Direito Administrativo - Organização Administrativa - Aula 01
Summary
TLDREl guion del video ofrece una explicación detallada sobre la organización administrativa, centrando la atención en la distinción entre administración directa e indirecta en el contexto del derecho administrativo. Se discuten conceptos clave como desconcentración y descentralización, ejemplificando sus diferencias y aplicaciones en la administración pública. El script también aborda fenómenos como la descentralización territorial y política, y ofrece recomendaciones de libros para un estudio más profundo, enfatizando la importancia de los ejercicios prácticos para dominar estos temas en preparación para concursos públicos.
Takeaways
- 📚 La administración pública se divide en administración directa e indirecta. La administración directa incluye a órganos públicos que no tienen personalidad jurídica propia, como municipios, estados y la Unión.
- 🏛️ En la administración directa, los órganos públicos forman parte de la misma persona jurídica, ejemplificada por el gobernador del estado, la prefeitura o la presidencia de la república.
- 🏢 La administración indirecta está formada por entidades con personalidad jurídica propia, como autarquías, fundaciones públicas y empresas estatales.
- 🔍 Los principios del derecho administrativo, incluidos en el artículo 37 de la Constitución Federal, se aplican tanto a la administración directa como indirecta.
- 🔄 La desconcentración es un fenómeno que ocurre dentro de una sola persona jurídica, dividiendo sus competencias entre diferentes órganos públicos.
- 🔄 La descentralización implica la transferencia de servicios de una persona jurídica a otra, como de la administración directa a la indirecta.
- 🏦 La descentralización por outorga o por servicios funcionales o técnicos implica la creación de una nueva entidad jurídica y la transferencia de la titularidad y ejecución de un servicio.
- 🚌 La descentralización por delegación o colaboración se refiere a la transferencia de la ejecución de un servicio a una entidad preexistente, sin transferir la titularidad.
- 🌐 La descentralización territorial o geográfica, aunque poco común en Brasil, implica la creación de territorios federados con sus propias competencias.
- 🏙️ La descentralización política permite a los estados miembros y los municipios ejercer competencias propias, originarias y no delegadas del gobierno central.
- 📚 Se recomienda el libro 'Derecho Administrativo es Complicado' de Marcelo Alexandrino y Vicente Paulo para estudiar derecho administrativo y prepararse para concursos públicos.
Q & A
¿Qué es la administración pública y cómo se divide?
-La administración pública es el conjunto de órganos y entidades que ejercen funciones de carácter estatal. Se divide en administración directa e indirecta. En la administración directa, los órganos públicos no tienen personalidad jurídica propia y forman parte de la misma persona jurídica, como el municipio, el estado o la unión. En la administración indirecta, se forman entidades con personalidad jurídica propia, como autarquías, fundaciones públicas y empresas estatales.
¿Cuál es la diferencia entre la administración directa y la administración indirecta?
-La administración directa se refiere a los órganos públicos que forman parte de una sola persona jurídica, como los municipios, estados o la unión. La administración indirecta, por otro lado, está formada por entidades con personalidad jurídica propia, como autarquías, fundaciones públicas y empresas estatales, que no son órganos públicos.
¿Qué es la desconcentración y cómo se produce?
-La desconcentración es un fenómeno que ocurre dentro de una sola persona jurídica, donde se dividen las competencias entre diferentes órganos públicos. Por ejemplo, la creación de una nueva secretaria municipal o la división de una secretaria en dos, como la secretaria de salud y la secretaria de asistencia social.
¿Qué es la descentralización y cómo se diferencia de la desconcentración?
-La descentralización implica la transferencia de competencias de una persona jurídica a otra, lo que involucra dos o más personas jurídicas. Por ejemplo, cuando un servicio que antes era desempeñado por una secretaria estadual se pasa a una autarquía o una fundación. La descentralización se diferencia de la desconcentración en que la última se produce dentro de una sola persona jurídica.
¿Qué es la descentralización por outorga y cómo se realiza?
-La descentralización por outorga es un tipo de descentralización donde el poder público crea una nueva entidad, como una autarquía, una fundación o una empresa pública, y le transfiere tanto la titularidad como la ejecución de un servicio público. Esto implica que la nueva entidad se convierte en titular y ejecutora del servicio, separándose de la administración directa.
¿Qué es la descentralización por delegación y cómo se diferencia de la descentralización por outorga?
-La descentralización por delegación es cuando el poder público transfiere la ejecución de un servicio a una persona física o jurídica preexistente, sin transferir la titularidad del servicio. Esto se diferencia de la descentralización por outorga, donde tanto la titularidad como la ejecución del servicio se transfieren a una nueva entidad creada para ese propósito.
¿Cuál es la relación entre la administración directa e indirecta?
-La relación entre la administración directa e indirecta es de vinculación, donde la administración directa (municipio, estado, unión) tiene una relación jerárquica con sus órganos públicos, mientras que con las entidades de la administración indirecta (autarquías, fundaciones, empresas públicas) hay una relación de vinculación, pero no de subordinación.
¿Qué es la descentralización territorial o geográfica y cómo se relaciona con la federación?
-La descentralización territorial o geográfica implica la creación de nuevos territorios federados con competencias específicas, separadas de la administración central. Aunque es poco común en países con estructura federada como Brasil, donde la federación está formada por estados y municipios que ejercen sus propias competencias.
¿Qué es la descentralización política y cómo se manifiesta en Brasil?
-La descentralización política es la transferencia de competencias y responsabilidades del gobierno central a los estados-membros y municipios. En Brasil, esto se manifiesta en la capacidad de los municipios y estados de ejercer competencias legislativas propias, sin depender de la delegación o concesión del gobierno central.
¿Cómo se relacionan los conceptos de desconcentración y descentralización en la administración pública?
-La desconcentración es un proceso interno de distribución de competencias dentro de una sola persona jurídica, mientras que la descentralización implica la transferencia de competencias de una persona jurídica a otra. La desconcentración mantiene una relación jerárquica entre los órganos, mientras que la descentralización establece una relación de vinculación sin jerarquía.
Outlines
🏛️ Funcionamento e divisão da Administração Pública
O primeiro parágrafo introduz o tema da organização administrativa, um dos conteúdos teóricos mais importantes em provas de concurso de direito administrativo. Discute a estrutura da administração pública, dividida em administração direta e indireta. A administração direta inclui órgãos públicos como municípios, estados e a união, que fazem parte da mesma pessoa jurídica. Exemplos de estrutura hierárquica são apresentados, como governadores, prefeitos e presidentes, com secretarias e departamentos subordinados. A administração indireta é formada por entidades com personalidade jurídica própria, como autarquias, fundações e empresas estatais.
🔀 Fenômenos de desconcentração e descentralização
O segundo parágrafo explora os conceitos de desconcentração e descentralização, que são frequentemente confundidos em provas de concurso. A desconcentração é uma divisão interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, como a criação de novas secretarias ou órgãos. A descentralização, por outro lado, envolve a transferência de serviços de uma pessoa jurídica para outra, como a criação de autarquias, fundações ou empresas públicas. O parágrafo também destaca a importância de compreender essas diferenças para evitar erros em provas.
🏥 Exemplos práticos de desconcentração e descentralização
Neste parágrafo, o foco está em exemplos práticos para ilustrar a desconcentração e a descentralização. A desconcentração é exemplificada pela criação de uma nova secretaria de saúde separada da de assistência social. A descentralização é mostrada pela criação de uma autarquia para assumir a responsabilidade de serviços que antes eram de responsabilidade do estado. O parágrafo também detalha os tipos de descentralização, como a por outorga de serviços ou a por delegação.
🚌 Descentralização por delegação e conceitos adicionais
O quarto parágrafo continua a discussão sobre a descentralização, especialmente a descentralização por delegação. Exemplos incluem a concessão de transporte coletivo a uma empresa que não é uma pessoa jurídica criada pelo poder público, mas sim uma concessionária de serviço público. O parágrafo também menciona outros conceitos de descentralização, como a territorial ou geográfica e a política, embora essas não sejam comuns no Brasil.
🌐 Descentralização política e recomendações de leitura
Este parágrafo aborda a descentralização política, que permite que os estados-membros e os municípios cuidem de suas próprias competências. O SUS (Sistema Único de Saúde) é citado como um exemplo de descentralização política. Além disso, o parágrafo oferece recomendações de leitura para estudantes de direito administrativo, sugerindo livros que são mais didáticos e acessíveis para iniciantes.
🔗 Relação entre desconcentração e descentralização
O último parágrafo ressalta as diferenças entre desconcentração e descentralização, enfatizando que a desconcentração envolve a distribuição interna de competências dentro de uma única pessoa jurídica, enquanto a descentralização envolve a transferência de competências para outra pessoa jurídica. O parágrafo também explica a relação de subordinação e de vinculação entre essas entidades, destacando a autonomia das autarquias em relação ao estado.
Mindmap
Keywords
💡Administración Pública
💡Administración Directa
💡Administración Indirecta
💡Desconcentración
💡Descentralización
💡Autarquía
💡Fundación Pública
💡Empresa Estatal
💡Concesionaria de Servicio Público
💡Relación de Subordinación
💡Relación de Vinculación
Highlights
Estudo da organização administrativa, um dos conteúdos teóricos mais cobrados em provas de concurso.
Administração Pública dividida em administração direta e administração indireta.
Administração direta caracterizada por órgãos públicos sem personalidade jurídica própria.
Exemplos de estrutura hierárquica na administração direta: governador, prefeito, presidente da república.
Administração indireta composta por entidades com personalidade jurídica própria, como autarquias e fundações públicas.
Diferença fundamental entre administração direta e indireta no contexto de pessoalidade jurídica.
Fenômenos da desconcentração e descentralização explorados em provas de concurso.
Desconcentração como divisão interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.
Descentralização envolvendo a transferência de serviços de uma pessoa jurídica para outra.
Diferença entre desconcentração e descentralização: a primeira estável dentro de uma pessoa jurídica, a segunda entre pessoas diferentes.
Descentralização política como a possibilidade de estados-membros e municípios cuidarem de suas próprias atuações.
Relação de subordinação na administração direta versus relação de vinculação na administração indireta.
Exercícios recomendados para fixar conceitos de direito administrativo e se preparar para provas.
Recomendação de livros para estudar direito administrativo, enfatizando clareza e didática.
Importância de escolher um livro didático e de acordo com o nível de conhecimento do leitor.
Dicas para escolher o melhor livro: ler uma página ao acaso e avaliar a clareza e compreensão.
Conclusão do vídeo sobre organização administrativa com resumo dos principais conceitos abordados.
Transcripts
e aí
é muito bem pessoal a partir deste vídeo
vamos estudar a organização
administrativa esse que é um dos
conteúdos teóricos mais cobrados em
provas de concurso dentro do conteúdo de
direito administrativo aqui nós vamos
estudar o funcionamento da administração
pública que aonde vocês que vão passar
nesse concurso vão trabalhar e nós vamos
ver ao longo desta aula que a
administração pública se divide em
administração direta e administração e
direta na administração direta nós temos
órgãos públicos que não possuem
personalidade jurídica própria isso é
muito importante então existe o
município os órgãos públicos do
município fazem parte da mesma pessoa
que é o município assim como o estado
assim como a união então
a cura da administração direta a gente
vai encontrar é este esquema que eu
coloquei aqui no material eu coloquei
como exemplo do governador do estado mas
também serve como exemplo uma prefeitura
ou a presidência da república
administração direta do governo estadual
tem como chefe máximo governador e aí
logo abaixo tem os secretários estaduais
nas secretarias estaduais e aí pode ter
cada cada município cada estado vai ter
a sua organização e aí pode ser
diretorias departamentos ou até setores
com outro nome como sessão por exemplo
da mesma forma que nós temos essa
estrutura para o governo estadual em uma
prefeitura nós teremos o prefeito no
topo e as secretarias municipais e na
presidência da república em âmbito
federal tem o presidente da república do
topo e os ministérios logo abaixo e os
demais setores também e adn
a indireta sempre vai se organizar dessa
forma hierárquica que tá aqui no quadro
vai ter a secretaria ou ministério com
outros órgãos que lhe são subordinados
entre um órgão que está acima do outro e
nós temos uma relação de subordinação
uma relação hierárquica propriamente
dita bom isso é administração direta e
administração indireta ela é formada por
entidades que possuem personalidade
jurídica própria não são órgãos públicos
são autarquias fundações públicas e as
empresas estatais que podem ser em
empresas públicas ou sociedades de
economia mista eu já coloquei esse
esquema uma série de informações que eu
vou mostrar para vocês ao longo da aula
então quando eu terminar de explicar tu
vai voltar para o início desse material
e tu vai olhar
e esse mapa mental e tu vai perceber que
aqui a gente tem um grande resumo do que
que é administração direta e indireta
num primeiro momento o que que tu
precisa saber que na administração
direta nós temos uma pessoa jurídica só
dividido em vários órgãos sejam
ministérios secretarias conforme a
esfera e aqui na administração indireta
nós temos autarquias fundações e
empresas públicas e sociedades de
economia mista as características das
autarquias das fundações eu vou mostrar
para vocês ao longo desta aula num
primeiro momento então já sabemos o que
que é administração direta e
administração indireta perfeito a gente
sabe que os princípios do direito
administrativo e toda aquela regra do
artigo 37 da constituição federal se
aplica tanto às pessoas da administração
direta como da índia
olá tudo isso é a administração pública
bom e dentro dessa organização
administrativa surgem dois fenômenos que
são muito explorados em provas são os
fenômenos da desconcentração e
descentralização e os nomes são
parecidos o que induz as vezes o
candidato ao erro muito bem mas eles têm
funções totalmente diferentes a
desconcentração ela acontece sempre
dentro de uma pessoa jurídica enquanto
que a de centralização vai envolver duas
pessoas jurídicas vamos exemplifi car
para ficar melhor de entender olha só
aqui no governo do estado neste exemplo
nós temos na constituição federal e
principalmente na constituição estadual
uma série de atribuições que são do
governo estadual só que o governo
o olá governadora do estado não fazem
isso tudo sozinho porque não consegue
fazer e como é que faz então quando o
governador ou o prefeito ou presidente
da república dividir a atuação
internamente sem criar outras pessoas
jurídicas dentro da mesma pessoa
jurídica nós temos uma desconcentração e
aquelas competências que estariam
concentradas com o governador são diz
concentradas pelos órgãos que integram a
administração direta então o que que é a
desconcentração é uma divisão interna de
competências é uma divisão dentro de uma
mesma pessoa jurídica então sempre que
uma prefeitura cria uma nova secretaria
municipal quanto à presidência da
república criam novo ministério um novo
órgão quando o governo do estado cria
uma nova secretaria estadual ou novo
órgão
e esse ano tá desconcentrando quanto
mais órgãos existirem na pessoa mais
desconcentrado o serviço é quanto menos
o órgãos mais concentrado ele é então tu
já sabe desconcentração é um processo
que acontece sempre dentro de uma mesma
pessoa jurídica e na desconcentração a
gente vai ter sempre a relação de órgãos
públicos desses concentração é a divisão
em órgãos públicos e os órgãos públicos
são todos parte de uma mesma pessoa
porque aqui no quadro agora onde você tá
enxergando aqui tá vendo um monte de
órgãos quantas pessoas jurídicas têm
aqui no quadro
é uma só o estado o estado ele vai se
dividir em vários órgãos públicos é
atuação vez concentrada porque a
desconcentração é o fenômeno dentro de
uma pessoa jurídica muito bem e aí na
hora da prova a banca vai tentar te
confundir trocando a 10 concentração
pela de centralização e o quê que é a
descentralização é tirar um serviço do
centro de uma pessoa jurídica passando
para outra pessoa jurídica
e como assim o que que é administração
centralizada sabe o que que é
administração centralizada é uma
administração assim que tem na
administração direta as funções sendo
exercidas e como é que pode ocorrer uma
de centralização daqui quando o
governador do estado ele olha para a
estrutura do estado e pensa tem alguns
serviços que seriam melhor ou que
obrigatoriamente devem ser prestados por
outras pessoas não por órgãos públicos
por outras pessoas e aí o governador vai
lá e cria uma autarquia cria uma
fundação cria uma empresa pública ou
sociedade de economia mista ele cria
essa entidade e passa para ela a parte
do serviço e aí um serviço que antes era
desempenhado por uma secretaria estadual
passa a ser desempenhado por esta
autarquia um serviço que antes eram
desempenhados pelo
e passa a ser desempenhado por uma
fundação isso é a de centralização então
a gente diz que o serviço público a
administração é centralizada quando a
gente está falando dessa estrutura da
administração direta quando o serviço
passa para administração indireta a
gente tem uma de centralização então se
apercebeu uma coisa quando eu desço com
o centro existe uma pessoa jurídica só
no seu interior dividindo atuação quando
descentraliza sai da administração
direta e vai para uma outra pessoa que
pode ser uma autarquia uma fundação e
uma empresa pública então eu posso
perceber conforme eu coloquei aqui no
nosso resuminho
o que a desconcentração e envolve apenas
uma pessoa jurídica a pessoa jurídica
dividido internamente a sua atuação
criando novos órgãos públicos por outro
lado a de centralização transferir a
competência de uma pessoa jurídica para
outra então aqui na de centralização eu
tenho duas ou mais pessoas jurídicas e
essa é a grande diferença entre
desconcentração e de centralização então
vamos lá vamos imaginar que aqui existe
uma secretaria estadual de saúde
o e assistência social
oi e um dado momento o governador do
estado olha para a secretaria e diz não
são assuntos muito importantes para
serem tratados por uma mesmo secretaria
e o governo vai lá e cria uma outra
secretaria e aí fica uma sendo a da
saúde e a outra sendo da assistência
social percebeu uma secretaria se
dividiu em duas secretarias isso é um
processo de desconcentração concentração
e quando junto duas secretarias por
exemplo tem a secretaria de turismo ea
secretaria de esporte e algum governo
vai lá e junta as duas esse é um
processo de concentração concentra
atribuições que estavam em dois órgãos
em um quando tu pega uma secretaria de
vídeo allen duas tu tem uma
desconcentração
oi e a concentração ea desconcentração
sempre vão envolver órgãos públicos que
fazem parte de uma pessoa jurídica
oi e a de centralização vai envolver
sempre duas pessoas jurídicas nesse
exemplo que eu dei antes o governo do
estado vai lá e cria uma autarquia e ele
passa para ir às autarquia atribuições
que eram suas isso é uma de
centralização tira da administração
direta do centro e passa para indireta
então a administração centralizada e
administração direta e administração
descentralizada e administração indireta
entendemos então essa diferença entre a
desconcentração e a descentralização com
isso a gente já mata uma série de
questões de provas
é só que tem mais tu precisa saber que a
de centralização se divide em dois tipos
a que eu falei para vocês e uma outra a
de centralização que eu já contei para
vocês qual é é a chamada por outorga por
serviço ou por serviços funcional ou
técnica na prova aparece somente um
desses nomes eles vão dizer assinale
qual que é aí vai estar lá de
centralização na resposta desse
atualização por outorga ou de sensação
por serviços ou desse atenção funcional
ou dessa atualização técnica nesse
momento o que acontece essa de
centralização é aquela na qual o
município o estado a união criam uma
pessoa jurídica criam uma autarquia uma
fundação ou uma empresa pública ou de
economia mista e transferem para ela a
titularidade ea execução de um ser
oi e aquele serviço que antes era de
titularidade e de execução doente do
estado do da união do município passa a
ser dessa autarquia dessa fundação dessa
empresa que foi criada é a essa é a de
centralização que eu expliquei para você
zetes só que existe uma outra de
centralização a outra de centralização
que existe é quando
e o poder público seja o município seja
o estado seja a união passam uma uma
execução de um serviço para uma empresa
que é uma concessionária de serviço
público
e é uma pessoa física ou jurídica que já
existe pré-existentes e nesse caso vai
transferir sua mente a execução e o
exercício não transfere a titularidade
por prazo determinado e por licitação
abra a pessoa tá muito teórico não tô
entendendo olha só
e quando vai acontecer a primeira quando
o poder público vai lá e criou uma
entidade por exemplo
a previdência social a previdência
social seria uma atribuição de
responsabilidade do governo federal mas
ele criou uma autarquia para isso sabe
qual é o inss é uma autarquia federal
cuidado para criada para cuidar da
previdência foi criado uma pessoa
jurídica e ela passou a ser titular e a
executar o serviço de previdência social
também foi criada uma fundação chamada
ibge e para ele foi passado pelo ibge é
uma série de atribuições também e
celeridade quando se cria uma autarquia
uma fundação uma empresa pública
consegue economia mista essa pessoa
jurídica vai fazer parte da
administração pública indireta e vai ser
titular do serviço e vai executar o
serviço por outro lado é possível criar
criar não é possível passar o exercício
de um serviço público prime se ativa
privada sem criar uma pessoa e aí como é
que
e isso é a concessão de serviço público
por exemplo na maioria dos municípios do
brasil o transporte coletivo que é que
tem que prestar o transporte coletivo
dentro do município é competência da
prefeitura do município mas na maioria
dos municípios do brasil a prefeitura
não presta a prefeitura abre uma
licitação e uma empresa que ganhar a
licitação vai assumir a execução desse
serviço é o que a gente chama de uma
concessionária de serviço público e aí
essa empresa de ônibus urbano ela vai
explorar o serviço vai prestar o serviço
que o ônibus que tu pega para ir pro
trabalho para ir para aula para ir para
casa e esse ônibus então vai pagar uma
tarifa quanto paga essa tarifa esse
dinheiro tá pagando o serviço que a
concessionária é presta
e é assim que ela ganha dinheiro a
concessionária não recebe o dinheiro do
poder público ela recebe dinheiro do
usuário do serviço
é só que ela não é a situar quem é que é
o órgão responsável pelo transporte a
prefeitura tem dentro da sua
administração direta um órgão
encarregado disso então voltando aquela
estrutura da administração direta
pensando agora uma prefeitura uma das
secretarias municipais vai ser a
responsável pelo transporte coletivo em
muitos municípios é justamente
secretaria de transportes ou secretaria
de trânsito e essa secretaria ela
continua sendo a titular do transporte
coletivo o município a prefeitura é a
titular do transporte coletivo mas tem
uma empresa prestando essa empresa ela
está somente com o exercício somente com
o exercício ela não é titular agora
quando o município cria uma autarquia a
autarquia ela é titular e executa o
serviço essa segunda de centralização
a chamada de descentralização por
delegação porque o serviço a execução do
serviço é delegado por uma empresa ou
por colaboração e como é que eles vão te
perguntar isso na prova eles vão trazer
essas características e vão te perguntar
que tipo de de centralização é essa
quando eles disserem que o poder público
criou uma pessoa jurídica essa primeira
quando ele se disserem que foi
transferida tanto a titularidade quanto
à execução do serviço é uma de sensação
por outorga por serviços funcional ou
técnica agora por outro lado se eles te
disserem que não foi criado uma pessoa
jurídica mas que o poder público passou
para uma pessoa pré-existentes uma
pessoa que já existia seja física ou
jurídica
e somente a execução e não a
titularidade do serviço aí nós temos a
descentralização por delegação ou por
colaboração certo
olá pessoal eu sei que quando a gente
termina a explicação parece simples mas
só tem uma coisa que vai fazer com que
isso fique bem firme no teu estudo e
exercícios pessoal direito
administrativo é muito exercício se não
dizendo estudo para concursos
normalmente eu sempre digo tem que fazer
exercícios aqui tu multiplica por 10 tem
que fazer muito muito muito exercício
direito administrativo para aprender
porque esses conceitos eles são
explorados de uma forma maliciosa pelas
bancas para tentar te enganar tentar te
confundir então quanto mais exercícios
você fizer melhor para a sua preparação
certo e eu trouxe aqui na aula com os
exercícios para vocês inclusive eu vou
corrigir eles aqui para gente ir junto
ver as pegadinhas juntos se acostumar
com essa conceituação
e tem mais pessoal raramente aparecem
prova mas pode aparecer por isso eu não
posso me omitir de falar em mais dois
conceitos de de centralização existe a
descentralização territorial ou
geográfica ela não é utilizado uma
prática no brasil ela seria pela criação
de territórios federais hoje no brasil
não existe nenhum território federal
apesar apesar da constituição federal
falar em territórios e possibilitar hoje
não existe nenhum mas isso seria uma de
sensação territorial geográfica porque é
criado o território federal e ele vai
ter uma série de competências que seriam
do governo federal que vão estar naquele
território vai ter lá uma administração
territorial
e nas federações é raro mas existem os
territórios federais essa sensação
territorial geográfica é mais comum em
países que adotam o modelo do estado
unitário o brasil não é um estado
unitário o brasil é uma federação a
federação ela é formada por vários
estados que são membros que juntos
formam um país uma federação então o que
que é o brasil os seus estados-membros
da federação eles abrem mão da sua
soberania se juntando para formar um
país só que o brasil é isso e isso é uma
descentralização então territorial
geográfica criação de territórios no
brasil é muito raro por isso mesmo não
costuma aparecer em prova e existe
também de centralização política o que
que é uma de centralização política é
uma descentralização do país para os
estados-membros e dos estados para os
municípios que é um exemplo de
descentralização política sus sistema
único de sá
e tem a direção nacional do sus mas é a
direção nacional do sus que cuida do
posto de saúde aí perto da tua casa não
é
essa é a prefeitura porque o suas ele é
por princípio constitucional de
centralizado existe a direção nacional
do sus lá em brasília existe a direção
estadual na capital do estado e existe a
direção municipal do sus em cada
prefeitura de cada município do brasil e
isso é uma de centralização política
certo muito bem
e nós temos é uma autora que fala sobre
a descentralização política que a maria
zanella di pietro que é uma das autoras
mais cobradas em provas de concurso a
professora então o livro belo ou melhor
para estudar não não é ela é uma autora
muito cobrada mas eu não gosto
particularmente do livro dela eu não
acho ela didática eu não acho ela clara
eu acho que às vezes ela tenta
aprofundar uns conteúdos esperando que o
leitor já saiba tudo então
principalmente para quem nunca estudou
direito para quem não fez faculdade de
direito e nem quer fazer pega um livro
mais simples para estudar eu gosto muito
de um livro não é completo tem coisas
que ele até acaba não abordando com
profundidade mas para quem tá querendo
começar aprender o direito
administrativo estudar para prova de
concurso público um dos melhores livros
é o direito administrativo
é complicado do marcelo alexandrino e
vicente paulo porque ele esquematize o
assunto e aí quando aqui na aula você
não entendeu algum assunto você pode com
ela assistir aula de novo mas se mesmo
assim não tiver entendido pegando esse
livro você vai ter um pouquinho mais de
informações para ler e talvez com essas
informações ali adicionais você consiga
entender esse conteúdo por isso eu
recomendo este livro a professora eu
comprei um outro livro de outro autor
estou gostando que ótimo porque não
existe aqui autor proibido ou melhor
autor eu dou uma recomendação vai
estudar com aquele livro que tu mais
gosta aliás sabe qual é a melhor forma
de comprar um livro vai na livraria abre
qualquer página do livro e ler aquela
página porque aí tu vai ver como é que
escreve outro e se tu gostar da escrita
se tu entendesse para achar claro é o
melhor livro para ti essa é a melhor
forma porque às vezes tem pessoas que
não vão gostar do livro que eu indiquei
não gostar mais de outro tranquilo não
existe
é só tem que cuidar que tem alguns
autores que não falam tudo e tem alguns
atores autores que contrariam que outros
dizem por isso sempre é bom pegar esses
autores mais tradicionais certo então
nesse conceito de descentralização
política a de pietro é perfeita porque
ela fala ah de centralização política
ocorre quando o ente de centralizado
exerce atribuições próprias que não
decorrem doente central é a situação dos
estados-membros da federação e no brasil
também dos municípios cada um tem
competência legislativa a própria que
não decorre da união nem a ela se
subordina mas encontra seu fundamento na
própria constituição federal as
atividades jurídicas que exercem não são
delegação ou concessão do governo
central pois são titulares dela de
maneira originária é que a constituição
federal traz competências dos municípios
trás competências do estado
e também as competências que são comuns
pois é então a descentralização política
é justamente a possibilidade que o
município tem de cuidar da sua própria
tua autuação e cada município vai ter a
sua própria lei orgânica o seu estatuto
dos servidores a sua lei talvez sobre
saúde a sua lei sobre ensino a sua lei
sobre meio ambiente claro que sempre que
tem uma lei com normas gerais que é uma
lei federal ela tem que ser seguida pelo
ente mas a de centralização política
permite que cada ente cuide dos seus
interesses cuide da sua atuação como os
municípios por exemplo que possuem
competência para tratar de todos os
assuntos de interesse local e isso é
também o exemplo então dessa de
centralização política pessoal com isso
a gente concluiu aqui tudo que eu
acredito que pode aparecer em provas
sobre desconcentração
a centralização claro que às vezes a
banca vai utilizar algum conceito alguma
palavra diferente isso pode dificultar
por isso como eu falei façam muitas
questões para ter esse assunto bem
fixado e aí eu fiz um mapa mental
resumindo então as diferenças principais
entre desconcentração e descentralização
a desconcentração uma pessoa jurídica
que vai distribuir internamente as suas
competências é aquela estrutura que a
gente viu lá do governo do estado aqui a
gente tem apenas uma pessoa jurídica
distribuindo as suas competências e
entre um órgão e outro o órgão que está
abaixo ele é subordinado ao órgão que
está acima nós temos aqui uma relação de
subordinação
ah e só existe subordinação e ir
hierarquia dentro de uma mesma pessoa
jurídica só é subordinado ao governador
do estado as secretarias estaduais esses
órgãos porque quando o governo do estado
cria uma autarquia uma fundação uma
empresa essa entidade criada não é a
subordinada ao estado o governador a
relação entre administração direta e
indireta é uma relação de vinculação
entre órgãos públicos de uma mesma
pessoa jurídica relação é de
subordinação entre o estado município e
as suas autarquias fundações e empresas
a relação é de
a vinculação subordinação dentro
recepção jurídica relação hierárquica
entre outras pessoas a relação é de
vinculação e não há hierarquia voltando
ao nosso resumo
e aqui na desconcentração portanto tem
era que uma relação de subordinação na
desse de atualização uma pessoa jurídica
município estado e união passa para
outra pessoa jurídica autarquia fundação
empresa pública de economia mista ou
concessionária de serviço público a
execução de um serviço ea titularidade
e transferir então a competência de uma
pessoa jurídica para outra não é uma
distribuição interna e na
descentralização não há hierarquia a
relação ela é de vinculação da
professora eu já entendi eu já entendi a
autarquia não é subordinada ao estado
perfeito ela é vinculada mas na prática
qual é a diferença de ser vinculado e
não subordinado sabe qual é a diferença
o governador do estado ou o prefeito ou
presidente da república eles possuem o
poder de autotutela de anular os seus
próprios atos ou revogá-los e de todos
os seus subordinados então se o
presidente que anular um ato ou revogar
um ato praticado por um ministro ele na
hora vai lá e revoga o anula pode fazer
isso quanto a uma autarquia não pode
porque quando a relação é de vinculação
e não subordinação não há para o
presidente do governador ou prefeito
o modelo de rever os atos praticados
pela entidade porque ela tem autonomia
ela tem personalidade jurídica própria
ela não é subordinada portanto aumente
então aqui na de centralização não tem
ar kia na desconcentração tem hierarquia
é isso pessoal aqui nós temos então essa
ideia de desconcentração e
descentralização concluímos nosso
primeiro vídeo sobre organização
administrativa é no próximo vídeo eu
volto pra gente começar a conhecer então
os órgãos públicos e as entidades da
administração indireta dar um clique eu
já volto até a hora é
e aí
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