FILOSOFIA DO DIREITO

Sergio Castro
26 Jul 202499:15

Summary

TLDRThe lecture by Marcos Paulo Fernandes Arujo delves into the philosophical underpinnings of justice, tracing its etymological roots and conceptual evolution. Starting from ancient Greek philosophy, Arujo discusses the transition of justice from a virtue to a legal concept, influenced by thinkers like Plato and Aristotle. He critiques modern interpretations, particularly John Rawls' theory of justice, which emphasizes fairness and equality, and contrasts it with Michael Sandel's approach that revives Aristotelian themes. Arujo's discourse highlights the importance of understanding justice within a broader societal context, beyond mere legal constructs.

Takeaways

  • 😀 The speaker, Marcos Paulo Fernand de Araújo, is a law graduate from the State University of Rio de Janeiro, with a master's degree from the same institution and a Ph.D. from the Federal University of Rio Grande do Sul.
  • 📚 He is teaching a course on the theory of justice, a fundamental subject for postgraduate studies in the philosophy of law, which has been somewhat neglected in the past during the period of legal positivism.
  • 🌐 The course will cover etymological and conceptual approaches to justice, discussions on justice as a virtue, the species of justice, the essence of justice and its related virtues, and a historical overview of the concept of justice in modernity and contemporary discussions influenced by the atrocities of Nazism and Communism.
  • 🔍 The first lecture focuses on the etymology of the word 'justice', emphasizing the importance of words in human communication, contrasting them with images which are increasingly manipulated in modern society.
  • 📖 The Latin word 'justitia' is explored, with its origins possibly linked to 'ius' (right), and various etymological theories are presented, including connections to command, proximity, and religious offerings.
  • 🏛️ The Greek concept of justice is discussed, with the words 'dike' and 'themis' highlighting different aspects of justice, such as cosmic order and internal establishment of justice.
  • 📘 Historical definitions of justice are reviewed, from ancient Greek philosophers to medieval and modern thinkers, showing the evolution of the concept and its connection to law, human rights, and philosophy.
  • 🤔 The lecture touches on the distinction between justice as a legal concept and justice as a moral virtue, challenging the separation of law and morality and emphasizing the role of justice in achieving a good life in common with others.
  • 🏛️ The role of law in society is discussed, with an emphasis on its function to guide citizens towards a virtuous life and to maintain equality and dignity among people, rather than merely being a tool for coercion.
  • 🌟 The course aims to deepen the understanding of justice, exploring its philosophical roots and its practical implications in contemporary society, highlighting the ongoing relevance of these discussions in the face of historical and contemporary challenges.

Q & A

  • What is the main subject of the course taught by Marcos Paulo Fernandes Arujo?

    -The main subject of the course is the theory of justice, which is fundamental to postgraduate studies in the philosophy of law.

  • What is the significance of the etymological approach to the concept of justice in the first lecture?

    -The etymological approach is significant because it aims to delve into the core of what justice is, starting from the roots of the word, which is considered important despite the contemporary reliance on imagery and communication.

  • What are the two main Greek words for justice, and what do they represent?

    -The two main Greek words for justice are 'dike' and 'themis'. 'Dike' represents a cosmic order that arranges things according to their proper places, while 'themis' is associated with an internal establishment of justice, more static in nature.

  • How does the concept of justice differ from other virtues according to Aristotle?

    -According to Aristotle, justice is a virtue that is directed towards others, making it distinct from other virtues which are more self-contained. It is also considered a 'total' virtue in its reference to others, as it ensures each person gets what they are due according to law.

  • What is the historical development of the concept of justice in the Western tradition?

    -The concept of justice in the Western tradition has evolved from ancient Greek philosophy, through Roman law, and into Christian and modern thought. It has been influenced by various philosophical, religious, and social changes, including the atrocities of the 20th century that made discussions about justice unavoidable.

  • What is the role of images and words in human communication according to the lecture?

    -Images and words are both essential in human communication. While images are often considered more impactful, words are the distinctly human mode of communication that allows for complex ideas and concepts, such as justice, to be discussed and understood.

  • How does the lecture address the manipulation of images in contemporary society?

    -The lecture mentions that images are increasingly susceptible to manipulation, which can lead to misinformation and deception. It contrasts this with the human capacity for verbal communication, which is less prone to such manipulation.

  • What is the importance of the discussion on the etymology of 'justice' in understanding its philosophical concept?

    -The etymology of 'justice' provides insight into the historical and cultural development of the concept. By examining the roots of the word, the lecture aims to uncover the foundational ideas and values associated with justice.

  • What is the relationship between justice and law as discussed in the lecture?

    -The lecture discusses justice and law as interconnected but distinct concepts. While law provides the framework for societal order, justice is a broader concept that encompasses the ethical and moral dimensions of fairness and rightness within that order.

  • How does the lecture relate the concept of justice to the idea of a common good?

    -The lecture suggests that justice is inherently tied to the idea of a common good. It is through the pursuit and maintenance of a common good that justice can be achieved, as it involves the fair distribution of benefits and burdens among members of a community.

  • What is the significance of the discussion on the different etymologies of the word 'justice' in various languages?

    -The different etymologies of the word 'justice' in various languages reflect diverse cultural and historical perspectives on the concept. By examining these etymologies, the lecture aims to highlight the richness and complexity of the idea of justice across different societies.

Outlines

00:00

😀 Introduction to the Theory of Justice

The speaker, Marcos Paulo Fernand de Araújo, introduces himself as a law graduate, master, and doctor in law. He will be teaching the fundamental discipline of the theory of justice in a postgraduate program in the philosophy of law. Araújo discusses the importance of the etymology and conceptual discussion of justice, which has been neglected for about a century. The course will cover topics such as justice as a virtue, the species of justice, the essence of justice, and its related virtues. Historical overviews of the concept of justice in modernity and contemporary discussions influenced by the atrocities of Nazism and communism will also be addressed.

05:01

📚 Historical Definitions of Justice

Araújo delves into the historical definitions of justice, citing ancient Greek philosophers like Thales, Bias, Solon, Socrates, and Plato. He discusses how these philosophers viewed justice in terms of balance, law, and societal roles. Plato's concept of justice is explored, emphasizing the division of society into classes and the idea that justice involves each individual performing their designated role. The speaker also mentions the evolution of these definitions over time, highlighting the work of philosophers like Revada and Pipa.

10:03

🏛️ Justice as Virtue and Order

The lecture continues with a focus on justice as both a virtue and an order. Araújo discusses the concept of justice in Greek philosophy, contrasting it with the modern understanding. He explains that justice, in its etymological roots, is linked to the idea of sharing and distributing, which is crucial in judicial practice. The speaker also touches on the idea of justice as a habit of the soul, as described by Cicero, and how it has been a central theme in Western philosophical tradition.

15:04

🌐 The Role of Law in Justice

Araújo explores the role of law in the concept of justice, distinguishing between justice as a moral sentiment and justice as a legal order. He discusses how justice is often misunderstood as merely a legal construct, separate from morality. The speaker emphasizes the importance of understanding justice in its broader ethical context, particularly in relation to the common good and the well-being of society.

20:05

🤔 The Nature of Justice and its Virtues

The speaker discusses the nature of justice, its connection to human society, and the virtues associated with it. Araújo explains that justice is not merely about individual rights but also about the common good. He delves into the Aristotelian concept of justice as a mean between excess and deficiency, and how it relates to the virtues of courage, temperance, and prudence. The lecture also touches on the idea of justice as a social inclination unique to humans.

25:05

🏙️ Society and the Concept of Justice

Araújo examines the concept of justice in the context of society, differentiating between familial and political societies. He argues that true justice emerges in societies where individuals are both distinct and united, allowing for the distribution of goods and roles that contribute to the common good. The speaker also discusses the importance of a society's structure in fostering justice, emphasizing the need for a balance between individual freedom and collective responsibility.

30:06

📈 Types of Justice: Legal and General

The lecture explores the different types of justice, particularly legal justice and general justice. Araújo explains that legal justice is specific and directed towards the common good, while general justice is broader and encompasses all virtues. He discusses the role of law in guiding individuals towards the common good and how it can be influenced by natural law and divine law. The speaker also touches on the concept of equity as a corrective to legal justice.

35:07

🏛️ The Scope of Legal Justice

Araújo delves into the scope of legal justice, discussing its application in society and its relationship with the common good. He explains that legal justice is not only about individual rights but also about the well-being of the community. The speaker discusses the role of law in preserving equality among citizens and preventing any individual from becoming an instrument of another. Araújo also touches on the idea of legal justice as a means to coordinate actions and passions in a way that maintains the dignity and equality of all members of society.

40:08

💼 Distributive and Commutative Justice

The speaker discusses the concepts of distributive and commutative justice, explaining how they relate to the distribution of goods and services within a community. Araújo describes distributive justice as being guided by merit and value, while commutative justice is about establishing or restoring equality in exchanges. He also explores the challenges of applying these principles in a modern context, where the relationships between individuals and society are complex and varied.

45:08

🌐 Modern Perspectives on Justice

Araújo concludes the lecture by discussing modern perspectives on justice, including social justice and political justice. He explains that social justice is a contemporary concept that emerged from the need for the state to address the well-being of its citizens, particularly the poor. The speaker also touches on the idea of political justice as an attempt to justify domination and coercion within institutions. Araújo emphasizes the ongoing debate and evolution of these concepts in the modern world.

50:09

🌟 The Essence of Justice

In this final paragraph, Araújo focuses on the essence of justice, distinguishing it from other social virtues. He discusses the metaphysical underpinnings of justice as outlined by Saint Thomas Aquinas, emphasizing the need for material, form, and end in the definition of anything. The speaker explains that justice involves equality, particularly in the context of commutative justice, and that it is characterized by a certain seriousness or gravity in the acts that are due or can be done to others.

55:09

📚 Historical Overview of Justice

Araújo provides a historical overview of the concept of justice, discussing how it has evolved from ancient times to the modern era. He highlights the periods of decline in justice, which often coincide with the dissolution of the common good or public affairs. The speaker also touches on the transition from medieval to modern times, where distributive justice was overshadowed by commutative justice, and the rise of legal justice in the command structure of society.

00:09

🌐 The Shift in Modern Justice

The speaker discusses the shift in the concept of justice during the modern era, particularly the rise of legal justice and the decline of distributive and commutative justice. Araújo explains how the focus moved from the common good to individual rights and interests, leading to a more mechanical view of justice. He also touches on the influence of figures like Hugo Grotius and the development of positivist perspectives on justice.

05:29

🏛️ The Emergence of Legal Positivism

Araújo delves into the emergence of legal positivism, a philosophical approach that views law as a set of rules created by human authority. He discusses how this perspective led to a focus on the law as a means of social control, with an emphasis on the power of interpretation and enforcement. The speaker also mentions the impact of positivism on the understanding of justice in the 20th century, particularly in the context of totalitarian regimes.

10:30

🌟 The Resurgence of Natural Law

The lecture concludes with a discussion on the resurgence of natural law and the re-evaluation of justice in the aftermath of World War II. Araújo highlights the Universal Declaration of Human Rights as a key development in this renewed focus on justice, emphasizing the importance of natural rights and the role of the state in ensuring equality and fairness.

Mindmap

Keywords

💡Justice

Justice is a central theme in the video, discussed in various contexts such as legal, distributive, and commutative justice. It is defined as the moral principle of fairness and the rights of individuals within a society. The script explores the etymology and philosophical underpinnings of justice, drawing from Greek philosophy and its evolution through history. For example, the video discusses how justice was seen in ancient Greece and how it has been reinterpreted in modern times.

💡Etymological

Etymological refers to the origin and history of a word. In the context of the video, the speaker delves into the etymology of the word 'justice' to understand its core meaning. The script mentions different etymological roots such as 'jus' in Latin and its connection to the concept of law and order, illustrating how language shapes our understanding of complex ideas like justice.

💡Virtue

Virtue, in the video, is discussed in relation to justice, particularly as a moral quality that guides behavior. It is described as a characteristic that contributes to the well-being of both the individual and society. The script references Aristotle's view of justice as a virtue that is integral to the functioning of a polis (city-state) and the achievement of the common good.

💡Law

Law is a recurring concept in the video, often contrasted with justice. It is defined as a system of rules that a particular country or community recognizes as regulating the actions of its members. The script discusses the relationship between law and justice, particularly in the context of legal justice and how laws are formulated to maintain social order and fairness.

💡Distributive Justice

Distributive justice refers to the idea of distributing goods and services fairly within a society. The video script explores this concept by discussing how resources should be allocated based on merit, need, or other criteria. It is used to illustrate the fairness in the allocation of societal benefits and the challenges in achieving equitable distribution.

💡Commutative Justice

Commutative justice is a type of justice concerned with fair exchanges between individuals. In the script, it is discussed in the context of transactions and the reciprocity of goods and services. The video highlights how commutative justice ensures that exchanges are balanced and fair, reflecting the equality of parties in a transaction.

💡Legal Justice

Legal justice is a concept that combines the principles of law and justice. The video script defines it as the application of legal principles to ensure fairness and equality within a society. It is used to describe how laws are enforced to maintain justice, particularly in the context of public law and the rights of citizens.

💡Epic

Epic, in the context of the video, refers to a branch of Greek literature that narrates the heroic deeds and adventures of legendary or historical heroes. The script uses the term to illustrate the cultural and historical significance of stories in shaping societal values and understandings of justice.

💡Equity

Equity is a legal concept that seeks to achieve fairness and justice within the bounds of the law. The video discusses equity as a principle that corrects the imbalances that may arise from the strict application of the law. It is used to illustrate how judges may apply principles of equity to achieve a just outcome in specific cases.

💡Modernity

Modernity is a period characterized by significant cultural, social, and intellectual changes. In the video, the concept of justice in modernity is explored, particularly how it has evolved from traditional and classical conceptions. The script discusses the impact of modern philosophical thought on the understanding and application of justice in contemporary society.

💡Social Justice

Social justice is a concept that refers to the fair and equitable distribution of resources, opportunities, and privileges within a society. The video script discusses this concept in relation to the broader goals of social equality and the role of the state in promoting welfare and reducing disparities. It is used to highlight the importance of addressing social inequalities and ensuring that all members of society have access to basic rights and services.

Highlights

Introduction to the course on the theory of justice, emphasizing its foundational role in postgraduate studies in the philosophy of law.

The course will explore the etymology and concept of justice, its nature as a virtue, and its historical development in modernity.

Discussion on the impact of the 20th century atrocities, such as Nazism and Communism, on the discourse of justice.

The importance of language and words in human communication, contrasting images and words, and the role of manipulation in modern society.

Etymological exploration of the word 'justice', tracing its origins from Latin and Greek roots.

The distinction between 'dike' and 'themis' in Greek, representing cosmic order and internal establishment of justice.

The evolution of the concept of justice in Western thought, influenced by Greek philosophy and the term 'dike'.

The role of justice in Greek society, particularly in the context of the polis and the idea of a common good.

The relationship between justice and the common good, and how it has been preserved in Western tradition.

The critique of Plato's definition of justice as a division of society into classes, and its limitations.

Aristotle's view of justice as a sum of virtues, particularly in relation to the common good.

The distinction between distributive justice, commutative justice, and legal justice, and their roles in society.

The concept of equity as a corrective to legal justice, emphasizing the need for flexibility in law.

The role of the law in directing citizens towards a virtuous life and the common good.

The challenges of defining justice in modernity, particularly the shift from a focus on the common good to individual rights.

The resurgence of discussions on justice in the 20th century, influenced by the atrocities of the era and the need for a reevaluation of societal values.

The influence of John Rawls' 'A Theory of Justice' on contemporary philosophical discussions on justice, emphasizing the importance of fairness and equality.

The critique of Rawls' theory, particularly its emphasis on procedural justice over the well-being of individuals.

The exploration of alternative theories of justice, such as those proposed by Michael Sandel and Amartya Sen, offering different perspectives on fairness and the common good.

Transcripts

play00:07

Bom dia pessoal ou Boa tarde ou Boa

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noite isso vai depender do momento do

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dia que vocês estão assiso essa aula né

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meu nome é Marcos Paulo Fernand arujo eu

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sou formado em direito né Na graduação

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pela Universidade do Estado do Rio de

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janiro mestre em direito pela M

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instituição e Doutor em direito pela

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Universidade Federal do R Grande do Sul

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e eu vou ministrar aqui e para Mar

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Atlântico essa disciplina de teoria da

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justiça que é uma disciplina fundamental

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para essa pósgraduação em filosofia do

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direito e nessa matéria n teoria da

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justiça que é uma matéria que foi

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negligenciada durante algum tempo eh

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durante período do prismo jurídico né

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que durou mais ou menos um séculos a

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gente vai ver um pouquinho disso aí ao

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longo do curso a gente vai fazer uma

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aproximação primeiro lugar etimológica e

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conceitual à justiça no segundo momento

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a gente vai partir para uma discussão da

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justiça como virtude na terceira aula a

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gente vai tratar da espécie de Justiça

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na quarta da essência da justiça e suas

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virtudes anexas e na quinta aula a gente

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vai fazer um apanhado né histórico sobre

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o escorimento do conceito de Justiça na

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modernidade na sexta aula vamos retornar

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a discussões sobre justiça já agora na

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contemporanidade durante o século XX que

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em grande parte se devu aos atrocidades

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do nazismo e do comunismo né que

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tornaram a discussão sobre a justiça um

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assunto praticamente inescapável então

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nessa primeira aula como eu havia dito e

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vamos dirigir a etimologia da palavra

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justiça para uma primeira E por que isso

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porque a gente vive uma civilização

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sobretudo imagética né uma civilização

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que cada vez menos se comunica por

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palavras e as palavras elas apesar de

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talvez não parecer elas são importantes

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eh a gente ouve dizer por aí que uma

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imagem vale mais do que 1 palavras e nem

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sempre isso é verdade moralmente hoje em

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dia né e a gente vê que as imagens São

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cada vez mais sujeitas à manipulação Né

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tava vendo até outro dia uma história de

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uma uma menina não sei se é verdade é

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possível que seja né relatando na R

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social e a ocorrência de um golpe né que

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consistia justamente em por manipulação

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de imagem e também de voz uma pessoa se

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fazer passar pela outra e

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consequentemente E como sempre né esses

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golpes aí Nunca trata de dar dinheiro

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mas pedir dinheiro para uma pessoa

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conhecida Então as imagens hoje em dia

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valem cada vez menos né e e as palavras

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são o modo propriamente humano se

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comunicar desde sempre no distino dos

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animais não são as imagens mas sim as

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palavras por isso nessa primeira aula eu

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resolvi preparar para vocês uma

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abordagem etimológica sobre o conceito

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de Justiça né para que a gente possa

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chegar até o núcleo do que é a justiça

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né como disse a estó o modo propriamente

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humano de vivver ele é centrado na

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palavra né ao contrário dos outros

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animais legais que possuem também uma

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voz segundo Aristóteles mas uma voz que

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expressa é muito mais do e Prazer do que

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outras coisas hoje dia dia a gente já

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sabe não é tanto assim porque né

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descobriu que há espécies que são

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capazes de se comunicar em um um nível

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um pouquinho mais refinado né sobretudo

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golfinhos por exemplo né são capazes de

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de se comunicar em uma medida mais

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precisa acerca de objetos do seu entorno

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mas o que difere o ser humano das outras

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espécies de animais é que ele é capaz

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discutir não apenas eh melhor não apenas

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a objetos completos mas discutir a

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natureza né A Essência daquilo que é o

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bom o melhor né E o justo e o Injusto né

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o útil e inútil o nocio né E aqui

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principalmente a gente vai centrar na

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discussão sobre o justo e o injusto que

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mais do que as demais eh categorias

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Depende de uma conversa né Depende de um

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diálogo né então sem mais de longos a

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gente vai agora abordar o conceito de

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Justiça etimologicamente né justiça como

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vocês sabem vem do latim justicia né o

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vocábulo justicia ele muitas vezes é

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considerado né a depender de quem

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comenta como anterior é ius que é

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direito mas isso não tem acabento né ius

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Eh precede justicia né algumas origens

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proab justicia foram ao longo da

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história recordo princialmente do

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Francisco suares no seu de legislat em

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que ele aventa algumas diferentes

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origens para justicia né Eh uma delas é

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de Yum né Yum significa mando né como

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quando Dios em né assim desejo né então

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o US teria uma qualidade digamos assim

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derivada do manando da injunção outra

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etimologia aventada também é de Yum né

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Yum significa próximo né e próximo po

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significar em seguida também né né E até

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na própria sua teológica são tomá se

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refere né Red un yuxa merit né algo do

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gênero né yta esse segundo né segundo o

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seu mérito né segunda a sua dignidade

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não lembro não recordo exatamente qual o

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vocábulo mas em algum momento da sua

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obra e são refere a isso né e uma

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terceira etmologia obviamente faz Hon

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justi derivar de Hon né que é justo na

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verdade né e Hon derivar de usus usus

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nesse caso específico derivaria segundo

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pesquisa dos etólogos né dos filólogos

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mais rizados como banista de yaos ou iOs

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que significa aquilo que é devido como

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oferenda num rito religioso né então

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teria uma uma característica religiosa

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atelar da si o vocabulo ius né como

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oferta né como aquil devido em oferenda

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e esse parece ser o a origem mais

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provável do vocab ius e reflexamente

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também do vocab justicia né mas vamos

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tratar um pouquinho mais agora do

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conceito né de justiça e por que do

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conceito porque o conceito ele não

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confunde com termo né e o conceito de

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Justiça no ocidente ele sofreu uma

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influência não apenas do direito mas

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mediante o direito humano existe uma

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influência mais remota que é influência

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da filosofia grega e portanto convém a

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essa nossa compreensão do que é direito

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que nós apelos ao vocábulo grigo paraa

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justiça e a discuções emo dele ou seja

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que seria o conceito de Justiça no grego

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para que nós aprendamos melhor o

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significado da palavra Então qual é a

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palavra utilizada para grego aliás para

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justiça em grego e o lo utilizado para

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justiça em grego é de que em primeiro

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lugar e de cai em segundo lugar né então

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por que dois vocábulos né porque um

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desses vocábulos de que designa na

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tradição Hérica e posteriormente nas

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discussões filosóficas uma espécie de

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ordem de ordem cósmica que ordena as

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coisas segundo os lugares convenientes

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né então de que na primeira acepção ela

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teria essa característica de ordem

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também um pouco de de uma ordem

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estabelecida né de que ela teria essa

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origem segundo o mre no grego né de né

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deum é o verbo utilizado para demonstrar

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né E demonstrar no sentido de apontar

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para fora né então seria um sentido mais

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externo de Justiça né existe um outro

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sentido a velado uma outra palavra que é

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a palavra temis né Deus a temis a Deus

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da Justiça né Eh temes teria mais a ver

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com com um estabelecimento interno né

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com uma constituição da Justiça mas uma

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constituição mais estática digamos assim

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ao passo que de que deum e se remeteria

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a uma a um apontamento de um caminho a

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seguir ou seja ela teria uma

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característica mais dinâmica né menos

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estática do que temes né enfim o hisória

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tá sobre de q ele se reme um outro

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vocábulo né que é parecido ao de R seria

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com em vez de com a letra K ela seria

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com a letra q né que significaria

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dividir em dois né nesse sentido ele

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remete de que ao Ofício do juiz que

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seria repartir as coisas em tras partes

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portanto dividir em dois entre os

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litigantes eh de que né embora essa

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etimologia não seja tão segura assim né

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Eh deriva outra palavra também que é de

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kidum de kidum significa o julgamento né

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da onde provavelmente derivou disum né

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no latim é deum eh que deu origem de

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disum né que é de sídio hoje em dia a

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gente tem aí por exemplo na Sera do

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direit do trabalho decido coletivo né

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então o que eu decido uma procedimento

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para determinar como vão ser dividas as

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coisas no caso como vai ser eh dividido

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ali o ou estabelecida cota né de aumento

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trabalhadores ou outras questões também

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né sabemos que nesse tipo de

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procedimentos são determinad outros

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aspectos são determinados outros

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aspectos da da do serviço trabalhad

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pesta então Eh o vocábulo de que ele diz

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respeito sobretudo essa ideia de

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partilhar as coisas entre as pessoas né

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E então el remete a parte né reme auma

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participação e quando fala de parte

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amente você tá falam de tudo também né

play05:15

então é interessante a gente notar por

play05:16

exemplo que no alemão é o veredito ele é

play05:17

chamado ta né e Tao é parte também né

play05:19

taem né tomar parte né então o o

play05:22

exercício né do do Ofício de julgador

play05:24

ele tá sempre ligado a determinar partes

play05:25

dentro de um todo né para determinados

play05:26

participantes então e a justiça é como

play05:29

de que ela pode ser e percebida como

play05:30

essa ordem né que determina as partes de

play05:32

determinad partipantes no todo e

play05:33

correspondente a Essa ordem essa de que

play05:34

como ordem existe de cusina né de cocina

play05:35

ou de cina eu não sei precisamente Qual

play05:37

é a pronúncia desse vocab Mas de fato

play05:39

ela se refere a virtude da Justiça n c e

play05:40

a gente vai voltar esse assunto um pouco

play05:42

mais adiante eu me lembro se na aula

play05:43

dois ou na aula TR retornaremos talvez

play05:44

até na aula qu retornaremos a ele então

play05:45

eu vou agora apelar algumas definições

play05:47

do direito né à medida em que elas foram

play05:48

aparecendo na história e vou me basear

play05:49

um pouco aqui sobretudo na obra do

play05:50

revada né a filóso direito aí também do

play05:53

pipa que é um filósofo alemão do século

play05:54

XX então Eh ao longo da história essas

play05:57

definições elas foram se refinando né

play05:58

cada vez mais e como P partida vou Tom

play05:59

aqui as respostas sobre o que é justiça

play06:01

atribuídas aos s sábios da Grécia né

play06:02

então por exemplo aqui né pro Tales

play06:05

milito né sempre o povo não gente

play06:06

demasiado rica nem demasiado pobre então

play06:07

na justiça para Bias a justiça quando os

play06:09

estados temem a lei como se temem um

play06:10

tirano para solom a justiça quando o

play06:12

criminoso é igualmente acusado e

play06:12

condenado tanto por aqueles a quem

play06:13

prejudicou quanto por aqueles que não

play06:14

foram prejudicados por suação para kilon

play06:16

a justiça se realiza quando os cidadãos

play06:17

escutam muito as leis e pouco aos

play06:18

oradores pío né diz que a justiça quando

play06:20

não é possível que uma cidade os maos

play06:21

governem e tampouco que os bons não

play06:22

governem é óbvio que isso não são

play06:23

definições de Justiça propriamente ditas

play06:24

mas são exemplificações do que ocorre

play06:25

quando a justiça está presente né então

play06:26

eh a partir de um outro uma outra figura

play06:29

da Grécia né antiga começou-se a debater

play06:31

outra definição que é a definição do

play06:32

poeta simonos que se encontra debatida

play06:33

na República Platão Então essa definição

play06:34

do simonides consiste basicamente em dar

play06:35

a cada um o que ele é devido nso

play06:36

consistia a virtude da Justiça né Platão

play06:38

ele problematiza na na política não

play06:40

perdão na República né Essa inserção dar

play06:42

cada um ele é devido com o clássico caso

play06:43

do homem que depositou a arma né junto a

play06:44

alguém e retirar essa arma mas se

play06:45

encontra no estado de insanidade né se

play06:46

encontra insan CDO E aí Platão substitui

play06:48

deido pelo conveniente né então pro

play06:49

Sócrates histórico por exemplo né

play06:50

segundo já no Platão porque as pessoas

play06:51

temem a questar um pouco aidade do

play06:52

Sócrates apresentado pelo Platão chama

play06:53

fonte que seria um um pouco mais neutro

play06:55

né um pouco menos Admirador do Sócrates

play06:56

o justo é o legal né prescrito e obit as

play06:58

leis tanto as escritas como as não

play06:59

escritas tanto as leis humanas quanto os

play07:00

divinas isso aquii do revada né Eh a

play07:02

definição propriamente platônica da

play07:03

Justiça ela tende a focar naquilo que

play07:04

Cada um deve fazer né então eh a justiça

play07:06

tal como apresentada na república por

play07:07

exemplo ela apela muito a a divisão da

play07:09

sociedade grega em diversas classes né e

play07:11

tende a a uma definição na qual a

play07:13

justiça aparece como essa atrição a

play07:14

essas classes né o papel eh reservado a

play07:16

cada classe e eh de maneira analógica

play07:17

Platão eh acaba referindo essa

play07:19

atribuição de papéis aos membros das

play07:21

classes também à partes de alma humana

play07:22

eu acho diferentes potências ou

play07:23

faculdades da humana né tais como o

play07:25

apetite corrup sível né que nos leva a

play07:26

buscar o bem Aprazível o apetite irací

play07:28

que nos leva a remover os obstáculos que

play07:30

se interpõem entre nós e no bem buchado

play07:31

notadamente esse bem vai ser um bem

play07:32

árduo por consequência né não

play07:34

necessariamente por cim mas por tudo que

play07:35

que se interpõe entre a sua consecução e

play07:37

a nossa capacidade conseguiro E também o

play07:38

apetite intelectivo né com base nisso a

play07:39

gente pode colar que o Platão el divide

play07:41

a sociedade ideal da República em três

play07:42

classes né então existe uma crítica do

play07:44

revada A esse respeito né que de fato é

play07:46

uma concepção e limitante da Justiça né

play07:47

E por um lado ela ela limita dem mais a

play07:49

justiça quanto à sua aplicação e por

play07:51

outro lado ela é muito Ampla né porque

play07:52

ela não é suficiente então dizer aqui o

play07:54

juiz ele não é juist porque se dedica ao

play07:55

seu próprio fío sem tentar formular leis

play07:56

é enfim Eh mas porque suas sentenças

play07:58

estão de acordo com direito faz sentido

play07:59

banqueiro é justo porque não interfere

play08:00

na política mas porque não cobre a jos

play08:01

excessivos de fato isso é uma visão que

play08:02

se aplica sobretudo à justiça particular

play08:04

no entanto se foros levar em conta

play08:06

também a justiça geral né como uma

play08:07

participação do bem comum talvez haja um

play08:09

problema em que um cidadão destinado a

play08:10

determinada atividade interfira em outra

play08:11

atividade e de fato é assim né se não

play08:12

fosse assim não haveria proibições por

play08:13

exemplo para que ocupantes de caros

play08:14

públicos se dedicassem atividades

play08:15

impresar Isso notadamente é uma

play08:16

proibição presente nas nossas leis né

play08:18

Por quê Porque de fato uma atividade

play08:19

acaba infero com a outra então não é

play08:20

totalmente instituída de razão a

play08:21

definição de estão embora como eu já

play08:22

disse ela não seja suficiente mas pass

play08:23

agora AES oes ele vai seguir a pista do

play08:25

Platão né para identificar a justiça de

play08:27

fato como uma virtude que se refere

play08:28

àquilo que é geral né e sobretudo é como

play08:30

uma virtude que se destin a consecução

play08:31

do bem comum então para Aristóteles a

play08:33

justiça ela é de fato uma soma Total das

play08:34

virtudes mas não uma soma Total das

play08:36

virtudes referidas apenas aquele que é o

play08:37

sujeito das virtudes né é referida

play08:39

também aos demais que el convidem então

play08:40

a autoridade seria essa característica

play08:41

central da Justiça né então Eh analisada

play08:43

absolutamente a justiça seria uma

play08:44

virtude total né ou seja aquilo que

play08:45

torna o homem plenamente Virtuoso mas

play08:46

enquanto analisada em referência aos

play08:48

outros ela seria Justiça né então a

play08:49

alteridade seria esse traço distintivo

play08:50

da Justiça em relação à virtude como um

play08:51

todo né então na ró qu vai enunciar que

play08:53

a justiça é a virtude pela qual cada um

play08:55

tem o próprio Conforme a lei e é

play08:56

injustiça né a virtude pela qual ou

play08:57

melhor injustiça não a virtude não V né

play08:59

é V pelo qual a pessoa tem o alio e não

play09:00

conforme a lei então aí já se delineam e

play09:02

nesse comentário duas espécies de

play09:03

Justiça pelo menos né uma Justiça

play09:04

significa seguir a lei e uma outra

play09:05

Justiça significa dar cada um seu ou não

play09:06

tirar seu de cada um né essa definição

play09:09

do simones ela continua na tradição

play09:10

ocidental também nas palavras do Cícero

play09:11

né e o Cícero vai dizer aqui no né que

play09:13

vai dizer o seguinte justicia anim comit

play09:16

conservada né ele vai dizer que a

play09:18

justiça é um ábito da Alma né que dá

play09:20

cada um que seu ou seja Justiça

play09:21

particular ao mesmo tempo preservando

play09:22

utilidade com né não em detrimento da

play09:23

utilidade comum ele já D uma sobre o que

play09:24

é exatamente Justiça né ele vai também

play09:27

reiterar algo semelhante no defos né

play09:29

também

play09:29

bem do su mal tem uma edição em

play09:30

português aqui inclusive Martin fonte

play09:32

anim trib né Então aquela aquela ficção

play09:35

da Alma que leva a alma a dar a cada um

play09:37

o seu e novamente a gente vê esse essa

play09:39

reiteração dessa forma já parecido com

play09:40

ela Dojo né uma definição do piano e

play09:42

acia const vol né a justiça é a vontade

play09:46

constante Perpétua de de dar cada um seu

play09:47

e essa definição ela continua ao longo

play09:50

da da tradição ocidental mais ou menos

play09:51

da mesma maneira formulada por diversas

play09:53

figuras tá como Sant Agostinho isidório

play09:54

de Sevilha o São Vítor todos eles

play09:55

reiteram alg mais menos parecido com

play09:56

isso né até que Sant Tomás realmente

play09:58

apresenta um uma certa progressão ali né

play10:01

um certo refinamento na formulação noção

play10:03

vai dizer na Su teológica o

play10:06

seguinte né justiça é hábito segundo

play10:08

qual alguém né Por sua constante per

play10:10

vontade com sua constante per vontade dá

play10:12

o direito de cada um a cada um a si né

play10:14

então a justiça ela nesse nessa

play10:18

perspectiva ela é virtude né pela qual

play10:20

alguém forma esse hábito né forma sua

play10:22

vontade de tal maneira que por meio

play10:23

dessa vontade atribui o direito né de

play10:25

cada um a si então a justiça como

play10:28

virtude ela vai se tornar o Esteio aí da

play10:30

da tradição ocidental né um autor que

play10:32

fala muito dessa questão da justiça como

play10:33

Esteio da tradição ocidental é o aqui já

play10:34

mencionado al m né al né é um nome que

play10:37

escreve a l Dair né a l Dair não não

play10:38

muito de pronunciar né mas em inglês é

play10:40

algo mais Pardo com elester né como do

play10:41

Eler cy mas enfim é um nome muito

play10:43

interessante falar no filia do direito

play10:44

Ah então M ele tem um livro cham Justiça

play10:46

de qualidade no qual ele apresenta né o

play10:48

panorama da Justiça Panorama central da

play10:49

Justiça ao longo do ocidente como sendo

play10:50

uma discussão residindo uma discussão

play10:51

sobretudo entre uma Justiça voltada para

play10:53

os bens de eficácia e uma Justiça

play10:54

voltada para os bens de excelência né

play10:55

então ele nota né Essa discussão como o

play10:58

yunda da tradição Mea porque tradição

play10:59

Mica é uma tradição eca né E como tal é

play11:01

uma é uma tradição que se refere a

play11:03

conquista de determinados bentos por um

play11:04

uso que também é uso da força né E esse

play11:05

uso da força não é um uso totalmente

play11:06

indiscriminado da força né quando na

play11:07

tradição mérica se fala né sobre di se

play11:09

fala sobre uma ordem uma ordem objetiva

play11:10

né das coisas que remete uma uma ordem

play11:11

cósmica uma ordem determinada pelos

play11:12

Deuses mas também eh sendo essa ordem o

play11:14

que ela é Ela implica determinad

play11:15

maneiras de concepção do bem né que

play11:16

apesar que se Val da força elas não

play11:17

consistem veramente na força né Então

play11:18

essa disputa que é a disputa que leva a

play11:20

concepção desses bens né que notadamente

play11:21

uma uma disputa física ela chamada ág né

play11:23

E esse ág ele tem determinadas regras né

play11:24

de modo que uma pessoa pode constar algo

play11:26

pelo ág segundo as suas regras próprias

play11:27

segundo a sua excelência mas o mesmo ág

play11:28

ela pode que e sair bem ela pode sair

play11:30

gloriosa mesmo sem ter aquela excelência

play11:32

no ág né a excelência nao ou seja as

play11:33

cois podem ser conseguidas também por um

play11:34

golp de sorte né e seria necessário

play11:35

diferenciar uma coisa da outra né então

play11:36

a medida em que a sociedade grega vai

play11:37

avançando vai se desenvolvendo

play11:38

notadamente vai se desenvolvendo

play11:39

Tecnicamente né a virtude do guerreiro

play11:40

ela vai dando lugar cada vez mais a

play11:42

outros meios de consecução da dos bens

play11:43

né das finalidades e isso começa a

play11:45

separar eh cada vez mais a ideia de que

play11:46

algo deve ser conquistado de uma

play11:47

determinada maneira né da ideia de que

play11:48

deve conquistar algo de conquistar algo

play11:50

é é o centro cé da vida humana então Eh

play11:52

aos poucos vai se delineando na história

play11:53

da Grécia uma divisão né entre aqueles

play11:56

que apelam aos menos de eficácia que é o

play11:57

caso do P né e ter misto que ex outros

play11:58

personagens né notadamente alimentados

play12:00

também pelo sistas que emens retórica né

play12:01

oje propósito justamente é o

play12:02

convencimento né E no caso convencimento

play12:03

a Qualquer Custo o m ele vai dizer que

play12:05

apela muito ao Patos do Povo né ele não

play12:06

quer convencer o povo sobretudo né ele

play12:07

quer encontrar o ponto fraco do Povo né

play12:09

aquilo que são as dores né do Povo ou os

play12:10

anseios do povo e a partir daí fazer o

play12:12

povo concordar com ele ou seja ele apela

play12:13

a algum instinto do Povo algum Patos né

play12:14

alguma paixão do povo para fazer o povo

play12:15

concordar consigo E no caso do da

play12:16

tradição platônica e aristotélica né O

play12:18

que o foco da Justiça não vai ser e o

play12:19

foco da retórica não vai ser e

play12:20

convencimento a Qualquer Custo mas é a

play12:21

justiça vai consistir em apar um bem

play12:22

comum né então não pela as paixões Patos

play12:24

né que alo individual que cada um sente

play12:25

dentro de si do seu corpo mas para alo

play12:26

que tá fora de certa maneira né que que

play12:28

é exterior Ao corpo e que é algo mais

play12:29

imaterial que é o bem comum para essa

play12:30

formação da da ordem política né em vez

play12:33

de formar ordem política como se fosse

play12:34

um processo de multas negociações né e a

play12:36

partir de interesses individuais né e

play12:37

paixões individuais por ou seja de

play12:38

instintos né E de de impulsos para para

play12:40

coisas né coisas obviamente que não são

play12:42

bem comum né então Eh ao longo dessas a

play12:44

gente um pouco com a justiça e aideia de

play12:45

bem comum elas estão ligadas também né

play12:46

Isso vai ser importante porque a gente

play12:48

sa que houve diversos momentos da

play12:49

história né em que perdeu se sanção de

play12:51

bem comum né E quando perde San bem

play12:52

comum a nação de Justiça vi rega vai ser

play12:53

distorcida né Eh era isso que tava

play12:54

acontecendo na Atenas da época do per né

play12:56

que é uma Atenas democrática mas que se

play12:57

Alia a outras cidades greas uma liga N A

play12:59

Liga de Delos voltada sobretudo pra

play13:00

guerra né ela não se volta PR vida boa

play13:01

para ideal de vida boa mas pra conquista

play13:03

de de bens e particulares né faz com da

play13:05

guerra e a gente faz diversas outras

play13:07

fases da história humana né mas essa

play13:08

noção de justiça como algo atrelado bem

play13:09

comum vai ser preservada na academia e

play13:11

no liceu né como um ideal de vida ser

play13:12

praticado de fato eh ideais próximos aó

play13:14

eles chegam a ser aplicados na Grécia né

play13:15

Por um discípulo discípulo dele que

play13:17

chama chamava Demétrio né ah o Demétrio

play13:19

ele foi aluno do teofrasto que era o um

play13:21

dos discípulos chega a aplicar uma

play13:22

discotecas Mas vai ser preservado como

play13:23

um ideal né a justiça e esse ideal ele

play13:25

vai atravessar a história do ocidente né

play13:26

marcando diversas épocas né vai ser um

play13:28

ideal que vai entrar em remissão na éa

play13:29

do agostinismo quando a República Romana

play13:30

né O impio Romo se dissolvendo que vai

play13:31

retornar né vai emergir voltar à tona à

play13:33

medida em que se for eh formando a

play13:34

república Cristiana notivo e vai entrar

play13:35

em decadência eh na modernidade com

play13:37

diversos eventos que vão levar a

play13:38

parcelamento da ordem comum no ocidente

play13:39

né notadamente a protestantismo né e a

play13:41

descoberta de novas testas que levou a

play13:42

novas estudas entre os países né fora do

play13:44

seus territórios já e vai retornar às

play13:45

discussões como a gente vai ver um

play13:46

pouquinho mais tardem outras AAS eh após

play13:47

a Segunda Guerra Mundial que escancara

play13:49

por assim dizer Esse Panorama de

play13:50

esfacelamento de uma comunidade entre os

play13:51

homens

play14:41

Então pessoal na última aula a gente

play14:42

falou um pouco sobre a justiça como

play14:43

ordem e a justiça como virtude né de que

play14:44

e cai cina respetivamente nessa aula a

play14:46

gente vai se concentrar sobre a justiça

play14:47

como virtude que é um ponto de suma

play14:48

importância para nossa compreenção dela

play14:49

né muitas pessoas tem a criar um

play14:50

espantalho e separar direito de moral

play14:51

com base nessa separação entre direito e

play14:52

justiça né E como se o anro da Justiça

play14:54

fosse uma coisa completamente separada

play14:55

da Moral e como se o direito fosse algo

play14:57

digamos assim exterior né né a moral

play14:59

fosse algo interior direito como fosse

play15:00

algo quase empírico quase corporal né

play15:02

quase físico né a ponto de se

play15:03

identificar o direito com uma coerção

play15:04

uma ordem coesiva no mínimo né e ao

play15:05

ponto de se identificar a justiça como

play15:07

um sentimento Como Uma emoção como algo

play15:09

ligado ao mundo puramente interior do

play15:10

homem né como se fosse algo eh

play15:11

totalmente subjetivo né tanto é que

play15:12

existe uma corrente de filosofia

play15:13

contemporana que é o emotivismo né que

play15:15

vai afirmar que todo enunciado cer da

play15:16

Justiça é meramente expressão de emoção

play15:17

do sujeito né Isso é uma tendência

play15:18

típica da modernidade que tem esse

play15:19

dualismo né que é uma herança cartesiana

play15:20

sobretudo então nosso objetivo aqui vai

play15:21

se apresentar a v da Justiça cujo objeto

play15:23

ou direito com distinta das demais

play15:24

virtudes não significa que seja

play15:25

realmente separável delas no seu limite

play15:26

no seu linear né então qual serne da

play15:27

ética ou da moral segunda filosofia da

play15:29

qual vínhamos falando né é uma vida boa

play15:30

né A vida boa necessariamente é uma vida

play15:31

apelada a em comum porque só é possível

play15:32

que a pessoa tem uma vida boa em comum

play15:34

com outras pessoas né claro que existem

play15:35

vantagens que a pessoa pode parasitar da

play15:36

sociedade como ela vive mas uma vida boa

play15:37

em si que é uma vida que torna o seu

play15:39

sujeito bom é necessariamente uma vida

play15:40

em comum em torno a um bem comum né

play15:41

então a vida boa ela não Ger em torno

play15:42

aos Prazeres né ou seja o aspect passivo

play15:44

do homem ou que o homem sente mas como

play15:45

homem age né que leva o homem a ser bom

play15:46

aeração deos bom leva o homem a ser bom

play15:48

e a o homem a ser feliz enquanto tal e

play15:49

esse é o objetivo da educação né o

play15:50

objetivo da educação é que o homem pass

play15:51

boostar das coisas que são boas e que o

play15:52

homem detesta as coisas que são ruins e

play15:53

a exão desses hábitos bons né gera a

play15:55

virtude né a virtude é justamente esse

play15:56

hábito bom que torna a pessoa boa em

play15:57

determinadas operações né e no geral

play15:58

torna bo a pessoa Vi Ou seja torna a

play15:59

vida da pessoa boa né então quando essas

play16:01

operações eh versam sobre objetos

play16:02

intelectuais trata-se virtudes genéticas

play16:04

né que são virtudes voltadas ao ao

play16:05

conhecimento né diania né quer dizer

play16:06

noia paranoia dianoia NS né e NS é

play16:08

inteligência em grego né Então as Geno

play16:10

éticas elas vam sobre conhecimento né

play16:11

sobre uso da mente para se conhecer

play16:12

alguma coisa no caso do ag moral essas

play16:13

vir são virtudes éticas né no caso das

play16:14

virtudes éticas essa disposição leva AB

play16:16

aspas né para serar ética P agir de um

play16:17

modo deliberado consistente numa

play16:18

mediania quer dizer no meio termo

play16:19

relativo a nós que é racionalmente

play16:21

determinado e da maneira como

play16:22

determinaria o h Prudente né mas uma

play16:23

mediania entre dois vícios um pro ecesso

play16:24

e outro por efeito alguns vícios que

play16:25

ficam aquem daquilo que deveriam e

play16:26

outros vícios que vão além daquilo que

play16:27

deveria do domínio dos afetos Isto é dos

play16:29

Estados interiores ou das ações passo

play16:30

que a virtude descobre e escolhe a

play16:31

posição média isto por qu na ordem da

play16:33

substância e da definição que expressa

play16:34

ridade Isto é o que é aquela coisa o

play16:35

quid né a virtude é umaia passo que na

play16:37

da exelência e do perfeito ela é um cume

play16:38

Ou seja a virtude enquanto tal ela não é

play16:40

um meio termo numa reta plana digamos

play16:41

assim uma reta achatada né Ela é um cum

play16:42

entre dois vários então a tendência do

play16:43

homem ela naturalmente vai ser para um

play16:45

desses extremos e a busca da virtude vai

play16:46

consistir em subir em direção a esse

play16:47

cume por um dos dois lados por um dos

play16:48

dois lados vai ser mais fácil subir esse

play16:49

c e por outro vai ser mais difícil a

play16:50

medidaem que o vício correspondente

play16:51

esteja mais próximo da aquela virtude ou

play16:53

mais afastado dela né então e esse é o

play16:54

carter da virtude né virtude ela para

play16:55

ser adquirida ela tem eh que ser

play16:57

alcançada por um percurso inclinado

play16:59

digamos assim né Então quais são íos da

play17:00

virtude segundo Aristóteles a pessoa que

play17:01

ae virtuosamente ela tem que saber que

play17:02

aquilo que ela faz não é um ato

play17:03

inconsciente né um at sonâmbulo levando

play17:04

um seo para atravessar uma rua

play17:05

movimentada não sei a f da xir né então

play17:07

a vude deve ser consciente em seguida o

play17:09

ato escolhido deve ser escolhido

play17:10

livremente né Não por uma caião cega e

play17:11

refletida e esse ato escolhido deve ser

play17:12

escolhido por sua própria natureza né

play17:13

Não por um motivo ulterior é ser por uma

play17:15

vantagem que a pessoa vai opter

play17:16

posteriormente nem por uma sensação

play17:17

anterior ou seja por um impulso né em

play17:19

terceiro lugar eh essa virtude ela vai

play17:20

consistir na execução do ato com uma

play17:22

disposição de alma firme e

play17:23

inquebrantável né então daí a definição

play17:25

de São tomá que a gente já viu L

play17:25

anterior que a justiça é o hábito

play17:26

segundo o qual alguém atribui um

play17:27

constante perito à vontade o jeito de

play17:28

cada um da qual então o que que são

play17:29

essas virtudes as quatro virtudes riais

play17:31

dentre todas as virtudes elas são

play17:32

consideradas principais Né desde tempos

play17:33

muito remotos elas já figuram como na

play17:34

República do Platão por exemplo E se

play17:35

estabilizaram assim com Cícero são elas

play17:37

a prudência a justiça a Fortaleza e a

play17:38

temperança a primeira delas a prudência

play17:39

é uma virtude gética ou seja intectual

play17:41

as demais são virtudes Morais as quatro

play17:42

são chamadas virtudes cardiais porque

play17:43

são um eixo CFO em latim eixo em torno

play17:45

do qual G maisis virtudes a gente vai

play17:46

tentar explicar agora que são essas

play17:47

virtudes Morais incluida a justiça a

play17:48

partir de algumas características delas

play17:49

começando pela Fortaleza e a temperança

play17:50

essas características são a matéria o

play17:51

objeto e o sujeito e também a mediania

play17:53

que confere identidade e SAS virtudes

play17:54

então quanto à matéria a temperança e a

play17:55

Fortaleza seg sag dizem respeito a

play17:57

paixões interiores ao passo que a

play17:58

justiça Versa sobre asas exteriores

play17:59

essas duas virtudes são principais o que

play18:00

se refer as principais paiões dieren a

play18:01

vida do homem Essa é a sua matéria é

play18:02

aquilo que deve ser informado pela

play18:03

virtude ou seja virtude da forma a

play18:04

matéria dess Virtudes no caso a

play18:06

Fortaleza as principais paixões são o

play18:07

temor e Audácia no caso da temperança o

play18:08

deleite na presença do bem e a tristeza

play18:10

por sua ausência seus objetos por sua

play18:11

vez são respectivamente os Malis que

play18:12

ameaçam A Conservação da vida do homem e

play18:13

os bens que contribuem para sua

play18:14

conservação no caso dos bens que

play18:15

contribuem para conservação é preciso

play18:16

ver também que existe o bem do sexo por

play18:17

quê Porque o sexo é o meio da reprodução

play18:18

da vida e portanto da preservação da

play18:19

espécie ou seja da vida do homem

play18:20

enquanto ser coletivo enquanto ser

play18:22

específico no caso da temperança tanto a

play18:23

comida pelo qual o contato com a língua

play18:24

provoca prazer quanto o sexo pelo

play18:25

contato venério eles suscitam o apetite

play18:27

comível do homem né então o aqui é

play18:29

justamente o apetite comível que é a

play18:30

aptidão humana relacionada a esse bem né

play18:31

que é o que o sujeito a sede dessa

play18:32

virtude então aqui a teoria que se

play18:33

refere Aos apetites aos quais se voltam

play18:34

osj paixões né no caso da Fortaleza apti

play18:36

R sível no caso da temperança ou Cível

play18:38

então a virtude segundo a história

play18:39

consiste numa mediania no caso da

play18:40

Fortaleza numa mediania entre covardia e

play18:42

temeridade que se chama também coragem

play18:43

por exemplo né o palho do balão ou esses

play18:44

caras que vão viem no meio da selva

play18:45

comilões né Tem caso por exemplo timy

play18:47

radwell que ficava no parque fazendo

play18:48

amizade com os outos e acabou sendo

play18:49

comido por um deles né Então nesse caso

play18:50

aí o excesso de coragem é uma idade no

play18:52

caso temperança ela é uma mediania tem

play18:54

sensibilidade e a temperança e ela se

play18:55

chama também moderação né a temperança

play18:56

chama moderação também a gente fez ISO

play18:57

muito com criança né a criança só quer

play18:59

comer doce não quer comer brócolis é

play19:00

cope de de doce não quer comer uma

play19:02

comida vai tornar real saudável né não

play19:03

quer tomar remdio água também né ISO

play19:04

também o caso da da virtude da

play19:05

temperança né então a gente agora tá

play19:06

pronto para tratar da justiça e analisar

play19:08

segundo matéria objeto sujeito etc né

play19:09

porque isso tudo ligado como eu disse

play19:10

anteriormente as duas ves carag Morais a

play19:12

Fortaleza e temperança não pressupõe

play19:13

necessariamente por sua definição

play19:14

qualquer referência outra pessoa ela di

play19:15

respeito à conservação da vida corporal

play19:16

cas observemos Frente ao primeiro

play19:17

princípio da le natural deve se fazer e

play19:18

perseguir o bem deve se evitar os males

play19:20

a gente vai notar que essas virtudes

play19:20

consistem em opções tendentes a certa

play19:21

excelência na continuação da vida seja

play19:23

pela alimentação seja pela reprodução da

play19:24

espécie seja na sua preservação pela

play19:25

evitação da morte por causo da

play19:27

temperança a evitação da Morte ela corre

play19:28

pela evitação Esso e a persecução da

play19:29

vida pela adaptação do paladar as coisas

play19:30

maras que servem de remédio para

play19:31

conservação da vida no caso da Fortaleza

play19:32

o enfrentamento de um perigo de morte em

play19:33

si poderia ser bom para A Conservação da

play19:34

vida natural por exemplo E no caso de um

play19:36

Predador perigoso impossível fugir é

play19:37

necessário ser valente lutar contra ele

play19:38

até morte necessário mas uma perspectiva

play19:40

muitas vezes mais promissor de

play19:40

conservação da fda do que a Fuga que dar

play19:41

contra ele então a virtude da Fortaleza

play19:43

ela despeito sobretudo a uma correta

play19:44

percepção da ir cível e a conveniência

play19:45

se enfrentar no perigo ou dele Se fugir

play19:46

mas sempr tendo em vista A Conservação

play19:47

da vida não mas essas virtudes elas

play19:49

consideradas a luz das inclinações

play19:50

humanas básicas se referem a aquilo que

play19:51

a gente tem com coms animais certo A

play19:52

Conservação da vida e a união do macho e

play19:53

da fêmea com vista reprodução e a

play19:54

educação da PR ou seja reação da espécie

play19:56

a virtude da Justiça no entanto ela diz

play19:57

respeito a uma das inclinações que são

play19:58

próprio do homem ou seja vida em

play19:59

sociedade né segunda TR natural enci são

play20:01

Tom mais na questão 94 da su da prima

play20:03

segund da sua teológica né existem três

play20:04

inclinações Bis a terceira é a vida em

play20:05

sociedade e o conhecimento da Verdade a

play20:06

respito de Deus Ah mas quando eu digo

play20:07

sociedade nesse caso da do direito né da

play20:09

Justiça eu tô referindo tipo de

play20:10

sociedade que T sociedade familiar e as

play20:11

agregações meramente instintivas né que

play20:12

existem entre os animais também animais

play20:13

vees viem em bando até claro míferos né

play20:15

mí anos 20 30 integrante né a sociedade

play20:17

familiar no entanto ela é muito pequena

play20:18

para que existe Justiça né E por quê

play20:19

Porque ela se entre aqueles que são

play20:20

muito iguais né eles não são

play20:21

suficientemente distintos entre si então

play20:23

na família prevalece via de regra um

play20:24

alto grau de União uma hierarquia e uma

play20:26

solidariedade maior né solidariedade a

play20:28

gente repar sólida a família é mais una

play20:29

mais sólida isso implica uma certa

play20:30

confusão matrimonial né Isso é entre as

play20:31

coisas exteriores né Mas isso não

play20:33

implica necessariamente uma confusão

play20:34

entre as pessoas né de fato se fo parar

play20:35

nos povos bárbaros eh a família ela era

play20:37

considerada como um todo solidário né

play20:39

então existia o caso por exemplo né no

play20:40

espos da du carre né que era vingança de

play20:42

sangue né Então as pessoas numa família

play20:43

e principalmente na sociedades

play20:44

pré-modernas elas não são consideradas

play20:45

suficientemente outras né o elemento da

play20:46

autoridade não se dá Nal necessário para

play20:47

que exista a justiça então a justiça

play20:48

própria do pai de família entre os seus

play20:50

subordinados e inclusive os filhos ali

play20:51

né é a justiça doméstica é uma espécie

play20:52

de Justiça distributiva embora ela

play20:53

também prescreva comportamentos até por

play20:54

conta da necessidade da Educação do pai

play20:56

de família em relação aos seus filhos né

play20:57

e até em certo grau na disina daqueles

play20:59

que são subordinados eventualmente então

play21:00

um tipo de sociedade que abriga a

play21:01

justiça no sentido estrito é uma

play21:02

sociedadeem que os sujeitos são

play21:02

suficientemente iguais mas

play21:03

suficientemente desunidos né só eles são

play21:05

suficientemente outros desde o ponto

play21:06

Vista quantitativo né mas no sentido

play21:07

qualitativo a forma dessa sociedade

play21:08

também não é mesma que a família porque

play21:09

dentro dos Marcos dela é possív seres

play21:11

humanos viverem uma vida boa pro inteiro

play21:12

né na qual seja provido tdo necessário

play21:13

para desenvolvimento humano se a pensar

play21:14

uma família isolada ela não é capaz de

play21:15

PR isso tudo né então esse tipo de busca

play21:16

presume Tais homens não estejam se

play21:17

culpando primeiramente daquilo que

play21:18

necess sai para sua vida corpó né Se a

play21:19

gente for reparar n demais espéci

play21:20

animais ex mais domesticadas pelo homem

play21:21

não é com que os indivíduos se d a

play21:22

excessos né Mas isso não se dá assim com

play21:24

homem porque o ser humano ele tem dentro

play21:24

de si uma espécie de aspiração que

play21:25

transcende os limite do mundo material

play21:27

no entanto essa aspiração é algo imitado

play21:28

muitas vezes acaba sendo direcionada

play21:29

para objetos materiais sucetíveis serem

play21:30

obos Med de contato com os B materiais

play21:32

Então nesse caso né Eh essa inspiração

play21:34

algo ilimitado acaba sendo direcionada

play21:35

para objetos materiais ou objetos

play21:36

sucetíveis sem obtidos Med contat comos

play21:38

materiais por exemplo prazer né e o ser

play21:39

humano quando ess objetos acaba comando

play21:40

excessos e perversões muitas vezes aqui

play21:41

no ábito compulsivo compulsivo em

play21:42

relação a eles então para que seja

play21:44

construíd uma cidade uma comunidade

play21:45

política ou algo semelhante a isso é

play21:46

necessário que haja homens lí não apenas

play21:47

o trabalho necessário para PR as cidades

play21:48

básicas né que é alo que o homem

play21:49

consegue a princípio com auxílio dos

play21:50

animais e posteriormente com emprego de

play21:51

outros homens mas também um cuidado

play21:52

excessivo desse tipo de cuisa né se

play21:54

reflete numa certa curiosidade por assim

play21:55

dizer né curiosidade vem do latim

play21:56

curiositas né gente curaria né curá que

play21:57

curador alguém que cuida então

play21:58

curiosidade vem dessa ânsia de cuidade

play21:59

coisa sem importância na Grécia a

play22:01

libertação do trabalho corante um p do

play22:02

trabalho trvo né também do trabalho

play22:03

animal na sociedade atual que é uma

play22:04

sociedade de afluência uma sociedade de

play22:05

muita riqueza porque é uma sociedade que

play22:07

usa as forças da natureza ao seu favor

play22:08

não só as animais mais gera digamos

play22:09

assim animais artificiais que são as

play22:10

máquinas a tendência a excluir grande

play22:11

parte das pessoas da política no entanto

play22:13

essa exclusão se dá mediante o

play22:14

entenimento Né o entretenimento escravis

play22:15

o homem de alguma maneira e o impede de

play22:16

cuidares assun que são realmente

play22:16

importantes mas isso é novo também né a

play22:18

já afirmava que na sua época a tur

play22:19

considerava que o melhor tipo de vida

play22:20

era a vida voltada ao prir ao desfrut ou

play22:21

a diversão né então a vida voltada ao

play22:22

prir uma vida voltta das paixões aquilo

play22:23

que a gente sente e portanto é nos

play22:24

aspecto passivo né o tipo de vida

play22:25

política que era chamado ativo pela

play22:27

estes consiste numa vida voltada da ação

play22:28

né convista sobretudo a ção da hra mas

play22:29

esse tipo de vida ele também não

play22:30

proporciona ao homem né tudo aquilo que

play22:32

ele necessita né Por quê Porque a hra é

play22:34

dependente quem atribui a honra né então

play22:35

a honra não pode ser o último bem do

play22:36

homem né então únic bem que é digno de

play22:37

ser louvado é virtude por quê Porque a

play22:38

honra ela vem do louvor daas pessoas que

play22:39

são bos são boses né então o exercício

play22:41

da virtude na Vida Ativa eh ele é

play22:42

possível mas ele tá muito Sujeito como

play22:44

circunstantes exteriores né de modo que

play22:45

mesmo a mais autossuficiente das

play22:47

atividades no caso no campo da da

play22:48

política el vai ser sempre dependente da

play22:49

do reconhecimento ali né então a a

play22:51

virtude realmente que por si só é

play22:53

suficiente para homem ou pelo menos a

play22:55

menos dependente da da cooperação Alia

play22:56

num ponto de vista não imediato mas F é

play22:58

atividade contativa né que é atividade

play23:00

que AES atribui ao próprio Deus que M

play23:01

imóvel né que conhecendo se a se mesmo e

play23:02

obtém uma peena satisfação né então o

play23:03

conhecimento das coisas mais elevadas

play23:04

Subimos vai ser de Fato e a atividade

play23:06

própria dessa virtude mais elevada que é

play23:07

a virtude gética da sabedoria né então e

play23:09

tão pouc as outras formas de sociedade

play23:10

elas se confundem com a com a comunidade

play23:11

política né nem a sociedade comercial

play23:12

que Visa o enrequecimento e obtenção de

play23:14

bens pela TR equivalente por exemplo

play23:15

Mercosul Ou mafta nem Aliança Militar

play23:16

que Visa defesa mútua como o caso da de

play23:18

Delos ali do poneso Ou autan nem

play23:19

qualquer outra né então a gente vai ter

play23:20

um quadro eh em que as virtudes são são

play23:23

comparadas a certas atividades né esse

play23:25

quadro vai ser exibido aí para vocês mas

play23:26

nesse quadro a gente tem na coluna da

play23:27

virtude né A a temperança a fortaleza e

play23:29

a justiça a temperança ela Visa o quê a

play23:31

evitar o excesso do bem prazeroso né

play23:33

evitar que pelo homem estar pegado a bem

play23:34

prazeroso e ponha sua vida perder ou

play23:35

pelo excesso daquelas coisas que ag ao

play23:36

Paladar mas não levam à saúdee ou pela

play23:37

falta daquelas coisas que não sendo

play23:38

agradáveis ao Paladar ível eh levam à

play23:40

saúde né com caus do GES amargos que as

play23:41

pessoas tem que tomar mais vezes e claro

play23:42

que ele não se deixe levar por apego

play23:43

esses possíveis a tristeza né que também

play23:45

PR o homem né então em relação à

play23:46

Fortaleza vai levar a buscar o homem vai

play23:48

levar o homem a buscar perdão o bemardo

play23:49

né a conton enfrentar o que ser capaz de

play23:50

enfrentar Umo de vida e no caso da

play23:51

Justiça respeitar o bem de cada um e

play23:52

respeitar a ordem que mané o bem de cada

play23:54

um no lugar né então o tipo de sociedade

play23:55

correspondente ao bem comível é uma

play23:57

sociedade comercial né o tipo de bem eh

play23:59

voltado ao bem perdão o tipo de

play24:00

sociedade correspondente né ao bem de

play24:02

difícil acesso é a sociedade militar

play24:03

Aliança Militar né que leva a consecução

play24:04

ou a manutenção preservação do bem é

play24:06

diante de circunstâncias adversas por

play24:07

meio da força né e a comunidade que leva

play24:08

ao bem comum ou seja que leva a vida boa

play24:10

né portanto corresponde ait da Justiça é

play24:11

a comunidade política né na sociedade

play24:13

comercial a finalidade é um incento na

play24:14

sociedade militar ou na Aliança Militar

play24:16

é a defesa mútua ou também por vezes é a

play24:17

conquista eh comum de algum bem externo

play24:19

né E no caso da comunidade política é a

play24:20

vida segundo virtude que a barca a tem

play24:22

mais pretensões do homem né um todo

play24:23

coerente portanto sujeitando os demais

play24:24

apetites a certos controles certas

play24:25

limitações né então no caso da sociedade

play24:27

comercial o objeto principal é coisa né

play24:28

no caso da da Aliança Militar a o objeto

play24:31

principal é a função ou atividade né uma

play24:33

vida militar é uma Vida Ativa então aqui

play24:34

Ah o coletivo Militar se chama exército

play24:37

exercício né exere né ex fora é similar

play24:40

a ergo né Que trabalho em grego né exere

play24:42

significa trabalhar para fora né workout

play24:43

em inglês e no caso da comunidade

play24:45

política o objeto principal da

play24:46

comunidade política é a vida boa e

play24:47

portanto é a própria pessoa né já vista

play24:48

que a vida boa é uma vida que gira em

play24:49

torno de indivíduos com relações né

play24:51

então esse tipo de Justiça né ele vivido

play24:55

dentro do quadro de uma sociedade

play24:56

política ele tem vivente né então de

play24:57

acordo com esse aspecto ela é denominada

play24:58

de Justiça Legal ou geral né Mas a gente

play25:00

pode pensar diante dessa denominação né

play25:02

a justiça é a mesma coisa que OB ser a

play25:03

lei de uma cidade ou de uma comunidade

play25:04

política né se a justiça legal é a

play25:05

justiça geral né a gente pode

play25:06

identificar mesma Justiça legal a

play25:07

justiça geral será que é a mesma coisa

play25:08

ser um bom cidadão ser uma boa pessoa na

play25:09

política por exemplo o Deixa claro que

play25:10

não é esse o caso né Então por quê

play25:12

existem vários regimes diferentes e a

play25:13

virtude de um homem bom não pode ser

play25:14

arcada por nenhum desses regimes né de

play25:15

outro modo nenhum regime real eh também

play25:16

por outro lado pode contar que todos os

play25:17

homens sejam virtuosos né então o bom

play25:19

cidadão o cidadão de bem né Se a gente

play25:21

for ver ele não se confunde com aquele H

play25:22

que simplesmente bom a não ser que esse

play25:23

regime né se tem em vista a perfeição do

play25:25

homem eh enquanto tal né não digamos

play25:26

assim primeiramente uma vida boa como um

play25:28

limite né uma de chamos assim uma meta

play25:30

assintótica né então Eh de fato a PIS né

play25:32

a comunidade política serve para

play25:33

proporcionar a vida excelente a vida

play25:34

mais excelente sabedoria apenas algum né

play25:36

então esse sentio a virtude da Justiça

play25:37

geral o legal ela pode ser compreendida

play25:38

caso a gente tenha em conta a existência

play25:40

de uma lei natural a cima da Lei

play25:40

positiva né e de um direito natural a

play25:41

cima do direito positivo u o própria

play25:43

hiso eh então considerar agora qual a

play25:45

mediania da Justiça né o aó ele diz que

play25:47

essa mediania da Justiça se encontra

play25:48

entre praticar uma in justiç e sfer uma

play25:50

in Justiça Então essa mediania ao

play25:51

contrário da media das outras virtudes é

play25:53

tomada das coisas né diz-se normalmente

play25:54

que a metania do direito ela seremo e

play25:56

não sego né mas Santo mais adverte que

play25:58

eh esse esse caso ele não é tão simples

play26:01

assim né porque a a virtude ela só é uma

play26:05

virtude que se dá mediante simplesmente

play26:06

as coisas naqueles casos de

play26:07

proporcionalidade aritmética né então a

play26:08

Fe isso que é o caso da Justiça mutativa

play26:09

então a mediania das coisas ela na

play26:11

justiça geral e também na distributiva

play26:12

também uma mediania da razão porque

play26:13

apenas segunda R razão você tem o

play26:14

caráter de virtude né então o hábito s é

play26:16

virtude você ele conforme a r razão

play26:17

então qual é o objeto da Justiça o

play26:18

objeto da Justiça é o direito né então

play26:19

so o ponto de vista formal o direito é o

play26:21

bem do outro né E esse tipo de bem são

play26:22

aquelas coisas que consideradas em

play26:23

absoluto né ou seja excluídas as

play26:24

hipóteses de abuso são boas né não são

play26:26

bem não são virtudes mas são bens

play26:27

exteriores bons uma honra o direito né o

play26:28

conforto outros bens materiais ou outros

play26:30

estados corporais né Então até mesmo

play26:31

psicológicos né então desde sejam

play26:33

aferíveis né obviamente desdeo interior

play26:34

né ou presumíveis né porque sen não

play26:35

existiria o dano moral então a matéria

play26:37

da Justiça né por sua vez ela consiste

play26:38

como a gente já disse nas operações

play26:39

exteriores né ela retifica ela molda as

play26:40

operações exteriores do homem né mas di

play26:42

São Tomás né AB aspas Todas aquelas

play26:43

coisas que podem ser retificadas pela

play26:44

razão são matérias de virtude moral que

play26:46

se define pela razão Como já disse

play26:47

anteriormente podem ser retificadas pela

play26:48

razão as paixões interiores da alma e

play26:49

também as coisas exteriores que são

play26:50

usadas pelos homens mas também pelas

play26:51

ações e coisas exteriores mediante as

play26:52

quais os homens podem se comunicar e que

play26:54

comunicar tem sentido tanto de comunicar

play26:55

como sentido de comerciar promove se

play26:56

ordenação de um homem ao outro né masar

play26:58

como é que se dá essa ordenação de um ao

play26:59

outro né comoção mais o bem de uma

play27:00

pessoa particular não é o fim da outra

play27:01

por isso né cab Justiça legal que os

play27:03

atos de todas as virtudes sejam

play27:03

ordenados a fim mais elevado Ou seja a

play27:05

bem comum o bem comum da multidão que é

play27:06

mais eminente que o bem de uma pessoa

play27:07

individual então a gente deduz aqui que

play27:08

o objeto da Justiça não é apenas o bem

play27:09

do outro tomado individualmente né

play27:10

direito individual mas o bem comum de

play27:11

toda comunidade política e parece um

play27:13

redundância né um plon porque o bem com

play27:14

pode ser outro tipo de agregação humana

play27:15

B da família da empresa etc né então

play27:17

conforme já disse a matéria da Justiça é

play27:18

operação exterior segundo a qual ela

play27:20

própria né segundo a qual a própria

play27:21

operação exterior né ou a coisa de que

play27:21

uma pessoa se vale tem a devida

play27:22

proporção em relação à outra pessoa e as

play27:24

operações exteriores elas são de certo

play27:25

modo intermediárias entre as coisas

play27:26

exteriores que são suas matérias e as

play27:27

cões interiores que são seus princípios

play27:28

Então as operações exteriores elas Tom

play27:29

sua espéci não coisas interiores Mas as

play27:31

coisas exteriores como seus objetos né

play27:32

então se ele vai dizer que todos né no

play27:33

caso todos os seres humanos aqui que

play27:34

estão contidos sobre uma comunidade aí

play27:35

ela se comparam com as partes a todo né

play27:37

Desse modo a justiça legal que ordena

play27:38

bem comum ela pode estender mais as pões

play27:39

interiores do homem pelas quais ele se

play27:40

dispõe de certo modo em si mesmo né do

play27:41

que a justiça particular que ordena o

play27:42

homem algué de outra pessoa outra pessoa

play27:43

singular embora a justiça legal alcance

play27:45

principalmente a outras virtudes quant

play27:46

suas operações exteriores eh como se

play27:47

aplica na prática né ver isso mais

play27:48

adiante né Maso tem a ver com direito

play27:49

penal por exemplo né que vai descer as

play27:50

paixões de do homem para aviar suas

play27:51

condutas então Sujeito da Justiça

play27:52

evidentemente o aptio racional né Ou

play27:53

seja a vontade de alcanar Universal E

play27:55

que esse Universal se concebe segunda a

play27:56

razão né e não segundo apit sensíveis

play27:58

segundo par sensível Pode ser que por

play27:59

exemplo um sujeito mate ou outro mas só

play28:00

a razão faz distinguir entre uma

play28:01

legítima defesa e um assassinato porque

play28:02

a legítima defesa e o assassinato ela se

play28:03

disting não pelo grau da paixão que

play28:04

citou a ação do homem né Mas pela

play28:06

relação objetiva que se constituiu al

play28:07

entre os dois sujeitos né então a

play28:08

justiça é considerada de certo modo uma

play28:09

virtude morior geral né mas não porque

play28:10

todas as virtudes recaiam sobre o gnero

play28:11

da Justiça né não é isso eh a gente não

play28:12

tá falando de demais virtudes como

play28:13

partes subjetivas não são tomis da

play28:14

Justiça né não são sujeitos que são

play28:15

predicados da Justiça né como por

play28:16

exemplo Marcos e Pedro podem ser

play28:17

predicados de homem a justiça é uma

play28:18

virtude geral justamente porque todas as

play28:20

demais virtudes elas podem ter usados

play28:21

ordenados ao fim opior né do bem comum

play28:22

ou do bem de outras pessoas indis mas na

play28:23

medida em que a justiça dirige

play28:25

diretamente ao bem comum ou seja ela tem

play28:26

o bem comum por ter imediato a justiça

play28:27

legal e especial na próxima aula a gente

play28:28

vai dar uma olhada eh em como as esp as

play28:30

espécies de Justiça elas se classificam

play28:31

entre si né Então até já

play29:39

bem-vindos pessoal Então essa é a

play29:41

terceira aula da matéria teoria da

play29:44

justiça da filosofia do direito aqui da

play29:46

Mar Atlântico e na úl aula eu qu falar

play29:47

para vocês sobre a justiça como virtude

play29:48

né nessa aula eu vou falar um pouco da

play29:50

espécie de justiça e por que isso porque

play29:51

existe essa classificação de espéci de

play29:52

Justiça desde Aristóteles né E ela é

play29:53

importante para a gente compreenda um

play29:54

pouco como a justiça funciona inclusive

play29:55

na nossa sociedade né Eh então PR vamos

play29:57

começar a justiça legal é Mas na última

play29:59

aula Professor você não falou que a

play29:59

justiça geral ilegal são praticamente a

play30:01

mesma coisa é falei mas com resolve n

play30:02

falei que o justo legal ele se refere

play30:03

também ao justo primordial e ele não é

play30:04

de maneira irrestrita né o justo geral

play30:06

então a justiça legal é chamada geral

play30:07

porque e na filosofia política de São

play30:09

aqui noes se reconhece que é o papel da

play30:10

Justiça geral ou legal perdão é o é o

play30:12

papel da lei né então na filosofia de

play30:14

Aristóteles maquino reconhece que é

play30:15

papel da Lei encaminhar os homens bem

play30:17

comum né Di aqui o Aristóteles os

play30:18

fatores sucetíveis produzir a Vit Total

play30:19

são aqueles datos que a lei prescreveu

play30:20

para educação do homem em sociedade né e

play30:21

seg s maquino a ordenação ao bem comum

play30:22

cab a lei Claro não necessariamente essa

play30:24

lei vai ser lei positiva no casino ele

play30:25

reconhece a lei Divina né que se traduz

play30:26

em sua apreensão humana né Ou seja no

play30:28

modo Como os seres humanos catam essa

play30:29

lei por meio da sua razão na lei natural

play30:30

então bom eu dizia que a justiça Legal

play30:32

ela é geral sim ela é geral porque ela

play30:34

consegue n em relação à demais virtudes

play30:35

encaminhadas a outro objeto anterior e

play30:36

em segundo lugar também porque ela se

play30:37

dirige a bem comum por outro lado caso

play30:39

comparada à demais espécies de Justiça

play30:41

ela é um tipo de Justiça específico por

play30:42

quê Porque ela tem uma finalidade

play30:43

diferente e segundo são tomais eh as

play30:44

espécies das virtudes se especificam né

play30:46

ou melhor se determinam pelos seus

play30:47

termos pelos termos aos quais ela se

play30:47

dirigem e o bem comum é um termo

play30:49

distinto do bem particular Então nesse

play30:50

sentido teríamos de um lado a justiça

play30:51

Legal ou geral como dirigida ao bem

play30:52

comum e a justiça particular como

play30:54

dirigida ao bem de outras pessoas

play30:55

particulares né então Eh seria melhor

play30:57

até dizer né que mediante o influxo da

play30:58

virtude da justiça e demais virtudes

play30:59

elas podem ser e ordenadas né

play31:01

ulteriormente ordenadas a um bem que não

play31:02

é o bem próprio particular né Por quê

play31:03

Porque o bem próprio é enquanto tal ele

play31:06

participa no bem comum e sendo assim e

play31:07

em parte e o homem ao exercir at de

play31:09

justiça como er integrante da da

play31:10

comunidade e também eh se refere ao seu

play31:12

bem próprio né na medida em que ele não

play31:14

é particular ou melhor talvez que não

play31:15

seja privado né mais do que não seja

play31:16

particular porque particular remete a

play31:17

parte né que remete a tudo né por via de

play31:18

consequência então assim melhor seria

play31:19

atz que não se refere ao bem próprio

play31:20

privado do homem né Ou seja que bem que

play31:21

não afeta quase não afeta o bem dos

play31:22

outros e e se ali foi injusta para

play31:23

certos casos né uma pergunta que pode

play31:24

nos ocorrer já que a justiça legal não

play31:25

corresponde plenamente à justiça geral

play31:27

bom eh existe no caso uma outra virtude

play31:29

né qual n dessa outra virtude ela é

play31:30

chamada na língua latina de Equidade né

play31:31

e na língua vi de epiqueia porque

play31:33

epiqueia né ep né sobre epiderme né ah e

play31:35

outros vocábulos que usam esse prefixo

play31:37

ep né eles e dizem respeito a coisa que

play31:38

está sobe e ees né ees significa em

play31:41

grego uma coisa que não tem sentido né

play31:42

então o que que é a epiqueia é a virtude

play31:44

que Versa sobre os casos em que a lei

play31:45

não faz sentido ou seja que a lei

play31:46

redunda em um resultado que contrário a

play31:48

finalidade da própria lei seja em

play31:49

relação ao bem próprio seja em relação n

play31:50

aoem próprio de outra pessoa obviamente

play31:51

né seja em relação ao bem comum né nesse

play31:53

caso ou seja o caso clássico que é o

play31:54

caso da arma que vai ser devolvida né

play31:55

não posso devolver arma se a pessoa quer

play31:56

se matar Porque isso em um mal não posso

play31:58

devolver a arm para essa pessoa ou seja

play31:59

lá qual outro meio de fazer algo danoso

play32:01

for mas que e vai se voltar às vezes não

play32:02

contra a própria pessoa mas contra o bem

play32:03

comum né vai tornar aquela pessoa uma

play32:04

ameaça né de desastre ou uma ameaça de

play32:06

de catástrofe pro bem comum então que

play32:07

são mais disso epiqueia né a epiqueia é

play32:09

parte subjetiva da justiça e dela se

play32:10

predica a justiça a Legal ou seja

play32:12

epiqueia né Essa corretiva da Justiça

play32:14

legal ela tá ela é mais propriamente

play32:15

Justiça ela mais excelentemente Justiça

play32:16

do que a própria Justiça legal por quê

play32:17

Porque a justiça legal tal como ela tá

play32:18

na lei ela foi feita em razão da Quando

play32:20

O legislador elaborou né on Se conclui

play32:22

cont são tomis que a epq ou ique é certa

play32:24

regra superior dos atos humanos então Eh

play32:26

é i são Tom Dev orientar SOS

play32:27

legisladores né então os legisladores

play32:29

eles eh agem em função dessa Equidade

play32:31

nesse sentido eles são os destinatários

play32:32

principais não só eles né mas eh haja

play32:33

Vista que é necessário se corrigir a lei

play32:35

também os juizz são os destinatários

play32:36

principais os sujeitos dentro da ordem

play32:37

eh na comunidade política os sujeitos

play32:39

principais dessa virtude da epiqueia né

play32:40

princialmente os juízes ao adaptarem as

play32:41

suas sentenças né Eh mediante um recurso

play32:43

a lei natural ou o direito natural né

play32:45

Principalmente a lei natural eh para a

play32:46

particularidade daquele caso concreto

play32:47

que torna a lei naquele caso eh

play32:48

insuscetível de alcançar o seu fim

play32:50

próprio né que é o bem comum ou no caso

play32:51

o bem eh particular segund determinadas

play32:53

especificações Tá mas a justiça legal né

play32:54

são mais por exemplo ele vai dizer na

play32:55

sua teológica que a justiça legal ela

play32:56

resist em primeiro lugar no governante

play32:57

né mas isso talvez seja mais verdade

play32:59

para epiqueia né para Equidade do que

play33:00

pra própria Justiça legal por quê Porque

play33:01

como a gente disse né a justiça ela se

play33:02

refere ela se especifica melhor dizendo

play33:04

segundo o seu termo né e o termo da

play33:05

Justiça eh legal é o bem comum sim mas o

play33:07

sujeito que governa não tá buscando

play33:08

comum tá sim no entanto o sujeito que

play33:10

governa princialmente mais antig mas

play33:11

hoje em dia a gente repara que é assim

play33:12

também ele tende a se identificar mais

play33:13

com o bem comum porque as consequências

play33:15

das ações dele na condução do bem comum

play33:16

elas são imputáveis sobretudo a ele

play33:17

enquanto o representante né Desse bem

play33:18

comum digamos assim então o que acontece

play33:20

o governante é menos outro em relação à

play33:21

justiça legal e existe uma passagem da

play33:23

suma né uma passagem anterior a essa que

play33:24

ele afirma que a justiça legal exist em

play33:25

primeiro lugar no governante na qual o

play33:26

São Tomás ele de fato H confirma essa

play33:29

nossa impressão ele diz o seguinte tá

play33:30

dirigir cabe mais ao rei e executar de

play33:32

fato aos súditos E assim a retiva ou

play33:33

seja prudência retiva né enquadra-se

play33:35

Mais Uma espéci De prudência do que a

play33:36

justiça por quê Porque a prudência é

play33:37

diretiva e a justiça é executiva Então

play33:39

faz sentido que a justiça resida mais

play33:40

nos cidadãos particulares do que no

play33:42

governante como a gente dizia

play33:44

anteriormente né Como disse

play33:44

anteriormente na na aula doí a justiça

play33:46

legal dado o fato de que bom o sujeito

play33:48

que exerce Ele também é um particular no

play33:49

sentido de que ele também é parte do

play33:50

tolo que compõe a comunidade política

play33:51

por esse mesmo fato ele também de certa

play33:53

maneira é ah objeto dessa Justiça ao

play33:55

mesmo tempo que ele é sujeito né na

play33:56

medida em que ao se dispor em si mesmo

play33:57

tal ou qual maneira ele contribui para o

play33:59

bem comum ou o prejudica né por isso Di

play34:01

que a asas a justiça legal pode estender

play34:02

mais as questões interiores P das quais

play34:03

o homem se dispõem de certo modo em si

play34:04

mesmo do que a justiça particular certo

play34:05

então Eh né as virtudes e tudo que se

play34:07

refere à própria pessoa como as próprias

play34:08

habilidades que ela temha as suas

play34:09

potências digamos assim né seus poderes

play34:11

né suas capacidades capidade de enxergar

play34:12

bem seus reflexos e claro né seus de

play34:13

Morais elas são o bem daquela pessoa

play34:15

certo o sujeito daquele bem É a pessoa

play34:16

no entanto a gente sabe que esses bens

play34:18

concorrem com o bem comum ou prejudicam

play34:19

né Por exemplo eh ter os reflexos

play34:21

devidamente condicionados é algo que

play34:22

pode interferir na conção de veículos

play34:23

Nades e consequentemente pode ser um

play34:25

fator de risco para ocorrência de

play34:26

acidentes certo nesse sentido a lei ela

play34:28

especifica eh digamos assim o ato de

play34:29

embi guês voluntário obviamente né como

play34:31

alg que deve ser considerado pelo

play34:32

direito em todos os casos não naqueles

play34:33

casos em que ocorre né um acidente pelo

play34:35

Direito Penal e também nos casos em que

play34:36

ah esse risco eh se configure né como

play34:38

uma possibilidade né como no caso deagua

play34:40

volante nesse caso a medida não é penal

play34:41

é administrativa mas o estado el cuida

play34:42

disso né então como eu disse na justiça

play34:44

legal eh desce-se mais as paixões aos

play34:46

Estados interiores as afeções interiores

play34:47

do homem né o caso clássico disso por

play34:48

exemplo né em que é necessário deer as

play34:49

afeções interiores Caso contrário é

play34:50

impossível e que o direito interfira né

play34:52

sem sem que ele tenha conhecimento

play34:53

mediante algum sinal exterior óbvio né

play34:54

ele não pode é o jeito não exo PR de

play34:55

digitação de adivinhação mas eh de eh

play34:58

sinais que confiram né uma certeza

play35:00

razoável que aquilo tá passando no

play35:01

interior da gente por exemplo que de

play35:02

informação sexual artigo Código Penal né

play35:04

no caso do artigo 25 seere um ato que

play35:05

via a satisfazer a própria Lívia se não

play35:07

feito com Lívia Não Existe maneira de o

play35:09

jeit Por exemplo quando um médico

play35:10

devidamente bem intencionado minimamente

play35:11

bem intencionado palpa né determinadas

play35:12

regiões sensíveis uma pessoa o se mulh

play35:14

por exemplo né Ele só pode estar

play35:15

cometendo crime se ele tiver fazendo

play35:16

aquilo para satisfazer a própria Lívia

play35:17

né outro caso que o direito des paixões

play35:18

né o caso da da circunstância tenante do

play35:20

artigo 65 inciso 3 a linha C caso viol

play35:22

ção provocada por atj da vítima né é

play35:23

outro casito dess paixões também Então

play35:24

nesse sentio grande parte do do que se

play35:25

chama direito penal pode ser considerado

play35:27

como eh um território da Justiça legal

play35:28

né ele não é sobretudo no território da

play35:29

Justiça comutativa né E por quê porque

play35:31

primeiro Óbvio porque as as interações

play35:32

humanas né sejam elas unilateralmente eh

play35:34

voluntárias né ou ou mesmo né

play35:35

involuntárias Por parte do sujeito que

play35:37

pratica mas ah que põe em relação esse

play35:39

sujeito né num ato voluntário mas numa

play35:40

ação involuntária que redunde numa num

play35:42

relação injusta com outro sujeito né no

play35:43

caso dos crimes culposos né nos crimes

play35:45

culposos o Ato é voluntário né ou melhor

play35:46

a ação é voluntária mas a relação não é

play35:48

voluntária é sujeito que enado mas ele

play35:49

não quis por isso bateu o carro no caso

play35:50

de outra pessoa né aí Ness caso uma

play35:51

crime apenas um episódio deiv mas caso

play35:53

tenha eh machucado essa pessoa né ele eh

play35:55

entra no território já do Direito Penal

play35:56

Deão culposa Tá aí uma evidências de que

play35:58

o direito penal el res no terit da

play35:58

justia legal Quais são os outros bom os

play36:00

outros são o fato de que no caso de

play36:01

muitos crimes a ação penal ser pública

play36:02

né é o próprio representante e da

play36:03

comunidade política da República que é o

play36:05

procurador da república né ou o promotor

play36:07

que promove essa ação né e muitos casos

play36:09

eh são de ação pública incondicionada né

play36:11

Ou seja é independente de provocação de

play36:13

um sujeito particular né existem também

play36:14

muit casos sem sem vítima n caso de crie

play36:15

sem vítima né no caso por exemplo

play36:16

ficação de mhas não necessariamente tem

play36:17

que ha uma vítima né necessariamente

play36:18

Alguém tem ter sido deado com aquilo ou

play36:20

por exemplo né um caso classico Justiça

play36:22

legal é corção passiva Né simples

play36:23

aceitação de uma vantagem individa já

play36:24

configura o crime né não é necessário

play36:25

que haja transferência de patrimônio ou

play36:26

algo assim né ou por exemplo ex aação

play36:27

decisão administrativa né quer dizer o

play36:29

antecipação de exercício de de função

play36:30

pública não ex sentido diz que redundam

play36:32

prejuízo daí né são são crimes são

play36:33

situações em que ali interfere sem que

play36:34

haja dig assim resultado danoso

play36:36

particular às vezes até mesmo um result

play36:37

resultado danoso para pro erário público

play36:38

enquanto tal mas há um dano à coisa

play36:39

pública né enquanto comunidade né não

play36:40

enquanto coisa no sentido material

play36:42

grosseiro da coisa né então fica claro

play36:43

né na medida em que a justiça legal

play36:44

Medeia essas relações entre o particular

play36:46

e o bem comum que o primeiro destinário

play36:47

da Justiça legal sujeito primordial da

play36:48

Justiça legal é o particular né em

play36:49

segundo lugar é o agente que representa

play36:51

digamos assim a comunidade política né

play36:53

que governa a comunidade política na

play36:54

qualidade de repressor de mais ações e

play36:55

em terceiro lugar Ah ela se destina aos

play36:57

agentes responsáveis pelo pelo

play36:58

julgamento e pela Retribuição né dessas

play36:59

mais ações com as paixões que eles são

play37:00

ou seja os Sofrimentos que eles são

play37:01

correspondentes né então do que se trata

play37:03

a justiça legal exatamente né a justiça

play37:05

legal ela se refere sobretudo a uma

play37:07

espécie de igualdade né a forma geral da

play37:08

Justiça de São mais é igualdade então

play37:10

que tipo de igualdade é essa esse tipo

play37:11

de igualde é um tipo de igualdade

play37:12

fundamental que existe entre todas as

play37:13

pessoas né ou seja entre todos os

play37:14

cidadãos no caso mas enant conhecidos

play37:15

como pessoas então o objetivo

play37:17

fundamental da da Justiça legal e claro

play37:18

isso verifica melhor nas sociedades

play37:19

antigas né Não no sentido de que melhor

play37:21

n n condições que são verificadas mais

play37:22

namente n são verificadas mais n soci

play37:23

antigos pelo fato de que eh a justiça

play37:25

legal separa os cidadãos dos escravos e

play37:27

dos Estrangeiros mediante uma igualdade

play37:28

específica né então c da Justiça legal é

play37:30

preservar essa igualdade fundamental os

play37:31

cidadãos e não deixar que uns cidadãos

play37:33

eh façam dos outros eh seus instrumentos

play37:35

né ou seja em como menos do que pessoas

play37:36

Então qual é o papel da Lei se não são

play37:38

mais né Óbvio elevar aos cidadão uma

play37:39

vida virtuala sim é elevar a amizade

play37:40

perfeitamente né mas eh nessa esse papel

play37:42

é condir os homens a virtude e uma vida

play37:43

virtuosa cabe a justiça ou melhor a lei

play37:45

eh dirigir os homens e coordená-los né

play37:48

então Eh Esse aspecto da Coordenação ele

play37:50

é inerente a própria Justiça né para

play37:52

Aristóteles o papel da lei é fazer os

play37:53

cidadãos ser de uma certa qualidade a

play37:54

saber pessoas honestas e capazes de

play37:55

ações novas né Eh o mesmo Aristóteles

play37:57

vai dizer o seguinte a vida trer versões

play37:58

uma vida Virtua a vida virtuosa tem

play37:59

coisas sérias né O máxximo que se deixa

play38:00

um escravo é vi uma vida particular a

play38:02

fronteira final entre homem livo e o

play38:03

escravo pro Aristóteles né é justamente

play38:04

a linha que vi a virtud do vício então

play38:06

ah já vimos né o mú da Justiça legal é

play38:08

justamente tratar dessa relação entre

play38:10

ações e paixões na medid em que essas

play38:11

ações paiões são suscetíveis de

play38:12

preservar essa igualdade fundamental

play38:13

entre as pessoas né não deixar que

play38:14

ninguém se torne um Tirando ou escrave

play38:15

dentro da comunidade política né então

play38:17

Eh digamos assim o CNE da Justiça legal

play38:19

é o reconhecimento da dignidade hum em

play38:20

si na medida em que no caso que o homem

play38:22

não reconhece um fim seja um fim si ou

play38:23

seja um soberano bem né Se tudo é

play38:24

instrumento porque que os outros não po

play38:25

não podem ser instrumentos né na verdade

play38:26

entanto na medida que eu reconheça um

play38:26

soberano bem Supremo que também é um bem

play38:28

comum só pode ser um bem comum eu

play38:29

reconheço os demais como potenciais

play38:30

participantes desse bem comum portanto

play38:31

eu me vejo proibido né não apenas

play38:32

proibido de de instrumentalizado meu bem

play38:34

particular como me vejo também numa

play38:35

certa vinculação com

play38:37

eles ela vai encar em mais cal qual

play38:41

todas as demais v a estabelecer essa

play38:44

essa igualdade fundamental de pessoa a

play38:45

pessoa né E se centrar nas ações e nas

play38:47

paixões né ela de fato corresponde

play38:50

digamos assim grosso modo vamos

play38:52

continuar com as nossas aulas de

play38:53

fundamentos da realidade agora

play38:56

tera é eu dis que justiças eladas

play39:00

terminadas pelo termo aos quais e ao

play39:02

qual se dirige o Ato da pessoa em

play39:03

questão no caso da relação em questão

play39:05

certo eh no caso da Justiça legal ela

play39:07

ela se dirige sobretudo imediatamente

play39:09

alguém comum né então se eu mato alguém

play39:11

a vtima é pessoa mas ação penal é

play39:12

pública condicionada Porque toda

play39:13

sociedade ela é seria afetada pela minha

play39:15

conduta na medida em que não apenas a

play39:16

vida daquela pessoa Foi extinta mas

play39:17

também né Por ter sido violada essa

play39:18

segurança que que a comunidade deveria

play39:20

proporcionar os seus membros né os seus

play39:21

integrantes nossos participantes

play39:22

Portanto o castigo tem que ser público

play39:23

também né eh no caso das espécies

play39:25

particulares de Justiça o termo do lado

play39:27

justi em questão é uma pessoa privada

play39:28

uma pessoa particular né e sendo assim

play39:30

ah essa pessoa por ser particular torna

play39:32

essa espécie de Justiça particular

play39:33

dentro dessa dessa espécie de Justiça

play39:35

particular Existem duas subespécies que

play39:36

são a justiça distributiva que diz

play39:37

respeito aos movimentos que que

play39:39

transitam digamos assim do administrador

play39:40

da coisa pública ou seja do bem comum em

play39:41

relação ou em direção ao bem particular

play39:43

de alguém né aquelas coisas né que são

play39:44

absolutamente boas como eu dizia né que

play39:45

são eh direcionadas do patrimônio comum

play39:47

né ou dos benefícios comuns para

play39:48

determinada pessoa E também temos a

play39:50

justiça que é chamada a justiça

play39:51

comutativa ou às vezes corretiva a

play39:52

seguir a gente vai falar eh da Justiça

play39:54

comutativa né a seguir que eu digo logo

play39:56

mais mas nesse momento a gente vai se

play39:57

ocupar distributiva no que que reside a

play39:58

justiça distributiva a justiça

play39:59

distributiva ela foi primeramente

play40:00

conceituada por aristóte como se

play40:01

referindo à aquela justiça que distribui

play40:03

né aquela diretiva das distribuições da

play40:04

das coisas dentro da comunidade política

play40:06

aos cidadãos e essas coisas que podem

play40:07

ser coisas boas em absoluto Mas podem

play40:08

ser também coisas que em absoluto não

play40:10

são boas digamos assim né quer dizer

play40:11

isoladas sua finalidade podiam parecer

play40:12

como penas mas que servem a condução da

play40:14

comunidade a sua finalidade que é bem

play40:15

comum e nesse sentido o Aristóteles ele

play40:17

vai dizer que a justiça distributiva ela

play40:18

se orienta C taxian né ou seja segundo o

play40:20

mérito né axian axiologia né valor né

play40:22

segundo valor daquela pessoa comunidade

play40:23

não necessariamente é claro eh esse

play40:24

valor eh vai estar diretamente

play40:26

relacionado ao cumprimento daquela

play40:27

função mas pode ser um valor que que

play40:29

determina o sucesso daquela daquela

play40:30

função ou não independentemente da ência

play40:32

por quê Porque a histó diz que eh esse

play40:33

valor ou esse mérito na comunidade pía

play40:35

pode ser penalmente de três tipos ele

play40:36

vai referir a riqueza ao tipo

play40:37

oligárquico de governo a liberdade ao

play40:39

governo democrático de governo e a

play40:40

virtude ao governo aristocrático né Na

play40:42

democracia grega por exemplo né quer

play40:44

mesmo na democracia grega nos seus ários

play40:45

tempos Ah o título principal nunca foi

play40:47

necessariamente a liberdade né a

play40:48

história relata na Constituição dos

play40:49

atenienses que havia determinadas

play40:51

funções que só podiam ser cumpridas por

play40:52

membros de determinadas famílias porque

play40:53

estavam relacionadas desde tempos

play40:54

remotos a ao culto de certos Deuses né

play40:55

Os cultos de deuses por exemplo né havia

play40:57

é uma reserva de de postos né nesse

play40:58

culto a membros de determinas famílias

play41:00

então existia uma certa ligação com uma

play41:01

virtude talvez nesse caso com nobreza né

play41:02

mais do que com a riqueza ou com uma

play41:03

liberdade né no caso da manutenção das

play41:04

frotas atenienses né não apenas o

play41:06

custeio dos navios é divido entre 1200

play41:08

cidadãos magicos como também é dentre

play41:09

eles é sad os comandantes dos navios né

play41:10

então existe uma relação entre riqueza e

play41:12

comando Náutico aí no caso né custeio né

play41:13

Náutico também então eh a manutenção do

play41:15

coro também em Atenas né dos

play41:16

espectáculos públicos também pelos

play41:17

cidadãos mais ricos Então existe uma uma

play41:18

variedade de títulos né na própria

play41:19

Atenas democrática pelas quais os cargos

play41:21

e e as as sonaras são distribuídas entre

play41:23

as pessoas sendo o modo mais

play41:24

propriamente democrático por incrível

play41:25

que possa parcer alguns mas esse é um

play41:26

modo propriamente democrtico já todos

play41:27

são livis uis o sorteio né a eleição é

play41:29

um modo eminentemente aristocrático de

play41:30

escolha dos governantes Então qual seria

play41:32

o modo de igualdade abrangido nas

play41:34

relações de de Justiça distributiva né o

play41:36

modo de igualdade é requerido digamos

play41:37

assim para essas relações é um modulo

play41:38

chamado de proporcionalidade geométrica

play41:40

né E como a estó eles ilustra isso né

play41:41

ele ilustra é com um tipo de de

play41:43

proporção que na antiguidade é chamada S

play41:44

altera né a a proporção se e altera é

play41:46

uma proporção em que os dois termos não

play41:47

se censuram entre si né ou seja dois F

play41:49

para três trê não divisível eh por dois

play41:51

né log não H uma comensa Entre esses

play41:52

dois termos né então dois está para três

play41:53

assim como quatro está para seis é claro

play41:54

que existe a unidade aí para comensurar

play41:55

todos esses termos entre eles né mas o

play41:56

que isso ilustra é que não existe uma

play41:58

proporção entre pessoas e coisas né é

play41:59

impossível estabelecer sendo dois uma

play42:00

pessoa e três uma coisa né O que isso

play42:01

ilustra que não há comilidade possível

play42:02

entre pessoas e coisas tá certo então Eh

play42:04

no que que consiste Então essa

play42:05

proporcionalidade geométrica né bom a

play42:06

gente pode imaginar isso de várias

play42:07

maneiras distintas né num emesa por

play42:08

exemplo a gente pode imaginar que o

play42:09

vendedor que vende x ganhe 2 y e o

play42:12

vendedor que vende 2x ganhe 4y por

play42:14

exemplo né mas isso ainda seria um modo

play42:15

um pouco sofisticado de pensar sobre

play42:16

isso suponhamos um sujeito é diretor da

play42:18

empresa e outro é vendedor bom o sujeito

play42:19

que vende talvez eh diretamente G EA

play42:21

Renda pra empresa no entanto o diretor

play42:22

como ele tem um papel de supervisão um

play42:23

papel eh de maior importância no

play42:24

direcionamento das atividades talvez e

play42:26

muito provavelmente vai ganhar um

play42:27

salário superior ao do vendedor ainda

play42:28

que o vendedor seja capaz de gerar renda

play42:29

mais imediatamente do que o diretor da

play42:30

empresa certo a proporção já se tornando

play42:32

um pouco mais complicada no caso da

play42:33

comunidade política isso é ainda mais

play42:34

incado por quê Porque na comunidade

play42:36

política as diferentes funções não

play42:37

necessariamente são subordinadas umas as

play42:38

outras certo eu tenho por exemplo o

play42:39

diretor da orquestra sinfônica de

play42:40

determinado estado No Brasil existem

play42:41

orquestras sinfônicas desse tipo e o

play42:43

governador Ou talvez não sei um

play42:44

professor universitário de uma

play42:45

universidade pública como se determinar

play42:46

a proporção dos salários entre essas

play42:47

pessoas e de demais benefícios aos quais

play42:49

eh os quais eles possam ser concedidos

play42:50

né então a gente vê que é muito mais

play42:52

complicado que uma proporção de dois

play42:53

para trê e qu para se né nesse caso

play42:54

existe mais do que proporção geométrica

play42:56

né uma referência à mat existe uma

play42:57

analogia de proporcionalidade própria né

play42:59

então para saber o que é analogia de

play43:00

proporcionalidade própria a gente

play43:00

precisa saber primo O que é analogia né

play43:01

e o caso central da analogia é o caso de

play43:03

analogia de atribuição eh a analogia de

play43:05

atribuição pode ser intrínseca e pode

play43:06

ser extrínseca no caso da extrínseca a

play43:07

gente tem o caso clássico né que é o

play43:08

caso da urina saudável né alimento

play43:09

saudável que o caso saudável né saudável

play43:10

é predicado de diferentes realidades nas

play43:11

quais em uma delas apenas Ou seja no

play43:12

Animal saudável animal tem saúde né esse

play43:14

esse caso se dá com propriedade né se dá

play43:16

digamos assim como algo que está no

play43:17

sujeito no caso da urina saudável do

play43:18

alimento saudável ou da estilo de vida

play43:19

saudável né todos esses todas essas

play43:21

gerades elas são picadas Com referência

play43:22

à pessoa saudável né porque elas geram

play43:23

saúde porque elas são sinal de saúde etc

play43:25

né já anologia de atribuição inica

play43:26

chamada de ação também né que não

play43:27

proporcionalidade ela se refere a

play43:28

atributos que Residem eminentemente num

play43:30

sujeito de maneira própria e no entanto

play43:32

Residem também em outros sujeitos em

play43:33

menor medida né então Eh aí há não

play43:35

apenas uma relação de causalidade como

play43:36

no caso da da uina saudável ou do

play43:38

alimento saudável né a uina saudável

play43:39

causada pela pessoa saudável o alimento

play43:40

saudável é suscetível de causar em parte

play43:41

a saúde nessa pessoa mas uma relação de

play43:43

participação na medida né E

play43:44

principalmente Claro aqui a gente tem

play43:45

que seer um tipo de metafísica né no

play43:46

caso da criação Deus é considerado

play43:48

também a causa eficiente mas eh ualmente

play43:50

é considerado como a caus exemplar dos

play43:51

demais entes então todos os entes de

play43:52

alguma maneira imitam a Deus ou refletem

play43:53

o aspectos da sua perfeição como Deus

play43:55

bem bom todos os outros entes na medida

play43:56

em que participam na vontade Deus ou

play43:57

limitam essa vontade também são bons

play43:58

como a justiça é um caso específico do

play44:00

que é bom do que é bem a justiça também

play44:01

vai referir a uma analogia né mas como

play44:02

essa analogia vai envolver dois temos

play44:03

que são bons na medida que são bons por

play44:05

todo da sociedade né Essa analogia vai

play44:06

se complicar e vai ser não mais uma

play44:07

analogia ah de proporção mas uma

play44:08

analogia de proporcionalidade né Ou seja

play44:10

é justo que um um professor receba o

play44:12

salário x e que um médico do hospital

play44:13

público receba o salário Y Existe alguma

play44:15

conação atividade do dois não né porque

play44:16

eh a saúde e o conhecimento como Pens

play44:19

eles sãoos embora uma certa medida de

play44:20

saúde seja necessário para conhecimento

play44:21

né No entanto o bem do conhecimento ele

play44:22

apesar de menos necessário para

play44:23

sobrevivência ele é m construir a

play44:24

excelência humana né então entre essas

play44:26

medidas mais básicas que as medidas mais

play44:27

elevadas né entre o necessário e o

play44:28

excelente eh não existe uma mediação e

play44:30

nítida né uma mediação tão eh óbvia né

play44:32

Essa mediação vai ter superada pela

play44:33

prudência política do governante que vai

play44:34

distribuir dentro da sua comunidade

play44:35

determinados bens determinados cargas de

play44:37

acordo eh com os méritos das pessoas

play44:38

para condução do bem comum certo

play44:40

eh e portanto né nesse caso a própria

play44:42

justiça vai tender a retribuir as

play44:44

pessoas de acordo Sobretudo com seus

play44:45

atributos né como o caso do concurso

play44:46

público né quer dizer o concurso público

play44:48

não retribui o sujeito que fez uma boa

play44:49

prova porque ele fez uma boa prova e ter

play44:50

feito uma boa provava é um é um ato de

play44:52

de contribuição pro bem público não é

play44:53

apenas um sinal de que ele tá preparado

play44:54

pro exercício aquele cargo dentro

play44:55

daquilo que talvez se exija dele né né

play44:57

ou talvez Dent aquil que B exa para ele

play44:58

né mas o CNE da Justiça distributiva é a

play45:00

a adaptação né da relação entre coisas e

play45:01

pessoas né na sociedade moderna é óo que

play45:04

existem diversas instâncias de

play45:04

distribuição né Por exemplo na lei

play45:07

orçamentária né exerce claramente a

play45:08

justiça distributiva na distribuição de

play45:09

vendas parlamentaris né Por possa

play45:10

parecer mas eh também em casos Nos quais

play45:13

necessário prover um cargo público para

play45:14

um um concorrente um concurso no caso da

play45:16

Justiça previdenciária os benefícios

play45:17

devem ser de certo modo né na maior

play45:18

parte das juas proporcionais da

play45:19

contribuição ou Essência menoris como

play45:21

por exemplo no caso do professor que vai

play45:22

ter que trabalhar menos ou em relação ao

play45:23

sexo da pessoa né a mulher vai ter que

play45:24

trabalhar menos que o homem etc né então

play45:25

esses são todos os casos bastante elá

play45:27

que se trata da Justiça distributiva no

play45:28

caso da Justiça comutativa né as coisas

play45:30

eh Já não são tão Claras assim porque

play45:31

porque na antiguidade se tendeu muito a

play45:33

a equiparar a justiça comutativa ah

play45:35

aquilo que a gente chama de Direito

play45:36

Penal também né ou seja não apenas as

play45:37

transações comerciais nos equivalentes

play45:38

coisa coisa né o sinal mata né segundo

play45:39

diz Aristóteles né que Aliás não chama

play45:41

Justiça comutativa de comutativa mas

play45:42

corretiva das comutações né a passo que

play45:43

a distributiva é diretiva da

play45:44

distribuição eh O problema é que

play45:46

tampouco existe um termos de comparação

play45:47

entre uma uma transação comercial de

play45:48

coisas materiais e uma dano à pessoa né

play45:50

com uma subjulgação da pessoa por meio

play45:51

da força ou do engano da fraude então ah

play45:54

de fato na antiguidade apesar de

play45:56

consider coisas assim isso se dava

play45:57

também porque era necessário repar o

play45:59

dano de alguma maneira H material também

play46:00

né E isso eh fica mais claro Quanto mais

play46:02

a sociedade for arcaica então n

play46:03

sociedades arcaicas que são sociedades

play46:04

vi guiras é muito mais comum que a a

play46:07

morte de uma pessoa seja consideradaa em

play46:08

relação uma família né e a por vingança

play46:10

se mate uma pessoa de outra família ou

play46:11

Ah para se reparar esse dano sem que

play46:13

seja necessário corr em guerras privadas

play46:15

que a pessoa que foi morta H ou melhor a

play46:17

família da pessoa foi morta seja

play46:18

recompensada por algum temo em dinheiro

play46:19

né para que as relações sejam pass ficad

play46:21

a respeito de uma ausência de punição ou

play46:23

também existi um caso em que o membro de

play46:25

uma família era punido pelo próprio

play46:26

chefe daquela família em resposta à

play46:27

injustiça comoti membro de outra família

play46:28

né mas eh a justiça como como âmbito de

play46:30

penalidades públicas e e aplicadas por

play46:32

quem exerce público é uma coisa

play46:33

relativamente sofisticada né havia caso

play46:35

na jus que o juiz Apu direito né Por

play46:37

exemplo e não executava pena ninguém do

play46:38

Estado executava a pena só autorizava e

play46:39

o particular tinha que executar pena por

play46:40

conta própria né então é preciso separar

play46:42

a forma da Justiça comutativa da Justiça

play46:43

penal nitidamente porque a justiça penal

play46:45

trata sobretudo de ações de pessoas e a

play46:46

comutativa de coisas então a a justiça

play46:47

comutativa ela tem eh por relação de

play46:49

igualdade a ser retificada né ou a ser

play46:50

estabelecida ou reestabelecida a

play46:51

igualdade de cois a coisa né ou seja uma

play46:53

pessoa deu al outra pessoa outra pessoa

play46:54

tem que atribuir o equivalente a aquela

play46:55

pessoa né esse é o caso clássico o caso

play46:56

da comp venda né o caso casos semelhante

play46:57

com caso alguel qualquer contrato desse

play46:59

tipo né um contrato onoso não aleatório

play47:00

né um contrato enfim que vai vai

play47:02

redundar em ganho certo não esperança de

play47:04

ganho certo por ambas das partes né Por

play47:05

conta prestações Ahã mesmo no caso né a

play47:08

gente vê que por exemplo existem casos

play47:09

em que a responsabilidade é independente

play47:10

da culpa né então Ou seja no caso da

play47:11

Justiça comutativa ah a equalização

play47:13

entre coisas e coisas ela se dá e de

play47:14

maneira cada vez mais distante em

play47:15

relação a às pessoas né um caso

play47:17

emblemático em relação a isso é o caso

play47:18

dos tíos de crédo né os títulos de

play47:19

crédito eles são caracterizados por um

play47:20

descolamento das relações pessoais né E

play47:21

eles eh refletem Esse aspecto das

play47:23

sociedade modernas que é o fatoo de

play47:24

serem sociedades anônimas inclusive uma

play47:25

ação de uma empresa uma sociedade

play47:26

anônima é uma um título de crédito

play47:27

também né então por exemplo né o título

play47:29

de crédito é são da capidade da

play47:30

literalidade da Autonomia né ou seja V

play47:32

que tá escrito a posse da do título de

play47:33

crédito ele é presumido como como posse

play47:35

legítima né presumida como posse

play47:36

legítima e ele é de certa maneira

play47:38

independente daquela relação que foi Foi

play47:39

actuada por isso pode ser transmitido de

play47:40

uma pessoa a outra ass que qualquer uma

play47:41

delas tem participado daquela daquela

play47:42

atividade né caso das letas de câmbio né

play47:43

Por Exemplo né Acontece muito na pra do

play47:44

f por exemplo uma uma coisa interessante

play47:46

né que eu deixi de comentar em relação à

play47:47

justiça distributiva de certa Mea era

play47:49

chave de encerramento da distributiva é

play47:50

que no caso da distributiva o preceito

play47:51

do direito quee corresponde seria o

play47:53

sribu que é o caso central do direito né

play47:54

ah no caso da Justiça comutativa o alter

play47:57

nome dele né o não lizar outra pessoa

play47:58

não prar outra pessoa eh principalmente

play48:00

na medidaem que isso referece asas

play48:01

coisas né obviamente é o prpo do direito

play48:02

correspondente né o caso da Justiça

play48:04

comutativa ele é um pouco mais complexo

play48:07

na modernidade do que nas sociedades

play48:08

antigas n sociedades arcaicas então no

play48:09

caso da da Justiça comutativa existe uma

play48:11

discussão em relação à sociadas moderna

play48:13

que diz respeito ao próprio fato de que

play48:14

as transações comerciais atualmente elas

play48:16

não são vistas como um jogo soma zero

play48:17

como el n sociedades antigas né então é

play48:19

obviamente existe uma certa defasagem

play48:20

teórica esse particular e por quê Porque

play48:21

a análise econômica do direito ela parte

play48:24

do pressuposto de que as transações elas

play48:25

não remetem a uma troca exata de

play48:27

equivalentes Ou seja eu ganhei tanto

play48:28

quanto você me deu e você ganhou tanto

play48:30

quanto eu te dei mas é a análise

play48:31

econômica do direito ela repara na

play48:32

existência de uma margem subjetiva nos

play48:34

negócios por quê Porque as transações

play48:35

elas nunca são de equivalentes vamos

play48:37

pensar bem ou apenas aproximativa são de

play48:38

equivalent por quê Porque quando uma

play48:39

pessoa abre mão de uma determinada

play48:40

quantiade de dinheiro parair algo de

play48:41

outra pessoa Isso significa que essa

play48:42

pessoa valoriza menos essa quantidade de

play48:43

dinheiro do que aquela coisa que ela

play48:44

está comprando senão ela não sefaria

play48:46

digamos assim daquela quantidade de

play48:47

dinheiro para comprar aquela coisa e não

play48:48

saíamos da inércia certo se valesse

play48:49

exatamente tanto uma coisa quant a outra

play48:50

seria diferente comprar o bem ou não

play48:51

Claro que ela pode comprar aquele bem

play48:52

por um movimento aleatório movimento

play48:53

propositado mas se ela comou com a ção

play48:54

de comprar significa que o bem em seu

play48:56

valor so pro jog o valor daquele

play48:57

dinheiro qualqu outra coisa que ela deu

play48:58

em troca e o mesmo Vale pro detentor

play48:59

Inicial daquele bem se aquele bem

play49:00

valesse mais do dinheiro não sairia da

play49:01

inércia e portanto a a pessoa que vendeu

play49:03

o bem tampouco venderia ou se venderia

play49:04

seria uma venda sem propósito digamos

play49:05

assim né e não digamos direcionada a

play49:07

obter aquele dinheiro certo seria apenas

play49:09

uma digamos assim talvez um nível de

play49:10

transações entre amigos isso seja mais

play49:11

verificável né bom ah eu não preciso

play49:13

desse bem e você precisa exatamente

play49:14

aquilo que ele vale porque eu não quero

play49:15

que você saia eu não quero sair perdendo

play49:16

eu preciso né eu enfim você também e não

play49:18

quer perder então não quer perder a

play49:20

amizade Então esse é um caso né então ah

play49:21

a justiça comutativa ela Versa sobre um

play49:23

um elemento que é objetivo mas no qual

play49:24

se interfere no qual interferem fatores

play49:25

subjetivos né no caso da modernidade a

play49:27

tendência foi que a justiça tanto

play49:28

distributiva quanto a justiça comutativa

play49:30

passaram a ser reduzidas a uma espécie

play49:31

de Justiça legal no sentido de que sendo

play49:33

contato entre as partes eh passou-se a

play49:34

encarar a justiça comutativa como o

play49:36

âmbito do cumprimento dos contratos

play49:37

estritamente e deixando de Fora o Sina

play49:38

lágrima né ou o equilíbrio entre as

play49:40

prestações né Isso foi roduzido de jeito

play49:41

mais recentemente com a retomada da da

play49:42

cláusula cláusula rbus né E sobre o qual

play49:45

inclusive o próprio Renato né aqui na na

play49:47

pedação Renato Mor é o nosso coordenador

play49:49

e Ah também a distributiva né ela foi

play49:51

reduzida à justiça legal ao mesmo tempo

play49:52

a justiça legal por pare ela passa ser

play49:54

vista uma espéce de Justiça comutativa

play49:55

ou seja como o resultado de uma

play49:56

negociação entre os diversos atores

play49:57

políticos né Então esse é o panorama da

play49:59

Justiça na modernidade então como eu

play50:00

disse a a justiça comutativa ela tem

play50:02

caso Central esse caso do título de créo

play50:03

né distributiva Tem como caso Central

play50:04

dos concursos públicos e e até das

play50:05

eleições né encargo das pessoas e no

play50:07

caso da Justiça legal o caso central da

play50:08

Justiça legal é o direito penal né

play50:10

enquanto condutor das ações das pessoas

play50:11

é o bem comum né enquanto E caso em que

play50:13

as pessoas a cumprirem essa lei elas se

play50:14

tornam devedores do bem comum né e

play50:15

portanto sendo apena e uma uma dívida

play50:18

dessas pessoas para bem comum e para

play50:19

cons própr Med que são integrantes do

play50:20

bem comum então na próxima aula a gente

play50:21

vai ver a a essência da justiça e vai

play50:23

entrar em alguns outros assuntos

play50:25

relativos a ao a justiça anex a justiça

play50:28

é

play50:41

isso bom pessoal na última aula eu tava

play50:44

falando um pouco sobre as espécies de

play50:45

Justiça né a justiça comutativa justiça

play50:47

distributiva e a justiça legal então eu

play50:49

vou fazer um um breve interlúdio aqui

play50:51

entre a al anterior e dessa ou melhor

play50:52

entre o tema da al anterior dessa para

play50:53

falar um pouco sobre outras

play50:54

classificações da Justiça né que se

play50:55

referem a os próprios da modernidade ou

play50:57

seja na modernidade as coisas ganharam

play50:58

uma dimensão que que não tinham né no

play51:00

mundo antigo então outras classificações

play51:01

das Justiça elas também entraram em

play51:03

discussão em debate né Por exemplo no

play51:04

início da modernidade a gente viê um

play51:05

sujeito como Jão bodan que é o autor do

play51:07

C República né o seja livro da República

play51:08

datado do final do século X falar sobre

play51:10

um tipo de Justiça Mônica e no que se

play51:11

basia o bodan bodan se baseia na música

play51:13

né na harmônica com a ciência da música

play51:14

E Ele faz uma uma espécie de comparação

play51:16

entre a justiça e a música para defender

play51:18

uma espécie de de regime monárquico

play51:20

obviamente teórico da soberania não da

play51:21

soberania mas quase teórico da soberania

play51:23

né a quem eh reconhece em bão o último

play51:24

eo da suserania né uma superioridade que

play51:25

não é absoluta ainda mas de todo modo

play51:27

uma prevalência do Rei com papéis

play51:28

distributivos dentro da ocacia é

play51:29

basicamente isso que que bodan predica

play51:31

da Justiça quando fala de justiça

play51:32

harmônica né que a harmônica seria

play51:33

determinada pela nota fundamental né que

play51:35

seria quem daria o Tom daria o tom de

play51:36

toda de toda a harmonia numa melodia né

play51:38

ah Justiça política Justiça política é

play51:41

um termo que se refere a ideia de que a

play51:43

dominação política ela deve ser justa né

play51:44

novamente dominação política eh como

play51:45

termos eh originários eles não não se

play51:47

coadunam pelo fato de que né o domínio

play51:49

ele é de certa maneira antíteses da

play51:51

política o domínio ele é uma relação

play51:52

entre Senhor e servo entre Senhor e

play51:53

escravo e entre Senhor e escravo não

play51:55

existe uma comunidade propriamente

play51:56

política né então a a justiça política

play51:57

ela deriva de toda uma série de de

play51:58

complicações dessa matéria que se deram

play52:00

ao longo da idade média né em que a

play52:02

relação política eh foi vista ou melhor

play52:04

relação de mand e obediência foi vista

play52:06

como como sendo algo obviamente comum a

play52:08

ao regime político né ao terreno

play52:09

político ao terreno privado foi vista eh

play52:11

como algo comparável ao domínio privado

play52:13

né E progressivamente isso foi foi

play52:15

culminando no no absolutismo que é um

play52:16

regime em que o senhor é absoluto né O

play52:18

que significa absoluto significa

play52:19

separado dele né Eh Ou seja soluto né Eh

play52:22

separado solto né solto de então eh a

play52:24

justiça política ela é uma tentativa né

play52:25

quando se fala política na modernidade e

play52:27

principalmente na contemporanidade eu

play52:28

tenho aqui em mente o Alem tru ele fala

play52:30

da Justiça política como uma tentativa

play52:31

de mediante critérios éticos justificar

play52:33

a a dominação né Ou seja a existência de

play52:35

pessoas dentro de instituições que Ah

play52:37

coagem os outros né ou aplicam a coerção

play52:39

é importante que a gente diferencie

play52:40

coersão perdão coerção de coação porque

play52:42

coagir significa agir junto né ou seja

play52:43

coagir significa fazer da pessoa um

play52:44

instrumento da minha ação de certa

play52:45

maneira né e uma coersão coer V co arar

play52:48

né arar aro né aro que significa ar

play52:50

archo é um vocábulo limítrofe de arca né

play52:52

que que é uma arca um lugar onde eu

play52:53

guardo as coisas onde eu limito as

play52:54

coisas né então a coersão ela Deia a

play52:55

respeito mais uma limitação do que

play52:56

amente uma obrig de fazer algo n mais

play52:57

uma detença daquele poder de agir do que

play52:59

propriamente da condução daquele poder

play53:00

de agir H uma determinada finalidade

play53:01

desejada por aquele que exerce essa

play53:02

atividade da aquação né então esteem

play53:04

jusça política ele faz bastante sentido

play53:05

evidentemente mas ele infelizmente pode

play53:07

ser visto como um ramo da Justiça

play53:08

propriamente dito como uma atividade do

play53:09

jurista e sim como um ramo da da

play53:10

reflexão filosófica né E temos por fim a

play53:13

principal classificação da Justiça

play53:14

contemporânea né enquanto diversa da

play53:15

classificação deut e de Aristóteles que

play53:17

é a justiça social a justiça social éa

play53:19

um dos assunes mais presentees nosso dia

play53:20

a dia e quando a gente pensa em justia

play53:21

Social é impossível também não deixar eh

play53:23

de pensar no na doutrina social da

play53:25

igreja né no pensamento católico por quê

play53:26

Porque a justiça social é uma expressão

play53:27

que surgiu na obra de um Jesuíta tomista

play53:29

em meados do século XIX que se chama Lu

play53:30

tapel das Zélio né é um italiano que esr

play53:32

veru seu sa sobre direito natural é um

play53:33

ensaio sobre direito natural no qual ele

play53:34

entrega essa expressão pela primeira vez

play53:36

né Muito embora obviamente outros

play53:37

autores já houvessem se ocupado da

play53:38

justiça social como tema né Ou pelo

play53:39

menos do dever de estado promover o

play53:41

bem-estar das pessoas princialmente das

play53:42

mais Óbvio eh evidentemente enquanto tal

play53:44

esse assunto ele surge Principalmente

play53:45

nos alores da modernidade com a

play53:47

separação entre estado e igreja né ou a

play53:49

subjulgação da igreja ao estado e a

play53:50

tomada dos bens que a igreja destinava

play53:51

cuidar das pessoas mais poas né Essa o

play53:53

fato de estado ter assumido essas

play53:54

tarefas da igreja ao mesmo tempo que

play53:55

tomou as que a igreja UAV tanto eh gerou

play53:56

a necessidade de que o estado obviamente

play53:57

tratasse assumisse o protagonismo no

play53:59

Cuidado dessas questões no Cuidado dos

play54:00

mais pobres né tanto é que na Inglaterra

play54:02

surgiu nessa época do sal da modernidade

play54:03

e também por conta do processo de

play54:04

industrialização que culminou né ou

play54:06

melhor redundou na na apropriação de

play54:08

terras comuns pelos burgueses é o estado

play54:09

que assumir essa tarefa de de cuidar dos

play54:11

pobres né porque por um lado as teras

play54:13

comuns foram tomadas pelos burgues e por

play54:14

outro eles perderam a assistência da

play54:15

igreja então surgiram na Inglaterra as

play54:16

pur laws né as leis para os pobres né

play54:17

inclusive né muita gente fala do Robson

play54:19

viat como sendo protótipo do estado

play54:20

liberal mas por um lado ele não er o

play54:21

proto do estado social também que F

play54:22

repar no capítulo 30 do viatã Ó menciona

play54:24

que é dever do soberano exercer a

play54:26

qualidade né que não poderia deixar os

play54:27

seus sujos mais pobres a Mercer de uma

play54:28

qualidade tão duvidosa quantra a

play54:29

qualidade dos outros sujos né Portanto

play54:30

ele devia assumir essa tarefa para si

play54:31

então a justiça social ela talvez seja

play54:32

CNE das discussões sobre justiça no

play54:33

mundo de hoje e o que consiste a justiça

play54:34

social bem eh pelo menos nas encíclicas

play54:36

papais as encíclicas de p1

play54:38

principalmente a justiça social ela é

play54:39

referida como ou é correspondendo a

play54:40

justiça legal oua correspondendo alg

play54:42

como a justiça distributiva então ele

play54:43

diz que os os assalariados os operários

play54:45

eles deveriam se contentar eles não

play54:46

deveriam pedir salários eh digamos assim

play54:48

exorbitantes né Para que não fosse

play54:49

prejudicado bem comum ao mesmo tempo foi

play54:51

salientado o dever de Socorro dos dos

play54:52

patrões para comos empregados né a

play54:53

necessidade de uma rede de assistência

play54:54

social então dá para dizer que a justiça

play54:56

legal por si ela é de fato um domínio

play54:58

que Abarca a justiça sobretudo a justiça

play54:59

legal por quê Porque ela não é sobretudo

play55:00

uma Justiça distributiva embora ocorra

play55:02

né de por exemplo a Previdência Social

play55:04

ela ser um âmbito em que se exerce a

play55:05

justiça distributiva proporcionalmente

play55:06

determinadas características pessoais ou

play55:07

até de patrimoniais como Já fia porque

play55:09

na justiça social o CNE é também a

play55:10

manutenção de uma igualdade básica então

play55:11

Eh mais do que uma aposentadoria

play55:13

correspondente a à contribuição que cada

play55:15

um deu a justicia social ela cuida

play55:16

sobretudo daqueles casos em que existe

play55:17

mais assistência do que Previdência

play55:18

Social por exemplo nos casos em que o

play55:19

contribuinte ele Aliás o segurado né o

play55:22

ou digamos assim o requerente do

play55:23

benefício ele não tem uma atividade de

play55:24

contribuição por exemplo no caso

play55:25

aposentadoria ual por exemplo né

play55:26

recolhimento é muito fácil N existem

play55:27

benefícios que não correspondem

play55:28

exatamente a uma contribuição que a

play55:28

pessa de para pro or convencio né e e

play55:30

assim em várias outras questões né então

play55:31

a questão da justiça social sobretudo

play55:33

trata eh de umito que é justiça legal né

play55:35

que é o âmbito de igualdade fundamental

play55:36

em que patrões não podem deixar de ser

play55:37

patrões para tornarem tiranos os

play55:38

empregados não podem deixar de se

play55:39

tornarem empregados para se tornarem

play55:40

escravos né então a justiça social ela

play55:41

se refere Justamente a esse âmbito da

play55:43

Justiça Legal né a gente poderia até

play55:44

pensar assim né que a justiça social é o

play55:46

lado positivo da Justiça legal e a

play55:47

justiça penal o lado negativo por quê

play55:48

porque no caso da Justiça Legal ou

play55:49

melhor da Justiça penal muito embora eh

play55:51

a grande maior parte dos ou melhor muito

play55:52

embora existam existam oções que são

play55:54

punidas né E essas ões são pontos de

play55:55

contato com a justiça social ess

play55:56

omissões elas são episódicas ou

play55:57

referentes a papis específicos né a

play55:58

situações específicas ou papis

play55:59

específicos né como é o caso da da

play56:00

omissão socorro por exemplo ou de

play56:01

abandono de capaz né ou seja e a omissão

play56:03

Equidade pessoa ela é punida em certos

play56:04

casos mas a justiça social ela estende

play56:05

esse dever de cuidado para com o próximo

play56:06

de uma maneira Universal né por isso a

play56:08

justiça social seria digamos faceta

play56:09

positiva sobretudo da Justiça legal

play56:10

enquanto o o direito penal ele seria

play56:12

essa Facita negativa Então vamos agora a

play56:14

essência da Justiça eu tava dizendo

play56:15

agora a pouco que existem outras

play56:16

atuações de justiça e Bom agora vou

play56:17

passar a falar sobre a essência da

play56:19

justiça por quê Porque vocês devem ter

play56:20

reparado que a referência de virtudes

play56:22

pessoais a outras pessoas né não é

play56:23

suficiente para caracterizar a justiça

play56:24

né a justiça ela tem algo que a

play56:25

diferencia de atos de gentileza atos de

play56:27

generosidade atos de calidade atos de

play56:28

amizade né ou atos de antipatia por

play56:30

exemplo ou de Cortesia e de todas as

play56:31

outras eh condutas que podem ser

play56:32

enquadradas como algo negativo

play56:33

socialmente né então evidentemente

play56:34

existe algo que diferencia a justiça

play56:36

daquilo que é meramente costume né

play56:37

daquilo que meramente costumeiro ou

play56:38

daquilo que é meramente convencional né

play56:39

daquilo que é meramente social no

play56:40

sentido mais an mas o que seria isso né

play56:42

então aqui eu vamos basear na metafísica

play56:43

Brilhante de São tomá né que eh partir

play56:45

do pressuposto seguinte são necessárias

play56:47

três coisas para definição perfeita de

play56:48

algo matéria forma e fim né Então essa

play56:50

doutrina de São tomá ela se baseia na

play56:51

meta física da criação obviamente né que

play56:53

é enunciada em sabedoria 1120 né na

play56:55

Bíblia n segundo qual Deus outas as

play56:56

coisas com e peso númer medida né onos

play56:58

Número mensura essa passagem é é

play56:59

comentada por Santo Agostinho também no

play57:01

seu deat B né sobre natureza do bem e é

play57:02

tomada por são tomá ao longo de diversas

play57:03

partes da sua obra então Eh em relação

play57:06

ao bem né São Tomás vai vai dizer que o

play57:08

bem é composto de de três elementos

play57:10

também em relação ao peso número a

play57:11

medida né vai dizer que é compos modo

play57:13

espécie e Ordem respectivamente né vamos

play57:14

entender o que Cada um quer dizer né em

play57:15

relação ao outro o modo né da onde vem

play57:17

eh palavras como moderação como módico

play57:18

né e di respeito ao menor elemento é

play57:20

componente de uma realidade ou seja o

play57:21

modo ele diz respeito à mensura né e diz

play57:23

respeito à matéria temos a espécie né a

play57:24

espécie ela evoca a ideia da intelecção

play57:25

mesma a gente coisas espécie e a ideia

play57:27

de beleza né Eh que remete a forma né

play57:29

forma Formosa né ah que remete por sua

play57:31

vez né ao número por eh naa filosofia

play57:34

Anas cois são determinadas são definidas

play57:35

pel números né E para histórias e as

play57:37

coisas elas são como números né as

play57:38

ideias são como números na medida em que

play57:39

e a agregação de uma diferença

play57:40

específica ela soma algo aquela a a

play57:43

definição daquela espécie né Assim como

play57:44

uma nova unidade soma algum número

play57:46

preexistente e faz dele um outro número

play57:47

então Ah temos o último elemento a ordem

play57:49

né a ordem é o pondus né Por quê Porque

play57:50

o pon o piso ele leva né as coisas aos

play57:52

seus lugares n as coisas leves sobem as

play57:53

coisas pesadas descem não se seja um

play57:54

avião né e ah elas já metem também a a

play57:57

esse elemento do fim né então a ordem e

play57:58

o fim são são elementos eh digamos assim

play58:01

consonantes em relação ao pontos né ao

play58:02

piso então no caso da vira da Justiça A

play58:03

gente tem um elemento Central essa

play58:04

autoridade né que a diferencia como

play58:06

espécie das outras virtudes como uma

play58:07

fortaleza e temperança no entanto a a

play58:09

virtude da Justiça ela também é

play58:10

caracterizada né Não só pela sua espécie

play58:11

pelo número né sua forma né mas também

play58:13

pelo modo né Então no que consiste o

play58:14

modo da Justiça é o modo de igualdade a

play58:16

justiça ela não se refere apenas à

play58:17

autoridade mas também à igualdade então

play58:19

a igualdade no caso da Justiça ela ela

play58:20

se refere à possibilidade de uma

play58:22

prestação ser comulada com a sua

play58:23

contraprestação isso observa sobretudo

play58:24

no caso da Justiça comutativa no cas cas

play58:26

da justa distributiva é um pouco mais

play58:27

nebuloso e da justa legal como isso

play58:28

ocorre porque a relação se dá entre

play58:29

entre pessoa e bem comum né Mas por

play58:31

outro lado se formos parte o bem comum

play58:32

também é composto de diversas pessoas a

play58:33

gente consegue entender um pouco melhor

play58:35

isso Porém isso é menos eh Evidente nos

play58:37

casos em que o bem para estado

play58:38

inicialmente ele não tem uma uma

play58:39

comilidade com com bem se pode devolver

play58:40

por parte daquele sujeito no caso da

play58:41

vida ser e de outros outros dons né

play58:43

compará o elemento do pontos né do Peso

play58:45

né da da Justiça ele res justamente

play58:47

nessa gravidade que a justiça tem né a

play58:48

justiça é o que se a outro sim mas

play58:49

também a gentileza osidade idade por quê

play58:50

Porque nessas coisas a seriedade Ou seja

play58:51

a gravidade o peso dos atos que que se

play58:53

deve a outro ou que se pode fazer a

play58:54

outro né Nem sempre se atos é devidos de

play58:56

de nenhuma maneira né já que a

play58:56

liberalidade ela não ela não existi de

play58:58

liberalidade né a liberalidade

play58:59

generosidade é algo que parte do sujeito

play59:00

espontaneamente mas e exist casem que a

play59:02

dívida né uma dívida de T bem os outos

play59:03

comidade etc né Mas o que importa que o

play59:04

peso dessa dívida no caso dessas dessas

play59:06

outras relações e situações da vida

play59:07

social ele não é suficiente para que eh

play59:09

o ser humano se quer cogite né em cogite

play59:11

coagir o outro né ou aplicar uma medida

play59:12

postiva ou outro como meio para obter

play59:14

aquele tipo de aquele tipo de prestação

play59:15

ou favor né então Eh o que que vai dizer

play59:18

o São Tomás ele vai dizer que o razão de

play59:19

débito né o bem sobre razão debito e

play59:21

corresponde propriamente à justiça e a

play59:22

justiça legal né claro obviamente a pode

play59:23

bater o fato de uma coisa ter sido

play59:24

consignada num lei suficiente para fazer

play59:25

aquela coisa obrigatório né ou né no

play59:27

caso pode ser algo proporcional

play59:28

Realmente são tomá di que o débito

play59:29

implica necessidade Ou seja a razão de

play59:30

débito no caso da Justiça é que leva a

play59:32

que o aparato retivo do Estado eh seja

play59:34

um meio proporcional né aquele a

play59:36

gravidade daquela questão então ah nas

play59:38

relações que falta essa razões devit a

play59:39

Ch de uade como no caso da generosidade

play59:40

né Eh não existe verdadeiramente Justiça

play59:41

né como no caso das amizades né os bent

play59:43

que os amigos proporcionam uns aos

play59:44

outros né então no caso do elemento eh

play59:47

da da dessa ausência de ordem se

play59:48

caracterizam essas outras relações

play59:49

humanas né ã nas quais e iramos entrar

play59:52

em detalhe mais adiante e na ausência de

play59:53

MDO de igualdade ou seja na na ausência

play59:55

entre de comilidade entre aqu o bem que

play59:57

foi proporcionado e aquilo que a gente

play59:58

pode retornar a gente tem as relações do

play59:59

homem com tudo aquilo que é superior aí

play60:00

né em primeiro lugar em relação aos pais

play60:01

porque proporcionaram a vida né em

play60:02

relação à Pátria né porque é a pátria

play60:04

também de certa maneira proporciona uma

play60:05

vida boa a homem Uma Vida Segura até

play60:06

certo ponto daí o dever né Liberdade daí

play60:07

o dever de homem servir a pátria numa

play60:09

guerra é claro que na modernidade tudo

play60:10

is muito mais boloso né porque não

play60:12

existem mais casos em que povos são

play60:13

feitos escravos por outros povos Mas é

play60:14

uma é um caso digamos assim do que vai

play60:16

se chamar vir da Piedade né ou o caso de

play60:17

Deus também e quee Deia né então a gente

play60:19

não tem como retribuir a vida que a

play60:20

gente temar com Deus supondo é óbvio

play60:21

esse esse dado de que Deus é o criador

play60:23

do universo né então ah em relação em

play60:25

que falta o modo de igualdade ainda que

play60:27

existe razão de dbito que normalmente a

play60:28

razão de dbito vai ser grande também né

play60:29

a gente não tem exatamente Justiça Mas é

play60:30

por outro lado esse tipo de relação

play60:31

também não não é comporta nenhum tipo de

play60:33

de corção pelo meos da Justiça né Por

play60:34

porque nenhum meio de corção humano

play60:36

seria capaz de tornar esse tipo de

play60:37

dívida saudável também né saudável com l

play60:38

né entre o a né não saudável com Ah

play60:40

então vamos falar um pouquinho da da das

play60:43

virtudes anexas né em relação a à

play60:45

própria virtude da Justiça né são Tomas

play60:46

ele anera se virtudes anexas religião

play60:47

Piedade gratidão vindicativa deferência

play60:49

e veracidade est fal falando sobre

play60:50

religião agora a religião um dbit que

play60:52

capaz de saldar né porque é um débito

play60:53

com relação a todia né ã a virt da

play60:55

religião que faz com o Ato da devoção né

play60:57

e o o ato máximo né da virtud da

play60:58

religião é o ato de martírio né diante o

play61:00

qual o homem testem daidade da sua

play61:01

religião ele dá a própria vida no caso

play61:02

da Piedade também o homem salda a sua

play61:03

vida com seos antepassados né falta o

play61:04

modo de igualdade eh E isso também se dá

play61:06

caso da Pátria né que a terra dos pais

play61:08

dos párias pária né E daí a referência

play61:09

ao ato máximo de dar vida pelo país por

play61:10

exemplo né a deferência se mais uma

play61:12

virtude que deve atribuir a dívida em

play61:13

relação à iminência da virtude Alia né E

play61:15

aqui também não é modo de igualdade

play61:16

observável porque a virtude ela é não

play61:18

pode ser atribuída com dinheiro né então

play61:20

própro de retribuição da virtude É hra e

play61:21

aqui é claro se trata de um certo

play61:22

anacronismo se fo parar no hoj talve Se

play61:24

explique mais as crianças do que do que

play61:25

aos adultos né né porque a deferência

play61:26

mais implica a reverência que é uma uma

play61:28

certa disposição pessoal mas Implica

play61:29

também obediência né então seria virtud

play61:31

assim de obedecer mais velho né ou de

play61:32

ser solícito com com pessoas

play61:33

constituídas em dignidade novamente

play61:34

obviamente é óbvio que em sociedad

play61:35

democráticas essa contituição dignidade

play61:36

ela fica muito mais Nebulosa né porque a

play61:38

igualdade ela obscurece se não

play61:40

impossibilita a construição de virtudes

play61:41

eh excelente né Muito muito excelente em

play61:42

relação a outras pessoas né tendência na

play61:44

democracia medidade é a veracidade né a

play61:46

virtude da veracidade é a virtude é uma

play61:47

virtude que são Tomás dis é ser

play61:49

caracterizada pela ausên de um débito

play61:50

legal né claro que tem casos específicos

play61:51

como perjúrio emem que a veracidade ela

play61:53

é consa como débito legal no entanto

play61:54

Claro obviamente no caso frud também ex

play61:56

conscia Leais sobre ausência de

play61:57

veracidade mas a veracidade como um todo

play61:58

ela não deixa de ser o caso de uma

play61:59

Justiça eh o melhor de uma virtude que é

play62:01

devida em geral embora não seja exigível

play62:03

em geral de maneira legal dado o fato de

play62:05

que se as pessoas mentissem o tempo todo

play62:06

umas para as outras né sobretudo em

play62:07

matérias graves a sociedade se

play62:08

dissolveria né A veracidade Era uma

play62:09

espéci cimento da sociedade né E é claro

play62:11

ela espécie ela é uma uma parte da

play62:13

virtude da Justiça na medida em que eh a

play62:15

veracidade não Dev do hem para cons o

play62:16

próprio mas com os outros em relação à

play62:17

mentira são mais que existir eh a

play62:19

mentira chamada oficiosa né a oficiosa

play62:21

ela Visa sobre tudo el algém de algum

play62:22

mal né então ele vai dizer queesse de

play62:23

mentira ele é perdoável né na na

play62:24

teologica diz que é é pecado venal né

play62:26

então obviamente Nem todas as mentiras

play62:27

elas parem caras da mesma maneira né

play62:29

gratidão não não tô te agradecendo É eu

play62:30

tô só enunciando uma virtude né se moda

play62:31

as pessoas fal em gratidão para outras

play62:33

Mas é uma coisa um pouco sem sentido né

play62:34

ah a pessoa ela se S Obrigada né em

play62:36

relação à outra então a gratidão é uma

play62:37

virtude que leva a pessoa retribuir os

play62:38

favores que que eles foram prestados né

play62:40

que L foram prestados eh de fato não

play62:42

existe uma razão de débito legal na

play62:43

gratidão a gratidão ela tem um débito

play62:44

moral mas eh dificilmente a sociedade se

play62:46

dissolveria totalmente se a gratidão

play62:47

fosse suspensa né No entanto é ser muito

play62:50

difícil que ela sustentassem em gratidão

play62:51

né a gente um outro cas de anacronismo

play62:52

né a sobre gratidão s mais que a

play62:53

gratidão ela ela tem sobre abundância né

play62:55

porque a gratuidade Ela implica o o

play62:57

movimento Inicial esse movimento Inicial

play62:58

implica primasia daquele que fez o Prim

play62:59

movimento né em direção P do outro e ele

play63:01

diz que devem tempo oportuno né senão

play63:02

Saria uma falta de virtude por conta

play63:04

daquele que retribui Por isso os eh fica

play63:05

estranho a pessoa atribui um favor Log

play63:06

em seguida né com favor que recebeu da

play63:07

outra examente por essa causa né porque

play63:09

isso acaba tornando relação pco

play63:11

artificial a vindicativa né como como

play63:12

dizia a vindicativa é caso de

play63:13

anacronismo por qu porque a vindicativa

play63:15

é uma virtude referida a uma época em

play63:16

que como eu disse anteriormente né Nem

play63:18

sempre o estado se ocupava de de exercer

play63:19

a justição citiva e por outro eh né E

play63:22

mesmo quando exercia à vez só exercia no

play63:23

âmbito Cível né e não inf infringir uma

play63:25

uma Vingança exatamente sobre a pessoa

play63:26

cupada né uma comição sobre a pessoa

play63:27

oculpada proporcional aquele aquele mal

play63:29

cometido então é é casas cronismo a

play63:30

virtude se vingar segundo a lei do

play63:32

Estado quando o estado não faz né então

play63:33

existem outras virtudes ainda n nas

play63:35

quais falta razão de dbito a afabilidade

play63:36

a liberalidade né etc mas nós não vamos

play63:38

comentar aqui eh eu vou comentar no

play63:40

entanto sobre Alguns alguns fatores que

play63:42

constituem a justiça né Eh sobretudo em

play63:44

relação às quatro causas né então e em

play63:46

relação as quatro causas como elementos

play63:48

da Justiça A gente tem um causa material

play63:50

as ações humanas né que são a primeira

play63:51

coisa regulada pela justição das ações

play63:52

humanas apenas né subsidiariamente as as

play63:54

coisas das pessoas são ricas pela da

play63:56

Justiça eh as coisas né Mesmo quando são

play63:58

retificadas por exemplo elas e quando

play64:00

são fungíveis né no caso dinheiro ou

play64:01

outros bens substituí por outros deigual

play64:03

espécie o estado pode substituir

play64:04

particular pegar a coisa força de uma

play64:05

pessoa e da outra né mas im queessas

play64:06

coisas vão torando substitu cada vez

play64:07

mais justiça vai ficando e deficiente no

play64:08

caso do estado em relação à aquilo que o

play64:09

par particular poderia fazer no caso de

play64:10

serviço por exemplo né E pode mandar

play64:11

fazer algumas expensas do particular

play64:13

mase foi um servço personalismo de de

play64:14

uma celebridade de um artista

play64:15

caracterizado por por Tais e quais

play64:16

talentos ou simplesmente por ser aquela

play64:18

pessoa a a a justiça dig ass judicial

play64:20

vai tando cada vez mais incapaz de

play64:20

corrir aquilo né e princialmente pessoas

play64:22

né pessoas e suas paiões inclusive Ness

play64:23

suas relações princi suas paixões ficam

play64:24

bastante distante com matéria de Justiça

play64:25

Essa é a ordem das matérias da Justiça

play64:27

né na qual primasia pertence às ações

play64:28

humanas em relação à caus eficiente a

play64:29

causa eficiente da Justiça ela a

play64:31

eficiente principal digamos assim a

play64:32

vontade né que impõe a razão de débito e

play64:34

é claro que essa vontade ela ela emprega

play64:36

causa uma causa instrumental que no caso

play64:37

é o próprio a própria força corporal e a

play64:39

força de de implemento de aparat né

play64:40

aparelhos para infringir dano e e coagir

play64:42

ou ou coartar o próximo né então a

play64:44

vontade ela impõe razão de defante da

play64:46

percepção da importância do bem a ser

play64:47

alcançado né a causa formal da Justiça é

play64:48

a igualdade né a proporcionalidade e a

play64:51

causa final próxima em relação à justiça

play64:53

é a amizade né porque ao buscar

play64:56

estabelecer uma igualdade as as

play64:57

condições para amizade são constituídas

play64:58

né porque não existe amizade não existe

play64:59

mais disparidade entre pessa e outra e a

play65:01

causa final remota da Justiça é o bem

play65:02

comum né Que deve ser alcançado segundo

play65:04

just preceito da Lei então E ess essa

play65:06

era a matéria da da quarta aula a gente

play65:07

vê logo mais na quinta aula

play65:28

Então pessoal na última aula foi a

play65:40

quarta eu falei um pouco sobre a

play65:42

essência da Justiça Néa se difere de

play65:43

outras virtudes sociais e agora vou

play65:44

falar um pouquinho no Panorama histórico

play65:45

da Justiça né tal como se deu na

play65:46

modernidade né eu diia na primeira aula

play65:47

que a justiça ela se configura de

play65:48

maneira mais perfeita na medida que a

play65:49

gente tem comunidades que estão

play65:50

claramente organizadas em um bem comum

play65:52

né nó tem uma unidade de ordem por assim

play65:53

dizer em relação a um bem comum ser

play65:54

alcançado seja bem comum da vida

play65:55

excelente na po né seja a contemplação

play65:56

seja até o fim Sobrenatural mesmo né da

play65:58

ch assim da posse da vida eterna né

play65:59

posse amistosa Deus na vida eterna então

play66:01

eh essas discussões sobre a justiça elas

play66:03

alcançam as suas seu ápice né ou melhor

play66:05

né o exercício da justição seu ápice

play66:06

quando a sociedade tá bem construída e e

play66:08

quando as pessoas conseguem ver essa

play66:09

dimensão bem comum né que é um bem que

play66:10

que não é comum simplesmente ser

play66:11

partilhado por várias pessoas né um bolo

play66:12

po ser partilhado por várias pessoas uma

play66:13

pizza também mas o bem comum ele tem com

play66:15

característica eh não apenas não ser

play66:16

diminuído quando desfrutado em comum mas

play66:17

P contrário tem ser aumentado né quando

play66:19

desfrutado em comum então as épocas

play66:20

decimento da Justiça elas são épocas e

play66:22

de dissolução da coisa comum ou do bem

play66:24

comum né e isso se dá toda vez que que a

play66:26

coisa comum a coisa pública né seja a

play66:27

República Romana seja a república

play66:29

Cristiana elas se dissolvem eh por algum

play66:30

motivo e a gente tem diferentes

play66:32

movimentos nessa nessas configurações né

play66:33

Por exemplo eh na passagem da idade

play66:35

média para modernidade houve casos em

play66:36

que a própria Justiça distributiva ela

play66:38

praticamente foi eclipsada né

play66:40

substituída p j contativa então Eh

play66:42

trata-se de casos né de épocas em que os

play66:44

cargos na no reino né Por exemplo fosse

play66:46

qual fosse mas eu Tom aqui por exemplo

play66:47

principal o reino da França né os cargos

play66:49

eram venais em muitas em muitas épocas

play66:50

né ou seja os cargos eram vendáveis né

play66:52

até títulos de nobreza às vezes geram

play66:53

apeladas esses cargos e portanto se

play66:54

tornaram vendáveis então e ouve o caso

play66:56

de de riqueza ISS inclusive é até

play66:57

configurado né Mais uma acepção de

play66:59

pessoas acepção de pessoas né É você dar

play67:00

ou deixar de dar alguma pessoa uma

play67:01

característica que que não tem a ver né

play67:03

com um título pelo qual aquela pessoa

play67:05

deveria ter aquela coisa né Então isso

play67:06

que é considerado exão de pessoas né

play67:07

então eh a medida em que a modernidade

play67:09

foi se delineando uma acensão de uma

play67:10

classe burguesa né isso fal soidade dos

play67:12

caros fica muito claro por exemplo

play67:13

história das instituções do jackon que é

play67:14

um escritor francês um te francês do

play67:16

século XX mas apare outras obras por

play67:18

exemplo basia né is f bem claro mas eh

play67:20

Há essa tendência de divinização da vida

play67:22

né ou seja subscrição da Justiça

play67:23

distributiva pela justiça comutativa na

play67:25

Constituição das pessoas em caros de

play67:26

idade sobreveio uma reação da nobreza

play67:27

também né por outro lado e e a justiça

play67:29

eh distributiva depois a própria Justiça

play67:31

comutativa Como eu disse já em outra

play67:32

ocasião na aula anterior acabaram sendo

play67:33

substituídas pela justiça legal que é a

play67:35

justiça digamos assim do comando né

play67:36

sobre o comandado e isso vai correndo

play67:38

aos poucos na na história da humanidade

play67:39

devido também uma perda dessa noção de

play67:40

participação né e de participação numa

play67:42

coisa comum essa perda da noção de

play67:43

participação metafisicamente eh tende a

play67:45

redundar numa visão de mundo

play67:46

caracterizada somente pela causalidade

play67:47

né e obviamente pela causalidade

play67:48

eficiente né e Mais especificamente né

play67:50

eficiente o que que é eficiente né é

play67:51

fiter né é ou ex né pode ser das duas

play67:52

madeiras é para fora né fiter a gente

play67:54

fazia F né Então faz para fora né faz

play67:55

para fora e nesse caso faz também desde

play67:57

fora né então a a causalidade é quase

play67:58

toda reduzida a causalidade eficiente

play68:00

mecânica por assim dizer né ou local né

play68:03

Por uma locomoção Né desde fora e tem se

play68:05

a escrecer nessa modernidade a diferença

play68:07

entre o movimento intrínseco né já que

play68:08

esse movimento é causado desde fora

play68:10

movimento extrínseco portanto entre

play68:11

natureza e violência né a natureza seria

play68:12

S um tipo de violência eh praticado

play68:13

desde dentro né Por forças eh

play68:16

incontroláveis né ou ao menos não

play68:17

totalmente controláveis então ah o que

play68:19

ocor na modernidade é um um

play68:20

esclarecimento da Justiça que vai se

play68:21

verificando na H diversas autores

play68:22

obviamente é o primeiro deles é o

play68:23

Guilherme Jan né que por sua vez toma

play68:25

Justiça numa acepção sobretudo

play68:26

metafórica e rompe portanto O Elo de

play68:28

participação do homem na po na coisa

play68:29

comum né ele faz isso dizendo que o

play68:31

direito é ele é um poder né do indivíduo

play68:34

de usar as coisas convenientes para si

play68:35

is seria uma longa aula longa aula né Eu

play68:37

tô só Resumindo aqui mas e seria um

play68:38

poder subjetivo do H utilizar as coisas

play68:40

para si né esse que eu Ch de spo né

play68:41

comentando sobre o texo do Santa

play68:42

Agustinho que é muito difícil encontar

play68:43

hoje inclusive mas o Wan ele diz que

play68:45

como poder ir acessar essa coisa e esse

play68:47

spo caberia aos franciscanos que viam na

play68:48

pobreza né E que quando uma pessoa cedia

play68:51

um bem a uma congregação Franciscana ou

play68:52

um FR Franciscano para que ele usasse

play68:53

desse bem né ele não estaria fazendo o

play68:54

FR Franciscana participar desse bem né

play68:56

mas apenas estaria revolvendo um

play68:57

obstáculo a esse direito primordial n

play68:58

esse direito que é chamado do cel né

play68:59

Poli né ah que o Franciscano deteria

play69:01

pelo pela sua própria pel próprio hábito

play69:03

desse Franciscano não o hábito de vestir

play69:04

mas o hábito da reta razão né que seria

play69:06

configurado no Franciscano pelo fato de

play69:07

ele aderir ao ideal de pobreza né e

play69:08

portanto não usar mais do que o

play69:09

necessário né portanto você tentou dar

play69:10

reta razão por não não usar nada

play69:11

supérfluo né onde derivaria oo seu

play69:13

direito diretamente da sua própria

play69:14

ordenação interna enquanto pessoa né que

play69:15

é justamente a acepção metafórica de

play69:17

Justiça segundo São Tomás segundo his né

play69:18

embora para Platão possa ser tomado prin

play69:19

pro platonismo pode ser tomado como

play69:20

principal né pois bem eh a noção de

play69:22

justiça como al que ocorre no contexto

play69:23

de participação num coisa comum e ele

play69:25

foi sendo conhecido ao longo da

play69:26

modernidade não só pelo oca mas um autor

play69:27

do século X mas por autores de períodos

play69:28

posteriores né Podemos destacar aí por

play69:30

exemplo o o Francisco suares né e e

play69:34

antes dele também ou menos contamente aí

play69:35

na própria Espanha temos os Vasques né e

play69:37

o Vasques ele vai ele vai serer

play69:38

justamente isso né que ele vai não se

play69:39

remetendo a filosofia mas o direito

play69:40

humano vai fazer uma interpretação da

play69:41

cláusula liberta do gesto né e de

play69:43

maneira a a seral o papel da liberdade e

play69:45

a semelhan entre direito e liberdade né

play69:46

Eh na verdade na medida em que o direito

play69:48

é visto como Sobretudo o atributo do

play69:49

sujeito né ou o interesse do sujeito ou

play69:50

como constituido na vantagem do sujeito

play69:52

né a gente pode dizer o poder do sujeito

play69:53

é o direito ele vai sendo pouco a pouco

play69:55

t dado eh uma arma digamos assim na mão

play69:57

do sujeito né E vai vai se OB

play69:58

escurecendo né a justiça particular

play70:00

também nesse caso né ah exceto pelo fato

play70:02

de de contrato seri entre as partes mas

play70:04

é é possível dizer que se estende o tipo

play70:06

de de relação de senhorio para as

play70:07

relações relações que relações políticas

play70:09

né relações civis então ah por exemplo

play70:11

no caso do Francisco suares né ele não

play70:12

fala muito de justiça justia ele fala de

play70:13

usus né Ele fala de ius nominativo né e

play70:15

fala de um ius e comutativo também né

play70:18

Ele fala de ele fala do Perdão ele fala

play70:20

do Us nominativo e do US legal então no

play70:22

caso do Francisco suares assim como doam

play70:24

vai haver um escurecimento da Justiça

play70:25

também por conta desse movimento digamos

play70:27

assim de privatização né até para falar

play70:28

aquilo que o Mark ferson falou em uma aa

play70:29

dele né do individualismo possessivo né

play70:31

que toma conta do direito na modernidade

play70:32

caso suares iso se manifesta né embora o

play70:33

swes não remeta muito a justicia mas sim

play70:35

a usus né a direito né ele se refere a

play70:37

dois âmbitos do direito principalmente o

play70:38

usus domina nativo né e o usus

play70:39

preceptivo Né o usus dominatio ele se

play70:41

referiria a essa esfera privada do

play70:42

direito e essa esfera privada do direito

play70:44

teria a com os contratos né Eh de modo

play70:45

que o suares reconhece que ah mediante

play70:47

um contrato o sujeito poderia alienar

play70:48

tem mesmo a própria Liberdade dele né

play70:49

por outro lado o perceptivo ele

play70:51

corresponde né ao direito receptivo Ah

play70:52

aquela possibilidade de de impor

play70:54

preceitos né e ah ao passo que são tomá

play70:56

ele vai referir essa esse poder de

play70:57

digamos assim e dar preceitos da

play70:59

comunidade né aquele que tem cuidado bem

play71:00

comum ou que faz as visas de toda a

play71:01

comunidade né suis ele vai conferir

play71:03

reconhecimento desse poder de preceituar

play71:04

né aquilo que deve ser feito pra

play71:05

comunidade aquele que é dotado de força

play71:06

para implementar os preceitos né Então

play71:07

existe um deslocamento ah da força né o

play71:09

melhor do direito em direção à força né

play71:11

a medida em que o direito é visto como

play71:12

relação entre sujeitos isolados que

play71:13

acidentalmente entram em contato né

play71:15

então e esse tipo de Justiça visto assim

play71:18

el Como disse Legal ou a perceptiva né e

play71:20

uma justça legal é que no domínio

play71:21

público e sucumbe alito mais forte e no

play71:22

domínio privado ela acaba também eh

play71:24

sendo um instrumento mais forte aquele

play71:26

que tem melhores condições para

play71:27

subjulgar o mais fraco né num relação

play71:28

que não uma relação de justa troca mas

play71:29

uma relação quase coativa né ah em que

play71:30

um equido pel necessidade a entrar em

play71:31

contrato com o outro caso mais extremo

play71:33

né com a gente veu da escravidão

play71:33

voluntária medante o contato Mas como já

play71:35

disse na outra aula isso é provocado em

play71:36

grande medida por uma dissolução da resp

play71:37

pública Cristiana ou seja dessa

play71:38

comunidade Mundial que que gerava em

play71:39

torno da própria religião cristã que era

play71:41

cristandade né e não só por causa da

play71:43

dessa separação religiosa né mas também

play71:45

por conta da do aumento das disputas

play71:46

materiais que foram eh ocasionadas pela

play71:48

própria descoberta da dos novos

play71:49

continentes e das novas fotas de

play71:50

comércio etc né queou grandes batalhas

play71:51

eh entre eh companhias privadas até como

play71:54

companhia das As inglesas ou da

play71:55

companhia das das ind zelandeses né que

play71:57

foram as primeiras do mundo sociadas

play71:58

anos eh e entre os reinos católicos né

play71:59

Principalmente a Espanha e Portugal mas

play72:01

também um pouco por conta da França e os

play72:02

piratas Associados também a a esses a

play72:03

esses reinos né a inlaterra sobretudo er

play72:05

um reinos de caios né então Eh se

play72:06

estabeleceu a partir daí né que é

play72:07

curioso a gente parar nisso no n do c

play72:09

Por exemplo tá muito bem ilustrado ah o

play72:11

modo dos reinos católicos encararem isso

play72:12

e dos reinos e Protestantes né a Holanda

play72:14

e a Inglaterra tinham uma tendência mais

play72:15

a uma divisão do mar eh num contexto

play72:17

agonístico né ou seja um contexto de

play72:18

disputa mais em termos de Justo disputa

play72:19

e Espanha e Portugal num um esema de

play72:21

divisão né tanto é que celebraram

play72:22

diversos tratados ao long da sua

play72:22

história pesas Mad etc né para dividir

play72:24

Os territórios entre si e não eh para

play72:26

determinar regras de disputa entre eles

play72:27

né Então essa essa ressurreição digamos

play72:29

assim de um de um contexto agonístico

play72:30

ela é receptível né nas disputas em

play72:32

autoar no contexto dessas Grand

play72:33

navegações do modernidade eh um dos

play72:35

grandes protagonistas da teoria da

play72:36

justiç e do direito nessa época foi o

play72:37

Hugo grócio né o Hugo grosso ele era

play72:38

teólogo filósofo polímata né atriz Baí

play72:41

etc eh e bom ele é um GR prodígio e

play72:44

também advogado das Índias da companhia

play72:46

das Índias holandesas né e sobretudo ele

play72:47

escreveu um um libreto né chamado mar

play72:49

liberon que era um conflito contra as

play72:50

pretensões de dominação do mar por conta

play72:52

dos tratados que havam celebrado né

play72:53

entre si e aprovados pelo Papa eh de em

play72:55

Portugal né e mais particularmente ele

play72:57

defendia a justiça do apensamento da na

play72:58

Catarina que era uma na Portuguesa H

play73:00

pela compania dasas holandesas nesse

play73:01

caso né então o grócio ele reforça essa

play73:03

ideia né de que existe uma Justiça

play73:05

própria e uma Justiça metafórica né só

play73:06

que a justiça metafórica agora passa a a

play73:08

responder aquilo que é justiça

play73:09

distributiva sobretudo né ele classifica

play73:10

como justicia exptic exptic vem da de

play73:12

satisfação né PL é pletora né planificar

play73:14

né É vem de cheio né então é uma jç

play73:15

feita para satisfazer aquela pessoa tá

play73:16

reclamando e justicia atribu né não

play73:18

distribu né então ela não seria uma

play73:19

justiça que distribuiria parte de um

play73:20

todo eh de uma maneira proporcional mas

play73:22

consistiria sobretudo mais uma certa

play73:24

liberalidade né e ele vai dizer que que

play73:25

o sujeito da justicia exlex ele tem um

play73:27

título perfeito já que pode usar força

play73:28

parair aquilo que ele deseja e o dbx ele

play73:29

tem um título imperfeito né aquilo aqu

play73:31

eleja devido a sua excelência ou

play73:32

determinada característica que

play73:33

credenciaria para para opção daquele bem

play73:34

daquela coisa né então Eh essa tendência

play73:36

né do inid ela vai se afunilando né cada

play73:38

vez mais estreita Até chegar na obra do

play73:39

Robs né Por qu porque o direito na

play73:41

modernidade né Principalmente no n

play73:42

modernidade ele vai ele muda de de

play73:43

ângulo né Assim como era do per das

play73:44

Guerras ali guado pelo peso e das

play73:46

Guerras contra os peras né na ali no mar

play73:47

Greg ele vai eh Desculpa se deslocando

play73:49

né a per da Justiça vai se deslocando do

play73:50

Direito Civil do direito dentro da

play73:52

direito de guerra e o que ocorre é que

play73:54

ah o direito de guerra né o livro do do

play73:56

Gross por exemplo né de né direito

play73:57

guerra e da Paz da Guerra vem antes né o

play73:58

direito da Guerra ser modelo pro direito

play73:59

da Paz e h também não é muito diferente

play74:01

né o direito eh político né político

play74:02

onde caiam né Direito Civil o direito

play74:03

interno dos país passa ser mudado pelo

play74:05

Direito de guerra ou seja pela ideia e

play74:06

de uma guerra de todos contra todos né

play74:08

num Panorama como esse ah a justiça ela

play74:10

não existe segundo HS né até que alguém

play74:12

assuma essa posição de de soberano né E

play74:13

seja capaz de ditar leis nisso consiste

play74:15

basicamente a a justiça né eh segundo R

play74:17

na na conformação alguma lei né e uma

play74:19

lei positiva que é o que não existe

play74:20

antes que um soberano tenha sido

play74:21

estabelecido Portanto o Robs ele acaba

play74:22

colocando né estabelecendo aí as bases

play74:24

pro para pra percepção positivista da

play74:26

Justiça né Por qu porque na percepção

play74:27

positivista da Justiça a justiça Ela não

play74:30

ela não existe né a não ser como meta

play74:32

ficamente como uma uma relação com uma

play74:34

lei né mas a justiça em si propriamente

play74:35

dita ela tem a ser legada ao terreno dos

play74:36

Sentimentos ou ou dos gostos ela se

play74:37

torna praticamente uma veleidade né Essa

play74:39

é a posição da Justiça no no Panorama

play74:40

positivista então Eh como a gente dizia

play74:43

o a tendência na modernidade foi um

play74:44

deslocamento da Justiça né para o âmbito

play74:46

privado e na necessidade digamos assim

play74:48

na conveniência ao menos de estabelcer

play74:49

um poder que mediasse entre as diversas

play74:50

vontades humanas privadas e sequiosas

play74:51

dos seus seus bens particulares eh se

play74:53

erigiu um estado de viatã digamos assim

play74:54

né que estabeleceu essa concepção que

play74:56

seria própria do positivismo né como a

play74:57

gente pode recordar a tendência na

play74:59

modernidade né Por exemplo sobretudo na

play75:00

na Revolução Francesa né que delou

play75:02

justamente desse abamento do mundo e de

play75:03

uma disolução de uma ordem comum e de um

play75:04

conhecimento da Justiça distributiva o

play75:05

que aconteceu que é o caso Central como

play75:06

eu V argumentando aqui direito né O que

play75:07

aconteceu foi que a lei né a lei pública

play75:09

ou a lei par contrato se erigiram como

play75:10

medidas últimas do direito né e vemos

play75:12

ISO claramente na na subida de Napoleão

play75:13

ao poder e no seu código né seu código

play75:15

civil que né foi moldado de maneira a

play75:17

não necessitar de interpretação né ah o

play75:18

máximo que se admit em relação ao

play75:20

Napoleão era uma leitura literal né É

play75:21

óbvio que poente pareceu uma escola des

play75:22

GES porque n um texto totalmente exento

play75:23

deem interpretação muito embora faz todo

play75:25

o texto algo que requer uma

play75:26

interpretação sobretudo uma

play75:26

interpretação especializada eh é um

play75:28

instrumento de dominação obviamente é

play75:29

afirmar isso né Justamente que é alegado

play75:30

por quem costuma ter o poder de

play75:32

interpretar esses textos junto a uma

play75:33

força impositiva desses textos ou ao

play75:34

menos uma posição eh autorizada de

play75:35

interpretação desses textos né mas a

play75:37

gente V um deslocamento aí para uma

play75:38

espécie de Justiça simplesmente legal né

play75:39

e no positivismo né como eu dizia sendo

play75:41

a justiça totalmente subordinada à lei

play75:43

ela não é passa não haver mais ação

play75:44

injustiça referência a lei né na posição

play75:46

por exemplo do do Hans Kelsen a justiça

play75:47

é vista como um valor subjetivo

play75:49

arbitrário né e uma uma ordem justa

play75:51

seria apenas aquela que satisfizesse a

play75:52

todos né Por quê Porque o homem Ele el

play75:53

aspira uma felicidade ele não consegue

play75:54

sozinho po isoe se associ a outros

play75:55

homens bu essa felidade e a justiça

play75:56

seria essa felicidade encontrada na

play75:58

ordem social né pelo homem que é capaz

play75:59

de ser feliz sozinho então uma ordem

play76:00

Socia justa segundo kelem se

play76:01

satisfizesse a todos né é uma uma

play76:02

espécie de sentimentalista da Justiça né

play76:03

derivada de de um certo emotivismo que

play76:05

coloca o CNE na moral o CNE da moral

play76:07

perdão né um sentimentalismo né que

play76:08

coloca o serne da moral nas emoções é

play76:09

chamada também essa de emotivismo né

play76:11

essa corrente tem também um certo lro na

play76:13

filosofia anglos sexana né filosofia do

play76:14

sentim Morais que é que é primeiro

play76:16

delineada pelo na sua teoria do sentim

play76:18

Morais 1959 e também pelo próprio David

play76:20

né é uma filosofia eminentemente

play76:21

burguesa bom na próxima aula a gente vai

play76:23

falar sobre que seguiu a isso O que se

play76:24

seguiu a isso né muito embora o

play76:25

positivismo elee não possa ser

play76:26

diretamente acusado né ou diretamente

play76:28

identificado como causa das atrocidades

play76:29

do nazismo do comunismo ele certamente

play76:30

foi uma ocasião muito propícia para isso

play76:31

né Principalmente na sua vente

play76:32

normativista que existem outras formas

play76:34

de positivism como positivismo

play76:34

sociológico né o direito aquilo que os

play76:35

juízes decidem que é ou aquilo que a

play76:36

sociedade decide que é né então se

play76:38

desloca o direito do poder político pra

play76:39

sociedade ou Mais especificamente dentro

play76:41

do poder político pro poder judiciário

play76:42

eh mas eh em todo caso a o positivismo

play76:45

ele predomina né des o séo x na passagem

play76:46

do séo X Pro Séc XX existe uma relativa

play76:48

morte do direito natural de maneira que

play76:50

a questão da justiça fica ainda mais

play76:51

descido que nos séculos anteriores na

play76:52

modernidade Então o que ocorre é

play76:53

evidentemente essa tentativa de ção do

play76:55

direito eção de Justiça após a segunda

play76:56

guerra mundial com um apilo ao direito

play76:58

natural e sobretudo aos direitos

play76:59

naturais que vai gerar a declaração

play77:00

universal do direito do homem né Eh

play77:02

celebrada pelo onismo em 1948 tem dos

play77:04

principais artifícios do jait mas outros

play77:05

filósofos também inspirados pela

play77:06

doutrina Cristã e pela até pela

play77:07

filosofia tomista né No entanto eh essa

play77:10

Tradição A centrou bastante nos direitos

play77:11

né a discussão sobre justiça no entanto

play77:13

ela foi reforçada posteriormente à

play77:14

medida em que a sociedade Mundial ela

play77:17

começou a discutir realmente a a

play77:18

necessidade né isso obviamente tinha

play77:20

sido alado pela igreja de uma de uma

play77:21

certa existência de medidas positivas

play77:23

dentro do âmbito da Justiça legal para

play77:24

garantir uma igualdade porque a

play77:25

igualdade um certo nível de igualdade

play77:27

fundamental ele é crucial para que se

play77:28

mantenha uma comunidade política né ou

play77:29

seja para que nos homens não estejam

play77:30

submetidos aos outros seja por questões

play77:31

de força mas seja por questões de poder

play77:32

econômico também e isso que a gente vai

play77:33

V na próxima

play77:49

aula então pessoal nessa sexta aula a

play77:51

gente vai discutir um pouco a gente vai

play77:53

discorrer um pouco sobre a retomada da

play77:54

discussões sobre a justiça na

play77:55

contemporanidade por qu né a gente tem

play77:56

vários fatores que levam a isso eh Um

play77:57

dos fatores como eu já mencionei foi

play77:59

digamos assim fracasso prático do

play78:00

positivismo jurídico especialmente de

play78:01

matris ativista né ou legalista ao longo

play78:03

do século XX né que redundou eh numa

play78:05

ocasião né para legislação de governos

play78:06

tirânicos e um segundo fator Ao qual eu

play78:08

atribuiria a ressurgência dessas

play78:09

discussões sobre justia naidade consiste

play78:11

na disputa entre uma ideologia comunista

play78:13

e uma ideologia capitalista no mundo que

play78:15

H suscitar suscitou perdão eh a ideia

play78:17

nas pessoas que vivam em países

play78:18

capitalistas de que eh alguma igualdade

play78:20

era desejável nesses regimes né a

play78:21

despeito de toda a fluência material que

play78:22

esses regimes proporcionavam né e essa

play78:24

retomada das discussões sobre a justiça

play78:26

no século XX Não elas ensina mais sobre

play78:27

tudo na nos ambientes universitários a

play78:28

gente vê ela sendo ditada desde o mundo

play78:30

ang sação né então talvez mais do que a

play78:31

retomada das discussões seja o enfoque

play78:32

nessas discussões por quê Porque ah de

play78:34

certa maneira não apenas a predominância

play78:37

Econômica desses países ang sações no

play78:38

mundo mas há também uma uma certa

play78:40

dominação cultural né um soft Power

play78:41

desses né até F pressão em ingls agora

play78:43

né existe um poder Sutil né desses

play78:44

países angos sações que se exerce sobre

play78:47

os demais países então sobretudo aqui eu

play78:48

vou falar de quatro autores né começando

play78:49

pelo John Rolls que de fato lança um

play78:51

livro que se tou depois um Marco nas

play78:52

discussões sobre teoria da justiça que é

play78:54

uma teoria da justiça o theory of

play78:55

Justice né de 1971 depois vou passar a

play78:57

discutir a doutrina ou alguns traos da

play78:59

doutrina de alguns outros autores tá

play79:00

Como Michael sandel né o amartia Zen ou

play79:01

amti né Zen seria fosse alemão mas el

play79:03

indiano então Suponho que o tenha noção

play79:04

de não dizer e o elster mcen Né que é um

play79:07

filósofo escocês radicado nos Estados

play79:08

Unidos que começou a sua trajetória

play79:09

acadêmica como marxista embora eh já

play79:11

nessa época em que sera fideas com

play79:13

Marxismo marint já já frequentasse meios

play79:15

de Formação cristãos e até mesmo

play79:16

católicos né dominicanos é um autor que

play79:17

vai se destacar digamos assim e desse

play79:19

bolo principalmente diria eu por uma

play79:20

erudição muito grande e por uma

play79:21

capacidade muito profunda de comentar os

play79:22

assuntos né de comentar os assuntos em

play79:24

uma profundidade que não é igualada com

play79:25

nenhum desses outros três autores que Eu

play79:25

mencionei aqui no entanto é necessário

play79:27

começar por aquele que é o o mais

play79:29

polêmico talvez deles que é o John Rolls

play79:30

né John Rolls ele ele nasceu se eu não

play79:32

me engano em 1921 fale em 2001 ou 2002 e

play79:34

escreveu duas obras principais que são

play79:36

uma teoria de justiça e liberismo

play79:37

político nessa última de 1993 out que Eu

play79:38

mencionei é de 1971 então o John Rous

play79:41

ele é um alro americano Ele é professor

play79:42

de Filosofia né foi professor de

play79:43

Filosofia na univers na Universidade de

play79:44

Harvard né onde também lecionou durante

play79:46

um tempo até o próprio a martien e o

play79:48

próprio Michael sandel né o Michael

play79:49

sandel ainda leciona na Universidade de

play79:50

Harvard Se não me engano e bom pode ver

play79:51

uma certa continuidade Entre esses três

play79:52

autores né E qual é o a característica P

play79:54

do livro de John Ross uma teoria da

play79:55

justiça né No Brasil a gente tem essa

play79:56

edição que essa já terceira se não

play79:57

engano segunda lançada pela Martin fonte

play79:59

mas é um livro denso é um livro eu diria

play80:01

um livro sobretudo espesso mais do que

play80:02

denso Talvez né as análises de Rolls

play80:03

elas não TM tanta profundidade quanto

play80:04

talvez complexidade e autorre

play80:05

referencialidade são são análises que

play80:07

remetem a outros Campos do saber eh o

play80:09

tempo todo remetendo a psicologia

play80:10

principalmente a economia né E que

play80:12

situam a a discussão da Justiça ou

play80:13

tentam situar menosa mais complexo mas

play80:15

sobretudo voltado a à justificação Eh Ou

play80:17

melhor a há uma de fato uma justificação

play80:20

né Eu não tenho outra palavra no momento

play80:21

para expressar isso mas há uma

play80:22

justificação de um ponto de vista

play80:23

Liberal que era um ponto de vista é

play80:24

dominante né Liberal igualitário né não

play80:25

Liberal que a maior parte das pessoas tá

play80:26

acostumado a ouvir né que é O Liberal

play80:27

que se chama Liberal clássico né mas

play80:29

esse Liberal igualitário que é Herdeiro

play80:30

do liberalismo de mil que é um John

play80:31

stwart M que prevalece nos Estados

play80:33

Unidos até hoje já se desenrolou em em

play80:34

diversas outras subcorrentes né um livro

play80:36

muito bom ess respit que eu recomendo é

play80:37

o livro do perman é um autor francês que

play80:38

se chama história interal liberalismo no

play80:40

qual ele tá essa continuidade entre o

play80:41

liberalismo eh digamos assim Rob do Lock

play80:42

e o liberalismo mais igualitário que o

play80:43

liberalismo dos né e suas reverberações

play80:46

seus seus desdobramentos na Revolução

play80:47

Francesa pois bem eh no que mais a obra

play80:50

do R se destaca ela se destaca

play80:50

justamente por e juntar esses dois

play80:52

elementos né amalgamar esses dois

play80:53

elementos da do liberalismo e do quismo

play80:55

numa sóa obra em que ele eh procura

play80:56

expressar uma teoria da justiça e

play80:58

estabelecer princípios Que el chama de

play80:59

princípios de justiça para as

play81:00

instituições e não para as pessoas né

play81:01

princípios de Justiça baseado num num

play81:03

experimento mental né ah ou seja uma

play81:05

situação veramente hipotética que só

play81:06

existe na cabeça dele eh pois bem essa

play81:07

situação veramente hipotética é chamada

play81:09

de posição inicial né Então essa posição

play81:10

inicial ah você tem pessoas ou melhor

play81:12

você tem indivíduos Racionais que não

play81:13

são pessoas exatamente né ou seja

play81:14

possuem uma natureza racional mas eles

play81:15

não possuem uma natureza relacional né O

play81:16

que compromete seriamente o caráter de

play81:17

pessoas né não ch pessoas fcias ou

play81:19

personagens eles são simplesmente um

play81:20

construto arbitrário né elaborado pela

play81:21

mente do RS essas pessoas elas têm que

play81:23

entrar em um acordo né segundo ficão e

play81:25

digamos assim teórica sobre quais são

play81:26

princípios de Justiça na sociedade sendo

play81:28

que elas ignoram diversos fatos

play81:29

importantes sobre quem elas são né sobre

play81:30

quais são seus princípios Morais su

play81:31

preferências Morais e sobre Qual o nível

play81:33

de desenvolvimento da sociedade que elas

play81:34

vivem etc e tal né então são pessoas

play81:36

despidas bastante constituintes das suas

play81:37

próprias identidades né são fá então R

play81:40

ele descreve esse experimento né em que

play81:42

essas pessoas são cobertas por esse

play81:43

chamado Vel da ignorância né o r too ele

play81:45

utiliza as expressões pomposas né Vel da

play81:46

ignorância o equilíbrio reflexivo e

play81:47

nossas crenças eh reflexivas ou enfim

play81:51

ele exti de vários várias Palavras ao L

play81:53

da obra dele né mas no fundo ah a obra

play81:54

dele ela surge também ao menos

play81:56

alegadamente né como uma tentativa de

play81:58

contrapor a filosofia moral e jurídica

play82:00

do utilitarismo né que parece que aquela

play82:02

é predominava nos Estados Unidos se que

play82:03

ainda não predomina né Eh então a ideia

play82:05

de Rolls era contrapor o utilitarismo no

play82:07

que ele chama do seu despreso pelas

play82:08

pessoas né despreso pela diversidade das

play82:09

pessoas que ele chama né então segundo

play82:10

rol existiria no utilitarismo apenas uma

play82:12

regra do que seria o sucesso e pessoal

play82:13

que seria felicidade eh e essa regra

play82:15

utilitarismo ele também eh se volta a

play82:17

realização da maior feliciade possível

play82:18

no maior número o pitalismo ele não

play82:19

teria uma preocupação com a distribuição

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desses ganhos né ou dessas realizações

play82:22

digamos assim das pessoas entre

play82:23

diferentes estados sociais né então a

play82:25

preocupação de Rolls faça ser não apenas

play82:26

essa distribuição entre diferentes

play82:27

estados sociais mas também entre

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diferentes pessoas com diferentes

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concepções de mundo né então o Rolls ele

play82:31

parte do que ele chama né de fato do

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pluralismo razoável né bom se fato da

play82:34

pluralidade pode at ser que existe agora

play82:35

pluralismo Tá longe de ser um fato né

play82:36

então o Rose ele a partir desse

play82:38

experiment né Desse experimento mental

play82:40

Ele prepara e elabora na verdade esses

play82:42

princípios que são segund el princípios

play82:43

que qualquer pessoa razoável quia né já

play82:44

a pessoa não sabe se ela vai nascer

play82:45

pobre ou rica inteligente ou burra

play82:46

crente ou ateia se ela vai nascer enfim

play82:47

né ah eu não vou eu não vou mencionar

play82:50

aqui mas enfim teve um presidente

play82:51

recentemente que falou sobre isso né mas

play82:52

enfim não vou entrar nisso nesse assunto

play82:54

agora mas a partir daí ele diz que essas

play82:55

pessoas nessa posição escolheriam como

play82:56

primeiro princípio o princípio da

play82:57

liberdade de bau né ou melhor da

play82:58

prioridade da liberdade de bau e como

play82:59

segundo princípio o princípio da

play83:00

diferença né Esse princípio que

play83:01

preconiza que eh num sociedade todas as

play83:03

diferenças né deveriam redundar em em

play83:06

benefício né todas todas as diferenças

play83:07

no caso para melhor né ou seja toda toda

play83:09

a posse de de o hábito de de

play83:11

determinados caratos pessoais ou

play83:12

determinados bens eh numa sociedade

play83:13

deveriam ser utilizados eh para vantagem

play83:15

daqueles que são os menos acidos nessa

play83:17

sociedade né No entanto a própria ideia

play83:18

de menos favorecidos ela já eh remete a

play83:20

alguma regua né do que que é ser mais ou

play83:21

menos favorecido num sociedade portanto

play83:23

H uma meda única felicidade né então de

play83:24

certa manira é al contade hisória Mas

play83:25

assumamos ou melhor presamos né porque

play83:26

assumir de presumir unicismo mas

play83:28

presamos que essa medid felidade

play83:29

sãoesses próprios bens básicos embora

play83:30

esses próprios bens básicos que o r

play83:31

chama né sejam apenas meos felicidade a

play83:33

partir do momento que você coloca esses

play83:34

bens básicos como o bem comum da

play83:35

sociedade e você digamos assim volta a

play83:36

sociedade para conceção desses bens que

play83:37

são as lidades e os instrumentos você

play83:38

necessariamente tá torando os mei da

play83:39

finalidade da sociedade tanto é que o

play83:40

Rolls ele parte do pressuposto também

play83:42

que é o pressuposto que é antítese né

play83:44

está nas antípodas da da teoria clássica

play83:45

da Justiça de que mais é sempre melhor

play83:46

né que é basicamente a a pexia né o

play83:48

desejo de acúmulo e acúmulo dem Mais do

play83:50

Mesmo né que maen diz como que

play83:52

classifica como sendo e inent cont

play83:53

justiça porque o desejo tem mais mas e

play83:54

acaba levando a que inclusive n né então

play83:56

bom o que que o Rose vai dizer vai dizer

play83:58

que eh essas características esses

play84:00

talentos naturas devem rar sempre em

play84:01

benefício das classes mais

play84:02

desfavorecidas né O que evidentemente se

play84:04

foros pensar no longo prazo ass

play84:05

simpaticamente su tende a criação de

play84:07

duas classes né porque na medida em que

play84:08

a vida dos mais favorecidos ou mais

play84:10

ricos serve apenas para remediar a vida

play84:11

dos mais pobres a classe média ela vai

play84:12

acabar sendo achatada me dessas duas

play84:13

desses dois outros estratos sociais né

play84:15

na medida Aliás o r é importante a gente

play84:16

mencionar aqui também né um outro traço

play84:17

da teoria do é que ele ele considera que

play84:20

essas características naturais positivas

play84:21

elas são arbitrárias né ou seja el em

play84:23

certo momento ele Alega uma neutralidade

play84:24

da natur natureza mas ele diz que ah a

play84:25

sociedade ela não pode perpetuar as

play84:26

arbitrariedades da natureza né O que

play84:28

implica né traz implícita a consideração

play84:30

de que essas características arbites da

play84:31

natureza são negativas evidentemente né

play84:32

então tem que acolher essas essas

play84:33

características né mas eh enfim só essa

play84:36

alação de que essas características

play84:37

existem reparação como se a pessa fosse

play84:38

culpada por ter alguma coisa a mais né

play84:39

que ela seja responsável por torna vida

play84:40

dos outros mhor é compreensível né agora

play84:42

que ela seja considerada como

play84:43

responsável uma reparação como parece

play84:44

que ela é culpada né de ter determinados

play84:45

bens ou talentos ou seja lá o que for né

play84:47

então é pr a gente dizer que a concepção

play84:48

de Justiça do BR ela se baseia sobretudo

play84:49

numa repaginação da Inveja como uma

play84:51

questão de justiça social e numa

play84:53

predicação dessa dessa inveja como como

play84:54

algo louvável até o próprio motor da da

play84:56

sociedade né e ele preconiza essa essa

play84:58

igualdade pra sociedade como todo né O

play84:59

que leva a que o levaria No Limite até

play85:01

instituições que são emente família né

play85:02

acabassem sendo democratizados o que que

play85:04

levaria fatalmente uma politização

play85:05

dessas próprias ah estruturas né O que é

play85:07

algo que tende é a meu ver eu vejo

play85:08

outras pessoas também é um certo

play85:09

totalitarismo né uma invasão da esfera

play85:10

não estatal pelo Estado né outro traço

play85:12

característico da filosofia do John Roll

play85:13

é a prioridade questão de a prioridade

play85:15

do justo sobre o bem né então a

play85:16

prioridade do justo entre aspas que não

play85:17

pode ser considerado justo segundo a

play85:18

teoria CL que não é bom né pelo

play85:19

contrário o justo é o bem do outro né

play85:20

mas o justo aqui no caso do R não é o

play85:21

bem do outro né Eh é um um equilíbrio

play85:23

procedimental né que levaria digamos a a

play85:25

uma distribuição de bens instrumentais

play85:26

bens úteis né como a liberdade ou bens

play85:28

materiais a outras pessoas que não

play85:29

necessariamente vai levar a felicidade

play85:30

né outro tro também marcante né e

play85:31

sumamente despersonalizar da teoria de

play85:33

justia do R é a ideia da prioridade da

play85:35

Liberdade né essa ideia que coloca no

play85:36

livro dele de que as pessoas elas devem

play85:37

elas deveriam nesse nessa posição

play85:38

inicial né Eh se determinar segund um

play85:41

plano racional de vida mas ao mesmo

play85:42

tempo eh ele coloca eh a prioridade da

play85:44

Liberdade como uma uma prioridade acerca

play85:47

da própria capacidade ou melhor do

play85:48

exercício dessa capacidade né das

play85:49

pessoas em rever os seus fins últimos né

play85:51

e mudarem seu próprio plano racional

play85:52

agora eh ao mesmo tempo ele considera

play85:54

que as pessoas ah aderiram né Por sua

play85:56

capacidade de uma concepção de Justiça

play85:57

de uma concepção de bem a aos princípios

play85:59

de justiça que ditaram a sua sociedade

play86:01

sendo que a a tempo Tod poderiam est um

play86:02

passiv mudar o seu fim último de vida né

play86:03

O que é um que na verdade como eu já

play86:05

reparei anteriormente né é também uma

play86:06

inversão né entre fins e Meios né quer

play86:07

dizer os meios que a sociedade

play86:07

proporciona PR da sociedade se torna

play86:08

mais importante do que o fim último que

play86:09

a pessoa almeja como ah meta né E como

play86:11

eh termo né da realização da sua

play86:13

felicidade então e toda a teoria da

play86:15

justiça do Rolls apesar de criticar

play86:16

utilitarismo ela chega a ser mais

play86:17

utilitária do que utilitarism né porque

play86:18

a utilitarismo a menos quando ele assume

play86:19

ou melhor quando ele admite ou quando

play86:20

ele presume uma uma única medida de

play86:21

felicidade pelo menos ao fazer ele não

play86:22

está sendo utilitário porque ele coloca

play86:23

o peso fim né a teoria da justiça do

play86:25

Roll éa uma falsa refutação mais priosa

play86:26

ainda que o tirismo porque ela coloca os

play86:27

meios né notadamente a liberdade e os

play86:28

meos materiais ou seja os instrumentos

play86:30

né são a liberdade livre arbitrio é um

play86:31

meio intermediário né entre virtud de

play86:32

prazer eh portanto é uma C recai né o r

play86:35

acaba se revelando como mais

play86:35

utilitarista do que o utilitarismo né

play86:37

então é uma teoria que fez bastante

play86:38

sucesso né E que no campo político ela

play86:40

também se expressa em liberismo político

play86:41

que é um livro posterior hoje 93 como eu

play86:42

já mencionei né em que o roll ele e

play86:44

estabelece digamos assim as

play86:45

características do que Ch de consenso

play86:46

sobreposto né overlap consensos que

play86:48

seria digamos assim uma sobreposição de

play86:49

doutrinas abrangentes razoáveis né

play86:50

porque uma das características da teoria

play86:51

da justiça do Rolls é supostamente

play86:52

excluir todas as doutrinas abrangentes

play86:53

né fazer uma tem na política não

play86:54

metafísica da da da Justiça né E nesse

play86:56

caso do liberismo político teoria

play86:57

política não metafísica eh e o resultado

play86:59

desse livro Eh Ou melhor das teses desse

play87:00

livro casos aplicadas seriam excluir

play87:02

qualquer eh raciocínio baseado em

play87:03

premissas metafísicas do debate público

play87:04

né uma vez que o r só aceita A entrada A

play87:06

ingresso de premissas no debate público

play87:07

Mel ingresso de teses no debate público

play87:08

ou de liações no debate público na

play87:09

medida em que elas remetem a um plano

play87:10

político e não metafísico né ou seja não

play87:11

remetem a um fim último ou algo do

play87:12

gênero né então acho que basicamente

play87:14

Esses são os traços principais da teoria

play87:16

da justiça do John rws e o John Rolls

play87:17

ele foi sucedido por duas figuras né

play87:19

basicamente pelo menas duas figuras mais

play87:20

proeminentes eh que sucederam a RS uma

play87:22

inclusive ainda na Universidade de

play87:23

Harvard que é o mel s e sendo outra o Né

play87:25

o Michael sandel ele embora remita reas

play87:28

vezes a obra do Rolls ele Tom um rumo um

play87:30

pouco diferente o o rumo do das teorias

play87:32

do Michel Sand elas tendem ao Resgate do

play87:34

aristotelismo pelo menos em parte e

play87:35

nesse livro dele aqui o Justiça né O que

play87:37

é fazer a coisa certa e debate diversos

play87:38

casos e nos quais supremas ou não tão

play87:40

supremas coas assim decidem né sobre o

play87:42

que que se deve fazer a respeito de

play87:43

determinadas situações uma delas por

play87:44

exemplo por po parer para nós né que o

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Estado tem que decidir sobre isso mas

play87:47

enfim é bom a gente Recordar que por

play87:48

exemplo o STF campeão brasile 97 ou seja

play87:51

esporte então não supreende que esse tio

play87:52

de Quest tenha chegado a dos Estados

play87:54

Unidos mas trata-se do caso de um

play87:55

golfista então Michel Sand se destaca

play87:57

pela discussão desses casos n esse do

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golfista por exemplo e respeito a um

play88:00

atleta né Golf Esporte já uma outra

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discão bastante polémica mas nesse caso

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é importante que sofria de de dois

play88:05

arular ano sofria de alguma de uma

play88:08

condição cardíaca sofria de uma condição

play88:09

cardíaca de uma uma doença cardíaca que

play88:11

o impedia de andar muitos passos e ele

play88:13

requisitou para isso que L foi concedido

play88:14

a possibilidade de usar um carrinho

play88:15

carrinho para percorrer as distâncias

play88:16

entre osos veradas né efos também porque

play88:19

caso contrário não podia competir bom o

play88:21

argumento da da associação lá de golf né

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foi de que bom o Golf é um esporte

play88:24

entãoo também no Golf né ah portanto

play88:26

deveria ser considerado isso né e não se

play88:28

deveria deixar esse golfista carinho né

play88:29

panto a corte decidiu a favor deesse

play88:30

golfista né e outros caros o livro um

play88:32

livro sobre casos ele não um livro que

play88:34

queia né na verdade mas ele chamação

play88:35

esse mérito né chamar atenção pro PR

play88:38

necessidade de ao mérito né um outro

play88:40

caso que a caso de uma menina que

play88:41

deficiente

play88:42

física e ela participa de grupo daquele

play88:44

chamado vi de torcida né que é um grupo

play88:46

normalmente de mulheres ou de homens e

play88:47

mulheres né que envolvas e danças EFI né

play88:49

então o pessoal discutiu a possibilidade

play88:52

de ela ser considerada como dançar fazer

play88:54

asfi componente do e houve debate sobre

play88:57

isso qu seria o papel institucional

play88:59

seria animar os torcedores n Carisma ou

play89:02

seria exas né ou seja se se anim se

play89:06

essencial o exercício do Doo

play89:09

nidade SA e fazer ET Então esse é do

play89:14

livro chama atenção questão essencial C

play89:17

atividade então oo rado né ele critica a

play89:20

ideia da retirada religião público né

play89:23

ele que o ros muitoo né a posição do

play89:26

partido partido democr

play89:29

assun esse

play89:34

assunto exe uma

play89:39

passag

play89:52

viamente decidiu caso

play90:01

est

play90:10

el mais

play90:15

uma que é o

play90:46

o

play91:20

por

play91:31

l

play91:51

[Música]

play92:07

2

play92:23

no

play92:59

então

play93:08

[Música]

play93:37

ideia tamb

play93:59

então

play94:26

mar

play94:58

cas

play95:26

f

play96:02

Liv

play96:26

inus essa necessidade

play96:37

deti a

play96:51

gente uma

play96:56

acia

play97:01

osios indiva

play97:04

algo pesso social

play97:07

então osi pess pess sualidade pelo menos

play97:11

sua

play97:15

inteligência

play97:19

pessonal conceber uma uma

play97:22

ideia bem que último Então o que ocorre

play97:26

queita n

play97:30

questões e cheg

play97:33

também Justiça né teoria clássica por

play97:36

exemplo

play97:43

play97:45

então ele ele nota que necessário que

play97:48

pessoa ela

play97:50

elaa bem como um fim possa integrar

play97:54

projeto de bem comum né e elea o próprio

play97:56

liberalismo né ele ele liberalismo

play97:58

liberalismo pró uma tradição e é é uma

play98:00

tradição que por

play98:02

e que existem certos princípios

play98:04

obviamente são princípios aristot eles

play98:06

achariam a long daidade princípios Que

play98:08

seram razão né que levariam o homem os

play98:11

homens entre si sobre as leis sociedade

play98:14

pido né e que elaria necess essa prenção

play98:18

do inismo se vada de manira que o a meta

play98:22

todas co um debate que deriva do

play98:24

espacamento da da religião né de uma

play98:26

teologia esse espacamento essal não

play98:28

chegam a lugar nenhum né Por porque não

play98:29

existem princípios que podar princípios

play98:32

não alg neg né ele reconhece princíp

play98:34

histó por exemplo o que o Ti repara como

play98:37

como algo necessário para que esses

play98:39

princípios né princípios S sej sidos que

play98:40

levem uma situação de acordo da pessoa

play98:42

unidade é que essa pessoa também ela tem

play98:43

alum grau deformação moral seja de

play98:44

virtude né ou seja em medida o debate

play98:46

sobre princípios ele não vai porque mu

play98:47

gente Car reconhecer vade determinados

play98:49

princípios e nesse caso T impossível um

play98:52

racional né Então essa fato é a grande

play98:53

contribução do Pr filosofia né filosofia

play98:55

moral racionalidade das tradições pessas

play98:57

tem que est projeto comum el sociedade

play98:58

não apenas jun Bens Materiais vantagens

play99:00

mas também pensar a verdade ess é grande

play99:01

contribuição da te M eu encerro aqui

play99:03

espero que tenham gostado esse curso e

play99:04

espero que nos estejamos em próxima

play99:05

ocasião

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