FILOSOFIA DO DIREITO
Summary
TLDRThe lecture by Marcos Paulo Fernandes Arujo delves into the philosophical underpinnings of justice, tracing its etymological roots and conceptual evolution. Starting from ancient Greek philosophy, Arujo discusses the transition of justice from a virtue to a legal concept, influenced by thinkers like Plato and Aristotle. He critiques modern interpretations, particularly John Rawls' theory of justice, which emphasizes fairness and equality, and contrasts it with Michael Sandel's approach that revives Aristotelian themes. Arujo's discourse highlights the importance of understanding justice within a broader societal context, beyond mere legal constructs.
Takeaways
- 😀 The speaker, Marcos Paulo Fernand de Araújo, is a law graduate from the State University of Rio de Janeiro, with a master's degree from the same institution and a Ph.D. from the Federal University of Rio Grande do Sul.
- 📚 He is teaching a course on the theory of justice, a fundamental subject for postgraduate studies in the philosophy of law, which has been somewhat neglected in the past during the period of legal positivism.
- 🌐 The course will cover etymological and conceptual approaches to justice, discussions on justice as a virtue, the species of justice, the essence of justice and its related virtues, and a historical overview of the concept of justice in modernity and contemporary discussions influenced by the atrocities of Nazism and Communism.
- 🔍 The first lecture focuses on the etymology of the word 'justice', emphasizing the importance of words in human communication, contrasting them with images which are increasingly manipulated in modern society.
- 📖 The Latin word 'justitia' is explored, with its origins possibly linked to 'ius' (right), and various etymological theories are presented, including connections to command, proximity, and religious offerings.
- 🏛️ The Greek concept of justice is discussed, with the words 'dike' and 'themis' highlighting different aspects of justice, such as cosmic order and internal establishment of justice.
- 📘 Historical definitions of justice are reviewed, from ancient Greek philosophers to medieval and modern thinkers, showing the evolution of the concept and its connection to law, human rights, and philosophy.
- 🤔 The lecture touches on the distinction between justice as a legal concept and justice as a moral virtue, challenging the separation of law and morality and emphasizing the role of justice in achieving a good life in common with others.
- 🏛️ The role of law in society is discussed, with an emphasis on its function to guide citizens towards a virtuous life and to maintain equality and dignity among people, rather than merely being a tool for coercion.
- 🌟 The course aims to deepen the understanding of justice, exploring its philosophical roots and its practical implications in contemporary society, highlighting the ongoing relevance of these discussions in the face of historical and contemporary challenges.
Q & A
What is the main subject of the course taught by Marcos Paulo Fernandes Arujo?
-The main subject of the course is the theory of justice, which is fundamental to postgraduate studies in the philosophy of law.
What is the significance of the etymological approach to the concept of justice in the first lecture?
-The etymological approach is significant because it aims to delve into the core of what justice is, starting from the roots of the word, which is considered important despite the contemporary reliance on imagery and communication.
What are the two main Greek words for justice, and what do they represent?
-The two main Greek words for justice are 'dike' and 'themis'. 'Dike' represents a cosmic order that arranges things according to their proper places, while 'themis' is associated with an internal establishment of justice, more static in nature.
How does the concept of justice differ from other virtues according to Aristotle?
-According to Aristotle, justice is a virtue that is directed towards others, making it distinct from other virtues which are more self-contained. It is also considered a 'total' virtue in its reference to others, as it ensures each person gets what they are due according to law.
What is the historical development of the concept of justice in the Western tradition?
-The concept of justice in the Western tradition has evolved from ancient Greek philosophy, through Roman law, and into Christian and modern thought. It has been influenced by various philosophical, religious, and social changes, including the atrocities of the 20th century that made discussions about justice unavoidable.
What is the role of images and words in human communication according to the lecture?
-Images and words are both essential in human communication. While images are often considered more impactful, words are the distinctly human mode of communication that allows for complex ideas and concepts, such as justice, to be discussed and understood.
How does the lecture address the manipulation of images in contemporary society?
-The lecture mentions that images are increasingly susceptible to manipulation, which can lead to misinformation and deception. It contrasts this with the human capacity for verbal communication, which is less prone to such manipulation.
What is the importance of the discussion on the etymology of 'justice' in understanding its philosophical concept?
-The etymology of 'justice' provides insight into the historical and cultural development of the concept. By examining the roots of the word, the lecture aims to uncover the foundational ideas and values associated with justice.
What is the relationship between justice and law as discussed in the lecture?
-The lecture discusses justice and law as interconnected but distinct concepts. While law provides the framework for societal order, justice is a broader concept that encompasses the ethical and moral dimensions of fairness and rightness within that order.
How does the lecture relate the concept of justice to the idea of a common good?
-The lecture suggests that justice is inherently tied to the idea of a common good. It is through the pursuit and maintenance of a common good that justice can be achieved, as it involves the fair distribution of benefits and burdens among members of a community.
What is the significance of the discussion on the different etymologies of the word 'justice' in various languages?
-The different etymologies of the word 'justice' in various languages reflect diverse cultural and historical perspectives on the concept. By examining these etymologies, the lecture aims to highlight the richness and complexity of the idea of justice across different societies.
Outlines
😀 Introduction to the Theory of Justice
The speaker, Marcos Paulo Fernand de Araújo, introduces himself as a law graduate, master, and doctor in law. He will be teaching the fundamental discipline of the theory of justice in a postgraduate program in the philosophy of law. Araújo discusses the importance of the etymology and conceptual discussion of justice, which has been neglected for about a century. The course will cover topics such as justice as a virtue, the species of justice, the essence of justice, and its related virtues. Historical overviews of the concept of justice in modernity and contemporary discussions influenced by the atrocities of Nazism and communism will also be addressed.
📚 Historical Definitions of Justice
Araújo delves into the historical definitions of justice, citing ancient Greek philosophers like Thales, Bias, Solon, Socrates, and Plato. He discusses how these philosophers viewed justice in terms of balance, law, and societal roles. Plato's concept of justice is explored, emphasizing the division of society into classes and the idea that justice involves each individual performing their designated role. The speaker also mentions the evolution of these definitions over time, highlighting the work of philosophers like Revada and Pipa.
🏛️ Justice as Virtue and Order
The lecture continues with a focus on justice as both a virtue and an order. Araújo discusses the concept of justice in Greek philosophy, contrasting it with the modern understanding. He explains that justice, in its etymological roots, is linked to the idea of sharing and distributing, which is crucial in judicial practice. The speaker also touches on the idea of justice as a habit of the soul, as described by Cicero, and how it has been a central theme in Western philosophical tradition.
🌐 The Role of Law in Justice
Araújo explores the role of law in the concept of justice, distinguishing between justice as a moral sentiment and justice as a legal order. He discusses how justice is often misunderstood as merely a legal construct, separate from morality. The speaker emphasizes the importance of understanding justice in its broader ethical context, particularly in relation to the common good and the well-being of society.
🤔 The Nature of Justice and its Virtues
The speaker discusses the nature of justice, its connection to human society, and the virtues associated with it. Araújo explains that justice is not merely about individual rights but also about the common good. He delves into the Aristotelian concept of justice as a mean between excess and deficiency, and how it relates to the virtues of courage, temperance, and prudence. The lecture also touches on the idea of justice as a social inclination unique to humans.
🏙️ Society and the Concept of Justice
Araújo examines the concept of justice in the context of society, differentiating between familial and political societies. He argues that true justice emerges in societies where individuals are both distinct and united, allowing for the distribution of goods and roles that contribute to the common good. The speaker also discusses the importance of a society's structure in fostering justice, emphasizing the need for a balance between individual freedom and collective responsibility.
📈 Types of Justice: Legal and General
The lecture explores the different types of justice, particularly legal justice and general justice. Araújo explains that legal justice is specific and directed towards the common good, while general justice is broader and encompasses all virtues. He discusses the role of law in guiding individuals towards the common good and how it can be influenced by natural law and divine law. The speaker also touches on the concept of equity as a corrective to legal justice.
🏛️ The Scope of Legal Justice
Araújo delves into the scope of legal justice, discussing its application in society and its relationship with the common good. He explains that legal justice is not only about individual rights but also about the well-being of the community. The speaker discusses the role of law in preserving equality among citizens and preventing any individual from becoming an instrument of another. Araújo also touches on the idea of legal justice as a means to coordinate actions and passions in a way that maintains the dignity and equality of all members of society.
💼 Distributive and Commutative Justice
The speaker discusses the concepts of distributive and commutative justice, explaining how they relate to the distribution of goods and services within a community. Araújo describes distributive justice as being guided by merit and value, while commutative justice is about establishing or restoring equality in exchanges. He also explores the challenges of applying these principles in a modern context, where the relationships between individuals and society are complex and varied.
🌐 Modern Perspectives on Justice
Araújo concludes the lecture by discussing modern perspectives on justice, including social justice and political justice. He explains that social justice is a contemporary concept that emerged from the need for the state to address the well-being of its citizens, particularly the poor. The speaker also touches on the idea of political justice as an attempt to justify domination and coercion within institutions. Araújo emphasizes the ongoing debate and evolution of these concepts in the modern world.
🌟 The Essence of Justice
In this final paragraph, Araújo focuses on the essence of justice, distinguishing it from other social virtues. He discusses the metaphysical underpinnings of justice as outlined by Saint Thomas Aquinas, emphasizing the need for material, form, and end in the definition of anything. The speaker explains that justice involves equality, particularly in the context of commutative justice, and that it is characterized by a certain seriousness or gravity in the acts that are due or can be done to others.
📚 Historical Overview of Justice
Araújo provides a historical overview of the concept of justice, discussing how it has evolved from ancient times to the modern era. He highlights the periods of decline in justice, which often coincide with the dissolution of the common good or public affairs. The speaker also touches on the transition from medieval to modern times, where distributive justice was overshadowed by commutative justice, and the rise of legal justice in the command structure of society.
🌐 The Shift in Modern Justice
The speaker discusses the shift in the concept of justice during the modern era, particularly the rise of legal justice and the decline of distributive and commutative justice. Araújo explains how the focus moved from the common good to individual rights and interests, leading to a more mechanical view of justice. He also touches on the influence of figures like Hugo Grotius and the development of positivist perspectives on justice.
🏛️ The Emergence of Legal Positivism
Araújo delves into the emergence of legal positivism, a philosophical approach that views law as a set of rules created by human authority. He discusses how this perspective led to a focus on the law as a means of social control, with an emphasis on the power of interpretation and enforcement. The speaker also mentions the impact of positivism on the understanding of justice in the 20th century, particularly in the context of totalitarian regimes.
🌟 The Resurgence of Natural Law
The lecture concludes with a discussion on the resurgence of natural law and the re-evaluation of justice in the aftermath of World War II. Araújo highlights the Universal Declaration of Human Rights as a key development in this renewed focus on justice, emphasizing the importance of natural rights and the role of the state in ensuring equality and fairness.
Mindmap
Keywords
💡Justice
💡Etymological
💡Virtue
💡Law
💡Distributive Justice
💡Commutative Justice
💡Legal Justice
💡Epic
💡Equity
💡Modernity
💡Social Justice
Highlights
Introduction to the course on the theory of justice, emphasizing its foundational role in postgraduate studies in the philosophy of law.
The course will explore the etymology and concept of justice, its nature as a virtue, and its historical development in modernity.
Discussion on the impact of the 20th century atrocities, such as Nazism and Communism, on the discourse of justice.
The importance of language and words in human communication, contrasting images and words, and the role of manipulation in modern society.
Etymological exploration of the word 'justice', tracing its origins from Latin and Greek roots.
The distinction between 'dike' and 'themis' in Greek, representing cosmic order and internal establishment of justice.
The evolution of the concept of justice in Western thought, influenced by Greek philosophy and the term 'dike'.
The role of justice in Greek society, particularly in the context of the polis and the idea of a common good.
The relationship between justice and the common good, and how it has been preserved in Western tradition.
The critique of Plato's definition of justice as a division of society into classes, and its limitations.
Aristotle's view of justice as a sum of virtues, particularly in relation to the common good.
The distinction between distributive justice, commutative justice, and legal justice, and their roles in society.
The concept of equity as a corrective to legal justice, emphasizing the need for flexibility in law.
The role of the law in directing citizens towards a virtuous life and the common good.
The challenges of defining justice in modernity, particularly the shift from a focus on the common good to individual rights.
The resurgence of discussions on justice in the 20th century, influenced by the atrocities of the era and the need for a reevaluation of societal values.
The influence of John Rawls' 'A Theory of Justice' on contemporary philosophical discussions on justice, emphasizing the importance of fairness and equality.
The critique of Rawls' theory, particularly its emphasis on procedural justice over the well-being of individuals.
The exploration of alternative theories of justice, such as those proposed by Michael Sandel and Amartya Sen, offering different perspectives on fairness and the common good.
Transcripts
Bom dia pessoal ou Boa tarde ou Boa
noite isso vai depender do momento do
dia que vocês estão assiso essa aula né
meu nome é Marcos Paulo Fernand arujo eu
sou formado em direito né Na graduação
pela Universidade do Estado do Rio de
janiro mestre em direito pela M
instituição e Doutor em direito pela
Universidade Federal do R Grande do Sul
e eu vou ministrar aqui e para Mar
Atlântico essa disciplina de teoria da
justiça que é uma disciplina fundamental
para essa pósgraduação em filosofia do
direito e nessa matéria n teoria da
justiça que é uma matéria que foi
negligenciada durante algum tempo eh
durante período do prismo jurídico né
que durou mais ou menos um séculos a
gente vai ver um pouquinho disso aí ao
longo do curso a gente vai fazer uma
aproximação primeiro lugar etimológica e
conceitual à justiça no segundo momento
a gente vai partir para uma discussão da
justiça como virtude na terceira aula a
gente vai tratar da espécie de Justiça
na quarta da essência da justiça e suas
virtudes anexas e na quinta aula a gente
vai fazer um apanhado né histórico sobre
o escorimento do conceito de Justiça na
modernidade na sexta aula vamos retornar
a discussões sobre justiça já agora na
contemporanidade durante o século XX que
em grande parte se devu aos atrocidades
do nazismo e do comunismo né que
tornaram a discussão sobre a justiça um
assunto praticamente inescapável então
nessa primeira aula como eu havia dito e
vamos dirigir a etimologia da palavra
justiça para uma primeira E por que isso
porque a gente vive uma civilização
sobretudo imagética né uma civilização
que cada vez menos se comunica por
palavras e as palavras elas apesar de
talvez não parecer elas são importantes
eh a gente ouve dizer por aí que uma
imagem vale mais do que 1 palavras e nem
sempre isso é verdade moralmente hoje em
dia né e a gente vê que as imagens São
cada vez mais sujeitas à manipulação Né
tava vendo até outro dia uma história de
uma uma menina não sei se é verdade é
possível que seja né relatando na R
social e a ocorrência de um golpe né que
consistia justamente em por manipulação
de imagem e também de voz uma pessoa se
fazer passar pela outra e
consequentemente E como sempre né esses
golpes aí Nunca trata de dar dinheiro
mas pedir dinheiro para uma pessoa
conhecida Então as imagens hoje em dia
valem cada vez menos né e e as palavras
são o modo propriamente humano se
comunicar desde sempre no distino dos
animais não são as imagens mas sim as
palavras por isso nessa primeira aula eu
resolvi preparar para vocês uma
abordagem etimológica sobre o conceito
de Justiça né para que a gente possa
chegar até o núcleo do que é a justiça
né como disse a estó o modo propriamente
humano de vivver ele é centrado na
palavra né ao contrário dos outros
animais legais que possuem também uma
voz segundo Aristóteles mas uma voz que
expressa é muito mais do e Prazer do que
outras coisas hoje dia dia a gente já
sabe não é tanto assim porque né
descobriu que há espécies que são
capazes de se comunicar em um um nível
um pouquinho mais refinado né sobretudo
golfinhos por exemplo né são capazes de
de se comunicar em uma medida mais
precisa acerca de objetos do seu entorno
mas o que difere o ser humano das outras
espécies de animais é que ele é capaz
discutir não apenas eh melhor não apenas
a objetos completos mas discutir a
natureza né A Essência daquilo que é o
bom o melhor né E o justo e o Injusto né
o útil e inútil o nocio né E aqui
principalmente a gente vai centrar na
discussão sobre o justo e o injusto que
mais do que as demais eh categorias
Depende de uma conversa né Depende de um
diálogo né então sem mais de longos a
gente vai agora abordar o conceito de
Justiça etimologicamente né justiça como
vocês sabem vem do latim justicia né o
vocábulo justicia ele muitas vezes é
considerado né a depender de quem
comenta como anterior é ius que é
direito mas isso não tem acabento né ius
Eh precede justicia né algumas origens
proab justicia foram ao longo da
história recordo princialmente do
Francisco suares no seu de legislat em
que ele aventa algumas diferentes
origens para justicia né Eh uma delas é
de Yum né Yum significa mando né como
quando Dios em né assim desejo né então
o US teria uma qualidade digamos assim
derivada do manando da injunção outra
etimologia aventada também é de Yum né
Yum significa próximo né e próximo po
significar em seguida também né né E até
na própria sua teológica são tomá se
refere né Red un yuxa merit né algo do
gênero né yta esse segundo né segundo o
seu mérito né segunda a sua dignidade
não lembro não recordo exatamente qual o
vocábulo mas em algum momento da sua
obra e são refere a isso né e uma
terceira etmologia obviamente faz Hon
justi derivar de Hon né que é justo na
verdade né e Hon derivar de usus usus
nesse caso específico derivaria segundo
pesquisa dos etólogos né dos filólogos
mais rizados como banista de yaos ou iOs
que significa aquilo que é devido como
oferenda num rito religioso né então
teria uma uma característica religiosa
atelar da si o vocabulo ius né como
oferta né como aquil devido em oferenda
e esse parece ser o a origem mais
provável do vocab ius e reflexamente
também do vocab justicia né mas vamos
tratar um pouquinho mais agora do
conceito né de justiça e por que do
conceito porque o conceito ele não
confunde com termo né e o conceito de
Justiça no ocidente ele sofreu uma
influência não apenas do direito mas
mediante o direito humano existe uma
influência mais remota que é influência
da filosofia grega e portanto convém a
essa nossa compreensão do que é direito
que nós apelos ao vocábulo grigo paraa
justiça e a discuções emo dele ou seja
que seria o conceito de Justiça no grego
para que nós aprendamos melhor o
significado da palavra Então qual é a
palavra utilizada para grego aliás para
justiça em grego e o lo utilizado para
justiça em grego é de que em primeiro
lugar e de cai em segundo lugar né então
por que dois vocábulos né porque um
desses vocábulos de que designa na
tradição Hérica e posteriormente nas
discussões filosóficas uma espécie de
ordem de ordem cósmica que ordena as
coisas segundo os lugares convenientes
né então de que na primeira acepção ela
teria essa característica de ordem
também um pouco de de uma ordem
estabelecida né de que ela teria essa
origem segundo o mre no grego né de né
deum é o verbo utilizado para demonstrar
né E demonstrar no sentido de apontar
para fora né então seria um sentido mais
externo de Justiça né existe um outro
sentido a velado uma outra palavra que é
a palavra temis né Deus a temis a Deus
da Justiça né Eh temes teria mais a ver
com com um estabelecimento interno né
com uma constituição da Justiça mas uma
constituição mais estática digamos assim
ao passo que de que deum e se remeteria
a uma a um apontamento de um caminho a
seguir ou seja ela teria uma
característica mais dinâmica né menos
estática do que temes né enfim o hisória
tá sobre de q ele se reme um outro
vocábulo né que é parecido ao de R seria
com em vez de com a letra K ela seria
com a letra q né que significaria
dividir em dois né nesse sentido ele
remete de que ao Ofício do juiz que
seria repartir as coisas em tras partes
portanto dividir em dois entre os
litigantes eh de que né embora essa
etimologia não seja tão segura assim né
Eh deriva outra palavra também que é de
kidum de kidum significa o julgamento né
da onde provavelmente derivou disum né
no latim é deum eh que deu origem de
disum né que é de sídio hoje em dia a
gente tem aí por exemplo na Sera do
direit do trabalho decido coletivo né
então o que eu decido uma procedimento
para determinar como vão ser dividas as
coisas no caso como vai ser eh dividido
ali o ou estabelecida cota né de aumento
trabalhadores ou outras questões também
né sabemos que nesse tipo de
procedimentos são determinad outros
aspectos são determinados outros
aspectos da da do serviço trabalhad
pesta então Eh o vocábulo de que ele diz
respeito sobretudo essa ideia de
partilhar as coisas entre as pessoas né
E então el remete a parte né reme auma
participação e quando fala de parte
amente você tá falam de tudo também né
então é interessante a gente notar por
exemplo que no alemão é o veredito ele é
chamado ta né e Tao é parte também né
taem né tomar parte né então o o
exercício né do do Ofício de julgador
ele tá sempre ligado a determinar partes
dentro de um todo né para determinados
participantes então e a justiça é como
de que ela pode ser e percebida como
essa ordem né que determina as partes de
determinad partipantes no todo e
correspondente a Essa ordem essa de que
como ordem existe de cusina né de cocina
ou de cina eu não sei precisamente Qual
é a pronúncia desse vocab Mas de fato
ela se refere a virtude da Justiça n c e
a gente vai voltar esse assunto um pouco
mais adiante eu me lembro se na aula
dois ou na aula TR retornaremos talvez
até na aula qu retornaremos a ele então
eu vou agora apelar algumas definições
do direito né à medida em que elas foram
aparecendo na história e vou me basear
um pouco aqui sobretudo na obra do
revada né a filóso direito aí também do
pipa que é um filósofo alemão do século
XX então Eh ao longo da história essas
definições elas foram se refinando né
cada vez mais e como P partida vou Tom
aqui as respostas sobre o que é justiça
atribuídas aos s sábios da Grécia né
então por exemplo aqui né pro Tales
milito né sempre o povo não gente
demasiado rica nem demasiado pobre então
na justiça para Bias a justiça quando os
estados temem a lei como se temem um
tirano para solom a justiça quando o
criminoso é igualmente acusado e
condenado tanto por aqueles a quem
prejudicou quanto por aqueles que não
foram prejudicados por suação para kilon
a justiça se realiza quando os cidadãos
escutam muito as leis e pouco aos
oradores pío né diz que a justiça quando
não é possível que uma cidade os maos
governem e tampouco que os bons não
governem é óbvio que isso não são
definições de Justiça propriamente ditas
mas são exemplificações do que ocorre
quando a justiça está presente né então
eh a partir de um outro uma outra figura
da Grécia né antiga começou-se a debater
outra definição que é a definição do
poeta simonos que se encontra debatida
na República Platão Então essa definição
do simonides consiste basicamente em dar
a cada um o que ele é devido nso
consistia a virtude da Justiça né Platão
ele problematiza na na política não
perdão na República né Essa inserção dar
cada um ele é devido com o clássico caso
do homem que depositou a arma né junto a
alguém e retirar essa arma mas se
encontra no estado de insanidade né se
encontra insan CDO E aí Platão substitui
deido pelo conveniente né então pro
Sócrates histórico por exemplo né
segundo já no Platão porque as pessoas
temem a questar um pouco aidade do
Sócrates apresentado pelo Platão chama
fonte que seria um um pouco mais neutro
né um pouco menos Admirador do Sócrates
o justo é o legal né prescrito e obit as
leis tanto as escritas como as não
escritas tanto as leis humanas quanto os
divinas isso aquii do revada né Eh a
definição propriamente platônica da
Justiça ela tende a focar naquilo que
Cada um deve fazer né então eh a justiça
tal como apresentada na república por
exemplo ela apela muito a a divisão da
sociedade grega em diversas classes né e
tende a a uma definição na qual a
justiça aparece como essa atrição a
essas classes né o papel eh reservado a
cada classe e eh de maneira analógica
Platão eh acaba referindo essa
atribuição de papéis aos membros das
classes também à partes de alma humana
eu acho diferentes potências ou
faculdades da humana né tais como o
apetite corrup sível né que nos leva a
buscar o bem Aprazível o apetite irací
que nos leva a remover os obstáculos que
se interpõem entre nós e no bem buchado
notadamente esse bem vai ser um bem
árduo por consequência né não
necessariamente por cim mas por tudo que
que se interpõe entre a sua consecução e
a nossa capacidade conseguiro E também o
apetite intelectivo né com base nisso a
gente pode colar que o Platão el divide
a sociedade ideal da República em três
classes né então existe uma crítica do
revada A esse respeito né que de fato é
uma concepção e limitante da Justiça né
E por um lado ela ela limita dem mais a
justiça quanto à sua aplicação e por
outro lado ela é muito Ampla né porque
ela não é suficiente então dizer aqui o
juiz ele não é juist porque se dedica ao
seu próprio fío sem tentar formular leis
é enfim Eh mas porque suas sentenças
estão de acordo com direito faz sentido
banqueiro é justo porque não interfere
na política mas porque não cobre a jos
excessivos de fato isso é uma visão que
se aplica sobretudo à justiça particular
no entanto se foros levar em conta
também a justiça geral né como uma
participação do bem comum talvez haja um
problema em que um cidadão destinado a
determinada atividade interfira em outra
atividade e de fato é assim né se não
fosse assim não haveria proibições por
exemplo para que ocupantes de caros
públicos se dedicassem atividades
impresar Isso notadamente é uma
proibição presente nas nossas leis né
Por quê Porque de fato uma atividade
acaba infero com a outra então não é
totalmente instituída de razão a
definição de estão embora como eu já
disse ela não seja suficiente mas pass
agora AES oes ele vai seguir a pista do
Platão né para identificar a justiça de
fato como uma virtude que se refere
àquilo que é geral né e sobretudo é como
uma virtude que se destin a consecução
do bem comum então para Aristóteles a
justiça ela é de fato uma soma Total das
virtudes mas não uma soma Total das
virtudes referidas apenas aquele que é o
sujeito das virtudes né é referida
também aos demais que el convidem então
a autoridade seria essa característica
central da Justiça né então Eh analisada
absolutamente a justiça seria uma
virtude total né ou seja aquilo que
torna o homem plenamente Virtuoso mas
enquanto analisada em referência aos
outros ela seria Justiça né então a
alteridade seria esse traço distintivo
da Justiça em relação à virtude como um
todo né então na ró qu vai enunciar que
a justiça é a virtude pela qual cada um
tem o próprio Conforme a lei e é
injustiça né a virtude pela qual ou
melhor injustiça não a virtude não V né
é V pelo qual a pessoa tem o alio e não
conforme a lei então aí já se delineam e
nesse comentário duas espécies de
Justiça pelo menos né uma Justiça
significa seguir a lei e uma outra
Justiça significa dar cada um seu ou não
tirar seu de cada um né essa definição
do simones ela continua na tradição
ocidental também nas palavras do Cícero
né e o Cícero vai dizer aqui no né que
vai dizer o seguinte justicia anim comit
conservada né ele vai dizer que a
justiça é um ábito da Alma né que dá
cada um que seu ou seja Justiça
particular ao mesmo tempo preservando
utilidade com né não em detrimento da
utilidade comum ele já D uma sobre o que
é exatamente Justiça né ele vai também
reiterar algo semelhante no defos né
também
bem do su mal tem uma edição em
português aqui inclusive Martin fonte
anim trib né Então aquela aquela ficção
da Alma que leva a alma a dar a cada um
o seu e novamente a gente vê esse essa
reiteração dessa forma já parecido com
ela Dojo né uma definição do piano e
acia const vol né a justiça é a vontade
constante Perpétua de de dar cada um seu
e essa definição ela continua ao longo
da da tradição ocidental mais ou menos
da mesma maneira formulada por diversas
figuras tá como Sant Agostinho isidório
de Sevilha o São Vítor todos eles
reiteram alg mais menos parecido com
isso né até que Sant Tomás realmente
apresenta um uma certa progressão ali né
um certo refinamento na formulação noção
vai dizer na Su teológica o
seguinte né justiça é hábito segundo
qual alguém né Por sua constante per
vontade com sua constante per vontade dá
o direito de cada um a cada um a si né
então a justiça ela nesse nessa
perspectiva ela é virtude né pela qual
alguém forma esse hábito né forma sua
vontade de tal maneira que por meio
dessa vontade atribui o direito né de
cada um a si então a justiça como
virtude ela vai se tornar o Esteio aí da
da tradição ocidental né um autor que
fala muito dessa questão da justiça como
Esteio da tradição ocidental é o aqui já
mencionado al m né al né é um nome que
escreve a l Dair né a l Dair não não
muito de pronunciar né mas em inglês é
algo mais Pardo com elester né como do
Eler cy mas enfim é um nome muito
interessante falar no filia do direito
Ah então M ele tem um livro cham Justiça
de qualidade no qual ele apresenta né o
panorama da Justiça Panorama central da
Justiça ao longo do ocidente como sendo
uma discussão residindo uma discussão
sobretudo entre uma Justiça voltada para
os bens de eficácia e uma Justiça
voltada para os bens de excelência né
então ele nota né Essa discussão como o
yunda da tradição Mea porque tradição
Mica é uma tradição eca né E como tal é
uma é uma tradição que se refere a
conquista de determinados bentos por um
uso que também é uso da força né E esse
uso da força não é um uso totalmente
indiscriminado da força né quando na
tradição mérica se fala né sobre di se
fala sobre uma ordem uma ordem objetiva
né das coisas que remete uma uma ordem
cósmica uma ordem determinada pelos
Deuses mas também eh sendo essa ordem o
que ela é Ela implica determinad
maneiras de concepção do bem né que
apesar que se Val da força elas não
consistem veramente na força né Então
essa disputa que é a disputa que leva a
concepção desses bens né que notadamente
uma uma disputa física ela chamada ág né
E esse ág ele tem determinadas regras né
de modo que uma pessoa pode constar algo
pelo ág segundo as suas regras próprias
segundo a sua excelência mas o mesmo ág
ela pode que e sair bem ela pode sair
gloriosa mesmo sem ter aquela excelência
no ág né a excelência nao ou seja as
cois podem ser conseguidas também por um
golp de sorte né e seria necessário
diferenciar uma coisa da outra né então
a medida em que a sociedade grega vai
avançando vai se desenvolvendo
notadamente vai se desenvolvendo
Tecnicamente né a virtude do guerreiro
ela vai dando lugar cada vez mais a
outros meios de consecução da dos bens
né das finalidades e isso começa a
separar eh cada vez mais a ideia de que
algo deve ser conquistado de uma
determinada maneira né da ideia de que
deve conquistar algo de conquistar algo
é é o centro cé da vida humana então Eh
aos poucos vai se delineando na história
da Grécia uma divisão né entre aqueles
que apelam aos menos de eficácia que é o
caso do P né e ter misto que ex outros
personagens né notadamente alimentados
também pelo sistas que emens retórica né
oje propósito justamente é o
convencimento né E no caso convencimento
a Qualquer Custo o m ele vai dizer que
apela muito ao Patos do Povo né ele não
quer convencer o povo sobretudo né ele
quer encontrar o ponto fraco do Povo né
aquilo que são as dores né do Povo ou os
anseios do povo e a partir daí fazer o
povo concordar com ele ou seja ele apela
a algum instinto do Povo algum Patos né
alguma paixão do povo para fazer o povo
concordar consigo E no caso do da
tradição platônica e aristotélica né O
que o foco da Justiça não vai ser e o
foco da retórica não vai ser e
convencimento a Qualquer Custo mas é a
justiça vai consistir em apar um bem
comum né então não pela as paixões Patos
né que alo individual que cada um sente
dentro de si do seu corpo mas para alo
que tá fora de certa maneira né que que
é exterior Ao corpo e que é algo mais
imaterial que é o bem comum para essa
formação da da ordem política né em vez
de formar ordem política como se fosse
um processo de multas negociações né e a
partir de interesses individuais né e
paixões individuais por ou seja de
instintos né E de de impulsos para para
coisas né coisas obviamente que não são
bem comum né então Eh ao longo dessas a
gente um pouco com a justiça e aideia de
bem comum elas estão ligadas também né
Isso vai ser importante porque a gente
sa que houve diversos momentos da
história né em que perdeu se sanção de
bem comum né E quando perde San bem
comum a nação de Justiça vi rega vai ser
distorcida né Eh era isso que tava
acontecendo na Atenas da época do per né
que é uma Atenas democrática mas que se
Alia a outras cidades greas uma liga N A
Liga de Delos voltada sobretudo pra
guerra né ela não se volta PR vida boa
para ideal de vida boa mas pra conquista
de de bens e particulares né faz com da
guerra e a gente faz diversas outras
fases da história humana né mas essa
noção de justiça como algo atrelado bem
comum vai ser preservada na academia e
no liceu né como um ideal de vida ser
praticado de fato eh ideais próximos aó
eles chegam a ser aplicados na Grécia né
Por um discípulo discípulo dele que
chama chamava Demétrio né ah o Demétrio
ele foi aluno do teofrasto que era o um
dos discípulos chega a aplicar uma
discotecas Mas vai ser preservado como
um ideal né a justiça e esse ideal ele
vai atravessar a história do ocidente né
marcando diversas épocas né vai ser um
ideal que vai entrar em remissão na éa
do agostinismo quando a República Romana
né O impio Romo se dissolvendo que vai
retornar né vai emergir voltar à tona à
medida em que se for eh formando a
república Cristiana notivo e vai entrar
em decadência eh na modernidade com
diversos eventos que vão levar a
parcelamento da ordem comum no ocidente
né notadamente a protestantismo né e a
descoberta de novas testas que levou a
novas estudas entre os países né fora do
seus territórios já e vai retornar às
discussões como a gente vai ver um
pouquinho mais tardem outras AAS eh após
a Segunda Guerra Mundial que escancara
por assim dizer Esse Panorama de
esfacelamento de uma comunidade entre os
homens
Então pessoal na última aula a gente
falou um pouco sobre a justiça como
ordem e a justiça como virtude né de que
e cai cina respetivamente nessa aula a
gente vai se concentrar sobre a justiça
como virtude que é um ponto de suma
importância para nossa compreenção dela
né muitas pessoas tem a criar um
espantalho e separar direito de moral
com base nessa separação entre direito e
justiça né E como se o anro da Justiça
fosse uma coisa completamente separada
da Moral e como se o direito fosse algo
digamos assim exterior né né a moral
fosse algo interior direito como fosse
algo quase empírico quase corporal né
quase físico né a ponto de se
identificar o direito com uma coerção
uma ordem coesiva no mínimo né e ao
ponto de se identificar a justiça como
um sentimento Como Uma emoção como algo
ligado ao mundo puramente interior do
homem né como se fosse algo eh
totalmente subjetivo né tanto é que
existe uma corrente de filosofia
contemporana que é o emotivismo né que
vai afirmar que todo enunciado cer da
Justiça é meramente expressão de emoção
do sujeito né Isso é uma tendência
típica da modernidade que tem esse
dualismo né que é uma herança cartesiana
sobretudo então nosso objetivo aqui vai
se apresentar a v da Justiça cujo objeto
ou direito com distinta das demais
virtudes não significa que seja
realmente separável delas no seu limite
no seu linear né então qual serne da
ética ou da moral segunda filosofia da
qual vínhamos falando né é uma vida boa
né A vida boa necessariamente é uma vida
apelada a em comum porque só é possível
que a pessoa tem uma vida boa em comum
com outras pessoas né claro que existem
vantagens que a pessoa pode parasitar da
sociedade como ela vive mas uma vida boa
em si que é uma vida que torna o seu
sujeito bom é necessariamente uma vida
em comum em torno a um bem comum né
então a vida boa ela não Ger em torno
aos Prazeres né ou seja o aspect passivo
do homem ou que o homem sente mas como
homem age né que leva o homem a ser bom
aeração deos bom leva o homem a ser bom
e a o homem a ser feliz enquanto tal e
esse é o objetivo da educação né o
objetivo da educação é que o homem pass
boostar das coisas que são boas e que o
homem detesta as coisas que são ruins e
a exão desses hábitos bons né gera a
virtude né a virtude é justamente esse
hábito bom que torna a pessoa boa em
determinadas operações né e no geral
torna bo a pessoa Vi Ou seja torna a
vida da pessoa boa né então quando essas
operações eh versam sobre objetos
intelectuais trata-se virtudes genéticas
né que são virtudes voltadas ao ao
conhecimento né diania né quer dizer
noia paranoia dianoia NS né e NS é
inteligência em grego né Então as Geno
éticas elas vam sobre conhecimento né
sobre uso da mente para se conhecer
alguma coisa no caso do ag moral essas
vir são virtudes éticas né no caso das
virtudes éticas essa disposição leva AB
aspas né para serar ética P agir de um
modo deliberado consistente numa
mediania quer dizer no meio termo
relativo a nós que é racionalmente
determinado e da maneira como
determinaria o h Prudente né mas uma
mediania entre dois vícios um pro ecesso
e outro por efeito alguns vícios que
ficam aquem daquilo que deveriam e
outros vícios que vão além daquilo que
deveria do domínio dos afetos Isto é dos
Estados interiores ou das ações passo
que a virtude descobre e escolhe a
posição média isto por qu na ordem da
substância e da definição que expressa
ridade Isto é o que é aquela coisa o
quid né a virtude é umaia passo que na
da exelência e do perfeito ela é um cume
Ou seja a virtude enquanto tal ela não é
um meio termo numa reta plana digamos
assim uma reta achatada né Ela é um cum
entre dois vários então a tendência do
homem ela naturalmente vai ser para um
desses extremos e a busca da virtude vai
consistir em subir em direção a esse
cume por um dos dois lados por um dos
dois lados vai ser mais fácil subir esse
c e por outro vai ser mais difícil a
medidaem que o vício correspondente
esteja mais próximo da aquela virtude ou
mais afastado dela né então e esse é o
carter da virtude né virtude ela para
ser adquirida ela tem eh que ser
alcançada por um percurso inclinado
digamos assim né Então quais são íos da
virtude segundo Aristóteles a pessoa que
ae virtuosamente ela tem que saber que
aquilo que ela faz não é um ato
inconsciente né um at sonâmbulo levando
um seo para atravessar uma rua
movimentada não sei a f da xir né então
a vude deve ser consciente em seguida o
ato escolhido deve ser escolhido
livremente né Não por uma caião cega e
refletida e esse ato escolhido deve ser
escolhido por sua própria natureza né
Não por um motivo ulterior é ser por uma
vantagem que a pessoa vai opter
posteriormente nem por uma sensação
anterior ou seja por um impulso né em
terceiro lugar eh essa virtude ela vai
consistir na execução do ato com uma
disposição de alma firme e
inquebrantável né então daí a definição
de São tomá que a gente já viu L
anterior que a justiça é o hábito
segundo o qual alguém atribui um
constante perito à vontade o jeito de
cada um da qual então o que que são
essas virtudes as quatro virtudes riais
dentre todas as virtudes elas são
consideradas principais Né desde tempos
muito remotos elas já figuram como na
República do Platão por exemplo E se
estabilizaram assim com Cícero são elas
a prudência a justiça a Fortaleza e a
temperança a primeira delas a prudência
é uma virtude gética ou seja intectual
as demais são virtudes Morais as quatro
são chamadas virtudes cardiais porque
são um eixo CFO em latim eixo em torno
do qual G maisis virtudes a gente vai
tentar explicar agora que são essas
virtudes Morais incluida a justiça a
partir de algumas características delas
começando pela Fortaleza e a temperança
essas características são a matéria o
objeto e o sujeito e também a mediania
que confere identidade e SAS virtudes
então quanto à matéria a temperança e a
Fortaleza seg sag dizem respeito a
paixões interiores ao passo que a
justiça Versa sobre asas exteriores
essas duas virtudes são principais o que
se refer as principais paiões dieren a
vida do homem Essa é a sua matéria é
aquilo que deve ser informado pela
virtude ou seja virtude da forma a
matéria dess Virtudes no caso a
Fortaleza as principais paixões são o
temor e Audácia no caso da temperança o
deleite na presença do bem e a tristeza
por sua ausência seus objetos por sua
vez são respectivamente os Malis que
ameaçam A Conservação da vida do homem e
os bens que contribuem para sua
conservação no caso dos bens que
contribuem para conservação é preciso
ver também que existe o bem do sexo por
quê Porque o sexo é o meio da reprodução
da vida e portanto da preservação da
espécie ou seja da vida do homem
enquanto ser coletivo enquanto ser
específico no caso da temperança tanto a
comida pelo qual o contato com a língua
provoca prazer quanto o sexo pelo
contato venério eles suscitam o apetite
comível do homem né então o aqui é
justamente o apetite comível que é a
aptidão humana relacionada a esse bem né
que é o que o sujeito a sede dessa
virtude então aqui a teoria que se
refere Aos apetites aos quais se voltam
osj paixões né no caso da Fortaleza apti
R sível no caso da temperança ou Cível
então a virtude segundo a história
consiste numa mediania no caso da
Fortaleza numa mediania entre covardia e
temeridade que se chama também coragem
por exemplo né o palho do balão ou esses
caras que vão viem no meio da selva
comilões né Tem caso por exemplo timy
radwell que ficava no parque fazendo
amizade com os outos e acabou sendo
comido por um deles né Então nesse caso
aí o excesso de coragem é uma idade no
caso temperança ela é uma mediania tem
sensibilidade e a temperança e ela se
chama também moderação né a temperança
chama moderação também a gente fez ISO
muito com criança né a criança só quer
comer doce não quer comer brócolis é
cope de de doce não quer comer uma
comida vai tornar real saudável né não
quer tomar remdio água também né ISO
também o caso da da virtude da
temperança né então a gente agora tá
pronto para tratar da justiça e analisar
segundo matéria objeto sujeito etc né
porque isso tudo ligado como eu disse
anteriormente as duas ves carag Morais a
Fortaleza e temperança não pressupõe
necessariamente por sua definição
qualquer referência outra pessoa ela di
respeito à conservação da vida corporal
cas observemos Frente ao primeiro
princípio da le natural deve se fazer e
perseguir o bem deve se evitar os males
a gente vai notar que essas virtudes
consistem em opções tendentes a certa
excelência na continuação da vida seja
pela alimentação seja pela reprodução da
espécie seja na sua preservação pela
evitação da morte por causo da
temperança a evitação da Morte ela corre
pela evitação Esso e a persecução da
vida pela adaptação do paladar as coisas
maras que servem de remédio para
conservação da vida no caso da Fortaleza
o enfrentamento de um perigo de morte em
si poderia ser bom para A Conservação da
vida natural por exemplo E no caso de um
Predador perigoso impossível fugir é
necessário ser valente lutar contra ele
até morte necessário mas uma perspectiva
muitas vezes mais promissor de
conservação da fda do que a Fuga que dar
contra ele então a virtude da Fortaleza
ela despeito sobretudo a uma correta
percepção da ir cível e a conveniência
se enfrentar no perigo ou dele Se fugir
mas sempr tendo em vista A Conservação
da vida não mas essas virtudes elas
consideradas a luz das inclinações
humanas básicas se referem a aquilo que
a gente tem com coms animais certo A
Conservação da vida e a união do macho e
da fêmea com vista reprodução e a
educação da PR ou seja reação da espécie
a virtude da Justiça no entanto ela diz
respeito a uma das inclinações que são
próprio do homem ou seja vida em
sociedade né segunda TR natural enci são
Tom mais na questão 94 da su da prima
segund da sua teológica né existem três
inclinações Bis a terceira é a vida em
sociedade e o conhecimento da Verdade a
respito de Deus Ah mas quando eu digo
sociedade nesse caso da do direito né da
Justiça eu tô referindo tipo de
sociedade que T sociedade familiar e as
agregações meramente instintivas né que
existem entre os animais também animais
vees viem em bando até claro míferos né
mí anos 20 30 integrante né a sociedade
familiar no entanto ela é muito pequena
para que existe Justiça né E por quê
Porque ela se entre aqueles que são
muito iguais né eles não são
suficientemente distintos entre si então
na família prevalece via de regra um
alto grau de União uma hierarquia e uma
solidariedade maior né solidariedade a
gente repar sólida a família é mais una
mais sólida isso implica uma certa
confusão matrimonial né Isso é entre as
coisas exteriores né Mas isso não
implica necessariamente uma confusão
entre as pessoas né de fato se fo parar
nos povos bárbaros eh a família ela era
considerada como um todo solidário né
então existia o caso por exemplo né no
espos da du carre né que era vingança de
sangue né Então as pessoas numa família
e principalmente na sociedades
pré-modernas elas não são consideradas
suficientemente outras né o elemento da
autoridade não se dá Nal necessário para
que exista a justiça então a justiça
própria do pai de família entre os seus
subordinados e inclusive os filhos ali
né é a justiça doméstica é uma espécie
de Justiça distributiva embora ela
também prescreva comportamentos até por
conta da necessidade da Educação do pai
de família em relação aos seus filhos né
e até em certo grau na disina daqueles
que são subordinados eventualmente então
um tipo de sociedade que abriga a
justiça no sentido estrito é uma
sociedadeem que os sujeitos são
suficientemente iguais mas
suficientemente desunidos né só eles são
suficientemente outros desde o ponto
Vista quantitativo né mas no sentido
qualitativo a forma dessa sociedade
também não é mesma que a família porque
dentro dos Marcos dela é possív seres
humanos viverem uma vida boa pro inteiro
né na qual seja provido tdo necessário
para desenvolvimento humano se a pensar
uma família isolada ela não é capaz de
PR isso tudo né então esse tipo de busca
presume Tais homens não estejam se
culpando primeiramente daquilo que
necess sai para sua vida corpó né Se a
gente for reparar n demais espéci
animais ex mais domesticadas pelo homem
não é com que os indivíduos se d a
excessos né Mas isso não se dá assim com
homem porque o ser humano ele tem dentro
de si uma espécie de aspiração que
transcende os limite do mundo material
no entanto essa aspiração é algo imitado
muitas vezes acaba sendo direcionada
para objetos materiais sucetíveis serem
obos Med de contato com os B materiais
Então nesse caso né Eh essa inspiração
algo ilimitado acaba sendo direcionada
para objetos materiais ou objetos
sucetíveis sem obtidos Med contat comos
materiais por exemplo prazer né e o ser
humano quando ess objetos acaba comando
excessos e perversões muitas vezes aqui
no ábito compulsivo compulsivo em
relação a eles então para que seja
construíd uma cidade uma comunidade
política ou algo semelhante a isso é
necessário que haja homens lí não apenas
o trabalho necessário para PR as cidades
básicas né que é alo que o homem
consegue a princípio com auxílio dos
animais e posteriormente com emprego de
outros homens mas também um cuidado
excessivo desse tipo de cuisa né se
reflete numa certa curiosidade por assim
dizer né curiosidade vem do latim
curiositas né gente curaria né curá que
curador alguém que cuida então
curiosidade vem dessa ânsia de cuidade
coisa sem importância na Grécia a
libertação do trabalho corante um p do
trabalho trvo né também do trabalho
animal na sociedade atual que é uma
sociedade de afluência uma sociedade de
muita riqueza porque é uma sociedade que
usa as forças da natureza ao seu favor
não só as animais mais gera digamos
assim animais artificiais que são as
máquinas a tendência a excluir grande
parte das pessoas da política no entanto
essa exclusão se dá mediante o
entenimento Né o entretenimento escravis
o homem de alguma maneira e o impede de
cuidares assun que são realmente
importantes mas isso é novo também né a
já afirmava que na sua época a tur
considerava que o melhor tipo de vida
era a vida voltada ao prir ao desfrut ou
a diversão né então a vida voltada ao
prir uma vida voltta das paixões aquilo
que a gente sente e portanto é nos
aspecto passivo né o tipo de vida
política que era chamado ativo pela
estes consiste numa vida voltada da ação
né convista sobretudo a ção da hra mas
esse tipo de vida ele também não
proporciona ao homem né tudo aquilo que
ele necessita né Por quê Porque a hra é
dependente quem atribui a honra né então
a honra não pode ser o último bem do
homem né então únic bem que é digno de
ser louvado é virtude por quê Porque a
honra ela vem do louvor daas pessoas que
são bos são boses né então o exercício
da virtude na Vida Ativa eh ele é
possível mas ele tá muito Sujeito como
circunstantes exteriores né de modo que
mesmo a mais autossuficiente das
atividades no caso no campo da da
política el vai ser sempre dependente da
do reconhecimento ali né então a a
virtude realmente que por si só é
suficiente para homem ou pelo menos a
menos dependente da da cooperação Alia
num ponto de vista não imediato mas F é
atividade contativa né que é atividade
que AES atribui ao próprio Deus que M
imóvel né que conhecendo se a se mesmo e
obtém uma peena satisfação né então o
conhecimento das coisas mais elevadas
Subimos vai ser de Fato e a atividade
própria dessa virtude mais elevada que é
a virtude gética da sabedoria né então e
tão pouc as outras formas de sociedade
elas se confundem com a com a comunidade
política né nem a sociedade comercial
que Visa o enrequecimento e obtenção de
bens pela TR equivalente por exemplo
Mercosul Ou mafta nem Aliança Militar
que Visa defesa mútua como o caso da de
Delos ali do poneso Ou autan nem
qualquer outra né então a gente vai ter
um quadro eh em que as virtudes são são
comparadas a certas atividades né esse
quadro vai ser exibido aí para vocês mas
nesse quadro a gente tem na coluna da
virtude né A a temperança a fortaleza e
a justiça a temperança ela Visa o quê a
evitar o excesso do bem prazeroso né
evitar que pelo homem estar pegado a bem
prazeroso e ponha sua vida perder ou
pelo excesso daquelas coisas que ag ao
Paladar mas não levam à saúdee ou pela
falta daquelas coisas que não sendo
agradáveis ao Paladar ível eh levam à
saúde né com caus do GES amargos que as
pessoas tem que tomar mais vezes e claro
que ele não se deixe levar por apego
esses possíveis a tristeza né que também
PR o homem né então em relação à
Fortaleza vai levar a buscar o homem vai
levar o homem a buscar perdão o bemardo
né a conton enfrentar o que ser capaz de
enfrentar Umo de vida e no caso da
Justiça respeitar o bem de cada um e
respeitar a ordem que mané o bem de cada
um no lugar né então o tipo de sociedade
correspondente ao bem comível é uma
sociedade comercial né o tipo de bem eh
voltado ao bem perdão o tipo de
sociedade correspondente né ao bem de
difícil acesso é a sociedade militar
Aliança Militar né que leva a consecução
ou a manutenção preservação do bem é
diante de circunstâncias adversas por
meio da força né e a comunidade que leva
ao bem comum ou seja que leva a vida boa
né portanto corresponde ait da Justiça é
a comunidade política né na sociedade
comercial a finalidade é um incento na
sociedade militar ou na Aliança Militar
é a defesa mútua ou também por vezes é a
conquista eh comum de algum bem externo
né E no caso da comunidade política é a
vida segundo virtude que a barca a tem
mais pretensões do homem né um todo
coerente portanto sujeitando os demais
apetites a certos controles certas
limitações né então no caso da sociedade
comercial o objeto principal é coisa né
no caso da da Aliança Militar a o objeto
principal é a função ou atividade né uma
vida militar é uma Vida Ativa então aqui
Ah o coletivo Militar se chama exército
exercício né exere né ex fora é similar
a ergo né Que trabalho em grego né exere
significa trabalhar para fora né workout
em inglês e no caso da comunidade
política o objeto principal da
comunidade política é a vida boa e
portanto é a própria pessoa né já vista
que a vida boa é uma vida que gira em
torno de indivíduos com relações né
então esse tipo de Justiça né ele vivido
dentro do quadro de uma sociedade
política ele tem vivente né então de
acordo com esse aspecto ela é denominada
de Justiça Legal ou geral né Mas a gente
pode pensar diante dessa denominação né
a justiça é a mesma coisa que OB ser a
lei de uma cidade ou de uma comunidade
política né se a justiça legal é a
justiça geral né a gente pode
identificar mesma Justiça legal a
justiça geral será que é a mesma coisa
ser um bom cidadão ser uma boa pessoa na
política por exemplo o Deixa claro que
não é esse o caso né Então por quê
existem vários regimes diferentes e a
virtude de um homem bom não pode ser
arcada por nenhum desses regimes né de
outro modo nenhum regime real eh também
por outro lado pode contar que todos os
homens sejam virtuosos né então o bom
cidadão o cidadão de bem né Se a gente
for ver ele não se confunde com aquele H
que simplesmente bom a não ser que esse
regime né se tem em vista a perfeição do
homem eh enquanto tal né não digamos
assim primeiramente uma vida boa como um
limite né uma de chamos assim uma meta
assintótica né então Eh de fato a PIS né
a comunidade política serve para
proporcionar a vida excelente a vida
mais excelente sabedoria apenas algum né
então esse sentio a virtude da Justiça
geral o legal ela pode ser compreendida
caso a gente tenha em conta a existência
de uma lei natural a cima da Lei
positiva né e de um direito natural a
cima do direito positivo u o própria
hiso eh então considerar agora qual a
mediania da Justiça né o aó ele diz que
essa mediania da Justiça se encontra
entre praticar uma in justiç e sfer uma
in Justiça Então essa mediania ao
contrário da media das outras virtudes é
tomada das coisas né diz-se normalmente
que a metania do direito ela seremo e
não sego né mas Santo mais adverte que
eh esse esse caso ele não é tão simples
assim né porque a a virtude ela só é uma
virtude que se dá mediante simplesmente
as coisas naqueles casos de
proporcionalidade aritmética né então a
Fe isso que é o caso da Justiça mutativa
então a mediania das coisas ela na
justiça geral e também na distributiva
também uma mediania da razão porque
apenas segunda R razão você tem o
caráter de virtude né então o hábito s é
virtude você ele conforme a r razão
então qual é o objeto da Justiça o
objeto da Justiça é o direito né então
so o ponto de vista formal o direito é o
bem do outro né E esse tipo de bem são
aquelas coisas que consideradas em
absoluto né ou seja excluídas as
hipóteses de abuso são boas né não são
bem não são virtudes mas são bens
exteriores bons uma honra o direito né o
conforto outros bens materiais ou outros
estados corporais né Então até mesmo
psicológicos né então desde sejam
aferíveis né obviamente desdeo interior
né ou presumíveis né porque sen não
existiria o dano moral então a matéria
da Justiça né por sua vez ela consiste
como a gente já disse nas operações
exteriores né ela retifica ela molda as
operações exteriores do homem né mas di
São Tomás né AB aspas Todas aquelas
coisas que podem ser retificadas pela
razão são matérias de virtude moral que
se define pela razão Como já disse
anteriormente podem ser retificadas pela
razão as paixões interiores da alma e
também as coisas exteriores que são
usadas pelos homens mas também pelas
ações e coisas exteriores mediante as
quais os homens podem se comunicar e que
comunicar tem sentido tanto de comunicar
como sentido de comerciar promove se
ordenação de um homem ao outro né masar
como é que se dá essa ordenação de um ao
outro né comoção mais o bem de uma
pessoa particular não é o fim da outra
por isso né cab Justiça legal que os
atos de todas as virtudes sejam
ordenados a fim mais elevado Ou seja a
bem comum o bem comum da multidão que é
mais eminente que o bem de uma pessoa
individual então a gente deduz aqui que
o objeto da Justiça não é apenas o bem
do outro tomado individualmente né
direito individual mas o bem comum de
toda comunidade política e parece um
redundância né um plon porque o bem com
pode ser outro tipo de agregação humana
B da família da empresa etc né então
conforme já disse a matéria da Justiça é
operação exterior segundo a qual ela
própria né segundo a qual a própria
operação exterior né ou a coisa de que
uma pessoa se vale tem a devida
proporção em relação à outra pessoa e as
operações exteriores elas são de certo
modo intermediárias entre as coisas
exteriores que são suas matérias e as
cões interiores que são seus princípios
Então as operações exteriores elas Tom
sua espéci não coisas interiores Mas as
coisas exteriores como seus objetos né
então se ele vai dizer que todos né no
caso todos os seres humanos aqui que
estão contidos sobre uma comunidade aí
ela se comparam com as partes a todo né
Desse modo a justiça legal que ordena
bem comum ela pode estender mais as pões
interiores do homem pelas quais ele se
dispõe de certo modo em si mesmo né do
que a justiça particular que ordena o
homem algué de outra pessoa outra pessoa
singular embora a justiça legal alcance
principalmente a outras virtudes quant
suas operações exteriores eh como se
aplica na prática né ver isso mais
adiante né Maso tem a ver com direito
penal por exemplo né que vai descer as
paixões de do homem para aviar suas
condutas então Sujeito da Justiça
evidentemente o aptio racional né Ou
seja a vontade de alcanar Universal E
que esse Universal se concebe segunda a
razão né e não segundo apit sensíveis
segundo par sensível Pode ser que por
exemplo um sujeito mate ou outro mas só
a razão faz distinguir entre uma
legítima defesa e um assassinato porque
a legítima defesa e o assassinato ela se
disting não pelo grau da paixão que
citou a ação do homem né Mas pela
relação objetiva que se constituiu al
entre os dois sujeitos né então a
justiça é considerada de certo modo uma
virtude morior geral né mas não porque
todas as virtudes recaiam sobre o gnero
da Justiça né não é isso eh a gente não
tá falando de demais virtudes como
partes subjetivas não são tomis da
Justiça né não são sujeitos que são
predicados da Justiça né como por
exemplo Marcos e Pedro podem ser
predicados de homem a justiça é uma
virtude geral justamente porque todas as
demais virtudes elas podem ter usados
ordenados ao fim opior né do bem comum
ou do bem de outras pessoas indis mas na
medida em que a justiça dirige
diretamente ao bem comum ou seja ela tem
o bem comum por ter imediato a justiça
legal e especial na próxima aula a gente
vai dar uma olhada eh em como as esp as
espécies de Justiça elas se classificam
entre si né Então até já
bem-vindos pessoal Então essa é a
terceira aula da matéria teoria da
justiça da filosofia do direito aqui da
Mar Atlântico e na úl aula eu qu falar
para vocês sobre a justiça como virtude
né nessa aula eu vou falar um pouco da
espécie de justiça e por que isso porque
existe essa classificação de espéci de
Justiça desde Aristóteles né E ela é
importante para a gente compreenda um
pouco como a justiça funciona inclusive
na nossa sociedade né Eh então PR vamos
começar a justiça legal é Mas na última
aula Professor você não falou que a
justiça geral ilegal são praticamente a
mesma coisa é falei mas com resolve n
falei que o justo legal ele se refere
também ao justo primordial e ele não é
de maneira irrestrita né o justo geral
então a justiça legal é chamada geral
porque e na filosofia política de São
aqui noes se reconhece que é o papel da
Justiça geral ou legal perdão é o é o
papel da lei né então na filosofia de
Aristóteles maquino reconhece que é
papel da Lei encaminhar os homens bem
comum né Di aqui o Aristóteles os
fatores sucetíveis produzir a Vit Total
são aqueles datos que a lei prescreveu
para educação do homem em sociedade né e
seg s maquino a ordenação ao bem comum
cab a lei Claro não necessariamente essa
lei vai ser lei positiva no casino ele
reconhece a lei Divina né que se traduz
em sua apreensão humana né Ou seja no
modo Como os seres humanos catam essa
lei por meio da sua razão na lei natural
então bom eu dizia que a justiça Legal
ela é geral sim ela é geral porque ela
consegue n em relação à demais virtudes
encaminhadas a outro objeto anterior e
em segundo lugar também porque ela se
dirige a bem comum por outro lado caso
comparada à demais espécies de Justiça
ela é um tipo de Justiça específico por
quê Porque ela tem uma finalidade
diferente e segundo são tomais eh as
espécies das virtudes se especificam né
ou melhor se determinam pelos seus
termos pelos termos aos quais ela se
dirigem e o bem comum é um termo
distinto do bem particular Então nesse
sentido teríamos de um lado a justiça
Legal ou geral como dirigida ao bem
comum e a justiça particular como
dirigida ao bem de outras pessoas
particulares né então Eh seria melhor
até dizer né que mediante o influxo da
virtude da justiça e demais virtudes
elas podem ser e ordenadas né
ulteriormente ordenadas a um bem que não
é o bem próprio particular né Por quê
Porque o bem próprio é enquanto tal ele
participa no bem comum e sendo assim e
em parte e o homem ao exercir at de
justiça como er integrante da da
comunidade e também eh se refere ao seu
bem próprio né na medida em que ele não
é particular ou melhor talvez que não
seja privado né mais do que não seja
particular porque particular remete a
parte né que remete a tudo né por via de
consequência então assim melhor seria
atz que não se refere ao bem próprio
privado do homem né Ou seja que bem que
não afeta quase não afeta o bem dos
outros e e se ali foi injusta para
certos casos né uma pergunta que pode
nos ocorrer já que a justiça legal não
corresponde plenamente à justiça geral
bom eh existe no caso uma outra virtude
né qual n dessa outra virtude ela é
chamada na língua latina de Equidade né
e na língua vi de epiqueia porque
epiqueia né ep né sobre epiderme né ah e
outros vocábulos que usam esse prefixo
ep né eles e dizem respeito a coisa que
está sobe e ees né ees significa em
grego uma coisa que não tem sentido né
então o que que é a epiqueia é a virtude
que Versa sobre os casos em que a lei
não faz sentido ou seja que a lei
redunda em um resultado que contrário a
finalidade da própria lei seja em
relação ao bem próprio seja em relação n
aoem próprio de outra pessoa obviamente
né seja em relação ao bem comum né nesse
caso ou seja o caso clássico que é o
caso da arma que vai ser devolvida né
não posso devolver arma se a pessoa quer
se matar Porque isso em um mal não posso
devolver a arm para essa pessoa ou seja
lá qual outro meio de fazer algo danoso
for mas que e vai se voltar às vezes não
contra a própria pessoa mas contra o bem
comum né vai tornar aquela pessoa uma
ameaça né de desastre ou uma ameaça de
de catástrofe pro bem comum então que
são mais disso epiqueia né a epiqueia é
parte subjetiva da justiça e dela se
predica a justiça a Legal ou seja
epiqueia né Essa corretiva da Justiça
legal ela tá ela é mais propriamente
Justiça ela mais excelentemente Justiça
do que a própria Justiça legal por quê
Porque a justiça legal tal como ela tá
na lei ela foi feita em razão da Quando
O legislador elaborou né on Se conclui
cont são tomis que a epq ou ique é certa
regra superior dos atos humanos então Eh
é i são Tom Dev orientar SOS
legisladores né então os legisladores
eles eh agem em função dessa Equidade
nesse sentido eles são os destinatários
principais não só eles né mas eh haja
Vista que é necessário se corrigir a lei
também os juizz são os destinatários
principais os sujeitos dentro da ordem
eh na comunidade política os sujeitos
principais dessa virtude da epiqueia né
princialmente os juízes ao adaptarem as
suas sentenças né Eh mediante um recurso
a lei natural ou o direito natural né
Principalmente a lei natural eh para a
particularidade daquele caso concreto
que torna a lei naquele caso eh
insuscetível de alcançar o seu fim
próprio né que é o bem comum ou no caso
o bem eh particular segund determinadas
especificações Tá mas a justiça legal né
são mais por exemplo ele vai dizer na
sua teológica que a justiça legal ela
resist em primeiro lugar no governante
né mas isso talvez seja mais verdade
para epiqueia né para Equidade do que
pra própria Justiça legal por quê Porque
como a gente disse né a justiça ela se
refere ela se especifica melhor dizendo
segundo o seu termo né e o termo da
Justiça eh legal é o bem comum sim mas o
sujeito que governa não tá buscando
comum tá sim no entanto o sujeito que
governa princialmente mais antig mas
hoje em dia a gente repara que é assim
também ele tende a se identificar mais
com o bem comum porque as consequências
das ações dele na condução do bem comum
elas são imputáveis sobretudo a ele
enquanto o representante né Desse bem
comum digamos assim então o que acontece
o governante é menos outro em relação à
justiça legal e existe uma passagem da
suma né uma passagem anterior a essa que
ele afirma que a justiça legal exist em
primeiro lugar no governante na qual o
São Tomás ele de fato H confirma essa
nossa impressão ele diz o seguinte tá
dirigir cabe mais ao rei e executar de
fato aos súditos E assim a retiva ou
seja prudência retiva né enquadra-se
Mais Uma espéci De prudência do que a
justiça por quê Porque a prudência é
diretiva e a justiça é executiva Então
faz sentido que a justiça resida mais
nos cidadãos particulares do que no
governante como a gente dizia
anteriormente né Como disse
anteriormente na na aula doí a justiça
legal dado o fato de que bom o sujeito
que exerce Ele também é um particular no
sentido de que ele também é parte do
tolo que compõe a comunidade política
por esse mesmo fato ele também de certa
maneira é ah objeto dessa Justiça ao
mesmo tempo que ele é sujeito né na
medida em que ao se dispor em si mesmo
tal ou qual maneira ele contribui para o
bem comum ou o prejudica né por isso Di
que a asas a justiça legal pode estender
mais as questões interiores P das quais
o homem se dispõem de certo modo em si
mesmo do que a justiça particular certo
então Eh né as virtudes e tudo que se
refere à própria pessoa como as próprias
habilidades que ela temha as suas
potências digamos assim né seus poderes
né suas capacidades capidade de enxergar
bem seus reflexos e claro né seus de
Morais elas são o bem daquela pessoa
certo o sujeito daquele bem É a pessoa
no entanto a gente sabe que esses bens
concorrem com o bem comum ou prejudicam
né Por exemplo eh ter os reflexos
devidamente condicionados é algo que
pode interferir na conção de veículos
Nades e consequentemente pode ser um
fator de risco para ocorrência de
acidentes certo nesse sentido a lei ela
especifica eh digamos assim o ato de
embi guês voluntário obviamente né como
alg que deve ser considerado pelo
direito em todos os casos não naqueles
casos em que ocorre né um acidente pelo
Direito Penal e também nos casos em que
ah esse risco eh se configure né como
uma possibilidade né como no caso deagua
volante nesse caso a medida não é penal
é administrativa mas o estado el cuida
disso né então como eu disse na justiça
legal eh desce-se mais as paixões aos
Estados interiores as afeções interiores
do homem né o caso clássico disso por
exemplo né em que é necessário deer as
afeções interiores Caso contrário é
impossível e que o direito interfira né
sem sem que ele tenha conhecimento
mediante algum sinal exterior óbvio né
ele não pode é o jeito não exo PR de
digitação de adivinhação mas eh de eh
sinais que confiram né uma certeza
razoável que aquilo tá passando no
interior da gente por exemplo que de
informação sexual artigo Código Penal né
no caso do artigo 25 seere um ato que
via a satisfazer a própria Lívia se não
feito com Lívia Não Existe maneira de o
jeit Por exemplo quando um médico
devidamente bem intencionado minimamente
bem intencionado palpa né determinadas
regiões sensíveis uma pessoa o se mulh
por exemplo né Ele só pode estar
cometendo crime se ele tiver fazendo
aquilo para satisfazer a própria Lívia
né outro caso que o direito des paixões
né o caso da da circunstância tenante do
artigo 65 inciso 3 a linha C caso viol
ção provocada por atj da vítima né é
outro casito dess paixões também Então
nesse sentio grande parte do do que se
chama direito penal pode ser considerado
como eh um território da Justiça legal
né ele não é sobretudo no território da
Justiça comutativa né E por quê porque
primeiro Óbvio porque as as interações
humanas né sejam elas unilateralmente eh
voluntárias né ou ou mesmo né
involuntárias Por parte do sujeito que
pratica mas ah que põe em relação esse
sujeito né num ato voluntário mas numa
ação involuntária que redunde numa num
relação injusta com outro sujeito né no
caso dos crimes culposos né nos crimes
culposos o Ato é voluntário né ou melhor
a ação é voluntária mas a relação não é
voluntária é sujeito que enado mas ele
não quis por isso bateu o carro no caso
de outra pessoa né aí Ness caso uma
crime apenas um episódio deiv mas caso
tenha eh machucado essa pessoa né ele eh
entra no território já do Direito Penal
Deão culposa Tá aí uma evidências de que
o direito penal el res no terit da
justia legal Quais são os outros bom os
outros são o fato de que no caso de
muitos crimes a ação penal ser pública
né é o próprio representante e da
comunidade política da República que é o
procurador da república né ou o promotor
que promove essa ação né e muitos casos
eh são de ação pública incondicionada né
Ou seja é independente de provocação de
um sujeito particular né existem também
muit casos sem sem vítima n caso de crie
sem vítima né no caso por exemplo
ficação de mhas não necessariamente tem
que ha uma vítima né necessariamente
Alguém tem ter sido deado com aquilo ou
por exemplo né um caso classico Justiça
legal é corção passiva Né simples
aceitação de uma vantagem individa já
configura o crime né não é necessário
que haja transferência de patrimônio ou
algo assim né ou por exemplo ex aação
decisão administrativa né quer dizer o
antecipação de exercício de de função
pública não ex sentido diz que redundam
prejuízo daí né são são crimes são
situações em que ali interfere sem que
haja dig assim resultado danoso
particular às vezes até mesmo um result
resultado danoso para pro erário público
enquanto tal mas há um dano à coisa
pública né enquanto comunidade né não
enquanto coisa no sentido material
grosseiro da coisa né então fica claro
né na medida em que a justiça legal
Medeia essas relações entre o particular
e o bem comum que o primeiro destinário
da Justiça legal sujeito primordial da
Justiça legal é o particular né em
segundo lugar é o agente que representa
digamos assim a comunidade política né
que governa a comunidade política na
qualidade de repressor de mais ações e
em terceiro lugar Ah ela se destina aos
agentes responsáveis pelo pelo
julgamento e pela Retribuição né dessas
mais ações com as paixões que eles são
ou seja os Sofrimentos que eles são
correspondentes né então do que se trata
a justiça legal exatamente né a justiça
legal ela se refere sobretudo a uma
espécie de igualdade né a forma geral da
Justiça de São mais é igualdade então
que tipo de igualdade é essa esse tipo
de igualde é um tipo de igualdade
fundamental que existe entre todas as
pessoas né ou seja entre todos os
cidadãos no caso mas enant conhecidos
como pessoas então o objetivo
fundamental da da Justiça legal e claro
isso verifica melhor nas sociedades
antigas né Não no sentido de que melhor
n n condições que são verificadas mais
namente n são verificadas mais n soci
antigos pelo fato de que eh a justiça
legal separa os cidadãos dos escravos e
dos Estrangeiros mediante uma igualdade
específica né então c da Justiça legal é
preservar essa igualdade fundamental os
cidadãos e não deixar que uns cidadãos
eh façam dos outros eh seus instrumentos
né ou seja em como menos do que pessoas
Então qual é o papel da Lei se não são
mais né Óbvio elevar aos cidadão uma
vida virtuala sim é elevar a amizade
perfeitamente né mas eh nessa esse papel
é condir os homens a virtude e uma vida
virtuosa cabe a justiça ou melhor a lei
eh dirigir os homens e coordená-los né
então Eh Esse aspecto da Coordenação ele
é inerente a própria Justiça né para
Aristóteles o papel da lei é fazer os
cidadãos ser de uma certa qualidade a
saber pessoas honestas e capazes de
ações novas né Eh o mesmo Aristóteles
vai dizer o seguinte a vida trer versões
uma vida Virtua a vida virtuosa tem
coisas sérias né O máxximo que se deixa
um escravo é vi uma vida particular a
fronteira final entre homem livo e o
escravo pro Aristóteles né é justamente
a linha que vi a virtud do vício então
ah já vimos né o mú da Justiça legal é
justamente tratar dessa relação entre
ações e paixões na medid em que essas
ações paiões são suscetíveis de
preservar essa igualdade fundamental
entre as pessoas né não deixar que
ninguém se torne um Tirando ou escrave
dentro da comunidade política né então
Eh digamos assim o CNE da Justiça legal
é o reconhecimento da dignidade hum em
si na medida em que no caso que o homem
não reconhece um fim seja um fim si ou
seja um soberano bem né Se tudo é
instrumento porque que os outros não po
não podem ser instrumentos né na verdade
entanto na medida que eu reconheça um
soberano bem Supremo que também é um bem
comum só pode ser um bem comum eu
reconheço os demais como potenciais
participantes desse bem comum portanto
eu me vejo proibido né não apenas
proibido de de instrumentalizado meu bem
particular como me vejo também numa
certa vinculação com
eles ela vai encar em mais cal qual
todas as demais v a estabelecer essa
essa igualdade fundamental de pessoa a
pessoa né E se centrar nas ações e nas
paixões né ela de fato corresponde
digamos assim grosso modo vamos
continuar com as nossas aulas de
fundamentos da realidade agora
tera é eu dis que justiças eladas
terminadas pelo termo aos quais e ao
qual se dirige o Ato da pessoa em
questão no caso da relação em questão
certo eh no caso da Justiça legal ela
ela se dirige sobretudo imediatamente
alguém comum né então se eu mato alguém
a vtima é pessoa mas ação penal é
pública condicionada Porque toda
sociedade ela é seria afetada pela minha
conduta na medida em que não apenas a
vida daquela pessoa Foi extinta mas
também né Por ter sido violada essa
segurança que que a comunidade deveria
proporcionar os seus membros né os seus
integrantes nossos participantes
Portanto o castigo tem que ser público
também né eh no caso das espécies
particulares de Justiça o termo do lado
justi em questão é uma pessoa privada
uma pessoa particular né e sendo assim
ah essa pessoa por ser particular torna
essa espécie de Justiça particular
dentro dessa dessa espécie de Justiça
particular Existem duas subespécies que
são a justiça distributiva que diz
respeito aos movimentos que que
transitam digamos assim do administrador
da coisa pública ou seja do bem comum em
relação ou em direção ao bem particular
de alguém né aquelas coisas né que são
absolutamente boas como eu dizia né que
são eh direcionadas do patrimônio comum
né ou dos benefícios comuns para
determinada pessoa E também temos a
justiça que é chamada a justiça
comutativa ou às vezes corretiva a
seguir a gente vai falar eh da Justiça
comutativa né a seguir que eu digo logo
mais mas nesse momento a gente vai se
ocupar distributiva no que que reside a
justiça distributiva a justiça
distributiva ela foi primeramente
conceituada por aristóte como se
referindo à aquela justiça que distribui
né aquela diretiva das distribuições da
das coisas dentro da comunidade política
aos cidadãos e essas coisas que podem
ser coisas boas em absoluto Mas podem
ser também coisas que em absoluto não
são boas digamos assim né quer dizer
isoladas sua finalidade podiam parecer
como penas mas que servem a condução da
comunidade a sua finalidade que é bem
comum e nesse sentido o Aristóteles ele
vai dizer que a justiça distributiva ela
se orienta C taxian né ou seja segundo o
mérito né axian axiologia né valor né
segundo valor daquela pessoa comunidade
não necessariamente é claro eh esse
valor eh vai estar diretamente
relacionado ao cumprimento daquela
função mas pode ser um valor que que
determina o sucesso daquela daquela
função ou não independentemente da ência
por quê Porque a histó diz que eh esse
valor ou esse mérito na comunidade pía
pode ser penalmente de três tipos ele
vai referir a riqueza ao tipo
oligárquico de governo a liberdade ao
governo democrático de governo e a
virtude ao governo aristocrático né Na
democracia grega por exemplo né quer
mesmo na democracia grega nos seus ários
tempos Ah o título principal nunca foi
necessariamente a liberdade né a
história relata na Constituição dos
atenienses que havia determinadas
funções que só podiam ser cumpridas por
membros de determinadas famílias porque
estavam relacionadas desde tempos
remotos a ao culto de certos Deuses né
Os cultos de deuses por exemplo né havia
é uma reserva de de postos né nesse
culto a membros de determinas famílias
então existia uma certa ligação com uma
virtude talvez nesse caso com nobreza né
mais do que com a riqueza ou com uma
liberdade né no caso da manutenção das
frotas atenienses né não apenas o
custeio dos navios é divido entre 1200
cidadãos magicos como também é dentre
eles é sad os comandantes dos navios né
então existe uma relação entre riqueza e
comando Náutico aí no caso né custeio né
Náutico também então eh a manutenção do
coro também em Atenas né dos
espectáculos públicos também pelos
cidadãos mais ricos Então existe uma uma
variedade de títulos né na própria
Atenas democrática pelas quais os cargos
e e as as sonaras são distribuídas entre
as pessoas sendo o modo mais
propriamente democrático por incrível
que possa parcer alguns mas esse é um
modo propriamente democrtico já todos
são livis uis o sorteio né a eleição é
um modo eminentemente aristocrático de
escolha dos governantes Então qual seria
o modo de igualdade abrangido nas
relações de de Justiça distributiva né o
modo de igualdade é requerido digamos
assim para essas relações é um modulo
chamado de proporcionalidade geométrica
né E como a estó eles ilustra isso né
ele ilustra é com um tipo de de
proporção que na antiguidade é chamada S
altera né a a proporção se e altera é
uma proporção em que os dois termos não
se censuram entre si né ou seja dois F
para três trê não divisível eh por dois
né log não H uma comensa Entre esses
dois termos né então dois está para três
assim como quatro está para seis é claro
que existe a unidade aí para comensurar
todos esses termos entre eles né mas o
que isso ilustra é que não existe uma
proporção entre pessoas e coisas né é
impossível estabelecer sendo dois uma
pessoa e três uma coisa né O que isso
ilustra que não há comilidade possível
entre pessoas e coisas tá certo então Eh
no que que consiste Então essa
proporcionalidade geométrica né bom a
gente pode imaginar isso de várias
maneiras distintas né num emesa por
exemplo a gente pode imaginar que o
vendedor que vende x ganhe 2 y e o
vendedor que vende 2x ganhe 4y por
exemplo né mas isso ainda seria um modo
um pouco sofisticado de pensar sobre
isso suponhamos um sujeito é diretor da
empresa e outro é vendedor bom o sujeito
que vende talvez eh diretamente G EA
Renda pra empresa no entanto o diretor
como ele tem um papel de supervisão um
papel eh de maior importância no
direcionamento das atividades talvez e
muito provavelmente vai ganhar um
salário superior ao do vendedor ainda
que o vendedor seja capaz de gerar renda
mais imediatamente do que o diretor da
empresa certo a proporção já se tornando
um pouco mais complicada no caso da
comunidade política isso é ainda mais
incado por quê Porque na comunidade
política as diferentes funções não
necessariamente são subordinadas umas as
outras certo eu tenho por exemplo o
diretor da orquestra sinfônica de
determinado estado No Brasil existem
orquestras sinfônicas desse tipo e o
governador Ou talvez não sei um
professor universitário de uma
universidade pública como se determinar
a proporção dos salários entre essas
pessoas e de demais benefícios aos quais
eh os quais eles possam ser concedidos
né então a gente vê que é muito mais
complicado que uma proporção de dois
para trê e qu para se né nesse caso
existe mais do que proporção geométrica
né uma referência à mat existe uma
analogia de proporcionalidade própria né
então para saber o que é analogia de
proporcionalidade própria a gente
precisa saber primo O que é analogia né
e o caso central da analogia é o caso de
analogia de atribuição eh a analogia de
atribuição pode ser intrínseca e pode
ser extrínseca no caso da extrínseca a
gente tem o caso clássico né que é o
caso da urina saudável né alimento
saudável que o caso saudável né saudável
é predicado de diferentes realidades nas
quais em uma delas apenas Ou seja no
Animal saudável animal tem saúde né esse
esse caso se dá com propriedade né se dá
digamos assim como algo que está no
sujeito no caso da urina saudável do
alimento saudável ou da estilo de vida
saudável né todos esses todas essas
gerades elas são picadas Com referência
à pessoa saudável né porque elas geram
saúde porque elas são sinal de saúde etc
né já anologia de atribuição inica
chamada de ação também né que não
proporcionalidade ela se refere a
atributos que Residem eminentemente num
sujeito de maneira própria e no entanto
Residem também em outros sujeitos em
menor medida né então Eh aí há não
apenas uma relação de causalidade como
no caso da da uina saudável ou do
alimento saudável né a uina saudável
causada pela pessoa saudável o alimento
saudável é suscetível de causar em parte
a saúde nessa pessoa mas uma relação de
participação na medida né E
principalmente Claro aqui a gente tem
que seer um tipo de metafísica né no
caso da criação Deus é considerado
também a causa eficiente mas eh ualmente
é considerado como a caus exemplar dos
demais entes então todos os entes de
alguma maneira imitam a Deus ou refletem
o aspectos da sua perfeição como Deus
bem bom todos os outros entes na medida
em que participam na vontade Deus ou
limitam essa vontade também são bons
como a justiça é um caso específico do
que é bom do que é bem a justiça também
vai referir a uma analogia né mas como
essa analogia vai envolver dois temos
que são bons na medida que são bons por
todo da sociedade né Essa analogia vai
se complicar e vai ser não mais uma
analogia ah de proporção mas uma
analogia de proporcionalidade né Ou seja
é justo que um um professor receba o
salário x e que um médico do hospital
público receba o salário Y Existe alguma
conação atividade do dois não né porque
eh a saúde e o conhecimento como Pens
eles sãoos embora uma certa medida de
saúde seja necessário para conhecimento
né No entanto o bem do conhecimento ele
apesar de menos necessário para
sobrevivência ele é m construir a
excelência humana né então entre essas
medidas mais básicas que as medidas mais
elevadas né entre o necessário e o
excelente eh não existe uma mediação e
nítida né uma mediação tão eh óbvia né
Essa mediação vai ter superada pela
prudência política do governante que vai
distribuir dentro da sua comunidade
determinados bens determinados cargas de
acordo eh com os méritos das pessoas
para condução do bem comum certo
eh e portanto né nesse caso a própria
justiça vai tender a retribuir as
pessoas de acordo Sobretudo com seus
atributos né como o caso do concurso
público né quer dizer o concurso público
não retribui o sujeito que fez uma boa
prova porque ele fez uma boa prova e ter
feito uma boa provava é um é um ato de
de contribuição pro bem público não é
apenas um sinal de que ele tá preparado
pro exercício aquele cargo dentro
daquilo que talvez se exija dele né né
ou talvez Dent aquil que B exa para ele
né mas o CNE da Justiça distributiva é a
a adaptação né da relação entre coisas e
pessoas né na sociedade moderna é óo que
existem diversas instâncias de
distribuição né Por exemplo na lei
orçamentária né exerce claramente a
justiça distributiva na distribuição de
vendas parlamentaris né Por possa
parecer mas eh também em casos Nos quais
necessário prover um cargo público para
um um concorrente um concurso no caso da
Justiça previdenciária os benefícios
devem ser de certo modo né na maior
parte das juas proporcionais da
contribuição ou Essência menoris como
por exemplo no caso do professor que vai
ter que trabalhar menos ou em relação ao
sexo da pessoa né a mulher vai ter que
trabalhar menos que o homem etc né então
esses são todos os casos bastante elá
que se trata da Justiça distributiva no
caso da Justiça comutativa né as coisas
eh Já não são tão Claras assim porque
porque na antiguidade se tendeu muito a
a equiparar a justiça comutativa ah
aquilo que a gente chama de Direito
Penal também né ou seja não apenas as
transações comerciais nos equivalentes
coisa coisa né o sinal mata né segundo
diz Aristóteles né que Aliás não chama
Justiça comutativa de comutativa mas
corretiva das comutações né a passo que
a distributiva é diretiva da
distribuição eh O problema é que
tampouco existe um termos de comparação
entre uma uma transação comercial de
coisas materiais e uma dano à pessoa né
com uma subjulgação da pessoa por meio
da força ou do engano da fraude então ah
de fato na antiguidade apesar de
consider coisas assim isso se dava
também porque era necessário repar o
dano de alguma maneira H material também
né E isso eh fica mais claro Quanto mais
a sociedade for arcaica então n
sociedades arcaicas que são sociedades
vi guiras é muito mais comum que a a
morte de uma pessoa seja consideradaa em
relação uma família né e a por vingança
se mate uma pessoa de outra família ou
Ah para se reparar esse dano sem que
seja necessário corr em guerras privadas
que a pessoa que foi morta H ou melhor a
família da pessoa foi morta seja
recompensada por algum temo em dinheiro
né para que as relações sejam pass ficad
a respeito de uma ausência de punição ou
também existi um caso em que o membro de
uma família era punido pelo próprio
chefe daquela família em resposta à
injustiça comoti membro de outra família
né mas eh a justiça como como âmbito de
penalidades públicas e e aplicadas por
quem exerce público é uma coisa
relativamente sofisticada né havia caso
na jus que o juiz Apu direito né Por
exemplo e não executava pena ninguém do
Estado executava a pena só autorizava e
o particular tinha que executar pena por
conta própria né então é preciso separar
a forma da Justiça comutativa da Justiça
penal nitidamente porque a justiça penal
trata sobretudo de ações de pessoas e a
comutativa de coisas então a a justiça
comutativa ela tem eh por relação de
igualdade a ser retificada né ou a ser
estabelecida ou reestabelecida a
igualdade de cois a coisa né ou seja uma
pessoa deu al outra pessoa outra pessoa
tem que atribuir o equivalente a aquela
pessoa né esse é o caso clássico o caso
da comp venda né o caso casos semelhante
com caso alguel qualquer contrato desse
tipo né um contrato onoso não aleatório
né um contrato enfim que vai vai
redundar em ganho certo não esperança de
ganho certo por ambas das partes né Por
conta prestações Ahã mesmo no caso né a
gente vê que por exemplo existem casos
em que a responsabilidade é independente
da culpa né então Ou seja no caso da
Justiça comutativa ah a equalização
entre coisas e coisas ela se dá e de
maneira cada vez mais distante em
relação a às pessoas né um caso
emblemático em relação a isso é o caso
dos tíos de crédo né os títulos de
crédito eles são caracterizados por um
descolamento das relações pessoais né E
eles eh refletem Esse aspecto das
sociedade modernas que é o fatoo de
serem sociedades anônimas inclusive uma
ação de uma empresa uma sociedade
anônima é uma um título de crédito
também né então por exemplo né o título
de crédito é são da capidade da
literalidade da Autonomia né ou seja V
que tá escrito a posse da do título de
crédito ele é presumido como como posse
legítima né presumida como posse
legítima e ele é de certa maneira
independente daquela relação que foi Foi
actuada por isso pode ser transmitido de
uma pessoa a outra ass que qualquer uma
delas tem participado daquela daquela
atividade né caso das letas de câmbio né
Por Exemplo né Acontece muito na pra do
f por exemplo uma uma coisa interessante
né que eu deixi de comentar em relação à
justiça distributiva de certa Mea era
chave de encerramento da distributiva é
que no caso da distributiva o preceito
do direito quee corresponde seria o
sribu que é o caso central do direito né
ah no caso da Justiça comutativa o alter
nome dele né o não lizar outra pessoa
não prar outra pessoa eh principalmente
na medidaem que isso referece asas
coisas né obviamente é o prpo do direito
correspondente né o caso da Justiça
comutativa ele é um pouco mais complexo
na modernidade do que nas sociedades
antigas n sociedades arcaicas então no
caso da da Justiça comutativa existe uma
discussão em relação à sociadas moderna
que diz respeito ao próprio fato de que
as transações comerciais atualmente elas
não são vistas como um jogo soma zero
como el n sociedades antigas né então é
obviamente existe uma certa defasagem
teórica esse particular e por quê Porque
a análise econômica do direito ela parte
do pressuposto de que as transações elas
não remetem a uma troca exata de
equivalentes Ou seja eu ganhei tanto
quanto você me deu e você ganhou tanto
quanto eu te dei mas é a análise
econômica do direito ela repara na
existência de uma margem subjetiva nos
negócios por quê Porque as transações
elas nunca são de equivalentes vamos
pensar bem ou apenas aproximativa são de
equivalent por quê Porque quando uma
pessoa abre mão de uma determinada
quantiade de dinheiro parair algo de
outra pessoa Isso significa que essa
pessoa valoriza menos essa quantidade de
dinheiro do que aquela coisa que ela
está comprando senão ela não sefaria
digamos assim daquela quantidade de
dinheiro para comprar aquela coisa e não
saíamos da inércia certo se valesse
exatamente tanto uma coisa quant a outra
seria diferente comprar o bem ou não
Claro que ela pode comprar aquele bem
por um movimento aleatório movimento
propositado mas se ela comou com a ção
de comprar significa que o bem em seu
valor so pro jog o valor daquele
dinheiro qualqu outra coisa que ela deu
em troca e o mesmo Vale pro detentor
Inicial daquele bem se aquele bem
valesse mais do dinheiro não sairia da
inércia e portanto a a pessoa que vendeu
o bem tampouco venderia ou se venderia
seria uma venda sem propósito digamos
assim né e não digamos direcionada a
obter aquele dinheiro certo seria apenas
uma digamos assim talvez um nível de
transações entre amigos isso seja mais
verificável né bom ah eu não preciso
desse bem e você precisa exatamente
aquilo que ele vale porque eu não quero
que você saia eu não quero sair perdendo
eu preciso né eu enfim você também e não
quer perder então não quer perder a
amizade Então esse é um caso né então ah
a justiça comutativa ela Versa sobre um
um elemento que é objetivo mas no qual
se interfere no qual interferem fatores
subjetivos né no caso da modernidade a
tendência foi que a justiça tanto
distributiva quanto a justiça comutativa
passaram a ser reduzidas a uma espécie
de Justiça legal no sentido de que sendo
contato entre as partes eh passou-se a
encarar a justiça comutativa como o
âmbito do cumprimento dos contratos
estritamente e deixando de Fora o Sina
lágrima né ou o equilíbrio entre as
prestações né Isso foi roduzido de jeito
mais recentemente com a retomada da da
cláusula cláusula rbus né E sobre o qual
inclusive o próprio Renato né aqui na na
pedação Renato Mor é o nosso coordenador
e Ah também a distributiva né ela foi
reduzida à justiça legal ao mesmo tempo
a justiça legal por pare ela passa ser
vista uma espéce de Justiça comutativa
ou seja como o resultado de uma
negociação entre os diversos atores
políticos né Então esse é o panorama da
Justiça na modernidade então como eu
disse a a justiça comutativa ela tem
caso Central esse caso do título de créo
né distributiva Tem como caso Central
dos concursos públicos e e até das
eleições né encargo das pessoas e no
caso da Justiça legal o caso central da
Justiça legal é o direito penal né
enquanto condutor das ações das pessoas
é o bem comum né enquanto E caso em que
as pessoas a cumprirem essa lei elas se
tornam devedores do bem comum né e
portanto sendo apena e uma uma dívida
dessas pessoas para bem comum e para
cons própr Med que são integrantes do
bem comum então na próxima aula a gente
vai ver a a essência da justiça e vai
entrar em alguns outros assuntos
relativos a ao a justiça anex a justiça
é
isso bom pessoal na última aula eu tava
falando um pouco sobre as espécies de
Justiça né a justiça comutativa justiça
distributiva e a justiça legal então eu
vou fazer um um breve interlúdio aqui
entre a al anterior e dessa ou melhor
entre o tema da al anterior dessa para
falar um pouco sobre outras
classificações da Justiça né que se
referem a os próprios da modernidade ou
seja na modernidade as coisas ganharam
uma dimensão que que não tinham né no
mundo antigo então outras classificações
das Justiça elas também entraram em
discussão em debate né Por exemplo no
início da modernidade a gente viê um
sujeito como Jão bodan que é o autor do
C República né o seja livro da República
datado do final do século X falar sobre
um tipo de Justiça Mônica e no que se
basia o bodan bodan se baseia na música
né na harmônica com a ciência da música
E Ele faz uma uma espécie de comparação
entre a justiça e a música para defender
uma espécie de de regime monárquico
obviamente teórico da soberania não da
soberania mas quase teórico da soberania
né a quem eh reconhece em bão o último
eo da suserania né uma superioridade que
não é absoluta ainda mas de todo modo
uma prevalência do Rei com papéis
distributivos dentro da ocacia é
basicamente isso que que bodan predica
da Justiça quando fala de justiça
harmônica né que a harmônica seria
determinada pela nota fundamental né que
seria quem daria o Tom daria o tom de
toda de toda a harmonia numa melodia né
ah Justiça política Justiça política é
um termo que se refere a ideia de que a
dominação política ela deve ser justa né
novamente dominação política eh como
termos eh originários eles não não se
coadunam pelo fato de que né o domínio
ele é de certa maneira antíteses da
política o domínio ele é uma relação
entre Senhor e servo entre Senhor e
escravo e entre Senhor e escravo não
existe uma comunidade propriamente
política né então a a justiça política
ela deriva de toda uma série de de
complicações dessa matéria que se deram
ao longo da idade média né em que a
relação política eh foi vista ou melhor
relação de mand e obediência foi vista
como como sendo algo obviamente comum a
ao regime político né ao terreno
político ao terreno privado foi vista eh
como algo comparável ao domínio privado
né E progressivamente isso foi foi
culminando no no absolutismo que é um
regime em que o senhor é absoluto né O
que significa absoluto significa
separado dele né Eh Ou seja soluto né Eh
separado solto né solto de então eh a
justiça política ela é uma tentativa né
quando se fala política na modernidade e
principalmente na contemporanidade eu
tenho aqui em mente o Alem tru ele fala
da Justiça política como uma tentativa
de mediante critérios éticos justificar
a a dominação né Ou seja a existência de
pessoas dentro de instituições que Ah
coagem os outros né ou aplicam a coerção
é importante que a gente diferencie
coersão perdão coerção de coação porque
coagir significa agir junto né ou seja
coagir significa fazer da pessoa um
instrumento da minha ação de certa
maneira né e uma coersão coer V co arar
né arar aro né aro que significa ar
archo é um vocábulo limítrofe de arca né
que que é uma arca um lugar onde eu
guardo as coisas onde eu limito as
coisas né então a coersão ela Deia a
respeito mais uma limitação do que
amente uma obrig de fazer algo n mais
uma detença daquele poder de agir do que
propriamente da condução daquele poder
de agir H uma determinada finalidade
desejada por aquele que exerce essa
atividade da aquação né então esteem
jusça política ele faz bastante sentido
evidentemente mas ele infelizmente pode
ser visto como um ramo da Justiça
propriamente dito como uma atividade do
jurista e sim como um ramo da da
reflexão filosófica né E temos por fim a
principal classificação da Justiça
contemporânea né enquanto diversa da
classificação deut e de Aristóteles que
é a justiça social a justiça social éa
um dos assunes mais presentees nosso dia
a dia e quando a gente pensa em justia
Social é impossível também não deixar eh
de pensar no na doutrina social da
igreja né no pensamento católico por quê
Porque a justiça social é uma expressão
que surgiu na obra de um Jesuíta tomista
em meados do século XIX que se chama Lu
tapel das Zélio né é um italiano que esr
veru seu sa sobre direito natural é um
ensaio sobre direito natural no qual ele
entrega essa expressão pela primeira vez
né Muito embora obviamente outros
autores já houvessem se ocupado da
justiça social como tema né Ou pelo
menos do dever de estado promover o
bem-estar das pessoas princialmente das
mais Óbvio eh evidentemente enquanto tal
esse assunto ele surge Principalmente
nos alores da modernidade com a
separação entre estado e igreja né ou a
subjulgação da igreja ao estado e a
tomada dos bens que a igreja destinava
cuidar das pessoas mais poas né Essa o
fato de estado ter assumido essas
tarefas da igreja ao mesmo tempo que
tomou as que a igreja UAV tanto eh gerou
a necessidade de que o estado obviamente
tratasse assumisse o protagonismo no
Cuidado dessas questões no Cuidado dos
mais pobres né tanto é que na Inglaterra
surgiu nessa época do sal da modernidade
e também por conta do processo de
industrialização que culminou né ou
melhor redundou na na apropriação de
terras comuns pelos burgueses é o estado
que assumir essa tarefa de de cuidar dos
pobres né porque por um lado as teras
comuns foram tomadas pelos burgues e por
outro eles perderam a assistência da
igreja então surgiram na Inglaterra as
pur laws né as leis para os pobres né
inclusive né muita gente fala do Robson
viat como sendo protótipo do estado
liberal mas por um lado ele não er o
proto do estado social também que F
repar no capítulo 30 do viatã Ó menciona
que é dever do soberano exercer a
qualidade né que não poderia deixar os
seus sujos mais pobres a Mercer de uma
qualidade tão duvidosa quantra a
qualidade dos outros sujos né Portanto
ele devia assumir essa tarefa para si
então a justiça social ela talvez seja
CNE das discussões sobre justiça no
mundo de hoje e o que consiste a justiça
social bem eh pelo menos nas encíclicas
papais as encíclicas de p1
principalmente a justiça social ela é
referida como ou é correspondendo a
justiça legal oua correspondendo alg
como a justiça distributiva então ele
diz que os os assalariados os operários
eles deveriam se contentar eles não
deveriam pedir salários eh digamos assim
exorbitantes né Para que não fosse
prejudicado bem comum ao mesmo tempo foi
salientado o dever de Socorro dos dos
patrões para comos empregados né a
necessidade de uma rede de assistência
social então dá para dizer que a justiça
legal por si ela é de fato um domínio
que Abarca a justiça sobretudo a justiça
legal por quê Porque ela não é sobretudo
uma Justiça distributiva embora ocorra
né de por exemplo a Previdência Social
ela ser um âmbito em que se exerce a
justiça distributiva proporcionalmente
determinadas características pessoais ou
até de patrimoniais como Já fia porque
na justiça social o CNE é também a
manutenção de uma igualdade básica então
Eh mais do que uma aposentadoria
correspondente a à contribuição que cada
um deu a justicia social ela cuida
sobretudo daqueles casos em que existe
mais assistência do que Previdência
Social por exemplo nos casos em que o
contribuinte ele Aliás o segurado né o
ou digamos assim o requerente do
benefício ele não tem uma atividade de
contribuição por exemplo no caso
aposentadoria ual por exemplo né
recolhimento é muito fácil N existem
benefícios que não correspondem
exatamente a uma contribuição que a
pessa de para pro or convencio né e e
assim em várias outras questões né então
a questão da justiça social sobretudo
trata eh de umito que é justiça legal né
que é o âmbito de igualdade fundamental
em que patrões não podem deixar de ser
patrões para tornarem tiranos os
empregados não podem deixar de se
tornarem empregados para se tornarem
escravos né então a justiça social ela
se refere Justamente a esse âmbito da
Justiça Legal né a gente poderia até
pensar assim né que a justiça social é o
lado positivo da Justiça legal e a
justiça penal o lado negativo por quê
porque no caso da Justiça Legal ou
melhor da Justiça penal muito embora eh
a grande maior parte dos ou melhor muito
embora existam existam oções que são
punidas né E essas ões são pontos de
contato com a justiça social ess
omissões elas são episódicas ou
referentes a papis específicos né a
situações específicas ou papis
específicos né como é o caso da da
omissão socorro por exemplo ou de
abandono de capaz né ou seja e a omissão
Equidade pessoa ela é punida em certos
casos mas a justiça social ela estende
esse dever de cuidado para com o próximo
de uma maneira Universal né por isso a
justiça social seria digamos faceta
positiva sobretudo da Justiça legal
enquanto o o direito penal ele seria
essa Facita negativa Então vamos agora a
essência da Justiça eu tava dizendo
agora a pouco que existem outras
atuações de justiça e Bom agora vou
passar a falar sobre a essência da
justiça por quê Porque vocês devem ter
reparado que a referência de virtudes
pessoais a outras pessoas né não é
suficiente para caracterizar a justiça
né a justiça ela tem algo que a
diferencia de atos de gentileza atos de
generosidade atos de calidade atos de
amizade né ou atos de antipatia por
exemplo ou de Cortesia e de todas as
outras eh condutas que podem ser
enquadradas como algo negativo
socialmente né então evidentemente
existe algo que diferencia a justiça
daquilo que é meramente costume né
daquilo que meramente costumeiro ou
daquilo que é meramente convencional né
daquilo que é meramente social no
sentido mais an mas o que seria isso né
então aqui eu vamos basear na metafísica
Brilhante de São tomá né que eh partir
do pressuposto seguinte são necessárias
três coisas para definição perfeita de
algo matéria forma e fim né Então essa
doutrina de São tomá ela se baseia na
meta física da criação obviamente né que
é enunciada em sabedoria 1120 né na
Bíblia n segundo qual Deus outas as
coisas com e peso númer medida né onos
Número mensura essa passagem é é
comentada por Santo Agostinho também no
seu deat B né sobre natureza do bem e é
tomada por são tomá ao longo de diversas
partes da sua obra então Eh em relação
ao bem né São Tomás vai vai dizer que o
bem é composto de de três elementos
também em relação ao peso número a
medida né vai dizer que é compos modo
espécie e Ordem respectivamente né vamos
entender o que Cada um quer dizer né em
relação ao outro o modo né da onde vem
eh palavras como moderação como módico
né e di respeito ao menor elemento é
componente de uma realidade ou seja o
modo ele diz respeito à mensura né e diz
respeito à matéria temos a espécie né a
espécie ela evoca a ideia da intelecção
mesma a gente coisas espécie e a ideia
de beleza né Eh que remete a forma né
forma Formosa né ah que remete por sua
vez né ao número por eh naa filosofia
Anas cois são determinadas são definidas
pel números né E para histórias e as
coisas elas são como números né as
ideias são como números na medida em que
e a agregação de uma diferença
específica ela soma algo aquela a a
definição daquela espécie né Assim como
uma nova unidade soma algum número
preexistente e faz dele um outro número
então Ah temos o último elemento a ordem
né a ordem é o pondus né Por quê Porque
o pon o piso ele leva né as coisas aos
seus lugares n as coisas leves sobem as
coisas pesadas descem não se seja um
avião né e ah elas já metem também a a
esse elemento do fim né então a ordem e
o fim são são elementos eh digamos assim
consonantes em relação ao pontos né ao
piso então no caso da vira da Justiça A
gente tem um elemento Central essa
autoridade né que a diferencia como
espécie das outras virtudes como uma
fortaleza e temperança no entanto a a
virtude da Justiça ela também é
caracterizada né Não só pela sua espécie
pelo número né sua forma né mas também
pelo modo né Então no que consiste o
modo da Justiça é o modo de igualdade a
justiça ela não se refere apenas à
autoridade mas também à igualdade então
a igualdade no caso da Justiça ela ela
se refere à possibilidade de uma
prestação ser comulada com a sua
contraprestação isso observa sobretudo
no caso da Justiça comutativa no cas cas
da justa distributiva é um pouco mais
nebuloso e da justa legal como isso
ocorre porque a relação se dá entre
entre pessoa e bem comum né Mas por
outro lado se formos parte o bem comum
também é composto de diversas pessoas a
gente consegue entender um pouco melhor
isso Porém isso é menos eh Evidente nos
casos em que o bem para estado
inicialmente ele não tem uma uma
comilidade com com bem se pode devolver
por parte daquele sujeito no caso da
vida ser e de outros outros dons né
compará o elemento do pontos né do Peso
né da da Justiça ele res justamente
nessa gravidade que a justiça tem né a
justiça é o que se a outro sim mas
também a gentileza osidade idade por quê
Porque nessas coisas a seriedade Ou seja
a gravidade o peso dos atos que que se
deve a outro ou que se pode fazer a
outro né Nem sempre se atos é devidos de
de nenhuma maneira né já que a
liberalidade ela não ela não existi de
liberalidade né a liberalidade
generosidade é algo que parte do sujeito
espontaneamente mas e exist casem que a
dívida né uma dívida de T bem os outos
comidade etc né Mas o que importa que o
peso dessa dívida no caso dessas dessas
outras relações e situações da vida
social ele não é suficiente para que eh
o ser humano se quer cogite né em cogite
coagir o outro né ou aplicar uma medida
postiva ou outro como meio para obter
aquele tipo de aquele tipo de prestação
ou favor né então Eh o que que vai dizer
o São Tomás ele vai dizer que o razão de
débito né o bem sobre razão debito e
corresponde propriamente à justiça e a
justiça legal né claro obviamente a pode
bater o fato de uma coisa ter sido
consignada num lei suficiente para fazer
aquela coisa obrigatório né ou né no
caso pode ser algo proporcional
Realmente são tomá di que o débito
implica necessidade Ou seja a razão de
débito no caso da Justiça é que leva a
que o aparato retivo do Estado eh seja
um meio proporcional né aquele a
gravidade daquela questão então ah nas
relações que falta essa razões devit a
Ch de uade como no caso da generosidade
né Eh não existe verdadeiramente Justiça
né como no caso das amizades né os bent
que os amigos proporcionam uns aos
outros né então no caso do elemento eh
da da dessa ausência de ordem se
caracterizam essas outras relações
humanas né ã nas quais e iramos entrar
em detalhe mais adiante e na ausência de
MDO de igualdade ou seja na na ausência
entre de comilidade entre aqu o bem que
foi proporcionado e aquilo que a gente
pode retornar a gente tem as relações do
homem com tudo aquilo que é superior aí
né em primeiro lugar em relação aos pais
porque proporcionaram a vida né em
relação à Pátria né porque é a pátria
também de certa maneira proporciona uma
vida boa a homem Uma Vida Segura até
certo ponto daí o dever né Liberdade daí
o dever de homem servir a pátria numa
guerra é claro que na modernidade tudo
is muito mais boloso né porque não
existem mais casos em que povos são
feitos escravos por outros povos Mas é
uma é um caso digamos assim do que vai
se chamar vir da Piedade né ou o caso de
Deus também e quee Deia né então a gente
não tem como retribuir a vida que a
gente temar com Deus supondo é óbvio
esse esse dado de que Deus é o criador
do universo né então ah em relação em
que falta o modo de igualdade ainda que
existe razão de dbito que normalmente a
razão de dbito vai ser grande também né
a gente não tem exatamente Justiça Mas é
por outro lado esse tipo de relação
também não não é comporta nenhum tipo de
de corção pelo meos da Justiça né Por
porque nenhum meio de corção humano
seria capaz de tornar esse tipo de
dívida saudável também né saudável com l
né entre o a né não saudável com Ah
então vamos falar um pouquinho da da das
virtudes anexas né em relação a à
própria virtude da Justiça né são Tomas
ele anera se virtudes anexas religião
Piedade gratidão vindicativa deferência
e veracidade est fal falando sobre
religião agora a religião um dbit que
capaz de saldar né porque é um débito
com relação a todia né ã a virt da
religião que faz com o Ato da devoção né
e o o ato máximo né da virtud da
religião é o ato de martírio né diante o
qual o homem testem daidade da sua
religião ele dá a própria vida no caso
da Piedade também o homem salda a sua
vida com seos antepassados né falta o
modo de igualdade eh E isso também se dá
caso da Pátria né que a terra dos pais
dos párias pária né E daí a referência
ao ato máximo de dar vida pelo país por
exemplo né a deferência se mais uma
virtude que deve atribuir a dívida em
relação à iminência da virtude Alia né E
aqui também não é modo de igualdade
observável porque a virtude ela é não
pode ser atribuída com dinheiro né então
própro de retribuição da virtude É hra e
aqui é claro se trata de um certo
anacronismo se fo parar no hoj talve Se
explique mais as crianças do que do que
aos adultos né né porque a deferência
mais implica a reverência que é uma uma
certa disposição pessoal mas Implica
também obediência né então seria virtud
assim de obedecer mais velho né ou de
ser solícito com com pessoas
constituídas em dignidade novamente
obviamente é óbvio que em sociedad
democráticas essa contituição dignidade
ela fica muito mais Nebulosa né porque a
igualdade ela obscurece se não
impossibilita a construição de virtudes
eh excelente né Muito muito excelente em
relação a outras pessoas né tendência na
democracia medidade é a veracidade né a
virtude da veracidade é a virtude é uma
virtude que são Tomás dis é ser
caracterizada pela ausên de um débito
legal né claro que tem casos específicos
como perjúrio emem que a veracidade ela
é consa como débito legal no entanto
Claro obviamente no caso frud também ex
conscia Leais sobre ausência de
veracidade mas a veracidade como um todo
ela não deixa de ser o caso de uma
Justiça eh o melhor de uma virtude que é
devida em geral embora não seja exigível
em geral de maneira legal dado o fato de
que se as pessoas mentissem o tempo todo
umas para as outras né sobretudo em
matérias graves a sociedade se
dissolveria né A veracidade Era uma
espéci cimento da sociedade né E é claro
ela espécie ela é uma uma parte da
virtude da Justiça na medida em que eh a
veracidade não Dev do hem para cons o
próprio mas com os outros em relação à
mentira são mais que existir eh a
mentira chamada oficiosa né a oficiosa
ela Visa sobre tudo el algém de algum
mal né então ele vai dizer queesse de
mentira ele é perdoável né na na
teologica diz que é é pecado venal né
então obviamente Nem todas as mentiras
elas parem caras da mesma maneira né
gratidão não não tô te agradecendo É eu
tô só enunciando uma virtude né se moda
as pessoas fal em gratidão para outras
Mas é uma coisa um pouco sem sentido né
ah a pessoa ela se S Obrigada né em
relação à outra então a gratidão é uma
virtude que leva a pessoa retribuir os
favores que que eles foram prestados né
que L foram prestados eh de fato não
existe uma razão de débito legal na
gratidão a gratidão ela tem um débito
moral mas eh dificilmente a sociedade se
dissolveria totalmente se a gratidão
fosse suspensa né No entanto é ser muito
difícil que ela sustentassem em gratidão
né a gente um outro cas de anacronismo
né a sobre gratidão s mais que a
gratidão ela ela tem sobre abundância né
porque a gratuidade Ela implica o o
movimento Inicial esse movimento Inicial
implica primasia daquele que fez o Prim
movimento né em direção P do outro e ele
diz que devem tempo oportuno né senão
Saria uma falta de virtude por conta
daquele que retribui Por isso os eh fica
estranho a pessoa atribui um favor Log
em seguida né com favor que recebeu da
outra examente por essa causa né porque
isso acaba tornando relação pco
artificial a vindicativa né como como
dizia a vindicativa é caso de
anacronismo por qu porque a vindicativa
é uma virtude referida a uma época em
que como eu disse anteriormente né Nem
sempre o estado se ocupava de de exercer
a justição citiva e por outro eh né E
mesmo quando exercia à vez só exercia no
âmbito Cível né e não inf infringir uma
uma Vingança exatamente sobre a pessoa
cupada né uma comição sobre a pessoa
oculpada proporcional aquele aquele mal
cometido então é é casas cronismo a
virtude se vingar segundo a lei do
Estado quando o estado não faz né então
existem outras virtudes ainda n nas
quais falta razão de dbito a afabilidade
a liberalidade né etc mas nós não vamos
comentar aqui eh eu vou comentar no
entanto sobre Alguns alguns fatores que
constituem a justiça né Eh sobretudo em
relação às quatro causas né então e em
relação as quatro causas como elementos
da Justiça A gente tem um causa material
as ações humanas né que são a primeira
coisa regulada pela justição das ações
humanas apenas né subsidiariamente as as
coisas das pessoas são ricas pela da
Justiça eh as coisas né Mesmo quando são
retificadas por exemplo elas e quando
são fungíveis né no caso dinheiro ou
outros bens substituí por outros deigual
espécie o estado pode substituir
particular pegar a coisa força de uma
pessoa e da outra né mas im queessas
coisas vão torando substitu cada vez
mais justiça vai ficando e deficiente no
caso do estado em relação à aquilo que o
par particular poderia fazer no caso de
serviço por exemplo né E pode mandar
fazer algumas expensas do particular
mase foi um servço personalismo de de
uma celebridade de um artista
caracterizado por por Tais e quais
talentos ou simplesmente por ser aquela
pessoa a a a justiça dig ass judicial
vai tando cada vez mais incapaz de
corrir aquilo né e princialmente pessoas
né pessoas e suas paiões inclusive Ness
suas relações princi suas paixões ficam
bastante distante com matéria de Justiça
Essa é a ordem das matérias da Justiça
né na qual primasia pertence às ações
humanas em relação à caus eficiente a
causa eficiente da Justiça ela a
eficiente principal digamos assim a
vontade né que impõe a razão de débito e
é claro que essa vontade ela ela emprega
causa uma causa instrumental que no caso
é o próprio a própria força corporal e a
força de de implemento de aparat né
aparelhos para infringir dano e e coagir
ou ou coartar o próximo né então a
vontade ela impõe razão de defante da
percepção da importância do bem a ser
alcançado né a causa formal da Justiça é
a igualdade né a proporcionalidade e a
causa final próxima em relação à justiça
é a amizade né porque ao buscar
estabelecer uma igualdade as as
condições para amizade são constituídas
né porque não existe amizade não existe
mais disparidade entre pessa e outra e a
causa final remota da Justiça é o bem
comum né Que deve ser alcançado segundo
just preceito da Lei então E ess essa
era a matéria da da quarta aula a gente
vê logo mais na quinta aula
Então pessoal na última aula foi a
quarta eu falei um pouco sobre a
essência da Justiça Néa se difere de
outras virtudes sociais e agora vou
falar um pouquinho no Panorama histórico
da Justiça né tal como se deu na
modernidade né eu diia na primeira aula
que a justiça ela se configura de
maneira mais perfeita na medida que a
gente tem comunidades que estão
claramente organizadas em um bem comum
né nó tem uma unidade de ordem por assim
dizer em relação a um bem comum ser
alcançado seja bem comum da vida
excelente na po né seja a contemplação
seja até o fim Sobrenatural mesmo né da
ch assim da posse da vida eterna né
posse amistosa Deus na vida eterna então
eh essas discussões sobre a justiça elas
alcançam as suas seu ápice né ou melhor
né o exercício da justição seu ápice
quando a sociedade tá bem construída e e
quando as pessoas conseguem ver essa
dimensão bem comum né que é um bem que
que não é comum simplesmente ser
partilhado por várias pessoas né um bolo
po ser partilhado por várias pessoas uma
pizza também mas o bem comum ele tem com
característica eh não apenas não ser
diminuído quando desfrutado em comum mas
P contrário tem ser aumentado né quando
desfrutado em comum então as épocas
decimento da Justiça elas são épocas e
de dissolução da coisa comum ou do bem
comum né e isso se dá toda vez que que a
coisa comum a coisa pública né seja a
República Romana seja a república
Cristiana elas se dissolvem eh por algum
motivo e a gente tem diferentes
movimentos nessa nessas configurações né
Por exemplo eh na passagem da idade
média para modernidade houve casos em
que a própria Justiça distributiva ela
praticamente foi eclipsada né
substituída p j contativa então Eh
trata-se de casos né de épocas em que os
cargos na no reino né Por exemplo fosse
qual fosse mas eu Tom aqui por exemplo
principal o reino da França né os cargos
eram venais em muitas em muitas épocas
né ou seja os cargos eram vendáveis né
até títulos de nobreza às vezes geram
apeladas esses cargos e portanto se
tornaram vendáveis então e ouve o caso
de de riqueza ISS inclusive é até
configurado né Mais uma acepção de
pessoas acepção de pessoas né É você dar
ou deixar de dar alguma pessoa uma
característica que que não tem a ver né
com um título pelo qual aquela pessoa
deveria ter aquela coisa né Então isso
que é considerado exão de pessoas né
então eh a medida em que a modernidade
foi se delineando uma acensão de uma
classe burguesa né isso fal soidade dos
caros fica muito claro por exemplo
história das instituções do jackon que é
um escritor francês um te francês do
século XX mas apare outras obras por
exemplo basia né is f bem claro mas eh
Há essa tendência de divinização da vida
né ou seja subscrição da Justiça
distributiva pela justiça comutativa na
Constituição das pessoas em caros de
idade sobreveio uma reação da nobreza
também né por outro lado e e a justiça
eh distributiva depois a própria Justiça
comutativa Como eu disse já em outra
ocasião na aula anterior acabaram sendo
substituídas pela justiça legal que é a
justiça digamos assim do comando né
sobre o comandado e isso vai correndo
aos poucos na na história da humanidade
devido também uma perda dessa noção de
participação né e de participação numa
coisa comum essa perda da noção de
participação metafisicamente eh tende a
redundar numa visão de mundo
caracterizada somente pela causalidade
né e obviamente pela causalidade
eficiente né e Mais especificamente né
eficiente o que que é eficiente né é
fiter né é ou ex né pode ser das duas
madeiras é para fora né fiter a gente
fazia F né Então faz para fora né faz
para fora e nesse caso faz também desde
fora né então a a causalidade é quase
toda reduzida a causalidade eficiente
mecânica por assim dizer né ou local né
Por uma locomoção Né desde fora e tem se
a escrecer nessa modernidade a diferença
entre o movimento intrínseco né já que
esse movimento é causado desde fora
movimento extrínseco portanto entre
natureza e violência né a natureza seria
S um tipo de violência eh praticado
desde dentro né Por forças eh
incontroláveis né ou ao menos não
totalmente controláveis então ah o que
ocor na modernidade é um um
esclarecimento da Justiça que vai se
verificando na H diversas autores
obviamente é o primeiro deles é o
Guilherme Jan né que por sua vez toma
Justiça numa acepção sobretudo
metafórica e rompe portanto O Elo de
participação do homem na po na coisa
comum né ele faz isso dizendo que o
direito é ele é um poder né do indivíduo
de usar as coisas convenientes para si
is seria uma longa aula longa aula né Eu
tô só Resumindo aqui mas e seria um
poder subjetivo do H utilizar as coisas
para si né esse que eu Ch de spo né
comentando sobre o texo do Santa
Agustinho que é muito difícil encontar
hoje inclusive mas o Wan ele diz que
como poder ir acessar essa coisa e esse
spo caberia aos franciscanos que viam na
pobreza né E que quando uma pessoa cedia
um bem a uma congregação Franciscana ou
um FR Franciscano para que ele usasse
desse bem né ele não estaria fazendo o
FR Franciscana participar desse bem né
mas apenas estaria revolvendo um
obstáculo a esse direito primordial n
esse direito que é chamado do cel né
Poli né ah que o Franciscano deteria
pelo pela sua própria pel próprio hábito
desse Franciscano não o hábito de vestir
mas o hábito da reta razão né que seria
configurado no Franciscano pelo fato de
ele aderir ao ideal de pobreza né e
portanto não usar mais do que o
necessário né portanto você tentou dar
reta razão por não não usar nada
supérfluo né onde derivaria oo seu
direito diretamente da sua própria
ordenação interna enquanto pessoa né que
é justamente a acepção metafórica de
Justiça segundo São Tomás segundo his né
embora para Platão possa ser tomado prin
pro platonismo pode ser tomado como
principal né pois bem eh a noção de
justiça como al que ocorre no contexto
de participação num coisa comum e ele
foi sendo conhecido ao longo da
modernidade não só pelo oca mas um autor
do século X mas por autores de períodos
posteriores né Podemos destacar aí por
exemplo o o Francisco suares né e e
antes dele também ou menos contamente aí
na própria Espanha temos os Vasques né e
o Vasques ele vai ele vai serer
justamente isso né que ele vai não se
remetendo a filosofia mas o direito
humano vai fazer uma interpretação da
cláusula liberta do gesto né e de
maneira a a seral o papel da liberdade e
a semelhan entre direito e liberdade né
Eh na verdade na medida em que o direito
é visto como Sobretudo o atributo do
sujeito né ou o interesse do sujeito ou
como constituido na vantagem do sujeito
né a gente pode dizer o poder do sujeito
é o direito ele vai sendo pouco a pouco
t dado eh uma arma digamos assim na mão
do sujeito né E vai vai se OB
escurecendo né a justiça particular
também nesse caso né ah exceto pelo fato
de de contrato seri entre as partes mas
é é possível dizer que se estende o tipo
de de relação de senhorio para as
relações relações que relações políticas
né relações civis então ah por exemplo
no caso do Francisco suares né ele não
fala muito de justiça justia ele fala de
usus né Ele fala de ius nominativo né e
fala de um ius e comutativo também né
Ele fala de ele fala do Perdão ele fala
do Us nominativo e do US legal então no
caso do Francisco suares assim como doam
vai haver um escurecimento da Justiça
também por conta desse movimento digamos
assim de privatização né até para falar
aquilo que o Mark ferson falou em uma aa
dele né do individualismo possessivo né
que toma conta do direito na modernidade
caso suares iso se manifesta né embora o
swes não remeta muito a justicia mas sim
a usus né a direito né ele se refere a
dois âmbitos do direito principalmente o
usus domina nativo né e o usus
preceptivo Né o usus dominatio ele se
referiria a essa esfera privada do
direito e essa esfera privada do direito
teria a com os contratos né Eh de modo
que o suares reconhece que ah mediante
um contrato o sujeito poderia alienar
tem mesmo a própria Liberdade dele né
por outro lado o perceptivo ele
corresponde né ao direito receptivo Ah
aquela possibilidade de de impor
preceitos né e ah ao passo que são tomá
ele vai referir essa esse poder de
digamos assim e dar preceitos da
comunidade né aquele que tem cuidado bem
comum ou que faz as visas de toda a
comunidade né suis ele vai conferir
reconhecimento desse poder de preceituar
né aquilo que deve ser feito pra
comunidade aquele que é dotado de força
para implementar os preceitos né Então
existe um deslocamento ah da força né o
melhor do direito em direção à força né
a medida em que o direito é visto como
relação entre sujeitos isolados que
acidentalmente entram em contato né
então e esse tipo de Justiça visto assim
el Como disse Legal ou a perceptiva né e
uma justça legal é que no domínio
público e sucumbe alito mais forte e no
domínio privado ela acaba também eh
sendo um instrumento mais forte aquele
que tem melhores condições para
subjulgar o mais fraco né num relação
que não uma relação de justa troca mas
uma relação quase coativa né ah em que
um equido pel necessidade a entrar em
contrato com o outro caso mais extremo
né com a gente veu da escravidão
voluntária medante o contato Mas como já
disse na outra aula isso é provocado em
grande medida por uma dissolução da resp
pública Cristiana ou seja dessa
comunidade Mundial que que gerava em
torno da própria religião cristã que era
cristandade né e não só por causa da
dessa separação religiosa né mas também
por conta da do aumento das disputas
materiais que foram eh ocasionadas pela
própria descoberta da dos novos
continentes e das novas fotas de
comércio etc né queou grandes batalhas
eh entre eh companhias privadas até como
companhia das As inglesas ou da
companhia das das ind zelandeses né que
foram as primeiras do mundo sociadas
anos eh e entre os reinos católicos né
Principalmente a Espanha e Portugal mas
também um pouco por conta da França e os
piratas Associados também a a esses a
esses reinos né a inlaterra sobretudo er
um reinos de caios né então Eh se
estabeleceu a partir daí né que é
curioso a gente parar nisso no n do c
Por exemplo tá muito bem ilustrado ah o
modo dos reinos católicos encararem isso
e dos reinos e Protestantes né a Holanda
e a Inglaterra tinham uma tendência mais
a uma divisão do mar eh num contexto
agonístico né ou seja um contexto de
disputa mais em termos de Justo disputa
e Espanha e Portugal num um esema de
divisão né tanto é que celebraram
diversos tratados ao long da sua
história pesas Mad etc né para dividir
Os territórios entre si e não eh para
determinar regras de disputa entre eles
né Então essa essa ressurreição digamos
assim de um de um contexto agonístico
ela é receptível né nas disputas em
autoar no contexto dessas Grand
navegações do modernidade eh um dos
grandes protagonistas da teoria da
justiç e do direito nessa época foi o
Hugo grócio né o Hugo grosso ele era
teólogo filósofo polímata né atriz Baí
etc eh e bom ele é um GR prodígio e
também advogado das Índias da companhia
das Índias holandesas né e sobretudo ele
escreveu um um libreto né chamado mar
liberon que era um conflito contra as
pretensões de dominação do mar por conta
dos tratados que havam celebrado né
entre si e aprovados pelo Papa eh de em
Portugal né e mais particularmente ele
defendia a justiça do apensamento da na
Catarina que era uma na Portuguesa H
pela compania dasas holandesas nesse
caso né então o grócio ele reforça essa
ideia né de que existe uma Justiça
própria e uma Justiça metafórica né só
que a justiça metafórica agora passa a a
responder aquilo que é justiça
distributiva sobretudo né ele classifica
como justicia exptic exptic vem da de
satisfação né PL é pletora né planificar
né É vem de cheio né então é uma jç
feita para satisfazer aquela pessoa tá
reclamando e justicia atribu né não
distribu né então ela não seria uma
justiça que distribuiria parte de um
todo eh de uma maneira proporcional mas
consistiria sobretudo mais uma certa
liberalidade né e ele vai dizer que que
o sujeito da justicia exlex ele tem um
título perfeito já que pode usar força
parair aquilo que ele deseja e o dbx ele
tem um título imperfeito né aquilo aqu
eleja devido a sua excelência ou
determinada característica que
credenciaria para para opção daquele bem
daquela coisa né então Eh essa tendência
né do inid ela vai se afunilando né cada
vez mais estreita Até chegar na obra do
Robs né Por qu porque o direito na
modernidade né Principalmente no n
modernidade ele vai ele muda de de
ângulo né Assim como era do per das
Guerras ali guado pelo peso e das
Guerras contra os peras né na ali no mar
Greg ele vai eh Desculpa se deslocando
né a per da Justiça vai se deslocando do
Direito Civil do direito dentro da
direito de guerra e o que ocorre é que
ah o direito de guerra né o livro do do
Gross por exemplo né de né direito
guerra e da Paz da Guerra vem antes né o
direito da Guerra ser modelo pro direito
da Paz e h também não é muito diferente
né o direito eh político né político
onde caiam né Direito Civil o direito
interno dos país passa ser mudado pelo
Direito de guerra ou seja pela ideia e
de uma guerra de todos contra todos né
num Panorama como esse ah a justiça ela
não existe segundo HS né até que alguém
assuma essa posição de de soberano né E
seja capaz de ditar leis nisso consiste
basicamente a a justiça né eh segundo R
na na conformação alguma lei né e uma
lei positiva que é o que não existe
antes que um soberano tenha sido
estabelecido Portanto o Robs ele acaba
colocando né estabelecendo aí as bases
pro para pra percepção positivista da
Justiça né Por qu porque na percepção
positivista da Justiça a justiça Ela não
ela não existe né a não ser como meta
ficamente como uma uma relação com uma
lei né mas a justiça em si propriamente
dita ela tem a ser legada ao terreno dos
Sentimentos ou ou dos gostos ela se
torna praticamente uma veleidade né Essa
é a posição da Justiça no no Panorama
positivista então Eh como a gente dizia
o a tendência na modernidade foi um
deslocamento da Justiça né para o âmbito
privado e na necessidade digamos assim
na conveniência ao menos de estabelcer
um poder que mediasse entre as diversas
vontades humanas privadas e sequiosas
dos seus seus bens particulares eh se
erigiu um estado de viatã digamos assim
né que estabeleceu essa concepção que
seria própria do positivismo né como a
gente pode recordar a tendência na
modernidade né Por exemplo sobretudo na
na Revolução Francesa né que delou
justamente desse abamento do mundo e de
uma disolução de uma ordem comum e de um
conhecimento da Justiça distributiva o
que aconteceu que é o caso Central como
eu V argumentando aqui direito né O que
aconteceu foi que a lei né a lei pública
ou a lei par contrato se erigiram como
medidas últimas do direito né e vemos
ISO claramente na na subida de Napoleão
ao poder e no seu código né seu código
civil que né foi moldado de maneira a
não necessitar de interpretação né ah o
máximo que se admit em relação ao
Napoleão era uma leitura literal né É
óbvio que poente pareceu uma escola des
GES porque n um texto totalmente exento
deem interpretação muito embora faz todo
o texto algo que requer uma
interpretação sobretudo uma
interpretação especializada eh é um
instrumento de dominação obviamente é
afirmar isso né Justamente que é alegado
por quem costuma ter o poder de
interpretar esses textos junto a uma
força impositiva desses textos ou ao
menos uma posição eh autorizada de
interpretação desses textos né mas a
gente V um deslocamento aí para uma
espécie de Justiça simplesmente legal né
e no positivismo né como eu dizia sendo
a justiça totalmente subordinada à lei
ela não é passa não haver mais ação
injustiça referência a lei né na posição
por exemplo do do Hans Kelsen a justiça
é vista como um valor subjetivo
arbitrário né e uma uma ordem justa
seria apenas aquela que satisfizesse a
todos né Por quê Porque o homem Ele el
aspira uma felicidade ele não consegue
sozinho po isoe se associ a outros
homens bu essa felidade e a justiça
seria essa felicidade encontrada na
ordem social né pelo homem que é capaz
de ser feliz sozinho então uma ordem
Socia justa segundo kelem se
satisfizesse a todos né é uma uma
espécie de sentimentalista da Justiça né
derivada de de um certo emotivismo que
coloca o CNE na moral o CNE da moral
perdão né um sentimentalismo né que
coloca o serne da moral nas emoções é
chamada também essa de emotivismo né
essa corrente tem também um certo lro na
filosofia anglos sexana né filosofia do
sentim Morais que é que é primeiro
delineada pelo na sua teoria do sentim
Morais 1959 e também pelo próprio David
né é uma filosofia eminentemente
burguesa bom na próxima aula a gente vai
falar sobre que seguiu a isso O que se
seguiu a isso né muito embora o
positivismo elee não possa ser
diretamente acusado né ou diretamente
identificado como causa das atrocidades
do nazismo do comunismo ele certamente
foi uma ocasião muito propícia para isso
né Principalmente na sua vente
normativista que existem outras formas
de positivism como positivismo
sociológico né o direito aquilo que os
juízes decidem que é ou aquilo que a
sociedade decide que é né então se
desloca o direito do poder político pra
sociedade ou Mais especificamente dentro
do poder político pro poder judiciário
eh mas eh em todo caso a o positivismo
ele predomina né des o séo x na passagem
do séo X Pro Séc XX existe uma relativa
morte do direito natural de maneira que
a questão da justiça fica ainda mais
descido que nos séculos anteriores na
modernidade Então o que ocorre é
evidentemente essa tentativa de ção do
direito eção de Justiça após a segunda
guerra mundial com um apilo ao direito
natural e sobretudo aos direitos
naturais que vai gerar a declaração
universal do direito do homem né Eh
celebrada pelo onismo em 1948 tem dos
principais artifícios do jait mas outros
filósofos também inspirados pela
doutrina Cristã e pela até pela
filosofia tomista né No entanto eh essa
Tradição A centrou bastante nos direitos
né a discussão sobre justiça no entanto
ela foi reforçada posteriormente à
medida em que a sociedade Mundial ela
começou a discutir realmente a a
necessidade né isso obviamente tinha
sido alado pela igreja de uma de uma
certa existência de medidas positivas
dentro do âmbito da Justiça legal para
garantir uma igualdade porque a
igualdade um certo nível de igualdade
fundamental ele é crucial para que se
mantenha uma comunidade política né ou
seja para que nos homens não estejam
submetidos aos outros seja por questões
de força mas seja por questões de poder
econômico também e isso que a gente vai
V na próxima
aula então pessoal nessa sexta aula a
gente vai discutir um pouco a gente vai
discorrer um pouco sobre a retomada da
discussões sobre a justiça na
contemporanidade por qu né a gente tem
vários fatores que levam a isso eh Um
dos fatores como eu já mencionei foi
digamos assim fracasso prático do
positivismo jurídico especialmente de
matris ativista né ou legalista ao longo
do século XX né que redundou eh numa
ocasião né para legislação de governos
tirânicos e um segundo fator Ao qual eu
atribuiria a ressurgência dessas
discussões sobre justia naidade consiste
na disputa entre uma ideologia comunista
e uma ideologia capitalista no mundo que
H suscitar suscitou perdão eh a ideia
nas pessoas que vivam em países
capitalistas de que eh alguma igualdade
era desejável nesses regimes né a
despeito de toda a fluência material que
esses regimes proporcionavam né e essa
retomada das discussões sobre a justiça
no século XX Não elas ensina mais sobre
tudo na nos ambientes universitários a
gente vê ela sendo ditada desde o mundo
ang sação né então talvez mais do que a
retomada das discussões seja o enfoque
nessas discussões por quê Porque ah de
certa maneira não apenas a predominância
Econômica desses países ang sações no
mundo mas há também uma uma certa
dominação cultural né um soft Power
desses né até F pressão em ingls agora
né existe um poder Sutil né desses
países angos sações que se exerce sobre
os demais países então sobretudo aqui eu
vou falar de quatro autores né começando
pelo John Rolls que de fato lança um
livro que se tou depois um Marco nas
discussões sobre teoria da justiça que é
uma teoria da justiça o theory of
Justice né de 1971 depois vou passar a
discutir a doutrina ou alguns traos da
doutrina de alguns outros autores tá
Como Michael sandel né o amartia Zen ou
amti né Zen seria fosse alemão mas el
indiano então Suponho que o tenha noção
de não dizer e o elster mcen Né que é um
filósofo escocês radicado nos Estados
Unidos que começou a sua trajetória
acadêmica como marxista embora eh já
nessa época em que sera fideas com
Marxismo marint já já frequentasse meios
de Formação cristãos e até mesmo
católicos né dominicanos é um autor que
vai se destacar digamos assim e desse
bolo principalmente diria eu por uma
erudição muito grande e por uma
capacidade muito profunda de comentar os
assuntos né de comentar os assuntos em
uma profundidade que não é igualada com
nenhum desses outros três autores que Eu
mencionei aqui no entanto é necessário
começar por aquele que é o o mais
polêmico talvez deles que é o John Rolls
né John Rolls ele ele nasceu se eu não
me engano em 1921 fale em 2001 ou 2002 e
escreveu duas obras principais que são
uma teoria de justiça e liberismo
político nessa última de 1993 out que Eu
mencionei é de 1971 então o John Rous
ele é um alro americano Ele é professor
de Filosofia né foi professor de
Filosofia na univers na Universidade de
Harvard né onde também lecionou durante
um tempo até o próprio a martien e o
próprio Michael sandel né o Michael
sandel ainda leciona na Universidade de
Harvard Se não me engano e bom pode ver
uma certa continuidade Entre esses três
autores né E qual é o a característica P
do livro de John Ross uma teoria da
justiça né No Brasil a gente tem essa
edição que essa já terceira se não
engano segunda lançada pela Martin fonte
mas é um livro denso é um livro eu diria
um livro sobretudo espesso mais do que
denso Talvez né as análises de Rolls
elas não TM tanta profundidade quanto
talvez complexidade e autorre
referencialidade são são análises que
remetem a outros Campos do saber eh o
tempo todo remetendo a psicologia
principalmente a economia né E que
situam a a discussão da Justiça ou
tentam situar menosa mais complexo mas
sobretudo voltado a à justificação Eh Ou
melhor a há uma de fato uma justificação
né Eu não tenho outra palavra no momento
para expressar isso mas há uma
justificação de um ponto de vista
Liberal que era um ponto de vista é
dominante né Liberal igualitário né não
Liberal que a maior parte das pessoas tá
acostumado a ouvir né que é O Liberal
que se chama Liberal clássico né mas
esse Liberal igualitário que é Herdeiro
do liberalismo de mil que é um John
stwart M que prevalece nos Estados
Unidos até hoje já se desenrolou em em
diversas outras subcorrentes né um livro
muito bom ess respit que eu recomendo é
o livro do perman é um autor francês que
se chama história interal liberalismo no
qual ele tá essa continuidade entre o
liberalismo eh digamos assim Rob do Lock
e o liberalismo mais igualitário que o
liberalismo dos né e suas reverberações
seus seus desdobramentos na Revolução
Francesa pois bem eh no que mais a obra
do R se destaca ela se destaca
justamente por e juntar esses dois
elementos né amalgamar esses dois
elementos da do liberalismo e do quismo
numa sóa obra em que ele eh procura
expressar uma teoria da justiça e
estabelecer princípios Que el chama de
princípios de justiça para as
instituições e não para as pessoas né
princípios de Justiça baseado num num
experimento mental né ah ou seja uma
situação veramente hipotética que só
existe na cabeça dele eh pois bem essa
situação veramente hipotética é chamada
de posição inicial né Então essa posição
inicial ah você tem pessoas ou melhor
você tem indivíduos Racionais que não
são pessoas exatamente né ou seja
possuem uma natureza racional mas eles
não possuem uma natureza relacional né O
que compromete seriamente o caráter de
pessoas né não ch pessoas fcias ou
personagens eles são simplesmente um
construto arbitrário né elaborado pela
mente do RS essas pessoas elas têm que
entrar em um acordo né segundo ficão e
digamos assim teórica sobre quais são
princípios de Justiça na sociedade sendo
que elas ignoram diversos fatos
importantes sobre quem elas são né sobre
quais são seus princípios Morais su
preferências Morais e sobre Qual o nível
de desenvolvimento da sociedade que elas
vivem etc e tal né então são pessoas
despidas bastante constituintes das suas
próprias identidades né são fá então R
ele descreve esse experimento né em que
essas pessoas são cobertas por esse
chamado Vel da ignorância né o r too ele
utiliza as expressões pomposas né Vel da
ignorância o equilíbrio reflexivo e
nossas crenças eh reflexivas ou enfim
ele exti de vários várias Palavras ao L
da obra dele né mas no fundo ah a obra
dele ela surge também ao menos
alegadamente né como uma tentativa de
contrapor a filosofia moral e jurídica
do utilitarismo né que parece que aquela
é predominava nos Estados Unidos se que
ainda não predomina né Eh então a ideia
de Rolls era contrapor o utilitarismo no
que ele chama do seu despreso pelas
pessoas né despreso pela diversidade das
pessoas que ele chama né então segundo
rol existiria no utilitarismo apenas uma
regra do que seria o sucesso e pessoal
que seria felicidade eh e essa regra
utilitarismo ele também eh se volta a
realização da maior feliciade possível
no maior número o pitalismo ele não
teria uma preocupação com a distribuição
desses ganhos né ou dessas realizações
digamos assim das pessoas entre
diferentes estados sociais né então a
preocupação de Rolls faça ser não apenas
essa distribuição entre diferentes
estados sociais mas também entre
diferentes pessoas com diferentes
concepções de mundo né então o Rolls ele
parte do que ele chama né de fato do
pluralismo razoável né bom se fato da
pluralidade pode at ser que existe agora
pluralismo Tá longe de ser um fato né
então o Rose ele a partir desse
experiment né Desse experimento mental
Ele prepara e elabora na verdade esses
princípios que são segund el princípios
que qualquer pessoa razoável quia né já
a pessoa não sabe se ela vai nascer
pobre ou rica inteligente ou burra
crente ou ateia se ela vai nascer enfim
né ah eu não vou eu não vou mencionar
aqui mas enfim teve um presidente
recentemente que falou sobre isso né mas
enfim não vou entrar nisso nesse assunto
agora mas a partir daí ele diz que essas
pessoas nessa posição escolheriam como
primeiro princípio o princípio da
liberdade de bau né ou melhor da
prioridade da liberdade de bau e como
segundo princípio o princípio da
diferença né Esse princípio que
preconiza que eh num sociedade todas as
diferenças né deveriam redundar em em
benefício né todas todas as diferenças
no caso para melhor né ou seja toda toda
a posse de de o hábito de de
determinados caratos pessoais ou
determinados bens eh numa sociedade
deveriam ser utilizados eh para vantagem
daqueles que são os menos acidos nessa
sociedade né No entanto a própria ideia
de menos favorecidos ela já eh remete a
alguma regua né do que que é ser mais ou
menos favorecido num sociedade portanto
H uma meda única felicidade né então de
certa manira é al contade hisória Mas
assumamos ou melhor presamos né porque
assumir de presumir unicismo mas
presamos que essa medid felidade
sãoesses próprios bens básicos embora
esses próprios bens básicos que o r
chama né sejam apenas meos felicidade a
partir do momento que você coloca esses
bens básicos como o bem comum da
sociedade e você digamos assim volta a
sociedade para conceção desses bens que
são as lidades e os instrumentos você
necessariamente tá torando os mei da
finalidade da sociedade tanto é que o
Rolls ele parte do pressuposto também
que é o pressuposto que é antítese né
está nas antípodas da da teoria clássica
da Justiça de que mais é sempre melhor
né que é basicamente a a pexia né o
desejo de acúmulo e acúmulo dem Mais do
Mesmo né que maen diz como que
classifica como sendo e inent cont
justiça porque o desejo tem mais mas e
acaba levando a que inclusive n né então
bom o que que o Rose vai dizer vai dizer
que eh essas características esses
talentos naturas devem rar sempre em
benefício das classes mais
desfavorecidas né O que evidentemente se
foros pensar no longo prazo ass
simpaticamente su tende a criação de
duas classes né porque na medida em que
a vida dos mais favorecidos ou mais
ricos serve apenas para remediar a vida
dos mais pobres a classe média ela vai
acabar sendo achatada me dessas duas
desses dois outros estratos sociais né
na medida Aliás o r é importante a gente
mencionar aqui também né um outro traço
da teoria do é que ele ele considera que
essas características naturais positivas
elas são arbitrárias né ou seja el em
certo momento ele Alega uma neutralidade
da natur natureza mas ele diz que ah a
sociedade ela não pode perpetuar as
arbitrariedades da natureza né O que
implica né traz implícita a consideração
de que essas características arbites da
natureza são negativas evidentemente né
então tem que acolher essas essas
características né mas eh enfim só essa
alação de que essas características
existem reparação como se a pessa fosse
culpada por ter alguma coisa a mais né
que ela seja responsável por torna vida
dos outros mhor é compreensível né agora
que ela seja considerada como
responsável uma reparação como parece
que ela é culpada né de ter determinados
bens ou talentos ou seja lá o que for né
então é pr a gente dizer que a concepção
de Justiça do BR ela se baseia sobretudo
numa repaginação da Inveja como uma
questão de justiça social e numa
predicação dessa dessa inveja como como
algo louvável até o próprio motor da da
sociedade né e ele preconiza essa essa
igualdade pra sociedade como todo né O
que leva a que o levaria No Limite até
instituições que são emente família né
acabassem sendo democratizados o que que
levaria fatalmente uma politização
dessas próprias ah estruturas né O que é
algo que tende é a meu ver eu vejo
outras pessoas também é um certo
totalitarismo né uma invasão da esfera
não estatal pelo Estado né outro traço
característico da filosofia do John Roll
é a prioridade questão de a prioridade
do justo sobre o bem né então a
prioridade do justo entre aspas que não
pode ser considerado justo segundo a
teoria CL que não é bom né pelo
contrário o justo é o bem do outro né
mas o justo aqui no caso do R não é o
bem do outro né Eh é um um equilíbrio
procedimental né que levaria digamos a a
uma distribuição de bens instrumentais
bens úteis né como a liberdade ou bens
materiais a outras pessoas que não
necessariamente vai levar a felicidade
né outro tro também marcante né e
sumamente despersonalizar da teoria de
justia do R é a ideia da prioridade da
Liberdade né essa ideia que coloca no
livro dele de que as pessoas elas devem
elas deveriam nesse nessa posição
inicial né Eh se determinar segund um
plano racional de vida mas ao mesmo
tempo eh ele coloca eh a prioridade da
Liberdade como uma uma prioridade acerca
da própria capacidade ou melhor do
exercício dessa capacidade né das
pessoas em rever os seus fins últimos né
e mudarem seu próprio plano racional
agora eh ao mesmo tempo ele considera
que as pessoas ah aderiram né Por sua
capacidade de uma concepção de Justiça
de uma concepção de bem a aos princípios
de justiça que ditaram a sua sociedade
sendo que a a tempo Tod poderiam est um
passiv mudar o seu fim último de vida né
O que é um que na verdade como eu já
reparei anteriormente né é também uma
inversão né entre fins e Meios né quer
dizer os meios que a sociedade
proporciona PR da sociedade se torna
mais importante do que o fim último que
a pessoa almeja como ah meta né E como
eh termo né da realização da sua
felicidade então e toda a teoria da
justiça do Rolls apesar de criticar
utilitarismo ela chega a ser mais
utilitária do que utilitarism né porque
a utilitarismo a menos quando ele assume
ou melhor quando ele admite ou quando
ele presume uma uma única medida de
felicidade pelo menos ao fazer ele não
está sendo utilitário porque ele coloca
o peso fim né a teoria da justiça do
Roll éa uma falsa refutação mais priosa
ainda que o tirismo porque ela coloca os
meios né notadamente a liberdade e os
meos materiais ou seja os instrumentos
né são a liberdade livre arbitrio é um
meio intermediário né entre virtud de
prazer eh portanto é uma C recai né o r
acaba se revelando como mais
utilitarista do que o utilitarismo né
então é uma teoria que fez bastante
sucesso né E que no campo político ela
também se expressa em liberismo político
que é um livro posterior hoje 93 como eu
já mencionei né em que o roll ele e
estabelece digamos assim as
características do que Ch de consenso
sobreposto né overlap consensos que
seria digamos assim uma sobreposição de
doutrinas abrangentes razoáveis né
porque uma das características da teoria
da justiça do Rolls é supostamente
excluir todas as doutrinas abrangentes
né fazer uma tem na política não
metafísica da da da Justiça né E nesse
caso do liberismo político teoria
política não metafísica eh e o resultado
desse livro Eh Ou melhor das teses desse
livro casos aplicadas seriam excluir
qualquer eh raciocínio baseado em
premissas metafísicas do debate público
né uma vez que o r só aceita A entrada A
ingresso de premissas no debate público
Mel ingresso de teses no debate público
ou de liações no debate público na
medida em que elas remetem a um plano
político e não metafísico né ou seja não
remetem a um fim último ou algo do
gênero né então acho que basicamente
Esses são os traços principais da teoria
da justiça do John rws e o John Rolls
ele foi sucedido por duas figuras né
basicamente pelo menas duas figuras mais
proeminentes eh que sucederam a RS uma
inclusive ainda na Universidade de
Harvard que é o mel s e sendo outra o Né
o Michael sandel ele embora remita reas
vezes a obra do Rolls ele Tom um rumo um
pouco diferente o o rumo do das teorias
do Michel Sand elas tendem ao Resgate do
aristotelismo pelo menos em parte e
nesse livro dele aqui o Justiça né O que
é fazer a coisa certa e debate diversos
casos e nos quais supremas ou não tão
supremas coas assim decidem né sobre o
que que se deve fazer a respeito de
determinadas situações uma delas por
exemplo por po parer para nós né que o
Estado tem que decidir sobre isso mas
enfim é bom a gente Recordar que por
exemplo o STF campeão brasile 97 ou seja
esporte então não supreende que esse tio
de Quest tenha chegado a dos Estados
Unidos mas trata-se do caso de um
golfista então Michel Sand se destaca
pela discussão desses casos n esse do
golfista por exemplo e respeito a um
atleta né Golf Esporte já uma outra
discão bastante polémica mas nesse caso
é importante que sofria de de dois
arular ano sofria de alguma de uma
condição cardíaca sofria de uma condição
cardíaca de uma uma doença cardíaca que
o impedia de andar muitos passos e ele
requisitou para isso que L foi concedido
a possibilidade de usar um carrinho
carrinho para percorrer as distâncias
entre osos veradas né efos também porque
caso contrário não podia competir bom o
argumento da da associação lá de golf né
foi de que bom o Golf é um esporte
entãoo também no Golf né ah portanto
deveria ser considerado isso né e não se
deveria deixar esse golfista carinho né
panto a corte decidiu a favor deesse
golfista né e outros caros o livro um
livro sobre casos ele não um livro que
queia né na verdade mas ele chamação
esse mérito né chamar atenção pro PR
necessidade de ao mérito né um outro
caso que a caso de uma menina que
deficiente
física e ela participa de grupo daquele
chamado vi de torcida né que é um grupo
normalmente de mulheres ou de homens e
mulheres né que envolvas e danças EFI né
então o pessoal discutiu a possibilidade
de ela ser considerada como dançar fazer
asfi componente do e houve debate sobre
isso qu seria o papel institucional
seria animar os torcedores n Carisma ou
seria exas né ou seja se se anim se
essencial o exercício do Doo
nidade SA e fazer ET Então esse é do
livro chama atenção questão essencial C
atividade então oo rado né ele critica a
ideia da retirada religião público né
ele que o ros muitoo né a posição do
partido partido democr
assun esse
assunto exe uma
passag
viamente decidiu caso
est
el mais
uma que é o
o
por
l
[Música]
2
no
então
[Música]
ideia tamb
então
mar
cas
f
Liv
inus essa necessidade
deti a
gente uma
acia
osios indiva
algo pesso social
então osi pess pess sualidade pelo menos
sua
inteligência
pessonal conceber uma uma
ideia bem que último Então o que ocorre
queita n
questões e cheg
também Justiça né teoria clássica por
exemplo
né
então ele ele nota que necessário que
pessoa ela
elaa bem como um fim possa integrar
projeto de bem comum né e elea o próprio
liberalismo né ele ele liberalismo
liberalismo pró uma tradição e é é uma
tradição que por
e que existem certos princípios
obviamente são princípios aristot eles
achariam a long daidade princípios Que
seram razão né que levariam o homem os
homens entre si sobre as leis sociedade
pido né e que elaria necess essa prenção
do inismo se vada de manira que o a meta
todas co um debate que deriva do
espacamento da da religião né de uma
teologia esse espacamento essal não
chegam a lugar nenhum né Por porque não
existem princípios que podar princípios
não alg neg né ele reconhece princíp
histó por exemplo o que o Ti repara como
como algo necessário para que esses
princípios né princípios S sej sidos que
levem uma situação de acordo da pessoa
unidade é que essa pessoa também ela tem
alum grau deformação moral seja de
virtude né ou seja em medida o debate
sobre princípios ele não vai porque mu
gente Car reconhecer vade determinados
princípios e nesse caso T impossível um
racional né Então essa fato é a grande
contribução do Pr filosofia né filosofia
moral racionalidade das tradições pessas
tem que est projeto comum el sociedade
não apenas jun Bens Materiais vantagens
mas também pensar a verdade ess é grande
contribuição da te M eu encerro aqui
espero que tenham gostado esse curso e
espero que nos estejamos em próxima
ocasião
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