintas né não serão revogadas portanto
as leis em primeiro lugar 866 de 93
então você que sempre gostou pouco vamos
dizer assim da Lei 86693 celebre ela
deixará de vigorar ela não vigorará mais
assim como não teremos mais a vigência
teremos portanto a revogação da lei do
pregão ali 10.520 de 2002 e por fim a
nova lei de licitações revogará
o disposto nos artigos primeiro a 47 a
da lei
12.462 de 2011 que trata do regime
diferenciado de contratações públicas
então este é o objeto de revogação
marcado para o dia 30 de dezembro de
2023
aí vem a seguinte pergunta Ok
houve edição da Medida Provisória
1167 2023
e a pergunta que surge a seguinte
eu ordenador de despesa sou obrigado a
utilizar a legislação antiga ou eu já
posso usar nos meus nas minhas
licitações ou contratações diretas a
nova lei de licitações e contratos a
pergunta que se faz é a seguinte posso
aplicar a lei nova antes do dia 30 de
dezembro de 2023 a resposta decorre do
teor do artigo 191 da nova lei de
licitações com redação conferida pela
Medida Provisória
1167 2023 este artigo 191 estabeleceu um
regime de transição ou seja estabeleceu
regras
que facultam a ordenador de despesa uso
de uma ou de outro a legislação a antiga
ou a nova e nesse sentido diz o artigo
191 da nova lei de Estações com nova
redação até o decurso do prazo de que
trata o inciso segundo do caput do
artigo 193 que é 30 de dezembro de 2023
vírgula a administração poderá poderá
optar por licitar ou contratar
diretamente de acordo com esta lei com a
nova lei de estações de contratos ou de
acordo com as leis citadas no referido
inciso ou seja 866 de 93 10
5202 e RDC se o caso mas desde que
presentes as seguintes condicionantes
para o uso da legislação antiga dois
pontos artigo 191 inciso i
se eu for usar a legislação antiga eu
devo
publicar o meu edital ou o Ato
autorizativo da contratação direta nas
hipóteses dispensa ou inexigibilidade
até o dia 29 de Dezembro de 2023 então o
primeiro ponto vou escolher o regime
antigo vou
saiba que você deve publicar o edital da
solicitação até o dia 29 de Dezembro de
2023 ou se for uma contratação direta
deve publicar o ato autorizativo desta
contratação direta e inelegibilidade ou
dispensa até este mesmo dia 29 de
Dezembro de 23 Por que 29 de Dezembro de
2023 porque este será o último dia útil
do ano será uma sexta-feira tá bom muito
embora
o artigo 193 inciso segundo diga que a
legislação antiga
vigorará até o dia 30 de dezembro de
2023 todos os atos de contratação com
base na lei antiga publicação de edital
ou de aviso de contratação direta devem
ocorrer num dia útil e o dia útil
anterior é o dia 30 é o 29 do 12 de 2023
então este é o primeiro requisito
indispensável muito cuidado com isso
e segundo requisito
esta escolha que o senhor o senhor fará
enquanto ordenador de despesa de uso da
legislação antiga deverá ser
expressamente indicada ou no edital se
for uma licitação ou no ato autorizativo
da contratação direta portanto esses
dois requisitos prescritos nos dois
incisos do artigo 191 da nova lei de
licitações com redação dada pela Medida
Provisória 1167 2023 devem se fazer
presentes
cumulativamente tá bom
e registrando que não poderá o ordenador
de despesa ou a ordenadora de despesa
combinar regimes jurídicos usar por
exemplo parte do edital com base na lei
antiga e parte do edital com base na lei
nova não pode haver mistura de regimes
jurídicos E quem diz isso É o mesmo
artigo 191 que Veda a criação ção de
outras modalidades de licitação e
mistura de procedimentos né além
daquelas referidas no artigo 17 da nova
lei de Estações e contratos então
devemos ser fiéis ao regime jurídico
escolhido na sua íntegra se o regime
jurídico for o anterior regras do
Regimento anterior se o regime jurídico
for da lei nova regra da lei nova
proibida a mescla de procedimentos ou
criação de modalidades licitatórias que
não as previstas em lei e no que diz
respeito às modalidades de estação
trazidas pela nova lei de licitações
apresento um quadro aí que eles pode ser
bastante útil
neste quadro no seu lado esquerdo eu
pontu as modalidades licitação
antigas vamos dizer assim né reguladas
pela lei 866 de 93 pela 105202 e pelo
RDC e do lado direito desta tabela eu
indico Quais são as modalidades de
estação contempladas na nova lei de
licitações e por essa ilustração podemos
perceber que o pregão enquanto
modalidade licitatória destinada a
contratação de bens e serviços de
natureza comum foi mantido pela nova lei
de distrações e contratos artigo 28
inciso i
por sua vez as modalidades licitatórias
previstas na lei 866 de 93 sofreram um
enxugamento
na nova lei de licitações
desapareceram as figuras da tomada de
preços e do convite hoje nós temos
contempladas
na nova lei de Estações apenas o
concurso artigo 28 inciso 3º a
concorrência artigo 28 inciso II e o
leilão artigo 28 Inciso 4 tá bom não
temos mais portanto um novo regime
jurídico licitatório as figuras da
tomada de preços e do convite e extinção
do convite no Estado de São Paulo é
Deveras preocupante uma vez que a bolsa
eletrônica de compras disponibiliza aos
órgãos
de despesa do Estado de São Paulo uma
importantíssima e utilíssima ferramenta
que é o convite back né que será extinto
com o início com a revogação da Lei
866/93 todas as contratações que hoje
são feitas ainda são feitas por meio do
convite back aquisição com entrega
imediata né nota de empenho aquelas
despesas corriqueiras de dia a dia
passaram a ser contempladas ou pelas
hipóteses de dispensa de estação desde
que cabíveis por exemplo dispensa pelo
valor ou em especial pelo pregão cuja
forma eletrônica é a preferencial
segundo o novo regime jurídico
licitatório Ok e
além destas modalidades temos no âmbito
da nova lei de Estações a inserção do
Diálogo competitivo né enquanto
modalidade licitatória destinada a um
certame em que o estado administração
pública chama particular para um debate
para o positivo resultara após um fluxo
que já foi explicado em aula próprio né
numa contratação mais eficiente ao
estado de São Paulo tá bom e por fim o
registro que
os entes estatais as empresas públicas e
as sociedades de economia mista as
empresas
estatais continuam tendo seu regime
jurídico disciplinado por sua lei que a
lei 13.303 de 2015
tá bom
enfim retornando ao tema da aplicação da
lei do tempo
vamos quero fazer uma provocação a
senhoras e senhores
todos tenho certeza que muitos da
senhoras e senhores estavam ansiosos
pela edição de uma Medida Provisória ou
de uma lei que adiasse o início de
vigência da Lei 14.133 2021
e este adiamento veio através da Medida
Provisória 1167 de 31 de março de 2023
mas aqui eu faço a seguinte pergunta
seria isso o motivo de alívio Opa tenho
bastante tempo agora para trabalhar vou
pensar nisso só no segundo semestre a em
outubro depois da minha volta das férias
eu penso vou estudar a nova lei vou
assistir os vídeos gravados pelas
escolas de governo para aprender Será
que eu tenho tanto tempo assim ou temos
aqui uma situação de alerta Opa Preciso
começar a me capacitar desde agora
adianta o senhor que não temos tanto
tempo assim não temos
a impressão de que 30 de dezembro está
longe ela é
ilusória não em corro nesse erro e eu
vou provar para senhoras e senhores o
que estou afirmando
usando um exemplo que vem da própria lei
866 de 93
o artigo 24 inciso 4º da Lei
86693 traz a coincidíssima hipótese de
contratação
emergencial em que a formalização de uma
licitação
contrariari a satisfação de um interesse
público derivado de uma situação de
emergência de urgência de uma calamidade
pública por exemplo
de uma situação de desastre natural não
há tempo a esperar eu preciso satisfazer
as necessidades da administração e da
sociedade o quanto antes portanto desde
que preenchido o requisito da urgência
descrito no artigo 24 inciso quarto da
lei 866 93 eu administração pública
poderei observados os requisitos fixados
nesta lei também
dispensar a licitação fazer uma
contratação direta
contratação direta esta que tem prazo
máximo de vigência de 180 dias o artigo
24 Inciso 4 da lei 866 diz que a
vigência do contrato emergencial é de 90
dias prorrogáveis por mais 90 portanto
180 dias
porque 180 dias já pararam para se
perguntar
da Razão do 180 dias pois bem é legítimo
deduzir que O legislador quando a edição
deste permissivo de dispensa de
estatória ele suposto que 180 Dias seria
prazo suficiente para que a
administração pública
substitua a contratação emergencial que
é exceção a regra constitucional do
dever de citar por um outro contrato
precedido de prévia licitação que pode
ser um Pregão Eletrônico se foram bem de
natureza comum água mineral por exemplo
as pessoas a comprar de distribuição as
pessoas acometidas por uma enchente
grave ou deslizamento de terras é no
caso cabe um pregão
vejam que O legislador já aponta aqui o
prazo 180 Dias
prazo este que a prática administrativa
do ordenador de despesa
demonstra ser suficiente e até certo
ponto apertado para a prática de todos
os atos preparatórios da fase interna de
uma licitação
deliberação da autoridade pesquisa de
preços confecção do termo de referência
confecção da mitologia digital oitiva do
órgão de consultoria jurídica
dentre outras providências nomeação da
comissão de licitação indicação de
pregoeiro prazos para publicação de
edital né Ou seja é todas as
intercorrências que podem ocorrer no
curso de um certame né impugnação edital
recursos etc são todas portanto
circunstâncias que podem fazer com que o
tempo de formalização do contrato
administrativo precisa de digitação seja
mais alongado então turma
usem este prazo 180 dias que eu enuncio
aqui exemplificativamente
no lapso de tempo Entre a data de hoje e
o dia 29/12/2023
eu cuidei de fazer uma ilustração como
recorte temporal e vocês vão notar que
eu tenho uma fração que vai do dia 29 de
Junho logo aqui 23 a 29 de Dezembro de
2023 que correspondem a estes 180 dias
se nós considerarmos que hoje estamos no
meio do mês de abril
temos menos na data da aula de hoje
menos de 90 dias para nos prepararmos
para as novas licitações Ok é por isso e
por essa razão que
esta folga temporal não é de mais de
seis meses é de menos de 90 dias muito
pouco tempo e Por esta razão que é falsa
a ideia de que temos que muitos de nós
temos no sentido de que temos tempo
suficiente para entendermos estudarmos a
nova lei comecem a estudar é aplicar a
nova lei nos termos que daqui a pouco
vou pontuar o quanto antes tá bom e o
que eu preciso para Ok entendi
a lei 14.133 2021 É para já não é para
29 de Dezembro de 23 ela é para já
entendi a mensagem mas o que eu faço
para aplicar desde logo a nova lei de
Estações e contratos
Esta é uma questão de certo modo difícil
de responder e por que é difícil porque
todo o Brasil se encontra em fase de
conhecimento do teor da nova lei e de
regulamentação
desta nova lei de Estações e contratos
né e aqui eu cuidei de pontuar quatro
primeiros pontos de partida né o
primeiro deles é promover
imediatamente
a regulamentação local eu não me refiro
aqui a fazer a regulamentação de toda a
lei de uma vez só porque isso é muito
difícil de ser feito
o estado de São Paulo por exemplo passou
através da comissão de transição de
regime jurídico de licitações e
contratos instituída pelo decreto 67 495
de 17 de Fevereiro 2023 esta começou
comissão passou a regulamentar
assessorando o governador do Estado
evidentemente né a nova lei de
licitações E hoje nós temos dois
importantes decretos que serão abordados
em aula oportuna né mas não temos no
Estado de São Paulo Toda disciplina da
nova lei de Estações e contratos mas
existem alguns entes da Federação A
exemplo do Estado do Paraná do Estado do
Mato Grosso e do Município de São Paulo
que já cuidaram de publicar de editar os
seus decretos com regulamentação geral
da nova lei de Estações e contratos
então Primeiro passo é promover
imediatamente
regulamentação local em todos os âmbitos
da Federação estados municípios Distrito
Federal e também a união que por uma por
registo se encontra em fase mais
adiantada de regulamentação
tudo bem eu sou o município com 50 mil
habitantes preciso aplicar a nova lei de
licitações de contratos a partir de
2024 e não tenho condições não tenho no
hall para fazer esta regulamentação O
que é o município faço o que eu posso
fazer neste caso o artigo 187 da nova
lei de licitações e contratos permite a
todos os entes da Federação inclusive
aos Estados tá bom o uso da
regulamentação Federal da nova lei de
estações de contratos e esses
regulamentos são muitos estão
disponibilizados no site do portal
Nacional das contratações públicas o
site do
pncp tá ali existe um link que leva o
consultor a uma lista parametrizada de
todos os atos regulamentares já editados
e publicados pela união Federal então só
não puseram não puder ou não quiser
regulamentar localmente a lei de
Estações e contratos eu poderei em
federativo me valer dos regulamentos
federais Tá bom então essa segunda
vertente terceira vertente
investir em treinamento e capacitação
não só do servidores públicos dos
futuros agentes públicos de contratação
o artigo sétimo da nossa nova
legislações e contratos como também os
particulares Claro as empresas que se
relacionam com a administração pública
nos acertamos licitatórios que com a
administração celebram contratos
administrativos né bem como aos
advogados né e profissionais do direito
que militam nesta área registrando que
nos termos do artigo 173 na nova lei de
licitações compete às escolas das cortes
de contas né o treinamento de pessoal
acerca de como aplicar e melhor
interpretar os dispositivos da nova lei
de licitações e contratos então investir
em treinamento é fundamental
e em quarto lugar e talvez o mais
importante ponto que se coloca aqui
neste momento diz respeito à necessidade
de pronta alteração de pronta mudança da
nossa
mentalidade ou seja nós que operamos
todos os dias a legislação de licitações
e contratos nós devemos nos desapegar
da legislação antiga nós precisamos
entender que a nova lei de Estações em
breve estará entre nós e quanto antes eu
compreendê-la melhor será quanto antes
eu aplicá-la e eu tenho a faculdade
aplicar a nova lei de Estações antes do
dia 30 de dezembro 2023
eu devo fazer o quanto antes Sem dúvida
alguma seguindo as diretrizes que serão
editadas pelos entes federativos no
Estado de São Paulo eu recome que aí é
uma recomendação pessoal minha né que a
o emprego da nora da nova lei de
Estações em contratos em situações
concretas se dê a partir dos
regulamentos que serão
paulatinamente editados pelo Governo do
Estado de São Paulo através da sua
competentíssima comissão de transição Tá
bom então fica aqui a minha afirmação
entre aspas né a nova lei de Estações É
para já
entendê-la estudá-la e na medida do
possível aplicá-la
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