CPC comentado. Requisitos da petição inicial (arts. 322 a 329)
Summary
TLDRIn this video, Professor Marcelo discusses practical aspects of the Brazilian Civil Procedure Code (CPC), focusing on the initial petition. He explains the importance of a clear and specific petition, including claims for damages, legal interest, and court costs. Marcelo provides examples to clarify how to frame a petition, emphasizing that certain elements like legal interest are implicitly included. He also covers alternative and cumulative petitions, explaining the conditions under which they are permissible. The video aims to simplify legal procedures for viewers, offering straightforward advice for navigating the complexities of the CPC.
Takeaways
- 📚 The video is a commentary on the Brazilian Civil Procedure Code (CPC), focusing on practical and quick insights rather than a comprehensive legal course.
- 📖 Article 322 of the CPC emphasizes that a claim must be specific, detailing the exact nature of the compensation sought, including legal interest, monetary correction, court fees, and attorney's fees.
- 💡 Implicit in the claim are legal interests and, in some cases, moral damages, which are considered part of the claim without needing explicit mention.
- 🏛 Article 323 discusses the inclusion of successive obligations, such as rent payments, in a claim, even if they are not explicitly stated, as long as they are part of the ongoing obligation.
- 📝 Article 324 allows for a claim to be determined, meaning the plaintiff must specify the exact amount or type of compensation they are seeking.
- 🔍 In cases where the goods or consequences involved are not immediately identifiable, a generic claim may be permitted, as outlined in Article 324, inciso I and II.
- 🔄 Article 325 permits alternative claims, where the debtor can fulfill the obligation in more than one way, giving the plaintiff options to choose from.
- 📈 Article 326 allows for the formulation of multiple subsidiary claims to provide the judge with options in case the primary claim is not accepted.
- 🤝 Article 327 permits the accumulation of various claims against the same defendant in a single process, even if there is no connection between them, as long as certain admissibility requirements are met.
- 💸 In the case of indivisible obligations with multiple creditors, those who did not participate in the process will receive their share of the obligation after deducting expenses, in proportion to their credit.
- ✍️ The claimant has the right to modify or alter their claim up until the conclusion of the process without the defendant's consent, as explained in Article 329.
- ⏰ After the process is concluded, any changes to the claim or the cause of action require the defendant's consent and must be made within a 15-day period for the defendant to respond.
Q & A
What is the main topic discussed in the video script?
-The main topic discussed in the video script is the study of the initial petition within the Brazilian Civil Procedure Code (CPC), focusing on the personal request in legal actions.
What does Article 322 of the CPC state regarding the request in a legal action?
-Article 322 of the CPC states that the request must be certain, meaning the plaintiff should clearly specify what they are seeking from the defendant, such as the payment of a specific amount for moral damages.
What is included in the request by implication according to the video?
-According to the video, the request includes legal interests, correction for monetary inflation, procedural fees, and attorney's fees by implication, without needing to be explicitly stated in the petition.
What principle is observed when interpreting the request in legal actions?
-The principle of good faith is observed when interpreting the request in legal actions, which acts as a safety valve for lawyers who may not write clear petitions.
How are successive obligations treated in a legal action according to the video?
-Successive obligations, such as rent payments, are considered included in the request and will be included in the condemnation as long as the obligation lasts, even if they arise during the course of the process.
What is the significance of Article 324 in the context of the request?
-Article 324 states that the request must be determined, meaning the plaintiff must specify the exact amount or nature of the compensation they are seeking, such as damages for material or moral harm.
Under what circumstances is it permissible to formulate a generic request?
-It is permissible to formulate a generic request in cases where the plaintiff cannot identify the goods claimed, such as in a universal action like a遗产 (inheritance claim), or when the consequences of an act or fact cannot be determined immediately, such as in some personal injury cases.
What is the concept of alternative requests as explained in the video?
-Alternative requests are when the debtor can fulfill the obligation in more than one way. The plaintiff can request either one option or another, and the judge will ensure the debtor's right to choose the mode of fulfillment.
What is the principle of subsidiarity in the context of legal actions?
-The principle of subsidiarity allows the plaintiff to formulate more than one request in a subsidiary order, so that if the main request is not accepted, the judge can consider the subsequent ones.
What are the requirements for the admissibility of cumulation of requests in a single process against the same defendant?
-The requirements for admissibility of cumulation include that the requests must be compatible with each other, the judge must be competent to handle all of them, and the procedure must be appropriate for all requests.
How does the video script address the situation where there are multiple creditors for an indivisible obligation?
-In the case of an indivisible obligation with multiple creditors, those who did not participate in the process will receive their share of the obligation after deducting the expenses, in proportion to their credit.
What rights does the plaintiff have regarding the alteration of the request during the legal process?
-The plaintiff can alter, add, or change the request or the cause of the request up until the citation phase without the defendant's consent. However, after the process is sanctioned, the plaintiff can still edit or alter the request but will need the defendant's consent with a 15-day period for the defendant to respond.
Outlines
📚 Introduction to Civil Procedure Commentary
Professor Marcelo begins with a greeting and introduces the topic of Civil Procedure Commentary (CPC). He emphasizes that the discussion is not a formal law course but rather practical and quick insights into the CPC. The focus is on the initial petition, and the video aims to clarify the process without delving too deeply into legal doctrine. Marcelo encourages viewers to like, subscribe, and support the channel, and to share the content with friends. The discussion starts with Article 322, which outlines the requirements for a petition to be precise, including claims for moral damages, legal interest, monetary correction, and attorney's fees. An example is given where a plaintiff sues for R$10,000 in moral damages, with the legal and monetary implications implied in the petition.
📝 Understanding the Petition and Its Interpretation
The summary moves on to discuss how the petition should be interpreted, as per Article 323. It highlights that the petition should consider the entirety of the claim and adhere to the principle of good faith. This serves as a safeguard for attorneys who may not have written a clear petition, allowing them to correct it later. The paragraph also covers the inclusion of successive obligations, such as rent payments, within the petition. If a debtor stops making payments during the process, these missed payments can be included in the claim.
🔍 Specificity and Alternatives in Petitions
Paragraph 3 focuses on the specificity required in a petition, as outlined in Article 324. It explains that the petition must be clear and specific about the amount and type of compensation sought. However, it also allows for generic requests in certain cases, such as when the exact amount of damages cannot be determined immediately, as in the case of a traffic accident with long-term effects. The paragraph also discusses alternative petitions, where the plaintiff may request one of several possible remedies, and the court ensures the defendant's right to choose the method of fulfillment.
🤝 Multiple and Cumulative Petitions
The final paragraph discusses the possibility of making multiple or cumulative petitions against the same defendant, even when there is no connection between them, as per Article 327. This is allowed as long as certain conditions are met, such as the judge's competence to handle all the cases and the appropriateness of the procedure for all petitions. The paragraph also touches on the requirements for admissibility of cumulative petitions and the special treatment of indivisible obligations with multiple creditors, as well as the plaintiff's ability to change or alter their petition up until the conclusion of the process.
Mindmap
Keywords
💡CPC
💡Petição Inicial
💡Pedido Pessoal
💡Reparação por Danos Morais
💡Juros Legais
💡Cumprimento de Obrigação
💡Determinado
💡Pedido Genérico
💡Pedido Alternativo
💡Cumulação de Pedidos
💡Subsidiariedade
💡Sucumbência
Highlights
Professor Marcelo discusses practical comments on the Brazilian Civil Procedure Code (CPC), emphasizing it's not a course but quick insights.
The video is a pleasant read of the dry law, encouraging viewers to like, subscribe, and share the content.
The focus is on the initial petition, specifically the personal request in Article 322 of the CPC.
Requests must be specific, including the principal, legal interest, correctional monetary, and procedural costs, as well as attorney fees.
An example is given where a person sues for moral damages, requesting a specific amount and implicitly including legal interests and other costs.
The second paragraph of Article 322 allows for the interpretation of the request as a whole, considering the principle of good faith.
Article 323 explains that for obligations involving successive payments, such as rent, these are considered included in the request.
If a debtor stops paying during the process, the action for successive payments can be included in the condemnation.
Article 324 requires the request to be determined, but it's permissible to formulate a generic request in certain cases.
The video discusses the possibility of a generic request in cases of universal actions and when the consequences of an act or fact cannot be determined immediately.
Article 325 allows for alternative requests when the debtor can fulfill the obligation in more than one way.
The video explains that even if the law or contract gives the choice to the debtor, the judge must ensure the right to fulfill the obligation in another way.
Article 326 permits the formulation of more than one request in subsidiary order, allowing the judge to consider them if the main request is not accepted.
The video clarifies that it's also permissible to formulate alternative requests to give the judge options to decide.
Article 327 discusses the accumulation of several requests against the same defendant, even if there is no connection between them.
Requirements for the admissibility of accumulation are explained, such as compatibility between requests and the judge's competence.
Article 328 covers the situation of indivisible obligations with multiple creditors, detailing how those not participating in the process receive their share.
Article 329 allows the author to postpone, excuse, add, or alter the request or the cause of the request independently of the defendant's consent until the process is settled.
After the process is settled, the author can still edit or alter the request and cause of request but requires the defendant's consent with a 15-day term for defense.
The video concludes by stating that the provisions of Article 329 also apply to convention and its cause of request.
Transcripts
o Olá meus amigos aqui professor Marcelo
de novo com o nosso CPC comentado
lembrando sempre e sempre que não temos
aqui um curso de Direito Processual são
apenas comentários práticos e rápidos é
o CPC uma leitura agradável da lei seca
é por favor curta o vídeo inscreva-se no
canal e ajude o projeto reference com
apenas 2 vezes por mês no após o link
fica aqui em baixo tá bom também divulga
seus amigos a gente tá na parte especial
no livro primeiro título 1 Capítulo 2 do
CPC que trata da petição inicial e hoje
a gente vai estudar o pedido pessoal
tranquilíssimo tá não tem mistério eu
vou dar exemplos e não tem porque ficar
passando perfume doutrinário aqui é bem
tranquilo então vamo lá dor pedido
artigo 322 o pedido deve ser certo tá
então em regra o pedido deve ser certo
juiz eu quero a condenação do réu ao
pagamento de 10 mil reais a título de
Reparação por danos morais só não p
e é isso tá o parágrafo primeiro então
disse compreendem-se no principal
e os juros legais
e a correção monetária
o e as verbas de sucumbência
e inclusive honorários advocatícios
Então é só para dar um exemplo né para
gente comentar direitinho veio exemplo
exemplo a propõe promove promove ação
contra bebê tá então a prova versão
contra a p a
e diz que B
e causou-lhe Hades qb de causou danos
morais
e a pede a condenação
o bebê ao pagamento de reparação pelos
danos morais ele coloca lá r$ 10000
juízes eu quero condenação do bebê o
pagamento de dez mil réis porque ele me
causou o dano moral ou seja Reparação
por dano moral 10 milhões tá ainda que o
ar ainda que há nada diga
e em seu pedido considera-se implícito
considera simples tu
os juros legais
e aqui os juros moratórios né um por
cento ao mês geralmente
e o termo Inicial varia correção
monetária
é claro né
as verbas de sucumbência
e como custas processuais
ó e vou separar honorários
e do advogado e
há dez a vinte por cento em regra a
Tá certo tranquilo ele não precisa
escrever lá no pedido está implícito não
adianta o réu falar ele não pediu não
está em Cristo A lei já impõe ex lege o
efeito tá parágrafo segundo a
interpretação do pedido considerará o
conjunto da postulação e observará o
princípio da boa-fé tô aqui é uma acaba
sendo uma válvula de escape para
advogados que não sabem escrever
petições decentes né aí mais tarde ele
se salva pelo parágrafo segundo ele
esquece de fazer um pedido claro ou
escreve mal aí ele falar não juiz mas na
fundamentação eu falei lá do assunto
então por favor considere não sei o que
tá se você é um bom advogado Você não
precisa disso 323
a nação que tiver por objeto o
cumprimento de obrigação em prestações
sucessivas prestações sucessivas na mesa
mesa alugueres por exemplo essas serão
consideradas incluídas no pedido então
considera-se e incluídas no pedido as
prestações sucessivas independentemente
é de declaração expressa do autor
o e serão incluídas na condenação
enquanto durar a obrigação
E se o devedor no curso do processo
deixá-las de pagar ou consignadas tão
ação que tenha por objeto o cumprimento
de obrigação em prestações sucessivas
tão a promove ação contra B sendo b o
seu locatário né então a disse para o
juiz Olha o bebê deixou de me pagar os
últimos cinco alugueres né juiz condenou
ao pagamento dos últimos cinco alugueres
e prestações vincendas Então olha o que
que o código tá falando nesse tipo de
ação as prestações sucessivas serão
incluídas consideram-se incluídos no
pedido e aí o ar no meu exemplo Nem
teria de dizer nada é implícito que ele
quer também o vindouro é o que se venceu
posteriormente e serão incluídas na
condenação enquanto durar a obrigação se
o devedor no curso do processo deixar de
pagá-las ou de consigná-las então eram
cinco ele deixou vencer mais cinco no
curso do processo tudo isso simplifica
em Cristo
em 10 prestações vencidas mas é só
enquanto durar o processo né juiz
extinguirá acabou país novas novo pedido
nova ação tá artigo 324 o pedido deve
ser determinado
e tá pedindo deve ser determinado a eu
quero 10 milhões tá 10 melhores a título
de que de indenização por dano material
e Reparação por dano moral tem que ser
determinado só que olha só aqui
interessante é lícito porém formular
pedido genérico em alguns casos
Tá certo quais inciso 1 das ações
universais se o autor não puderem
individuar os bens demandados exemplo
petição de herança eram são bem
Universal né é um amontoado de bens
tratado a sucessão aberta tratada como
um bem móvel por sinal né então uma
ficção jurídica tá petição de herança
entra aí tá aí na petição de herança é
lícito formular um pedido genérico né o
juiz eu não sei quanto vai ser mas eu
quero reservar o meu quinhão a quanto eu
não sei vamos ver inciso 2 quando não
for possível determinar desde logo as
consequências do ato ou do fato sabe
onde isso é muito comum
o acidente de trânsito o juiz o acidente
ocorreu um ano o médico me falou que
ainda não é possível avaliar uma
determinada sequela eu tenho que esperar
mais cinco anos então daqui a cinco anos
Talvez seja o caso de alargar o efeito
condenatório por conta dessa mesa com
ela mas a gente vai ter que esperar ó já
fique com tiro o meu pedido genérico
aqui esse caso aconteça é possível é
possível
e esses O terceiro eu já até deixei
destacado né quando a determinação do
objeto ou do valor da condenação
depender de ato que Deva ser praticado
pelo réu exemplo obrigação de fazer fora
obrigação de fazer você pode fazer um
pedido genérico áreas fino der certo
você não não adimplir a obrigação de
fazer que se converta em Perdas e Danos
quanto Não sei tem que esperar de fazer
né Eu não sei quanto à intensidade
porque eu não sei quanto tempo ele pode
demorar quanto tempo ele pode me enrolar
se isso ainda pode causar dano moral em
parágrafo 2º o disposto neste artigo
aplica-se a Rê convenção então
reconversão também tem que fazer pedido
determinado e certo só que ela também
pode trazer pedido genérico nesses casos
aqui
um artigo 325 o pedido será alternativo
quando pela natureza da obrigação o
devedor puder cumprir a prestação de
mais de um modo pessoal alternativa aqui
é a palavra-chave ou né
eu não quero uma coisa ou outra coloca
aqui embaixo
É bem a ou bem B
um mês a palavra chave do pedido
alternativo esse aqui
e essa é a palavra-chave pedido será
alternativo quando pela natureza da
obrigação o devedor puder cumprir a
prestação de mais de uma hora eu quero o
cavalo ou o sítio né conforme o título
que me dá a Guarida enfim parágrafo
único quando pela lei ou pelo contrato a
escolha couber ao devedor
e o juiz lhe assegurará o direito de
cumprir a prestação de um outro modo
ainda que o autor não tenha formulado
pedido alternativo então aqui no caso a
gente agora contraditório né mas o juiz
tem que assegura né porque o parte a o
autor deixa eu te pedir que o juiz não
vai observar a o direito de escolha do
devedor claro que esse direito pode
precluir é uma outra discussão mas o
juiz tem que dar a chance provedor tá
e aqui para atingir uma discussão né E
se houver à revelia bom à revelia fica
implícito que o réu foi citado e que ele
comprou devedor teve a chance de operar
a escolha ele não apareceu então a
preclusão também da sua escolha né E aí
o juiz tem que acolher o pedido do autor
da alternatividade que ele quiser tá
isso é o parágrafo único do artigo 326 é
lícito formular mais de um pedido hoje
isso é muito comum né em ordem
subsidiária né o princípio da
subsidiaridade de alguns processualistas
eu não sei porque que esse princípio mas
enfim é lícito formular mais de um
pedido em ordem subsidiária a fim de que
o juiz conheça do posterior quando não
acolheram o exterior né Então olha eu
quero o bem ar mas se não for possível
ganhar que seja bem cedo essa ideia
e é isso é possível isso eles estão é
uma cadeira né tá na cadeia tá tá eu
quero a cláusula penal se não for a
cláusula penal então eu quero Perdas e
Danos eu quero discutir Perdas e Danos é
ser parágrafo único é lícito formular
mais um pedido alternativamente para que
o juiz a cor um deles então de novo aqui
a locução ou ganha
a ganhar força né só que quer um pedido
a ou pedir Uber
o pedido ao pedido B isso é possível tá
o juiz eu vou ficar satisfeito com a ou
com b a é o juizo que vai decidir isso
tem repercussão prática não é só um
enfeite a repercussão prática aí a
evitar sucumbência né se você pediu a ou
pediu b e o juizo de Deus só um
obviamente porque só um ele pode te dar
você não sucumbiu no outro tanto porque
você formulou pedido alternativo eu
quero a obter A ou B satisfaz a minha
pretensão já me da tutela jurisdicional
que eu quero nosso convite tá
e haverá sucumbência que nós é
impossível nem a nem B né ou se parte de
ar ou para ou sua parte de ver aí a sua
um mês
um artigo 327 é lícita a acumulação em
um único processo contra o mesmo réu de
vários pedidos ainda que entre eles não
haja conexão ou por exemplo cartão de
crédito né é a operadora lança algumas
anuidades indevidas você já estava
insatisfeito com ela e o seu cartão
ainda devidamente clonado e ela se nega
a fazer restituição vejam são dois fatos
completamente diferentes mas você pode
formular todos esses pedidos numa única
ação tendo o mesmo réu Clara a operadora
do cartão de crédito no exemplo tá a
Rigor não há entre os pedidos conexão
mas é lícita a cumulação é até mais
prático né Deu para entender Ok
parágrafo primeiros são requisitos de
admissibilidade da cumulação o seguinte
né tá Dá para acumular mas a gente tem
alguns requisitos aqui primeiro pedido
compatíveis entre si Óbvio segundo o
juiz tem que ser competente para
conhecer de todos eles né se um for do
trabalho esse outro da Justiça que
o Lu dá não tem jeito tá três seja
adequado para todos os pedidos o tipo de
procedimento e aqui dica né Se for
procedimento comum ordinário Segue o
baile é possível tá parágrafo segundo
quando para cada pedido corresponder
tipo diverso de procedimento será
admitida a cumulação se o autor empregar
o procedimento comum por isso que eu
falei ela se foi procedimento com tá
tudo certo sem prejuízo do emprego das
técnicas processuais diferenciadas
previstos nos procedimentos especiais
que se sujeitam a que se sujeitam melhor
dizendo um ou mais pedidos cumulados que
não forem compatíveis com as disposições
sobre o procedimento comum então você
pode empregar as técnicas dos
procedimentos especiais mas depois vai
ter que virar etão comum por exemplo uma
ação possessória né Você quer um dano
moral mais quieto tela Professor Olha eu
quero a liminar de - e ele dia segue a
tutela de evidência da tutela para você
bom e depois para discutir o restante
que não é possessória a gente usa o
procedimento comum não tem problema
nenhum tá segundo ali
o parágrafo 3º inciso 1 do parágrafo
segundo não se aplica às populações de
pedidos de que trata o 326 que a gente
acabou de ver tá
bom então o inciso 1 do parágrafo
primeiro ou seja pedidos compatíveis
entre si não se se aplica às populações
de pedidos de que trata o 326
o que a gente viu aqui ó tá que seria o
pedido a ou pedido Beira enfim
o ou o pedido subsidiário tá então
quando for o caso não haverá esse
requisito de admissibilidade de
cumulação Deu para entender né tranquilo
328 na obrigação indivisível com
pluralidade de credores
é aquele que não participou do processo
de receber a sua parte
de deduzidas as despesas na proporção do
seu crédito faz todo sentido né que é
obrigação indivisível não solidária ela
tem todo um trato diferenciado né Tour
exemplo A e B deve um cavalo para ser o
quê que o a deve para o seu cavalo que
que o bebê deve para o seu cavalo parece
solidariedade mas não é
e na obrigação indivisível com
pluralidade de credores aquele que não
participou do processo receber a sua
parte
é só que aí você dedos despesas na
proporção do crédito ou enfim imagina
então o seguinte né A e B são credores
de um cavalo dos e o ar só o ar foi
autor
Ah tá ele recebe o cavalo dos e o cavalo
varia meus mil reais o outro credor faz
jus à 500 reais tô aqui na inovação
nenhuma né Isso é Direito Civil clássico
Direito Civil velho mesmo 329 o último
de hoje tá o autor poderá o autor poderá
então era só até a citação o autor pode
a adiar a desculpa aditar ou alterar o
pedido ou a causa de pedir e aqui vai
ser independentemente de consentimento
do réu então a testa sempre faz o que
ele quiser à vontade agora até o
saneamento do processo é diferente até o
saneamento o autor até pode editar ou
alterar o pedido EA causa de pedir só
que ele vai precisar do consentimento do
réu
Ah e claro com contraditório
manifestação do réu em 15 dias aquela
coisa toda se o réu aceitar e ainda vai
ter um direito de defesa etc etc
dificilmente o réu a cera é bem difícil
eu não sei que ele quer ganhar
sucumbência aí né sabendo que vai ganhar
enfim e parágrafo único aplica-se o
disposto no artigo agora estudado 329 é
convenção tá e a sua causa de pedir
pessoal só isso tranquilo nada demais
aqui nada de novo no front coisa de
prática processual mesmo tá eu acabei
estudando procedimento é uma coisa muito
mental Não há nada doutrinário aqui é só
lhe aí mesmo com a devida cautela um
abraço até mais tchau tchau
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